Edição nº 223/2011
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de novembro de 2011
1.4 Da segurança (grades, gradil, alarme, prevenção e combate a incêndio e congêneres);
1.5 Das condições de ergonomia, higiene e salubridade;
1.6 Da potencialidade de patologias da edificação (em função de sua idade e/ou do estado de conservação);
1.7 Da funcionalidade (setorização e articulação dos espaços);
1.8 Da acessibilidade, da localização e interligação com os meios de transporte públicos;
1.9 De outros critérios objetivos julgados pertinentes.
2. Os pontos serão conferidosapós inspeção pelossetores técnicos do TJDFT, dentro de suas respectivas competências,variando
os graus de 0 a 10, de acordo com o estado de deterioraçãoou de conservação das edificações, sendo o resultado final obtido por meio de média
aritmética, conforme o seguinte critério:
2.1 Graus9 a 10 - (péssimo ou inexistente): retrata ausência ousituação crítica, em que há comprometimento geral do sistema,
devendo ser tomadas medidas com urgência de atendimento;
2.2 Graus7 a 8 - (ruim): configura situação ruim, devendo ser dada preferência no atendimento;
2.3 Graus5 a 6 - (regular): representa estado regular da edificação, devendo ser alvo de planejamento de intervenções;
2.4 Graus3 a 4 - (bom): demonstra situação regular, em que o estado geral é satisfatório;
2.5 Graus1 a 2 - (muito bom): evidencia estado muito bom, sem necessidade de intervenção;
2.6 Grau 0 - (excelente): total ausência de falhas.
ANEXO IV – DO CONJUNTO 2 – DA ADEQUAÇÃO DO IMÓVEL À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
1. Os critérios de avaliação são obtidosde acordo com a média dos pesos estabelecidos pela Administração (Pesos8 a10 –
prioridade alta; Pesos5 a 7 – prioridade média; Pesos 1 a 4 – prioridade baixa), considerando o atendimento às necessidades da atividade
jurisdicional, de acordo com os parâmetros pertinentes ao Conjunto 2, conforme elencados no artigo 2º da presente Resolução:
1.2 Política estratégica de substituição do uso de imóveis locados ou cedidos por próprios, com ênfase na adequação à prestação
jurisdicional:Pesos8 a 10 - prioridade alta; ou Pesos5 a 7 - prioridade média;
1.3 Política estratégica de concentração ou dispersão da estrutura física do TJDFT:Pesos8 a 10 - prioridade alta; ou Pesos5 a
7 - prioridade média;
1.4 Disponibilidade do espaço atual em relação aos referenciais de área indicados pelo Conselho Nacional de Justiça:Pesos5 a
7 - prioridade média; ou Pesos1 a 4 - prioridade baixa;
1.5 A movimentação processual ao longo dos anos e a sua projeção para os próximos: Pesos8 a 10 - prioridade alta; ou Pesos5
a 7: prioridade média;
1.6 A demanda da população atendida e o desenvolvimento econômico-social da região:Pesos8 a 10 – prioridade alta; ou Pesos5
a 7 - prioridade média;
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