Edição nº 62/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de março de 2012
Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE MARÇO DE 2012
Juíza de Direito: Lavinia Tupy Vieira Fonseca
Diretora de Secretaria: Cristiani Vianna Queiroz Reis
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 236-3/12 - Obrigacao de Fazer - A: CAROLINA COSTA SANTOS. Adv(s).: DF035084 - LEONARDO NUNES RAMALHO. R: ESTACAO
FIAT. Adv(s).: DF020412 - LUIZ GUSTAVO BARREIRA MUGLIA. DECISAO - Por meio do petitório de fls. 37/42, a parte requerida insurge-se contra
a decisão de fl. 29, que concedeu tutela antecipada para determinar que a requerida procedesse à imediata transferência do veículo descrito na
inicial, no prazo de 30 dias. Sustenta a demandada não ter meios para realizar a transferência do veículo, restando impossível o cumprimento da
obrigação determinada. A empresa requerida alega que o veículo, objeto da inicial, encontra-se apreendido junto à Terceira Delegacia Regional de
Polícia Civil de Ituiutaba, Minas Gerais. Amparada em tais fundamentos, a requerida pugna pela inaplicabilidade da multa em desfavor da parte ré,
ao tempo em que requer a expedição de ofício ao DETRAN/DF para que transfira o veículo para o nome da empresa requerida. Alternativamente,
pleiteia a intimação da parte autora para que apresente procuração em favor da empresa ré. É o breve relato. Decido. Considerando que a parte
requerida já localizou o veículo, cuja transferência de titularidade se requer, a requerente deverá ser intimada para outorgar nova procuração
à parte ré. Quanto ao pedido de inaplicabilidade da multa diária fixada para o caso de descumprimento da obrigação deixo de acolhê-lo. Isso
porque, em análise detida dos autos, observa-se que a parte ré foi devidamente intimada do teor da decisão de fl. 29 no dia 10/02/2012, consoante
certificado à fl. 35. Dessa forma, a parte requerida teria o prazo de 30 dias para cumprir a obrigação, ou seja, até o dia 13/03/2012. A petição
de fls. 37/42, que informa a impossibilidade de cumprimento da obrigação, ante a falta de procuração válida, foi protocolada em juízo, no dia
19/03/2012, após escoado o prazo para cumprimento. Com efeito, a multa previamente fixada terá aplicabilidade até a data em que a petição foi
protocolada em juízo. Ante o exposto, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 5 dias, outorgue nova procuração à parte ré, a qual
deverá ser apresentada em juízo, a fim de possibilitar a transferência do veículo. Cumprida a diligência pela requerente, proceda a Secretaria a
intimação da parte requerida para que cumpra a obrigação estipulada na decisão de fl. 29, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor
de R$ 300,00 (trezentos reais) até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais). P.R.I. DF, quarta-feira, 21/03/2012 às 14h57. LAVÍNIA TUPY VIEIRA
FONSECA Juíza de Direito CERTIDAO - Certifico e dou fé que, de ordem, fica a parte requerida, ESTAÇÃO FIAT, intimada a cumprir obrigação
fixada na parte final da decisão supra, no prazo de 15 dias, sob pena de multa, vez que a parte requerente juntou nova procuração aos autos..
Nº 644-6/12 - Obrigacao de Fazer - A: DAVI PEREIRA ALVES. Adv(s).: DF022235 - JOAO ANISIO VIEIRA MARQUES. R: BANCO
ITAUCARD UNIBANCO SA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
ITAUCARD FINANCEIRA SA. Adv(s).: (.). DECISAO - (...) Com efeito, ausentes a verossimilhança, a prova inequívoca e o fundado receio de
dano irreparável ou de difícil reparação, não há como ser concedida a antecipação dos efeitos da tutela. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido
de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida. Intime-se. Aguarde-se a audiência já designada. Cite-se. Riacho fundo/DF, 28 de
março de 2012. LAVÍNIA TUPY VIEIRA FONSECA Juíza de Direito .
CERTIDAO
Nº 178-2/10 - Execucao de Sentenca - A: GLAUCIA MACEDO RODRIGUES. Adv(s).: DF027350 - DILAN AGUIAR PONTES. R: MARIA
BRITO DE OLIVEIRA. Adv(s).: RJ075958 - ERNANES ALVES CRISPIM. CERTIDAO - Certifico e dou fé que de ordem, o exequente deverá ser
intimado da resposta do ofício de fl. 147. DF, quarta-feira, 28/03/2012 às 15h31..
Nº 1696-3/11 - Declaratoria - A: PATRICIA SOARES BRANDAO. Adv(s).: DF025999 - LUCAS MESQUITA DE MOURA. R: VIVO SA.
Adv(s).: DF004300 - OSCAR LUIS DE MORAIS. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, de ordem, ficam as partes intimadas a retirarem os respectivos
Alvarás de Levantamento, já expedidos, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento..
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