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TJDFT 10/06/2013 - Folha 801 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 10/06/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 106/2013

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de junho de 2013

Nº 138738-5/11 - Revisao de Aposentadoria - A: ELSO DE OLIVEIRA LIMA. Adv(s).: DF018841 - Lino de Carvalho Cavalcante,
DF022834 - Tiago Cardozo da Silva. R: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS POSTALIS. Adv(s).: DF027413 - Ana Carolina
Ribeiro de Oliveira. A: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA MOREIRA. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO JOSE DA SILVA. Adv(s).: (.). A: JOAO CLAUDIO
FERREIRA BARROS. Adv(s).: (.). A: JOSE OSVALDO LEVANDOSKI. Adv(s).: (.). A: LEOLINA LUCIA CALAZANS DA SILVA. Adv(s).: (.). A:
LUCIANE APARECIDA VIEIRA. Adv(s).: (.). A: MARINES ROSALIA OLIVEIRA VIEIRA. Adv(s).: (.). A: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA FREITAS.
Adv(s).: (.). A: AUREO IGNACIO SOARES RIOS. Adv(s).: (.). Compulsando os autos, verifica-se que os autores retiraram o processo em carga
obstando que a ré se manifestasse conforme determinado à fl. 765, assim, devolvo o prazo de dez dias à ré para que se manifeste sobre o retorno
dos autos a este juízo. Após, esclareça a autora quais as peças que pretende que sejam desentranhadas, no prazo de cinco dias, sob pena de
indeferimento. Brasília - DF, terça-feira, 04/06/2013 às 19h07. Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 80632-2/12 - Monitoria - A: FACULDADES PROCESSUS LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra
Soares da Costa Melo, DF12231E - Estevao de Souza Leal, DF12233E - Rosane Campos de Sousa. R: ANDREA SUELY LANDIM MARQUES.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei os mandados de fls. 56/58 e 59/61, sem cumprimento, por falta de indicação do
endereço correto. Nos termos da Portaria n° 3/2007, deste Juízo, a autora deverá indicar o endereço correto da ré, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 04/06/2013 às 19h14. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 76404-9/13 - Retificacao - A: JOAO DE OLIVEIRA COSTA. Adv(s).: DF030490 - Marcelino Soares Vasconcelos. R: HSBC BANK
BRASIL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O parágrafo 1º do artigo 4º da Lei nº 1060/50 não foi recepcionado pela Constituição Federal
de 1988, não sendo suficiente a simples declaração para deferimento de justiça gratuita, portanto, venha aos autos documento comprobatório
da hipossuficiência de rendimentos do autor, à luz do disposto no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal ou recolham-se as custas
processuais no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 04/06/2013 às 19h15. Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 187090-4/12 - Declaratoria - A: ANTONIO LEZUAN FERREIRA SOUZA. Adv(s).: DF013280 - Simone Soares Alves. R: SOCIEDADE
INCORPORADORA RESIDENCIAL SANDRI SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. R: CAENGE SA CONSTRUTORA
ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. Nos termos da Portaria n° 03/2007, deste Juízo,
manifeste-se o autor acerca das peças e documentos de fls. 86-198 e 250-257, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, terçafeira, 04/06/2013 às 19h22. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 45199-4/08 - Execucao - A: HAZIEL REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA. Adv(s).: DF013802 - Juliano Ricardo de Vasconcellos
C. Couto, DF020955 - Eder Machado Leite, DF11688E - Vinicius Teixeira Pessoa, DF12341E - Luciana Buaes Schepke. R: RAIO SOL COMERCIO
DE CALCADOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: SM COMERCIO DE CALCADOS LTDA. Adv(s).: (.). R: SONIA MARIA DA SILVA
DE SOUSA RODRIGUES. Adv(s).: DF026732 - Samuel Caixeta Martins Teixeira. INTERESSADA: CID RODRIGUES DO AMARAL. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: (.). Defiro o prazo de dez dias para a autora se manifestar sobre a peça e documentos de fls.
208/263. Brasília - DF, terça-feira, 04/06/2013 às 19h31. Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito .
CERTIDAO
Nº 67300-7/05 - Monitoria - A: FIBRA FORTE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DF020870 - PEDRO PEREIRA DE SOUSA
JUNIOR. R: ALAIDIO CASTILHO DE MOURA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico que houve a expedição de cartas
precatórias. Nos termos da Portaria deste Juízo de n. 03/2007, fica o autor intimado a retirá-las, no prazo de dez dias, e proceder à distribuição
junto aos Juízos deprecados, devidamente instruídas pelo interessado, com as peças necessárias e comprovante de recolhimento das custas e
emolumentos necessários ao cumprimento da diligência. Ato seguinte, comprovar neste Juízo a distribuição da referida carta precatória, no prazo
de 30 (trinta) dias, sob pena de se entender ter havido desistência da diligência. Brasília - DF, quarta-feira, 05/06/2013 às 19h42..
Nº 16865-4/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: LINCOLN DE SENA MOURA. Adv(s).: DF012270 - LINCOLN DE SENA MOURA.
R: CASA MELO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ME. Adv(s).: DF023305 - PATRICIA BARRETO. Certifico que juntei petição e planilha
às fls. 239/240, apresentadas pela ré. Nos termos da Portaria n. 03/2007, deste Juízo, fica o autor intimado para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se sobre o teor da petição e planilha acima mencionadas, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, esclarece-se que sendo de interesse
da ré a quitação do débito, a mesma deverá se apresentar no balcão do Cartório do presente juízo e requerer a expedição de guia para depósito
do valor devido. Brasília - DF, terça-feira, 04/06/2013 às 19h33..
Nº 115008-2/12 - Declaracao de Nulidade - A: HILDA RODRIGUES DOS SANTOS e outros. Adv(s).: DF029002 - SAMARYA COSTA
SILVA SOUZA. R: DIVINO ROMUALDO DE JESUS e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: ROSILDA RODRIGUES
DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: RAIMUNDO NONATO DIVINO DE ARAUJO. Adv(s).: (.). Certifico que juntei o mandado de fls. 188/191, sem
cumprimento, por falta de indicação do endereço correto, e petição e documentos às fls. 191/194. Nos termos da Portaria n° 3/2007, deste
Juízo, a autora deverá indicar o endereço correto do terceiro réu, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Sem prejuízo, expeça-se
a carta precatória, conforme decisão de fl. 186. Após, remetam-se os autos conclusos para análise do pedido de fl. 191. Brasília - DF, quartafeira, 05/06/2013 às 14h52..
CERTIDÃO
Nº 171337-2/11 - Cobranca - A: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF003040 - Geraldo Ferreira da Silva Cortes, DF023616 Vanessa Rezio Cortes. R: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. Certifico
que juntei petições da ré e comprovante de depósito às fls. 135-137 e 138-139. Nos termos da Portaria n. 03/2007, deste Juízo, manifeste-se o
autor o depósito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, quarta-feira, 05/06/2013 às 07h17. .
Nº 95898-8/06 - Execucao de Sentenca - A: ASA ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF006598 - Regina Celia Silva Moreira. R: GERMANO
ARRAIS NOGUEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei o mandado de fls. 135-140, sem cumprimento, por falta de

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