Edição nº 134/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de julho de 2013
Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga
1ª Vara Cível de Taguatinga
EDITAL DE CITAÇÃO EM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (Prazo: 20 dias)
Processo nº 2013.07.1.012741-4 Ação: CONSIGNACAO EM PAGAMENTO Requerente: ADILSON DA SILVA CANDIDO Advogado:
ALINE BARROSO LINS, OAB: DF021939 Requerido: PAULO P. SOUZA Finalidade: CITAÇÃO DE PAULO P. SOUZA A Doutora THAISSA DE
MOURA GUIMARÃES, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF, na forma da lei, etc... FAZ SABER, a
todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, CITA o RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar
incerto, para tomar conhecimento da presente ação ajuizada que tem por objeto o levantamento dos valores depositados ou, se quiser, apresentar
resposta no prazo legal de 15 dias, contados do decurso do presente edital, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia e ser nomeado um
curador especial caso queira. Deverá ficar ciente de que não oferecida esta, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo
autor. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Área
Especial N. 23 Setor C Norte, Fórum de Taguatinga, Taguatinga/DF. Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. E para que este chegue ao
conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como
determina a Lei. DADO E PASSADO nesta cidade, aos 03 de julho de 2013 às 12h44 Eu, Andresa Ferreira Caldeira, Diretor de Secretaria, o
subscrevo. Andresa Ferreira Caldeira Diretora de Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE JULHO DE 2013
Juíza de Direito: Thaissa de Moura Guimaraes
Diretora de Secretaria: Andresa Ferreira Caldeira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 17269-7/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COMPANHIA DE ARREND MERCANTIL RENAULT DO BRASIL. Adv(s).:
DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: ELIANE CORREA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se a parte exequente para que se
manifeste sobre o prosseguimento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, quarta-feira, 10/07/2013 às 17h02.
Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 16326-7/11 - Acao de Conhecimento - A: DIORACI CORREA JUNIOR. Adv(s).: DF033630 - Luciano Caixeta Amancio, MG094799 Luciano Caixeta Amancio. R: ANDRELOISO NUNES DE LIMA TORRES. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura. A: CARINE ANTONIA
CAMPANINI CORREA. Adv(s).: (.). R: RENATA ELISA DA SILVA MARTINS TORRES. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura. R: RITA
MARIA DA SILVA MARTINS. Adv(s).: DF015308 - Renata Andrea Carvalho de Melo. R: ELIZEU MIRANDA MARTINS. Adv(s).: DF015308 - Renata
Andrea Carvalho de Melo. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos e: a) DECLARO a nulidade da compra e venda do imóvel situado na
Rua 22 Sul, Lote 08, apto 1.208, Residencial Machado de Assis, Águas Claras/DF, celebrada entre os vendedores ANDRELOISO NUNES DE LIMA
TORRES e RENATA ELISA DA SILVA MARTINS TORRES e os compradores RITA MARIA DA SILVA MARTINS e ELIZEU MIRANDA MARTINS,
ante a simulação do negócio jurídico; b) CONDENO os réus ANDRELOISO NUNES DE LIMA TORRES e RENATA ELISA DA SILVA MARTINS
TORRES ao pagamento dos aluguéis suportados pelos autores durante o atraso na obtenção do financiamento e, consequentemente, na entrega
do imóvel, no valor mensal de R$ 1.186,80 (um mil cento e oitenta e seis reais e oitenta centavos), a partir do dia 11/2/2011, corrigidos desde a data
do desembolso até a data em que os autores forem imitidos na posse do imóvel; c) CONDENO todos os réus, solidariamente, ao pagamento de R
$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, corrigido monetariamente e com incidência de juros desde o arbitramento; d) CONDENO os
réus ANDRELOISO NUNES DE LIMA TORRES e RENATA ELISA DA SILVA MARTINS TORRES a fornecerem todos os documentos necessários
para que os autores obtenham o financiamento bancário no prazo de 30 (trinta) dias; e e) CONDENO os réus ANDRELOISO NUNES DE LIMA
TORRES e RENATA ELISA DA SILVA MARTINS TORRES a promoverem a escrituração do imóvel objeto de discussão nos autos no prazo de
30 dias da liberação do respectivo financiamento bancário. Ressalto que o descumprimento pelos réus das obrigações indicadas nos itens "d" e
"e" importará na incidência de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Ainda, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reconvenção. Declaro resolvido o mérito da demanda, com base no artigo 269, inciso I, do CPC.
Diante da sucumbência, condeno os réus, pro-rata, ao pagamento das custas processuais e, solidariamente, dos honorários advocatícios, que
arbitro em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil, atentando-se aos princípios da
proporcionalidade e razoabilidade, além da complexidade da causa. Oficie-se ao respectivo cartório (fl. 64), noticiando o conteúdo da presente
sentença, devendo providenciar a respectiva averbação quanto à nulidade da compra e venda. Oportunamente, transitada em julgado, não
havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 10/07/2013 às
17h11. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 22302-2/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto, DF028823 - Carolina
Amaral Venuto, DF09357E - Relmo Alessandro da Luz, SP251253 - Claudio Pereira de Brito. R: CRISTIANE DARC SALES SANTOS. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria 04/2012, digam as partes sobre o retorno dos autos do e. TJDFT requerendo o que
entenderem pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Taguatinga - DF, quarta-feira, 10/07/2013 às 17h16. .
Nº 38214-3/11 - Declaratoria - A: ALESSANDRA MARGARETH DA CUNHA. Adv(s).: DF026971 - Silvia de Fatima Prates Mendes. R:
FACULDADE ANHANGUERA DE BRASILIA ANHANGUERA EDUCACIONAL SA. Adv(s).: DF018566 - Wesley Ricardo Bento da Silva. Nos
termos da Portaria 04/2012, digam as partes sobre o retorno dos autos do e. TJDFT requerendo o que entenderem pertinente, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Taguatinga - DF, quarta-feira, 10/07/2013 às 17h18. .
Nº 2515-5/12 - Cobranca - A: MARCO AURELIO SILVA. Adv(s).: DF027750 - Isaac Naftalli Oliveira e Silva. R: ITAU SEGUROS DE AUTO
E RESIDENCIA SA. Adv(s).: DF022593 - Felipe Affonso Carneiro. Nos termos da Portaria 04/2012, digam as partes sobre o retorno dos autos
do e. TJDFT requerendo o que entenderem pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Taguatinga - DF, quarta-feira,
10/07/2013 às 17h17. .
Nº 3548-8/11 - Reintegracao de Posse - A: BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto, DF09923E - Tatiane Ferreira Martins. R: ALUISIO PEIXOTO SALDANHA FILHO. Adv(s).: DF033482 - Renata Lira da Rocha
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