Edição nº 91/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de maio de 2015
Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Com fundamento nas normas insertas no art. 162, § 4º, do CPC e na Portaria nº 01/2012 - 5ª VFPDF,
intimo, de ofício, a parte interessada para apresentar a sua manifestação sobre o retorno dos autos da instância recursal e, ainda, querendo,
para promover o cumprimento/execução do julgado. Prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos os 15 (quinze) dias, sem manifestação, os autos serão
arquivados. Brasília - DF, quinta-feira, 14/05/2015 às 18h01. .
(DECISÃO INTERLOCUTÓRIA)
Nº 2015.01.1.046045-5 - Procedimento Ordinario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL IMPERIUM. Adv(s).: DF013398 Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. R: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. Recebo a
emenda Vistos etc... Na avaliação provisória, cabível nessa fase procedimental, não vislumbro o receio de dano irreparável ou de difícil reparação,
requisito necessário à antecipação de tutela, nas alegações formuladas pelo autor e nos documentos acostados aos autos. Assim, ausente tal
requisito faz-se mister o indeferimento da antecipação do provimento final. Intimem-se. Cite-se Brasília - DF, quinta-feira, 14/05/2015 às 18h32.
Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.041163-8 - Procedimento Ordinario - A: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Defiro a gratuidade de justiça. Não verifico presente o requisito de
dano de difícil reparação no presente caso. Indefiro o pedido de antecipação da tutela final. Cite-se. Brasília - DF, quinta-feira, 14/05/2015 às
19h11. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.053899-6 - Procedimento Ordinario - A: NIVALDO LUIZ FERNANDES. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende,
DF039951 - Jose Hailton Lages Diana Junior. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Cite-se. Brasília - DF, quinta-feira,
14/05/2015 às 19h36. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.047221-0 - Procedimento Ordinario - A: TVA CONSTRUCAO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA. Adv(s).:
DF033141 - Priscilla Cruz Bueno. R: NOVACAP COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL. Proc(s).: NAO INFORMADO.
Concedo definitivo e improrrogável prazo de 5 dias para cumprimento correto do que determinado a fls. 401. I. Brasília - DF, quinta-feira, 14/05/2015
às 19h34. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.053890-6 - Procedimento Ordinario - A: MARIO APARECIDO GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: DF041025 - Enivaldo
Rodrigues da Silva Junior. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Para análise do pedido de gratuidade de justiça junte a
parte comprovante de rendimentos em 5 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 14/05/2015 às 19h24. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.054175-2 - Procedimento Ordinario - A: ULISSES PEREGRINO MONTENEGRO. Adv(s).: DF035621 - Ricardo Sampaio
de Oliveira. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VILMA ALVES PASSOS. Adv(s).: (.),
Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Da chegada dos autos digam as partes. Brasília - DF, quinta-feira, 14/05/2015 às 20h02. Germano Crisóstomo
Frazão,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.014126-6 - Procedimento Ordinario - A: DANUBIA SHEISA ROCHA GONCALVES. Adv(s).: DF029486 - Renato Deilane
Veras Freire. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO.
Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Trata-se de pedido o qual, conforme as informações prestadas a flsl.113/117, inexiste a necessidade
de prestação jurisdicional em face dos fatos relatados. Diante da inadequação procedimental não existe interesse de agir na presente sede,
reservando-se as vias previstas processualmente. Indefiro a inicial com base no art. 295, III, do CPC e julgo extinto o feito nos termos do art.
267, I, do mesmo diploma processual. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 14/05/2015 às 19h57. Germano Crisóstomo
Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.030489-6 - Mandado de Seguranca (civel) - A: SILVIO VIEIRA DE CASTRO. Adv(s).: DF010577 - Severino Eloy Diniz.
R: DIRETOR DO DER DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. Diante do exposto, extingo este processo, nos termos do artigo 257 c/c o art. 267, IV,
ambos do Código de Processo Civil. Cancele-se a distribuição, oficiando-se ao Cartório Distribuidor. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os
autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se por publicação no DJE. Brasília - DF, sexta-feira, 15/05/2015 às
16h44. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
DECISAO
Nº 2014.01.1.073576-2 - Procedimento Ordinario - A: MARIA LUCIA DE SANTANA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF014459 - TATIANA BARBOSA DUARTE. Conforme indicação do Distrito Federal às fls. 75,
nomeio como "expert" do Juízo o(a) Dr(a). KATYA DE SOUZA DO A. DE OLIVEIRA, médica neurologista, lotada no Hospital de Base do Distrito
Federal - HBDF. Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de cinco dias. Deverá o Distrito Federal
agendar perícia, em data futura e com espaço de tempo suficiente para a intimação do(a) autor(a). Com a definição da data da perícia, as partes
deverão ser intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial. O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir da data designada para o início da realização da perícia. I. Brasília - DF, segunda-feira, 27/04/2015 às 17h53. Germano
Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito.
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.083835-8 - Ordinaria - A: LUCILEIDE DE SENA LIMA. Adv(s).: DF010795 - Joaquim de Arimatheia Dutra Junior. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012461 - Alexandre Castro Cerqueira, DF015308 - Renata Andrea Carvalho de Melo. A: ZENAIDE SIMONE
BARROS DE SOUZA. Adv(s).: DF010795 - Joaquim de Arimatheia Dutra Junior. A: WITER GOMES GONCALVES. Adv(s).: DF010795 - Joaquim
de Arimatheia Dutra Junior. A: PRISCILLA ANDREIA DE QUADROS. Adv(s).: DF010795 - Joaquim de Arimatheia Dutra Junior. A: JOAO
EDVALDO RIOS. Adv(s).: DF010795 - Joaquim de Arimatheia Dutra Junior. A: MARIA BEATRIZ RIVETTI GUIMARAES. Adv(s).: DF010795
- Joaquim de Arimatheia Dutra Junior. A: MARIVAINE EMOS GONDIM. Adv(s).: DF010795 - Joaquim de Arimatheia Dutra Junior. A: JOSE
BELMINO CHAVES JUNIOR. Adv(s).: DF010795 - Joaquim de Arimatheia Dutra Junior. A: MAGDA RITA ALVES MACHADO RINCO. Adv(s).:
DF010795 - Joaquim de Arimatheia Dutra Junior. A: FREDERICO OZANAN SILVA. Adv(s).: DF010795 - Joaquim de Arimatheia Dutra Junior.
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