Edição nº 148/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de agosto de 2016
620 do CPC, indicando e descriminando todos os herdeiros, dívidas e os bens móveis e imóveis integrantes do acervo patrimonial do espólio,
acompanhados dos títulos de propriedade, os quais deverão evidenciar sua situação atual, a fim de identificar se estão livres ou onerados por
qualquer gravame. O(a) inventariante deverá instruir o feito com os seguintes documentos (se já não houver): a) certidão negativa dos tributos
federais e distritais/estaduais em relação à pessoa inventariada, assim como certidões negativas vinculadas ao bem imóvel inventariado (se for o
caso); b) certidão negativa de ações civis, trabalhistas e federais; c) certidão quanto a inexistência de registro de testamento emitida pela Central
Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhado - CENSEC (www.censec.org.br); d) cópia do DUT; certidão de registro imobiliário atualizada;
extrato de conta bancária; e/ou outra comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado; e) requerimento de emissão de
guia para recolhimento do ITCD devido a cada Estado de localização dos bens/valores inventariados. P.I. Brasília - DF, quarta-feira, 03/08/2016
às 18h52. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.079579-7 - Inventario - A: CARLOS ALBERTO EMILIANO DOS SANTOS. Adv(s).: DF004121 - Antonio Monteiro Barbosa,
DF045698 - Antonio Filipe de Araujo Monteiro. R: TEREZA EMILIANO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ANTONIO
MARCOS EMILIANO SANTOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARIA DALVA EMILIANO. Adv(s).: (.). Esclareça o requerente a propositura do
inventário perante a Circunscrição Judiciária de Brasília, a despeito da indicação, na Certidão de Óbito, de que o falecido era domiciliada em
Samambaia/DF. Prazo: 5 (cinco) dias. P.I. Brasília - DF, quarta-feira, 03/08/2016 às 18h53. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 35162/97 - Inventario - R: MARIO DANTE GUERRERA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIO LUIZ VIEIRA GUERRERA.
Adv(s).: DF003679 - Luiz Freitas Pires de Saboia, DF027949 - Sulamita Cristina Dias, DF032176 - Veronica Alves da Silva Cascao. A: MARIANA
BRANTS GUERRERA. Adv(s).: DF014888 - Nelida Duarte Barbosa e Silva, DF014927 - Ramon Fernando Silva. INTERESSADA: NERI RADER.
Adv(s).: DF027427 - Henrique de Souza Cardoso. R: MARIA VIEIRA GUERRERA. Adv(s).: (.). Considerando que o inventariante não cumpriu
a determinação de fl. 1173, faculto à herdeira Mariana a apresentação do esboço de partilha, seguindo a orientação contida no despacho de
fl. 1173, juntando a CRI do imóvel situado no Rio de Janeiro. Prazo: 20 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 03/08/2016 às 19h29. Maria Isabel da
Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO
Nº 2004.01.1.058136-8 - Inventario - A: JOSEFA FELIX DE OLIVEIRA CESAR. Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues
Lima. R: DELFINO FELIX DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DO DESTERRO OLIVEIRA. Adv(s).: PB007924 - Maria do
Socorro Rodrigues Lima. A: TEREZINHA DE OLIVEIRA CARNEIRO. Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues Lima. A: JOSE FELIX
DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: GERALDO FELIX DE OLIVEIRA. Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues Lima. A: CARLOS SUELIO DE
OLIVEIRA. Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues Lima. A: CARMEN SUELENE FELIX DE OLIVEIRA. Adv(s).: PB007924 - Maria do
Socorro Rodrigues Lima. A: CLAUDIO SUENILDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues Lima. A: JOSE CLAUDIVAN
DE OLIVEIRA. Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues Lima. A: CLAUDIMAN SANDRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: PB007924 - Maria do
Socorro Rodrigues Lima. A: CLEIDSON SUENIO FELIX DE OLIVEIRA. Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues Lima. A: MARIA DO
SOCORRO FELIX DE OLIVEIRA. Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues Lima. A: MICHELLY POLLYANNE FELIX DE MEDEIROS.
Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues Lima. A: MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ELENA FELIX DE OLIVEIRA. Adv(s).:
(.), - 20040110581368. Assim, determino a expedição de ofício à 3ª Vara Cível de Patos/PB, solicitando informar a este juízo os dados de conta
judicial vinculada ao processo nº 0002358-70.2000.815.0251, para que sejam transferidos valores herdados pela falecida Carmelita Felix de
Oliveira nestes autos de inventário. Com a resposta, oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando a transferência de 50% do saldo remanescente da
conta judicial nº 800120167121 para a conta judicial informada pelo juízo da 3ª Vara Cível de Patos/PB. Por fim, caso não haja requerimentos,
arquivem-se os autos. P.I. Brasília - DF, quarta-feira, 03/08/2016 às 19h33. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 9110/80 - Inventario - A: HELOISA FREITAS LOPES. Adv(s).: DF011758 - Luciano de Medeiros Alves. R: LAZARO DE FREITAS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim, nos termos do artigo 656 do Código de Processo Civil, defiro o requerimento formulado às fls. 131-133,
determinando que se expeça Certidão de Aditamento à Carta de Adjudicação de fl. 127, consignando-se que a adjudicação homologada em favor
de HELOISA DA SILVA FREITAS, em relação ao item "a" do esboço de partilha, diz respeito, unicamente, aos direitos aquisitivos decorrentes do
instrumento particular de promessa de compra e venda firmado por Lázaro de Freitas, na condição de promitente comprador, e Instituto Nacional
de Previdência Social, como promitente vendedor, em relação ao "apartamento 504 do Edifício 26 de Agosto, na Rua Santana nº 124, com
0,00681 do domínio útil do terreno, foreiro ao domínio da União, na freguesia de Santana", conforme certidão de fl. 18 do Cartório do 9º Ofício
do Registro de Imóveis do Estado da Guanabara. No mais, resta incólume a adjudicação homologada nestes autos. Registre-se o complemento.
Após, retornem os autos ao arquivo. P.I. Brasília - DF, quarta-feira, 03/08/2016 às 19h37. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2013.01.1.138120-3 - Inventario - A: FLAVIA LOPES ANTINORO BREDER. Adv(s).: DF013137 - Flavia Lopes Antinoro Breder.
R: VICENTE LOPES SOBRINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA BENEDITA FERREIRA LOPES. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE:
ELVANEI MARIO LOPES. Adv(s).: DF006715 - Antonio Borges. HERDEIROS: SONIA MARIA LOPES. Adv(s).: (.). A: ORLANDO LOPES. Adv(s).:
DF006715 - Antonio Borges. HERDEIROS: PAULO CESAR LOPES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LUCIANO LOPES ANTINORO. Adv(s).: DF013137
- Flavia Lopes Antinoro Breder. Seguem em anexo os resultados das consultas aos sistemas BACENJUD e RENAJUD, onde se apura que o
falecido Vicente Lopes Sobrinho deixou um veículo sem restrições, possibilitando a alienação, mediante alvará, inclusive viabilizando o pagamento
das despesas do inventário. Assim, manifeste-se o inventariante quanto à localização do veículo, a fim de que seja avaliado e, posteriormente,
alienado. Na mesma oportunidade, deverá atender a cota ministerial de fls. 157-162, sendo certo que a maioria das certidões negativas podem
ser obtidas sem qualquer ônus ao interessado. Prazo: 20 (vinte) dias. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. P.I. Brasília - DF, quarta-feira,
03/08/2016 às 19h38. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2016.01.1.079835-4 - Habilitacao de Credito - A: CLAUDIA REGINA SILVA TEIXEIRA. Adv(s).: DF004141 - Maria Lucia Fayad de
Albuquerque Rosa. HERDEIROS: EDVALDO FERREIRA SANTOS. Adv(s).: DF004218 - Maria Bernadete Silva Pires. HERDEIROS: EDJANE
FERREIRA SANTOS. Adv(s).: DF004218 - Maria Bernadete Silva Pires. HERDEIROS: LAIANE LINDIA SOUZA MOITA SANTOS. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. HERDEIROS: GISELIA DE SOUZA MORAES SANTOS. Adv(s).: DF020605 - Carlos Henrique de
Lima Santos, DF021358 - Erika Fuchida. HERDEIROS: CLAUDIA FERREIRA SANTOS. Adv(s).: DF004218 - Maria Bernadete Silva Pires.
HERDEIROS: KELLY FERREIRA SANTOS. Adv(s).: DF004218 - Maria Bernadete Silva Pires. HERDEIROS: EDUARDO LUCAS VERMELHO.
Adv(s).: (.). HERDEIROS: EDILSON MORAES SANTOS. Adv(s).: DF021358 - Erika Fuchida. R: LUCIA VIANA VERMELHO. Adv(s).: DF013882
- Elizabete Gomes Rodigues, DF016009 - Gustavo Magalhães Lordello. Vistos etc. Anote-se o nome do patrono dos herdeiros habilitados no
inventário nº 2007.01.1.017025-8, no sistema e na capa dos autos, intimando-os para se manifestarem sobre o pedido de habilitação de crédito,
postulado na forma do artigo 642 do CPC/2015. Prazo: 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, apensem-se aos autos do inventário correlato e,
oportunamente, venham conclusos para decisão. Inclua-se alerta, no SISTJ, quanto à existência deste incidente. P.I. Brasília - DF, quarta-feira,
03/08/2016 às 19h39. .
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