Edição nº 227/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de dezembro de 2016
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO
32
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2012 00 2 011497-8 Credor CELINA XAVIER GONTIJO Advogado:
ROBERTO GOMES FERREIRA Devedor DISTRITO FEDERAL Advogados: ANTÔNIO AUGUSTO CARDOSO DÓREA
FILHO, MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO S E N T E N Ç A Trata-se de precatório para o
pagamento da importância devida pelo Distrito Federal em benefício do(a) credor(a) indicado(a) na requisição de fl. 2.
Deferido o pedido de preferência constitucional formulado pelo(a) referido(a) credor(a), o precatório foi integralmente
quitado, consoante cálculos apresentados pela Contadoria Judicial e decisão homologatória proferida nos presentes
autos, com a respectiva expedição de alvará de levantamento em seu favor. É o relatório. DECIDO. Ante o adimplemento
da obrigação, DECRETO a extinção da presente requisição, a teor do art. 924, inciso II, do CPC, como também do feito
executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra RPV ou precatório em trâmite. Sem custas
ou honorários. Publique-se. Intimem-se. Cópia juntada aos autos do processo originário. Brasília, 25 de novembro de
2016. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Ciente da Procuradoria Geral do Distrito Federal Guará, ____/____/2016 __________________________________
Núm. Processo
Núm. Origem
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20120020188737PCT
20020110343785
WANDER PEREZ
DISTRITO FEDERAL
13
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2012 00 2 018873-7 Credor WANDER PEREZ Devedor DISTRITO
FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de precatório para o pagamento da importância devida pelo Distrito Federal em
benefício do(a) credor(a) indicado(a) na requisição de fl. 2. Deferido o pedido de preferência constitucional formulado
pelo(a) referido(a) credor(a), o precatório foi integralmente quitado, consoante cálculos apresentados pela Contadoria
Judicial e decisão homologatória proferida nos presentes autos, com a respectiva expedição de alvará de levantamento
em seu favor. É o relatório. DECIDO. Ante o adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção da presente requisição,
a teor do art. 924, inciso II, do CPC, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir
caso haja outra RPV ou precatório em trâmite. Sem custas ou honorários. Publique-se. Intimem-se. Cópia juntada aos
autos do processo originário. Brasília, 29 de novembro de 2016. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito
Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios Ciente da Procuradoria Geral do Distrito Federal Guará, ____/
____/2016 _________________________________
Núm. Processo
Núm. Origem
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Devedor
Advogado(s)
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20120020204308PCT
2333294
ALZIRA SILVA
ORDENATO CANDIDO BORBA
ANITA DE SOUZA BERNARDES
CICERO FLORENCIO DA SILVA
ELVIRA CAVALCANTE MEDINA
GIVALDO ANTONIO BATISTA DA CUNHA
JACINTO BRAZ DE PAULA
MARIA DA CONCEICAO ALVES MOURA
REGINA MARIA MARQUES RIBEIRO
RUI CANDIDO ALVES
WILLIAM DA COSTA
DISTRITO FEDERAL
RAFAEL AUGUSTO ALVES
ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON
21
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2012 00 2 020430-8 Credor ALZIRA SILVA Credor ORDENATO
CANDIDO BORBA Credor ANITA DE SOUZA BERNARDES Credor CICERO FLORENCIO DA SILVA Credor ELVIRA
CAVALCANTE MEDINA Credor GIVALDO ANTONIO BATISTA DA CUNHA Credor JACINTO BRAZ DE PAULA Credor
MARIA DA CONCEICAO ALVES MOURA Credor REGINA MARIA MARQUES RIBEIRO Credor RUI CANDIDO ALVES
Credor WILLIAM DA COSTA Devedor DISTRITO FEDERAL Advogados: RAFAEL AUGUSTO ALVES, ROGERIO
OLIVEIRA ANDERSON D E C I S Ã O Diante do conteúdo da requisição retificadora de fl. 20, determino a retificação
da presente requisição, nos termos do artigo 11, parágrafo único, da Portaria Conjunta n. 17, de 15.3.2006, com a
finalidade de retificar os valores devidos aos credores indicados à fl. 2. Adote a Secretaria da COORPRE as devidas
providências. Publique-se. Brasília, 28 de outubro de 2016. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito
Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Núm. Origem
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20120020284573PCT
20000110616453
MARIA MONICA GOMES CHAVES
DISTRITO FEDERAL
19
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2012 00 2 028457-3 Credor MARIA MONICA GOMES CHAVES Devedor
DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Diante do conteúdo da requisição retificadora de fl. 18, determino a retificação da
presente requisição, nos termos do artigo 11, parágrafo único, da Portaria Conjunta n. 17, de 15.3.2006, com a finalidade
de retificar os valores devidos à credora MARIA MONICA GOMES CHAVES. Adote a Secretaria da COORPRE as
devidas providências. Publique-se. Brasília, 28 de novembro de 2016. FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito
Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Credor
Advogado(s)
Credor
Advogado(s)
20130020100440PCT
MARIA FRANCISCA ALEIXO E OUTROS
GUSTAVO CORTÊS DE LIMA
MARIA NECI DO CARMO SILVA
GUSTAVO CORTÊS DE LIMA
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