Processo Estadual
Processo Estadual Processo Estadual
  • Home
  • Diários Oficiais
  • Contato
  • Sobre
  • Home
  • Diários Oficiais
  • Contato
  • Sobre
« 1547 »
TJDFT 17/04/2017 - Folha 1547 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 17/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 70/2017

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de abril de 2017

7ª Vara de Família de Brasília
Intimação
[\C][\B]EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO[\B][\C] [\J]O Dr. Fabrício Fontoura Bezerra, MM. Juiz de Direito
da 7ª Vara de Família da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc... [\J]FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem ou dele tomarem ciência que por este meio leva ao conhecimento público que foi decretada a INTERDIÇÃO de [\J][\SB]Interditando: OSMAR
MARTINS NETO, Brasileiro, Casado, CPF Nº 184501568-15, CI Nº 1961275-SSPDF , Profissão: APOSENTADO, Endereço: QL 01 CONJUNTO
01 CASA 11 - LAGO NORTE - BRASILIA /DF - CEP: 71505015[\SB], nascido em Uberaba/MG, filho de ADELINO JOSE DE BRITO e RITA LUIZA
DE JESUS , por ser portador(a) de CID G-30, tendo sido nomeado curador(a) RAPHAEL MARTINS DE OLIVEIRA,Brasileiro, Solteiro, CPF Nº
721285931-15, CI Nº 2279063-SSPDF , Profissão: MILITAR, residente na(o) SHIN QL 1 CONJUNTO 1 CASA 11 , SETOR DE HABITACOES
INDIVIDUAIS NORTE, BRASILIA/DF, CEP:71505015, conforme sentença proferida nos autos da AÇÃO DE Interdição Nº 2016.01.1.024106-2,
do seguinte teor: "Vistos etc... [\J][\J] S E N T E N Ç A R.M.O. pretende a interdição, com pedido de antecipação de tutela, de seu avô O.M.N.,
idoso com 84 (oitenta e quatro) anos de idade, com quadro de neuro degeneração (demencial), que compromete sua habilidade e autonomia para
gerir a própria vida de forma independente. ( ...) Desta forma, ao amparo dos dispositivos citados, com esteio na argumentação ora expendida e
forte no pronunciamento Ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição parcial de O.M.N., nomeando-lhe curador o
requerente, R.M.O., que atuará como seu REPRESENTANTE legal (incapacidade relativa), nos termos do artigo 85, da Lei 13.146/2015 e artigo
1.767, do Código Civil. O interditado não poderá praticar sozinho, sem a representação do curador, atos que impliquem assunção de dívidas e
alienação patrimonial, movimentar contas em instituições financeiras, alienar imóveis, participar como sócio em sociedades. Não poderá exercer
plenamente os direitos inerentes à cidadania, suspenso, portanto, seu direito à voto. O interditado não poderá dirigir. Atento ao que dispõe o
art. 23 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova York, em 30.3.2007, e internalizado pelo
Decreto n. 6.949, de 25.8.2009, o interditado poderá decidir sobre a constituição de família, casando-se ou não, e seus termos, desde que no
regime de separação absoluta de bens. Fica mantida, ainda, a capacidade de testar. A administração dos bens e recursos do interditando seguem
a disciplina dos artigos 1745 e seguintes do Código Civil, aplicáveis à curatela por força do art.1774 do referido diploma legal. Dessa forma, o
curador deverá resguardar o patrimônio do interditando, restringindo-se à prática dos atos de administração e não-disposição dos bens, vedada
a aquisição de empréstimos ou dívidas sem autorização judicial. Demais disso, cumpre ressaltar que a alienação de bens móveis e imóveis deve
ser precedida de autorização judicial. Declaro resolvido o mérito com amparo no art. 487, I, do CPC/2015. A presente sentença deverá ser inscrita
no Cartório de Registro de Pessoas Naturais, onde se encontra o assento de nascimento da parte ora interditada, e publicada na imprensa local
e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes do ora interdito e de seu curador, observando-se
os demais termos do art. 755, §3º, do CPC/2015. O(a) curador(a) do(a) interdito(a) deverá ser chamado a firmar termo de curatela, na forma da
lei. Dispenso desde logo o curador da garantia prevista no art. 759, §§1º e 2º do CPC/2015, por sua idoneidade. O curador fica dispensado do
dever de prestação de contas, porquanto a renda auferida pelo interditado equivale às suas despesas. Custas, se houver, deverão ser pagas
pelo requerente. (...) Brasília - DF, quarta-feira, 23/11/2016 às 15h49. Fabrício Fontoura Bezerra Juiz de Direito ." Este Juízo tem sua sede no
SMAS, Trecho 04, Lotes 06/04, Prédio da Família, 2º andar, sala 2.55, Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes, Brasília/DF, horário de expediente
das 12 às 19 horas. E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar
ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Brasília - DF, terça-feira, 07/03/2017 às 15h07. Eu, NIVIAN NAVA DIAS, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE ABRIL DE 2017
Juiz de Direito: Fabricio Fontoura Bezerra
Diretora de Secretaria: Nivian Nava Dias
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.024196-9 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: T.M.T.. Adv(s).: DF004803 - Deise Alves Ferreira. R: H.O.M.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Recebo a inicial, sob o rito especial. Evidenciada, em cognição sumária, a qualidade do parentesco (documento de fl. 10),
fixo, em atenção ao critério possibilidade-necessidade-proporcionalidade, os alimentos provisórios em 30% (quinze por cento) dos rendimentos
brutos do autor, deduzidos os descontos compulsórios, a serem depositados na conta corrente indicada pela representante do requerido. Com
efeito, o autor tem um único filho e não constituiu nova família. Deve prestar alimentos ao filho no valor de 30% dos seus rendimentos. Se o pai
tem boa condição financeira, deve o filho experimentar de igual privilégio. Designe-se audiência de conciliação e julgamento. Cite-se, devendo a
parte ré responder em 15 (quinze) dias, a contar da audiência, se não houver conciliação. Notifique-se a parte autora acerca da audiência. Ciente
as partes da limitação do número de testemunhas (LA, art. 8º). Intime-se a requerida para que informe a conta em que devem ser depositados
os valores mensalmente. Após essa informação, oficie-se aos órgãos empregadores (Secretaria de Saúde do Distrito Federal e Clínica Médica
Fatmedical Serviços Médicos Hospitalares). Intime-se o Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira, 05/04/2017 às 17h03. ,Juiz Samer Agi,Juiz
de Direito Substituto .
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
Nº 2008.01.1.134425-0 - Execucao de Alimentos - A: F.C.M.T.. Adv(s).: DF021207 - Murilo Gustavo Fagundes. R: J.V.T.F.. Adv(s).:
DF014402 - Marlon Alexandre Rabelo de Souza, MG093955 - Augusto Martins de Sousa. A: V.M.T.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 100 § 1º do Provimento Geral da Corregedoria fica a parte Executada INTIMADA para recolher as custas finais devidas, no prazo de 5
(cinco) dias, para posterior baixa e arquivamento. Brasília - DF, quarta-feira, 05/04/2017 às 17h11. .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.092768-0 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: C.L.D.A.E.A.. Adv(s).: DF024627 - Elizabeth Cristina de
Araujo. R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: L.B.C.G.. Adv(s).: (.). De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada a
fornecer cópia das certidões de nascimento de Laís Chaves Gonzaga e de Luciano Chaves Gonzaga, filhos da requerente L.B.C.G., a fim de
possibilitar a expedição dos mandados de averbação determinados às fls. 117. Brasília - DF, quarta-feira, 05/04/2017 às 17h16. .
DESPACHO
Nº 2002.01.1.087182-5 - Modificacao de Clausula - A: E.R.C.. Adv(s).: DF015494 - Jairo Lopes Cordeiro Oliveira. R: D.N.D.S.. Adv(s).:
DF010636 - Jose Edmundo de Maya Viana. Tendo em vista se tratar de ação de Exoneração de Alimentos, intime-se a parte requerente para que
haja a distribuição, de forma aleatória, de novos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 06/04/2017 às 14h24. ,Juiz Samer Agi,Juiz de Direito Substituto .

1547

  • Pesquisar
  • Acompanhe
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Cultura
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
  • Posts recentes
    • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
    • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
    • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
    • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
    • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Novidades

  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
  • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Fale Conosco

  • [email protected]

© 2024. Processo Estadual

  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso e Condições
  • Contato
  • Sobre
  • Reportar página