Edição nº 114/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de junho de 2017
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais
DECISÃO
N. 0703728-89.2017.8.07.0018 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: GRACIA ALEXANDRE DE SOUZA. Adv(s).: DF29265
- ENEIDA VALENTIM LORENCO. R: ANA CAROLINA GOMES SANTOS RAMALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília
Número do processo: 0703728-89.2017.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GRACIA
ALEXANDRE DE SOUZA EXECUTADO: ANA CAROLINA GOMES SANTOS RAMALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos,
constata-se que equivocada a distribuição para este Juízo, visto que a autora endereçou a petição inicial ao Juizado Especial Cível de Brasília,
bem com faz menção à competência dos Juizados Especiais para dirimir causas cujos valores não ultrapassem 40 salários mínimos, de maneira
que o feito deve ser processado naquele Juízo. Por sua vez, não se pode olvidar que a competência do Juizado Especial Cível é opcional, não é
obrigatória, segundo se depreende do disposto no artigo 3º da Lei 9.099, de 26.09.95, de forma que o Juiz deve respeitar a opção da parte pelo
processamento da ação perante os Juizados Especiais. Ante o exposto, declino da competência para uma das Varas dos Juizados Especiais
Cíveis, para onde determino sejam os presentes autos encaminhados, após preclusão. Int. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2017 09:26:13. LUCIANA
CORREA TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
N. 0709889-69.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: RICCARDO DANDREA. Adv(s).: DF35362 - MARCONY FRANCISCO
PEREIRA MACIEL. R: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo:
0709889-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RICCARDO DANDREA EMBARGADO: BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desde as alterações introduzidas pela Lei nº 12.322/2010, os embargos à execução
são distribuídos por dependência, autuados em apartado, e devem ser instruídos com cópia das peças processuais relevantes. O vigente
CPC/2015 manteve a mesma disposição legal. Portanto, os embargos somente serão apensados à execução, caso, ao serem recebidos, o
Juiz lhes atribua efeito suspensivo. Daí a relevância da correta e suficiente instrução dos embargos do executado, com as peças processuais
relevantes, em especial a cópia da petição inicial da execução, do título que lhes embasa, da citação e certidão da data da juntada do mandado
aos autos, dentre outras. Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, para dar cumprimento ao disposto no art. 914, §1º, do CPC,
sob pena de indeferimento da inicial. Na mesma oportunidade, apresente o embargante demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo,
nos termos do art. 917 §3º do NCPC. Int. BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2017 13:59:38. JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito
Substituta
N. 0705639-90.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS IPES. Adv(s).: DF44941
- CAMILA SILVA, DF48263 - RAPHAEL ADDAN DA SILVA SOUSA. R: ASC CONSERVACAO E SERVICOS EIRELI - EPP. Adv(s).: DF46831
- MARCELO GOMES DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0705639-90.2017.8.07.0001 Classe judicial:
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS IPES EMBARGADO: ASC CONSERVACAO
E SERVICOS EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da emenda apresentada, recebo os embargos para discussão, sem efeito
suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o § 1º art. 919 do CPC. Ao embargado para resposta
no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I, do CPC. Int. BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2017 14:12:18. Jackeline Cordeiro de Oliveira
Juíza de Direito Substituta
N. 0702689-11.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF35879 - MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS. R: BRUNAUTO TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO VICENTE DE PASCHOAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SONIA SUMIE ITIKI DE PASCHOAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília
Número do processo: 0702689-11.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO
BRASIL EXECUTADO: BRUNAUTO TRANSPORTES LTDA, JOAO VICENTE DE PASCHOAL, SONIA SUMIE ITIKI DE PASCHOAL DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios
da economia, celeridade e concentração de atos processuais, foi realizada pesquisa de bens do primeiro executado nos sistemas: BACENJUD,
RENAJUD, ERIDF - Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico e INFOJUD - declaração de bens do Imposto de Renda, último exercício declarado,
conforme anexos. Esses são todos os sistemas disponíveis neste Juízo. Ao exequente para que indique bens penhoráveis, no prazo de 05 dias,
sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. Na mesma oportunidade, indique o exequente os endereços para localização dos
demais executados. BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2017 15:03:43. JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta
N. 0702108-93.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: ASSI & MUNHOZ SERVICOS DE ODONTOLOGIA LTDA - EPP. A:
RAQUEL ALVES MUNHOZ. A: THAISI ASSI GONCALVES. Adv(s).: MG108375 - RICARDO MARQUES GRECHI. R: BRB BANCO DE BRASILIA
SA. Adv(s).: SP142452 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, SP140055 - ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de
Brasília Número do processo: 0702108-93.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ASSI & MUNHOZ
SERVICOS DE ODONTOLOGIA LTDA - EPP, RAQUEL ALVES MUNHOZ, THAISI ASSI GONCALVES EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA
SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 20 dias para atendimento à determinação judicial de ID 6382057. Int. BRASÍLIA, DF, 13 de
junho de 2017 10:52:31. LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
N. 0702108-93.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: ASSI & MUNHOZ SERVICOS DE ODONTOLOGIA LTDA - EPP. A:
RAQUEL ALVES MUNHOZ. A: THAISI ASSI GONCALVES. Adv(s).: MG108375 - RICARDO MARQUES GRECHI. R: BRB BANCO DE BRASILIA
SA. Adv(s).: SP142452 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, SP140055 - ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de
Brasília Número do processo: 0702108-93.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ASSI & MUNHOZ
SERVICOS DE ODONTOLOGIA LTDA - EPP, RAQUEL ALVES MUNHOZ, THAISI ASSI GONCALVES EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA
SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 20 dias para atendimento à determinação judicial de ID 6382057. Int. BRASÍLIA, DF, 13 de
junho de 2017 10:52:31. LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
N. 0702108-93.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: ASSI & MUNHOZ SERVICOS DE ODONTOLOGIA LTDA - EPP. A:
RAQUEL ALVES MUNHOZ. A: THAISI ASSI GONCALVES. Adv(s).: MG108375 - RICARDO MARQUES GRECHI. R: BRB BANCO DE BRASILIA
SA. Adv(s).: SP142452 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, SP140055 - ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de
Brasília Número do processo: 0702108-93.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ASSI & MUNHOZ
SERVICOS DE ODONTOLOGIA LTDA - EPP, RAQUEL ALVES MUNHOZ, THAISI ASSI GONCALVES EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA
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