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TJDFT 22/11/2017 - Folha 867 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 22/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 219/2017

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de novembro de 2017

à patrona do requerido EDSON FELICIANO pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme requerido. Brasília - DF, sexta-feira, 17/11/2017 às 17h55.
Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2003.01.1.108409-9 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 - Ministerio
Publico. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013672 - Viviane de Castro, DF015307 - Patricia Novaes Carvalho, DF034752 - Luciana de Oliveira
Ramos, DF10071E - Paulo Cesar Alencar Costa, DF777777 - Procurador do DF. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA-TERRACAP.
Adv(s).: DF013428 - Gustavo de Castro Pelucio Pereira, DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes, Proc(s).: 16453 - PR-IZABELA FROTA
MELO, 16453 - PR-RICARDO SUSSUMU OGATA. Em face do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial, para
condenar as rés, solidariamente, à recomposição dos danos ambientais decorrentes da implementação da ADE da Ceilândia, pela cominação
das seguintes obrigações de fazer: a)Apresentar, em 15 dias, manifestação da CAESB quanto à implantação completa do esgotamento sanitário,
bem como o atestado da NOVACAP referente à conclusão e funcionamento adequado do sistema de drenagem pluvial; b)Comprovar, em 15
dias, a determinação, junto ao SLU, da coleta de resíduos sólidos encontrados no parcelamento, com a orientação para que aquele órgão realize
ações imediatas, frequentes e regulares no local; c)Providenciar a devida sinalização das quadras e conjuntos do empreendimento; d)Comprovar
a manutenção ou recomposição das cercas que protegem a área a ser recuperada, de modo a evitar o uso dos imóveis, em 15 dias. e)Apresentar,
em 90 dias, o projeto paisagístico para a implantação das praças ecológicas, considerando-se as diretrizes indicadas e expressamente aprovadas
pelo IBRAM; f)Comprovar, em 15 dias, o protocolo do requerimento da nova licença de instalação, com o recolhimento da taxa de análise e relatório
de cumprimento de condicionante. g)Fazer cumprir, em até 180 dias, todas as condicionantes porventura indicadas no procedimento relativo à
nova licença de instalação. O indadimplemento de qualquer das obrigações acima cominadas importará na multa no valor de R$ 10.000,00 por dia
de descumprimento, limitada ao valor total de R$ 10.000.000,00, sem prejuízo da responsabilidade criminal e por improbidade administrativa dos
agentes públicos responsáveis. A intimação para o cumprimento das obrigações de fazer dá-se por mera publicação do presente pronunciamento,
sendo dispensável intimação pessoal específica, posto que o Enunciado 410 da Súmula do STJ é incompatível com o atual sistema processual
do CPC/15. Sem condenação em custas e honorários, por incabível à espécie. Brasília - DF, sexta-feira, 17/11/2017 às 17h55. Carlos Frederico
Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.010557-5 - Procedimento Comum - A: LAERT TEIXEIRA. Adv(s).: DF017354 - Henrique Gustavo Ribeiro Jacome. R:
JOAO JOSE DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JANIVIA IRINEU DA SILVA TEIXEIRA. Adv(s).: (.). R: TERRACAP COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF021485 - Yana Fernandes Medeiros Silva. Juntei, à(s) fl(s). 461/513 , contestação tempestiva. Certifico
também que cadastrei no sistema o patrono constituído e fiz as devidas anotações na capa dos autos. De ordem do MM. Juiz de Direito desta
Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 17/11/2017 às 17h58. .
DECISÃO
Nº 2005.01.1.005403-8 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013672 - Viviane de
Castro, DF018190 - Noelma Almeida Gomes, DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo. R: ALAN DA SILVA. Adv(s).: DF011199 - Mario de
Almeida Costa Filho, DF013154 - Mario de Almeida Costa Neto. R: CONALIA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF011199 - Mario de Almeida Costa
Filho. R: MARIA EULINDA MARTINS ANDRADE. Adv(s).: DF017896 - Acilino de Almeida Neto. R: IEDE SANTOS DUTRA. Adv(s).: DF017896 Acilino de Almeida Neto. R: FRANCISCO BRAZ DUTRA. Adv(s).: DF017896 - Acilino de Almeida Neto. R: ELIZIANE PEREIRA DE AZEVEDO.
Adv(s).: DF013154 - Mario de Almeida Costa Neto. R: AMIR PEDRO DE MELO. Adv(s).: DF017896 - Acilino de Almeida Neto. R: PAULO SERGIO
BENATI. Adv(s).: DF013154 - Mario de Almeida Costa Neto. R: DILMA GOMES DUARTE BENATTI. Adv(s).: DF013154 - Mario de Almeida Costa
Neto. R: JOAO CARLOS ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF013154 - Mario de Almeida Costa Neto. Conforme requerido à fl. 688, intime-se
o presidente da TERRACAP para que informe se há a possibilidade de regularização do terreno sub judice e qual fundamento jurídico ou se
promoverá o cumprimento da sentença, nos moldes da Sentença de fls. 396 e seguintes. Além disso, para que esclareça os motivos pelos quais
não atendeu às intimações judiciais, certificadas às fls. 670, 673, 676 e 679 dos autos. Brasília - DF, sexta-feira, 17/11/2017 às 18h21. Carlos
Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2003.01.1.086547-2 - Desapropriacao - A: ALICE FERREIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto,
DF010987 - Maria das Gracas Calazans, DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. R: NOVACAP COMPANHIA URBANIZADORA NOVA CAPITAL
DO BRASIL. Adv(s).: DF003496 - Vicente Augusto Jungmann, DF016399 - Clarissa Reis Iannini, Nao Consta Advogado. A: DIVINA MARIA DE
MORAIS PEREIRA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: ALMISAIR ALVES PEREIRA. Adv(s).: (.). A: ZENAIDE MARIA DE MORAIS. Adv(s).:
DF010308 - Raul Canal. A: JOANA MARIA DE MORAIS. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: MARCOLINA DA CUNHA SOUTO. Adv(s).: (.).
A: NOEMIA ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: (.). A: VALDEMAR DE LIMA. Adv(s).: (.). A: DAVI ALVES GONCALVES DO CARMO.
Adv(s).: (.). A: ANA ALICE ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: (.). A: LAZARO ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: (.). A: JOSE
ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: (.). A: ANGELO ALVES DO CARMO. Adv(s).: (.). A: ODETE PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A:
CASTORINO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARIA JOAQUINA RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: ADAO FRANCISCO GABRIEL. Adv(s).: (.).
A: MARIA ABADIA RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: JOSE HENRIQUE PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: DIVINA SARDINHA RIBEIRO BRAGA.
Adv(s).: (.). A: ROGERIO DE JESUS RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: OLIVEIRA RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: JUAREZ RODRIGUES
DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: CREUZA SIMIAO DE MOURA SOUZA. Adv(s).: (.). A: SILAS DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: DIVINO DE SOUZA. Adv(s).:
(.). A: TEREZA PEREIRA BRAGA(CURATELADA). Adv(s).: (.). A: BENEDITA PEREIRA BRAGA(CURATELADA). Adv(s).: (.). A: JULIA LEMES
BARBOSA. Adv(s).: (.). A: MINERVINA DA SILVA BARBOSA. Adv(s).: (.). A: GERALDA LEMES FRANCA. Adv(s).: (.). A: LUZIA LEMES DE ASSIS
MAGALHAES. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: SANTINA LEMES DE ASSIS. Adv(s).: (.). A: JOSELINA LEMES DE ASSIS CUNHA. Adv(s).: (.).
A: JOAO FRANCISCO DE ASSIS. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: MARIA LEMES DE ASSIS. Adv(s).: (.). A: BENEDITA LEMES DE ALMEIDA.
Adv(s).: (.). A: WELLINTON LEMES COELHO. Adv(s).: (.). A: MARIA HELENA DE ANDRADE COELHO. Adv(s).: (.). A: KATIA APARECIDA
LEMES COELHO. Adv(s).: (.). A: SEBASTIAO DOS SANTOS MONTEIRO. Adv(s).: (.). A: PAULO SERGIO LEMES COELHO. Adv(s).: (.). A:
SONIA LEMES COELHO. Adv(s).: (.). A: AUGUSTO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: IONE LOPES MACHADO BRAGA. Adv(s).: (.). A: HILDA
PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: NILSON PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: NELSON PEREIRA
BRAGA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: MARLENE MARQUES MAGALHAES BRAGA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).:
(.). A: VALDECI PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: JOSIAS PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: LEONIDIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987
- Maria das Gracas Calazans. A: IRACEMA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: GERACINA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: VILMA PEREIRA
BRAGA SOARES. Adv(s).: (.). A: LIMIRIO RODRIGUES SOARES. Adv(s).: (.). A: HERCULANO PEREIRA BRAGA(CURATELADO). Adv(s).: (.).
A: MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ELENITA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: LEOMAR PEREIRA BRAGA. Adv(s).:
(.). A: LEONARDO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MANOEL PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARILZA PEREIRA CARDOSO. Adv(s).: (.). A:
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