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TJDFT 15/12/2017 - Folha 1195 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 15/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 235/2017

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

N. 0730970-74.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE WALTER DE SOUSA FILHO. Adv(s).: DF39406 - CRISTINA
MOURA DA SILVA, DF15475 - DANIEL EDUARDO ALVES FERREIRA. R: MIRTES VARTULI. R: TATIANA VALESKA VARTULI DA SILVA. R:
CAROLINE APARECIDA VARTULI DA SILVA. R: MARCELO JOSE VARTULI DA SILVA. R: RENATO CESAR VARTULI DA SILVA. R: LUIZ
CLAUDIO VARTULI DA SILVA. Adv(s).: DF19700 - RAQUEL ROCHA SAFE CARNEIRO. Assim, estando evidenciado o adimplemento da
obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento espontâneo, julgo extinto o processo, com fulcro nos arts. 924, inciso II, c/c 925, ambos do
CPC/2015. Custas conforme fixadas na fase de conhecimento. Sem novos honorários advocatícios. Após, não havendo outros requerimentos,
proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC. Sentença registrada
nesta data. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2017 16:13:31. MARILZA NEVES GEBRIM Juíza de Direito
N. 0730970-74.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE WALTER DE SOUSA FILHO. Adv(s).: DF39406 - CRISTINA
MOURA DA SILVA, DF15475 - DANIEL EDUARDO ALVES FERREIRA. R: MIRTES VARTULI. R: TATIANA VALESKA VARTULI DA SILVA. R:
CAROLINE APARECIDA VARTULI DA SILVA. R: MARCELO JOSE VARTULI DA SILVA. R: RENATO CESAR VARTULI DA SILVA. R: LUIZ
CLAUDIO VARTULI DA SILVA. Adv(s).: DF19700 - RAQUEL ROCHA SAFE CARNEIRO. Assim, estando evidenciado o adimplemento da
obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento espontâneo, julgo extinto o processo, com fulcro nos arts. 924, inciso II, c/c 925, ambos do
CPC/2015. Custas conforme fixadas na fase de conhecimento. Sem novos honorários advocatícios. Após, não havendo outros requerimentos,
proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC. Sentença registrada
nesta data. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2017 16:13:31. MARILZA NEVES GEBRIM Juíza de Direito
N. 0730970-74.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE WALTER DE SOUSA FILHO. Adv(s).: DF39406 - CRISTINA
MOURA DA SILVA, DF15475 - DANIEL EDUARDO ALVES FERREIRA. R: MIRTES VARTULI. R: TATIANA VALESKA VARTULI DA SILVA. R:
CAROLINE APARECIDA VARTULI DA SILVA. R: MARCELO JOSE VARTULI DA SILVA. R: RENATO CESAR VARTULI DA SILVA. R: LUIZ
CLAUDIO VARTULI DA SILVA. Adv(s).: DF19700 - RAQUEL ROCHA SAFE CARNEIRO. Assim, estando evidenciado o adimplemento da
obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento espontâneo, julgo extinto o processo, com fulcro nos arts. 924, inciso II, c/c 925, ambos do
CPC/2015. Custas conforme fixadas na fase de conhecimento. Sem novos honorários advocatícios. Após, não havendo outros requerimentos,
proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC. Sentença registrada
nesta data. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2017 16:13:31. MARILZA NEVES GEBRIM Juíza de Direito
N. 0730970-74.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE WALTER DE SOUSA FILHO. Adv(s).: DF39406 - CRISTINA
MOURA DA SILVA, DF15475 - DANIEL EDUARDO ALVES FERREIRA. R: MIRTES VARTULI. R: TATIANA VALESKA VARTULI DA SILVA. R:
CAROLINE APARECIDA VARTULI DA SILVA. R: MARCELO JOSE VARTULI DA SILVA. R: RENATO CESAR VARTULI DA SILVA. R: LUIZ
CLAUDIO VARTULI DA SILVA. Adv(s).: DF19700 - RAQUEL ROCHA SAFE CARNEIRO. Assim, estando evidenciado o adimplemento da
obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento espontâneo, julgo extinto o processo, com fulcro nos arts. 924, inciso II, c/c 925, ambos do
CPC/2015. Custas conforme fixadas na fase de conhecimento. Sem novos honorários advocatícios. Após, não havendo outros requerimentos,
proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC. Sentença registrada
nesta data. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2017 16:13:31. MARILZA NEVES GEBRIM Juíza de Direito
N. 0730970-74.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE WALTER DE SOUSA FILHO. Adv(s).: DF39406 - CRISTINA
MOURA DA SILVA, DF15475 - DANIEL EDUARDO ALVES FERREIRA. R: MIRTES VARTULI. R: TATIANA VALESKA VARTULI DA SILVA. R:
CAROLINE APARECIDA VARTULI DA SILVA. R: MARCELO JOSE VARTULI DA SILVA. R: RENATO CESAR VARTULI DA SILVA. R: LUIZ
CLAUDIO VARTULI DA SILVA. Adv(s).: DF19700 - RAQUEL ROCHA SAFE CARNEIRO. Assim, estando evidenciado o adimplemento da
obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento espontâneo, julgo extinto o processo, com fulcro nos arts. 924, inciso II, c/c 925, ambos do
CPC/2015. Custas conforme fixadas na fase de conhecimento. Sem novos honorários advocatícios. Após, não havendo outros requerimentos,
proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC. Sentença registrada
nesta data. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2017 16:13:31. MARILZA NEVES GEBRIM Juíza de Direito
N. 0730970-74.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE WALTER DE SOUSA FILHO. Adv(s).: DF39406 - CRISTINA
MOURA DA SILVA, DF15475 - DANIEL EDUARDO ALVES FERREIRA. R: MIRTES VARTULI. R: TATIANA VALESKA VARTULI DA SILVA. R:
CAROLINE APARECIDA VARTULI DA SILVA. R: MARCELO JOSE VARTULI DA SILVA. R: RENATO CESAR VARTULI DA SILVA. R: LUIZ
CLAUDIO VARTULI DA SILVA. Adv(s).: DF19700 - RAQUEL ROCHA SAFE CARNEIRO. Assim, estando evidenciado o adimplemento da
obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento espontâneo, julgo extinto o processo, com fulcro nos arts. 924, inciso II, c/c 925, ambos do
CPC/2015. Custas conforme fixadas na fase de conhecimento. Sem novos honorários advocatícios. Após, não havendo outros requerimentos,
proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC. Sentença registrada
nesta data. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2017 16:13:31. MARILZA NEVES GEBRIM Juíza de Direito
N. 0730970-74.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE WALTER DE SOUSA FILHO. Adv(s).: DF39406 - CRISTINA
MOURA DA SILVA, DF15475 - DANIEL EDUARDO ALVES FERREIRA. R: MIRTES VARTULI. R: TATIANA VALESKA VARTULI DA SILVA. R:
CAROLINE APARECIDA VARTULI DA SILVA. R: MARCELO JOSE VARTULI DA SILVA. R: RENATO CESAR VARTULI DA SILVA. R: LUIZ
CLAUDIO VARTULI DA SILVA. Adv(s).: DF19700 - RAQUEL ROCHA SAFE CARNEIRO. Assim, estando evidenciado o adimplemento da
obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento espontâneo, julgo extinto o processo, com fulcro nos arts. 924, inciso II, c/c 925, ambos do
CPC/2015. Custas conforme fixadas na fase de conhecimento. Sem novos honorários advocatícios. Após, não havendo outros requerimentos,
proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC. Sentença registrada
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