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TJDFT 31/01/2018 - Folha 1144 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 31/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 22/2018

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

N. 0734593-49.2017.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: RONALDO MENDES
DE OLIVEIRA CASTRO. Adv(s).: DF16366 - RONALDO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO FILHO. R: JEOCIVA BARBOSA VAZ. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: JOSE CRUZ DE SOUSA. Adv(s).: DF4261 - DEUSDEDITA SOUTO CAMARGO. R: GERCINO FERREIRA GONCALVES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDNA PRATA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0734593-49.2017.8.07.0001 Classe
judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RONALDO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO
RÉU: JEOCIVA BARBOSA VAZ, JOSE CRUZ DE SOUSA, GERCINO FERREIRA GONCALVES, EDNA PRATA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Exclua-se a ré EDNA PRATA do polo passivo da presente demanda, conforme pedido de ID 12933123. Considerando que a citação dos
demais réus já foi perfectibilizada, aguarde-se o prazo de contestação quanto aos requeridos JEOCIVA BARBOSA VAZ e GERCINO FERREIRA
GONCALVES. BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2018 13:08:31. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0734593-49.2017.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: RONALDO MENDES
DE OLIVEIRA CASTRO. Adv(s).: DF16366 - RONALDO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO FILHO. R: JEOCIVA BARBOSA VAZ. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: JOSE CRUZ DE SOUSA. Adv(s).: DF4261 - DEUSDEDITA SOUTO CAMARGO. R: GERCINO FERREIRA GONCALVES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDNA PRATA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0734593-49.2017.8.07.0001 Classe
judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RONALDO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO
RÉU: JEOCIVA BARBOSA VAZ, JOSE CRUZ DE SOUSA, GERCINO FERREIRA GONCALVES, EDNA PRATA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Exclua-se a ré EDNA PRATA do polo passivo da presente demanda, conforme pedido de ID 12933123. Considerando que a citação dos
demais réus já foi perfectibilizada, aguarde-se o prazo de contestação quanto aos requeridos JEOCIVA BARBOSA VAZ e GERCINO FERREIRA
GONCALVES. BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2018 13:08:31. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0734593-49.2017.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: RONALDO MENDES
DE OLIVEIRA CASTRO. Adv(s).: DF16366 - RONALDO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO FILHO. R: JEOCIVA BARBOSA VAZ. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: JOSE CRUZ DE SOUSA. Adv(s).: DF4261 - DEUSDEDITA SOUTO CAMARGO. R: GERCINO FERREIRA GONCALVES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDNA PRATA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0734593-49.2017.8.07.0001 Classe
judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RONALDO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO
RÉU: JEOCIVA BARBOSA VAZ, JOSE CRUZ DE SOUSA, GERCINO FERREIRA GONCALVES, EDNA PRATA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Exclua-se a ré EDNA PRATA do polo passivo da presente demanda, conforme pedido de ID 12933123. Considerando que a citação dos
demais réus já foi perfectibilizada, aguarde-se o prazo de contestação quanto aos requeridos JEOCIVA BARBOSA VAZ e GERCINO FERREIRA
GONCALVES. BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2018 13:08:31. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0734593-49.2017.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: RONALDO MENDES
DE OLIVEIRA CASTRO. Adv(s).: DF16366 - RONALDO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO FILHO. R: JEOCIVA BARBOSA VAZ. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: JOSE CRUZ DE SOUSA. Adv(s).: DF4261 - DEUSDEDITA SOUTO CAMARGO. R: GERCINO FERREIRA GONCALVES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDNA PRATA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0734593-49.2017.8.07.0001 Classe
judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RONALDO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO
RÉU: JEOCIVA BARBOSA VAZ, JOSE CRUZ DE SOUSA, GERCINO FERREIRA GONCALVES, EDNA PRATA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Exclua-se a ré EDNA PRATA do polo passivo da presente demanda, conforme pedido de ID 12933123. Considerando que a citação dos
demais réus já foi perfectibilizada, aguarde-se o prazo de contestação quanto aos requeridos JEOCIVA BARBOSA VAZ e GERCINO FERREIRA
GONCALVES. BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2018 13:08:31. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0734593-49.2017.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: RONALDO MENDES
DE OLIVEIRA CASTRO. Adv(s).: DF16366 - RONALDO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO FILHO. R: JEOCIVA BARBOSA VAZ. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: JOSE CRUZ DE SOUSA. Adv(s).: DF4261 - DEUSDEDITA SOUTO CAMARGO. R: GERCINO FERREIRA GONCALVES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDNA PRATA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0734593-49.2017.8.07.0001 Classe
judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RONALDO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO
RÉU: JEOCIVA BARBOSA VAZ, JOSE CRUZ DE SOUSA, GERCINO FERREIRA GONCALVES, EDNA PRATA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Exclua-se a ré EDNA PRATA do polo passivo da presente demanda, conforme pedido de ID 12933123. Considerando que a citação dos
demais réus já foi perfectibilizada, aguarde-se o prazo de contestação quanto aos requeridos JEOCIVA BARBOSA VAZ e GERCINO FERREIRA
GONCALVES. BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2018 13:08:31. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0701733-58.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: MARIA DO CARMO BARBOSA. Adv(s).: DF51466 - AMANDA COELHO
ALBUQUERQUE. R: POUSADA DO DIVINO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0701733-58.2018.8.07.0001
Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARIA DO CARMO BARBOSA RÉU: POUSADA DO DIVINO LTDA - ME DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Anote-se a prioridade de tramitação, em razão da idade da parte autora. Emende a parte autora a inicial para comprovar nos
autos o recolhimento das custas iniciais, ou a apresentar a declaração de hipossuficiência no que tange ao pedido constante no item 4 da inicial
(ID 12927476 página 3). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2018 16:07:39. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0729553-86.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FRANCISCO RODRIGUES RIBEIRO - ME. Adv(s).: DF15639
- GERALDO ANTONIO DE CASTRO. R: CONSTRUTORA INDAIA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0729553-86.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES RIBEIRO - ME RÉU:
CONSTRUTORA INDAIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao autor os benefícios da gratuidade de justiça. Considerando o teor
da Certidão de ID 12865216, intime-se o autor a promover o andamento do feito, adotando as providências necessárias para viabilizar a citação,
nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2018 17:49:00. LUIS
CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0714743-09.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CARLA CARINE GONCALVES ROSA BAETA. Adv(s).: DF33877
- BRUNO MARTINS VALE. R: REGINA DE CASSIA DE OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0714743-09.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CARLA CARINE GONCALVES ROSA BAETA RÉU:
REGINA DE CASSIA DE OLIVEIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citado, o réu quedou-se inerte; destarte, decreto-lhe
a revelia e determino o julgamento antecipado do feito (art. 355, II, do CPC). Anote-se a conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro
de 2018 17:47:58. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0714743-09.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CARLA CARINE GONCALVES ROSA BAETA. Adv(s).: DF33877
- BRUNO MARTINS VALE. R: REGINA DE CASSIA DE OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0714743-09.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CARLA CARINE GONCALVES ROSA BAETA RÉU:
REGINA DE CASSIA DE OLIVEIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citado, o réu quedou-se inerte; destarte, decreto-lhe
a revelia e determino o julgamento antecipado do feito (art. 355, II, do CPC). Anote-se a conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro
de 2018 17:47:58. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito

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