Edição nº 38/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de fevereiro de 2018
constar do ofício que a resposta deverá ser entregue diretamente na Secretaria deste Juízo e não no processo, a qual deverá ser mantida em
pasta secreta, a respeito da qual somente as partes poderão ter acesso para a tomada de notas. Cumpra-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 24 de
fevereiro de 2018 17:06:09. CARLOS FERNANDO FECCHIO Juiz de Direito Substituto
DESPACHO
N. 0701545-02.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FERNANDO GYOVANNE FERREIRA DE MORAIS. A: SAVIO
SAMUEL DA SILVA. Adv(s).: DF36292 - NADIA RODRIGUES MARQUES. R: UDO BOEBEL. Adv(s).: DF36860 - ANDRE VITOR BERTO LUCAS,
DF13280 - SIMONE SOARES ALVES. Número do processo: 0701545-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: FERNANDO GYOVANNE FERREIRA DE MORAIS, SAVIO SAMUEL DA SILVA EXECUTADO: UDO BOEBEL DESPACHO Sobre
a petição retro, diga o exequente, em 05 dias. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2018 16:47:41. CARLOS FERNANDO FECCHIO
Juiz de Direito Substituto
N. 0701545-02.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FERNANDO GYOVANNE FERREIRA DE MORAIS. A: SAVIO
SAMUEL DA SILVA. Adv(s).: DF36292 - NADIA RODRIGUES MARQUES. R: UDO BOEBEL. Adv(s).: DF36860 - ANDRE VITOR BERTO LUCAS,
DF13280 - SIMONE SOARES ALVES. Número do processo: 0701545-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: FERNANDO GYOVANNE FERREIRA DE MORAIS, SAVIO SAMUEL DA SILVA EXECUTADO: UDO BOEBEL DESPACHO Sobre
a petição retro, diga o exequente, em 05 dias. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2018 16:47:41. CARLOS FERNANDO FECCHIO
Juiz de Direito Substituto
N. 0035874-52.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR. Adv(s).:
DF35344 - EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR. R: SONIA MARIA SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: RJ19333 - OMAR FREDY ETTLIN
PETRAGLIA. Número do processo: 0035874-52.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR EXECUTADO: SONIA MARIA SOARES DE OLIVEIRA DESPACHO Para corroborar o pleito de penhora
imobiliária, traga a exequente, em 10 dias, a necessária certidão de inteiro teor do imóvel sobre o qual o ato deverá recair, válida e atualizada,
pois a juntada pelo exquente já estava vencida quando trazida ao processo. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2018 16:50:44. CARLOS
FERNANDO FECCHIO Juiz de Direito Substituto
N. 0728259-96.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL BRAHMS. Adv(s).:
DF42680 - CARLOS ALEXANDRE FERREIRA DOS SANTOS, DF35526 - DANIEL SARAIVA VICENTE. R: KENNIA DE OLIVEIRA REIS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Número do processo: 0728259-96.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BRAHMS EXECUTADO: KENNIA DE OLIVEIRA REIS DESPACHO Intime-se o exequente, que
deverá requerer o que lhe aprouver, em 05 dias. De qualquer modo, como o depósito foi feito para pagamento, expeça-se alvará de levantamento
em favor do exequente. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2018 16:59:57. CARLOS FERNANDO FECCHIO Juiz de Direito Substituto
N. 0725844-43.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO BLOCO K - SQUARE HOME
& SHOP. Adv(s).: DF28798 - ALINE GORETE SARAIVA. R: ANTONIA GENUCILENE BENEVINUTO LEMOS. Adv(s).: DF47210 - JULYANE
DA SILVA SOARES. Número do processo: 0725844-43.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO K - SQUARE HOME & SHOP EXECUTADO: ANTONIA GENUCILENE BENEVINUTO LEMOS
DESPACHO Antes da prática de ato constritivo, oportunizo à parte executada a complementação do valor, em 05 dias. Intime-se, por meio de
sua advogada. BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2018 17:02:16. CARLOS FERNANDO FECCHIO Juiz de Direito Substituto
N. 0005060-23.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO JARDIM DAS MANGABEIRAS.
Adv(s).: DF35305 - LEANDRO LUIZ ARAUJO MENEGAZ. R: ALEXANDRE PEREIRA ALCOFORADO. Adv(s).: DF27245 - ALEXANDRE
PEREIRA ALCOFORADO. Número do processo: 0005060-23.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM DAS MANGABEIRAS EXECUTADO: ALEXANDRE PEREIRA ALCOFORADO DESPACHO Sobre o
pedido retro (oferta de garantia), diga o exequente em 05 dias. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2018 17:07:36. CARLOS FERNANDO
FECCHIO Juiz de Direito Substituto
N. 0707366-84.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: EDIFICIO LIBERDADE RESIDENCIAL. Adv(s).:
DF27375 - NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO, DF23700 - LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO, DF39956 - LUIS HENRIQUE
CESAR PRATA, DF21407 - ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA. R: MARIA DO SOCORRO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0707366-84.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
EDIFICIO LIBERDADE RESIDENCIAL EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO ALVES DE SANTANA DESPACHO Para corroborar o pleito de
penhora sobre os direitos aquisitivos, traga a exequente, em 10 dias, a necessária certidão de inteiro teor do imóvel sobre o qual o ato deverá
recair, válida e atualizada. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2018 17:08:17. CARLOS FERNANDO FECCHIO Juiz de Direito Substituto
SENTENÇA
N. 0700175-22.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ALISSON FAGUNDES VASCONCELOS. Adv(s).:
DF39403 - CASSIO FERREIRA MAGALHAES. R: VIVER MELHOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: MBR ENGENHARIA LTDA.
Adv(s).: DF43138 - ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR. Número do processo: 0700175-22.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ALISSON FAGUNDES VASCONCELOS EXECUTADO: VIVER MELHOR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA, MBR ENGENHARIA LTDA SENTENÇA Cuida-se de processo de execução em trâmite entre as partes epigrafadas Diante
dos documentos anexados pela executada no ID Num. 13283436 - Págs. 1 a 8, o exequente deu quitação e requereu a extinção do processo
pelo cumprimento da obrigação. DECIDO. Ante o exposto, julgo extinto o processo pelo pagamento, na forma do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Custas, se pendentes, pela parte executada. Honorários já incluídos no valor executado. Oportunamente, arquive-se o
processo com as devidas cautelas. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente. Sentença registrada. Publique-se. Intimemse. BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2018 16:46:34. CARLOS FERNANDO FECCHIO Juiz de Direito Substituto
N. 0700175-22.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ALISSON FAGUNDES VASCONCELOS. Adv(s).:
DF39403 - CASSIO FERREIRA MAGALHAES. R: VIVER MELHOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: MBR ENGENHARIA LTDA.
Adv(s).: DF43138 - ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR. Número do processo: 0700175-22.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ALISSON FAGUNDES VASCONCELOS EXECUTADO: VIVER MELHOR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA, MBR ENGENHARIA LTDA SENTENÇA Cuida-se de processo de execução em trâmite entre as partes epigrafadas Diante
dos documentos anexados pela executada no ID Num. 13283436 - Págs. 1 a 8, o exequente deu quitação e requereu a extinção do processo
pelo cumprimento da obrigação. DECIDO. Ante o exposto, julgo extinto o processo pelo pagamento, na forma do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Custas, se pendentes, pela parte executada. Honorários já incluídos no valor executado. Oportunamente, arquive-se o
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