Edição nº 63/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de abril de 2018
Nº 2013.01.1.050639-7 - Inventario - A: MARTA MEIRELES DA SILVA. Adv(s).: DF012513 - Cristian Fetter Mold. R: SERAFIM JOSE
DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DEISE MEIRELES DA SILVA CASTELO BRANCO. Adv(s).: DF016206 - Josane Hoehr Landerdahl
de Albuquerque. A: PAULO MEIRELES DA SILVA. Adv(s).: DF012513 - Cristian Fetter Mold. A: FABIO MEIRELES DA SILVA. Adv(s).: DF012513
- Cristian Fetter Mold. A: ADRIANO SILVA. Adv(s).: DF044611 - Igo Andre Martins Barros, - 20130110506397. Nesta data , juntei aos presentes
autos o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais às fls.152/156. Em conformidade com a Portaria nº 02 de 06/03/2018, deste Juízo, fica(m)
o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais, ficando ciente(s) de que os
documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Brasília - DF,
quarta-feira, 04/04/2018 às 10h51. CERTIDÃO - Nesta data, junto aos presentes autos a petição de Adriano Silva às fls.158/160 . Brasília - DF,
quarta-feira, 04/04/2018 às 10h56. CERTIDÃO Em conformidade com a Portaria nº 02 de 06/03/2018, deste Juízo, fica concedido o prazo de 05
( cinco ) dias requerido na petição ora juntada, às fls supra mencionada. Brasília - DF, quarta-feira, 04/04/2018 às 10h56. .
Nº 2017.01.1.029463-5 - Inventario - A: JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO. Adv(s).: DF041860 - Bruno de Oliveira Baptistucci. R:
JAIME DE CARVALHO LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: L.I.D.C.L.. Adv(s).: DF041860 - Bruno de Oliveira Baptistucci.
HERDEIROS: TERESINHA SUMIE IANAGUI. Adv(s).: DF041860 - Bruno de Oliveira Baptistucci. fica o requerente Jaime de Carvalho Leite Filho
e a herdeira Teresinha Sumie Ianagui intimados a retirar o(s) alvará(s) de levantamento, que se encontra(m) à contracapa dos autos, no prazo
de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 04/04/2018 às 12h53. CERTIDÃO - \fica o inventariante intimado a informar o nome e os dados do
adquirente do veículo, conforme decisão de fl. 278. . Brasília - DF, quarta-feira, 04/04/2018 às 13h17. .
Nº 2016.01.1.045057-3 - Arrolamento Sumario - A: ANTONIO JORGE SEBASTIAO POUSO DA SILVA. Adv(s).: DF032755 - Alberto
Carlos Costa, DF042964 - Kesia Cristina Muniz Costa. R: ELIANA POUSO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: JORGE
ANTONIO POUSO DA SILVA. Adv(s).: DF032755 - Alberto Carlos Costa, DF042964 - Kesia Cristina Muniz Costa. Cuida-se de pedido de
levantamento de valores para pagamento de débitos de IPVA, ITCD e dívida trabalhista (fls. 237/240 e 253) do espólio de Eliana Pouso da
Silva. Considerando a existência de saldo em contas bancárias (fls. 155/164), DEFIRO os pedidos. AUTORIZO o pagamento do documento
de arrecadação juntado à fl. 237, no valor de R$ 702,81, com vencimento em 19-02-2018, acrescido de eventuais juros/multa e também do
documento de arrecadação juntado à fl. 253, no valor de R$ 7.856,24, com vencimento em 19-03-2018, acrescido de eventuais juros/multa. Os
documentos serão apresentados ao gerente ou responsável, no Banco Itaú, para pagamento à débito da conta poupança 06348-4, agência 5606,
em nome de Eliana Pouso da Silva. AUTORIZO o inventariante a proceder ao levantamento do valor de R$ 4.000,00 da conta poupança 06348-4,
agência 5606, do Banco Itaú, em nome de Eliana Pouso da Silva, para pagamento do acordo entabulado às fls. 241/242. Por medida de celeridade
e economia processual, a presente decisão tem FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL. Venha a comprovação do pagamento dos débitos em 5 dias.
Brasília - DF, terça-feira, 03/04/2018 às 17h04. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 1 DECISÃO - Cuida-se de pedido de levantamento
de valores para pagamento de débitos de IPVA, ITCD e dívida trabalhista (fls. 237/240 e 253) do espólio de Eliana Pouso da Silva. Considerando a
existência de saldo em contas bancárias (fls. 155/164), DEFIRO os pedidos. AUTORIZO o pagamento do documento de arrecadação juntado à fl.
237, no valor de R$ 702,81, com vencimento em 19-02-2018, acrescido de eventuais juros/multa e também do documento de arrecadação juntado
à fl. 253, no valor de R$ 7.856,24, com vencimento em 19-03-2018, acrescido de eventuais juros/multa. Os documentos serão apresentados ao
gerente ou responsável, no Banco Itaú, para pagamento à débito da conta poupança 06348-4, agência 5606, em nome de Eliana Pouso da Silva.
AUTORIZO o inventariante a proceder ao levantamento do valor de R$ 4.000,00 da conta poupança 06348-4, agência 5606, do Banco Itaú, em
nome de Eliana Pouso da Silva, para pagamento do acordo entabulado às fls. 241/242. Por medida de celeridade e economia processual, a
presente decisão tem FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL. Venha a comprovação do pagamento dos débitos em 5 dias. Brasília - DF, quarta-feira,
04/04/2018 às 15h18. Monike de Araujo Cardoso Machado,Juiza de Direito Substituta 1 .
JUNTADA
Nº 2014.01.1.151343-2 - Inventario - A: BRUNA FERNANDES DE ARAUJO. Adv(s).: DF014781 - Sergio Roberto Damasceno de Paula.
R: PAULO PEREIRA RODRIGUES DE ARAUJO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: MARIA DE LOURDES SOUZA E SILVA.
Adv(s).: DF011758 - Luciano de Medeiros Alves, - 20140111513432. Nesta data, juntei aos presentes autos a petição de Bruna Fernandes de
Araújo, que foi protocolada na data de 16/03/2018. Mantenho o processo no prazo para recurso da sentença, uma vez que conforme o julgado,
somente depois do trânsito em julgado é que serão expedidos o formal e alvarás. Brasília - DF, quarta-feira, 04/04/2018 às 13h32. .
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Nº 2004.01.1.058136-8 - Inventario - A: JOSEFA FELIX DE OLIVEIRA CESAR. Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues
Lima. R: DELFINO FELIX DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DO DESTERRO OLIVEIRA. Adv(s).: PB007924 - Maria do
Socorro Rodrigues Lima. A: TEREZINHA DE OLIVEIRA CARNEIRO. Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues Lima. A: JOSE FELIX
DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: GERALDO FELIX DE OLIVEIRA. Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues Lima. A: CARLOS SUELIO DE
OLIVEIRA. Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues Lima. A: CARMEN SUELENE FELIX DE OLIVEIRA. Adv(s).: PB007924 - Maria do
Socorro Rodrigues Lima. A: CLAUDIO SUENILDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues Lima. A: JOSE CLAUDIVAN
DE OLIVEIRA. Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues Lima. A: CLAUDIMAN SANDRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: PB007924 - Maria do
Socorro Rodrigues Lima. A: CLEIDSON SUENIO FELIX DE OLIVEIRA. Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues Lima. A: MARIA DO
SOCORRO FELIX DE OLIVEIRA. Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues Lima. A: MICHELLY POLLYANNE FELIX DE MEDEIROS.
Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues Lima. A: MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ELENA FELIX DE OLIVEIRA. Adv(s).:
(.), - 20040110581368. Ofício n. /2018/1ªVOS DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO OFICIE-SE ao Banco do Brasil para que transfira o valor
depositado em conta judicial (n.º 0800120167121) vinculada ao presente processo para conta judicial n° 3200105167381, Agência 0151-1, Banco
do Brasil, vinculada ao processo n° 0001763-12.2016.515.0251, em trâmite no Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Pastos, Estado da Paraíba.
OFICIE-SE também ao juízo do inventário informando que já foi ordenada a transferência. Sem mais requerimentos, arquivem-se os autos. Por
medida de celeridade e economia processual o presente despacho será expedido em três vias e terá força de OFÍCIO. Brasília - DF, quarta-feira,
04/04/2018 às 15h23. Monike de Araujo Cardoso Machado,Juiza de Direito Substituta 4 .
DECISAO
Nº 2006.01.1.056915-9 - Sobrepartilha - A: ANTONIO NAZARENO COELHO DE BONIS e outros. Adv(s).: DF021303 - DENIZAR
GOMES DOS SANTOS FILHO, DF021303 - Denizar Gomes dos Santos Filho. R: RAIMUNDO FRANCISCO RIBEIRO DE BONIS. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. INTERESSADA: RAIMUNDO COELHO DE BONIS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARIA DE LOURDES COELHO DE
BONIS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: GLORACY OLIVEIRA DOS SANTOS DE BONIS. Adv(s).: DF026205 - DOUGLAS LACERDA LUCAS.
INTERESSADA: CLEMILDA LIMA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF021303 - DENIZAR GOMES DOS SANTOS FILHO. A: ESPOLIO DE JOSE CARLOS
COELHO DE BONIS. Adv(s).: DF030755 - MARCUS VINICIUS DE MORAIS. DECISÃO Primeiramente, retifique-se a autuação deste feito para
incluir na autuação (SISTJ) e na capa dos autos o Espólio de José Carlos Coelho de Bonis. como requerente, que faleceu no curso deste inventário
(fl. 308) e cujo inventário tramita na 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, Processo n. 2012.01.1.131531-4 (fl. 441), onde inventariante é a
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