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TJDFT 04/06/2018 - Folha 1291 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 102/2018

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de junho de 2018

N. 0710046-42.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DOUGLAS GUARINO DE FELICE. Adv(s).: SE4370 - ANTONIO
RODRIGO MACHADO DE SOUSA. R: MARIA DA CONCEICAO CARNEIRO OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de
citação por edital (ID nº 17649034). Há nos autos aviso de recebimento em que houve a aceitação da correspondência (ID nº 8515257), assinado
por pessoa diversa, o que sugere que a ré possa ser encontrada naquele endereço. Assim, à parte autora para indicar endereço válido para a
citação da ré, ou requerer sua citação por meio de carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. I.
N. 0737533-84.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: TEODORO PINTO NETO. Adv(s).: DF23486 - TEODORO PINTO
NETO. R: MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA. R: FRANCISCO FERREIRA CRISPIM. Adv(s).: DF21981 - MARIA CRISTINA DE FILIPPO
GANGANA. Recebo a reconvenção. Intime-se o autor-reconvindo, na pessoa de seu procurador, para, no prazo legal contestar a reconvenção
(art. 343, § 1º do CPC), manifestando-se, ainda, acerca da contestação. I.
N. 0737533-84.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: TEODORO PINTO NETO. Adv(s).: DF23486 - TEODORO PINTO
NETO. R: MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA. R: FRANCISCO FERREIRA CRISPIM. Adv(s).: DF21981 - MARIA CRISTINA DE FILIPPO
GANGANA. Recebo a reconvenção. Intime-se o autor-reconvindo, na pessoa de seu procurador, para, no prazo legal contestar a reconvenção
(art. 343, § 1º do CPC), manifestando-se, ainda, acerca da contestação. I.
N. 0737533-84.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: TEODORO PINTO NETO. Adv(s).: DF23486 - TEODORO PINTO
NETO. R: MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA. R: FRANCISCO FERREIRA CRISPIM. Adv(s).: DF21981 - MARIA CRISTINA DE FILIPPO
GANGANA. Recebo a reconvenção. Intime-se o autor-reconvindo, na pessoa de seu procurador, para, no prazo legal contestar a reconvenção
(art. 343, § 1º do CPC), manifestando-se, ainda, acerca da contestação. I.
N. 0724315-86.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA. Adv(s).: DF52834 - ALINE POLIANA
FERNANDES ARAUJO, MG149640 - LEOVANIA ANTONIA DA SILVA. R: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Defiro a citação editalícia do executado se já tiverem sido diligenciados todos os endereços constantes dos autos. Prazo de 20 (vinte)
dias. Publique-se na forma da Lei Processual, remetendo à Curadoria Especial em caso de revelia. I.
N. 0725803-76.2017.8.07.0001 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS - A: HANAN ALI ABDEL AZIZ. Adv(s).: DF16573 - WENDEL
LEMES DE FARIA. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF07265 - EDUARDO MARANHAO FERREIRA. Venham os autos conclusos,
observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. I.
N. 0725803-76.2017.8.07.0001 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS - A: HANAN ALI ABDEL AZIZ. Adv(s).: DF16573 - WENDEL
LEMES DE FARIA. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF07265 - EDUARDO MARANHAO FERREIRA. Venham os autos conclusos,
observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. I.
N. 0701152-16.2018.8.07.0010 - PROCEDIMENTO COMUM - A: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A. Adv(s).: RJ93384 - BRUNO DI
MARINO, RJ74802 - ANA TEREZA BASILIO. R: L. G. D. P. M.. R: GUILHERME MEDEIROS PIMENTEL. R: KELLY MADALENA DE PAULA
MEDEIROS. Adv(s).: PE27075 - VIVIANE GUIMARAES DA SILVA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LUIZ CLAUDIO MODESTO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a gratuidade de justiça aos
requeridos. Anote-se. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a manifestação das partes, nos termos da decisão de
Id nº 17532759. I.
N. 0701152-16.2018.8.07.0010 - PROCEDIMENTO COMUM - A: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A. Adv(s).: RJ93384 - BRUNO DI
MARINO, RJ74802 - ANA TEREZA BASILIO. R: L. G. D. P. M.. R: GUILHERME MEDEIROS PIMENTEL. R: KELLY MADALENA DE PAULA
MEDEIROS. Adv(s).: PE27075 - VIVIANE GUIMARAES DA SILVA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LUIZ CLAUDIO MODESTO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a gratuidade de justiça aos
requeridos. Anote-se. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a manifestação das partes, nos termos da decisão de
Id nº 17532759. I.
N. 0701152-16.2018.8.07.0010 - PROCEDIMENTO COMUM - A: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A. Adv(s).: RJ93384 - BRUNO DI
MARINO, RJ74802 - ANA TEREZA BASILIO. R: L. G. D. P. M.. R: GUILHERME MEDEIROS PIMENTEL. R: KELLY MADALENA DE PAULA
MEDEIROS. Adv(s).: PE27075 - VIVIANE GUIMARAES DA SILVA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LUIZ CLAUDIO MODESTO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a gratuidade de justiça aos
requeridos. Anote-se. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a manifestação das partes, nos termos da decisão de
Id nº 17532759. I.
N. 0701152-16.2018.8.07.0010 - PROCEDIMENTO COMUM - A: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A. Adv(s).: RJ93384 - BRUNO DI
MARINO, RJ74802 - ANA TEREZA BASILIO. R: L. G. D. P. M.. R: GUILHERME MEDEIROS PIMENTEL. R: KELLY MADALENA DE PAULA
MEDEIROS. Adv(s).: PE27075 - VIVIANE GUIMARAES DA SILVA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LUIZ CLAUDIO MODESTO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a gratuidade de justiça aos
requeridos. Anote-se. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a manifestação das partes, nos termos da decisão de
Id nº 17532759. I.
N. 0705685-79.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FUNDACAO
UNIVERSIDADE DE BRASILIA. Adv(s).: DF26778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE. R: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE
SOCIAL. Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. T: BELINI SILVA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a
expedição de alvará de levantamento de valores em nome do perito, conforme depósito de Id nº 15482245 e 15417922. No mais, ficam as partes
intimadas para manifestação acerca do laudo pericial, nos termos do art. 477, § 1º do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias.
N. 0705685-79.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FUNDACAO
UNIVERSIDADE DE BRASILIA. Adv(s).: DF26778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE. R: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE
SOCIAL. Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. T: BELINI SILVA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a
expedição de alvará de levantamento de valores em nome do perito, conforme depósito de Id nº 15482245 e 15417922. No mais, ficam as partes
intimadas para manifestação acerca do laudo pericial, nos termos do art. 477, § 1º do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias.
N. 0704540-85.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GUIMARAES, SOUTO E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. Adv(s).:
DF18503 - MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS. R: ADRIANE APARECIDA CARDOSO DE PAULA LONGO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. I.
N. 0704540-85.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GUIMARAES, SOUTO E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. Adv(s).:
DF18503 - MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS. R: ADRIANE APARECIDA CARDOSO DE PAULA LONGO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. I.

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