Edição nº 134/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de julho de 2018
N. 0714596-83.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: PHENIX SEGURADORA S.A.. Adv(s).: DF3495000A FRANCISCO CARLOS CAROBA. R: VERA LUCIA VERSIANI. Adv(s).: DF0522600A - ROQUE TELLES FERREIRA. Em razão do(s) agravo(s)
interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. (art. 1.042, § 3º, Código de Processo Civil).
N. 0712273-51.2017.8.07.0018 - RECURSO ESPECIAL - A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
- CAESB. Adv(s).: DF1281000A - JOSE DE RIBAMAR CAMPOS ROCHA, DF4342100A - RERNATA LOBOSQUE AQUINO. R: SHOX DO
BRASIL CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF1380200A - JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO. Fica(m) intimada(s)
a(s) parte(s) RECORRENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB para regularizar(em) sua(s)
representação(ões) processual(ais), na forma do art. 76 do Código Processo Civil, conforme a Portaria GPR N. 2050 de 06 de Setembro de 2017.
N. 0715149-30.2017.8.07.0001 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: EMILIO DE SOUZA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS. Adv(s).: DF3644200A - JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ. Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s)
o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. (art. 1.042, § 3º, Código de Processo Civil).
N. 0019469-20.2015.8.07.0007 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - A: ANTONIO FERNANDO OLIVEIRA
GONCALVES. Adv(s).: DF20779 - PATRICIA DE CAMARGO FIGUEIREDO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
HOSPITAL SANTA MARTA LTDA. Adv(s).: DF1115200A - ANTONIO CARLOS GARCIA MARTINS CHAVES. Em razão do(s) agravo(s)
interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. (art. 1.042, § 3º, Código de Processo Civil).
N. 0712629-03.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO
EXTRAJUDICIAL. Adv(s).: RJ1189480A - BRUNO SILVA NAVEGA. R: MARGARIDA CORREA MAIA. Adv(s).: DF2717100A - NATHALIA MONICI
LIMA, DF0593900A - ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO:
0712629-03.2017.8.07.0000 AGRAVANTE: FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL AGRAVADA: MARGARIDA
CORREA MAIA DESPACHO Trata-se de agravo interposto por FEDERAL DE SEGUROS S/A (EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL), nos termos
do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Sustenta
omissão no acórdão recorrido, bem como a inexistência do óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. Do exame das alegações apontadas,
verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Por
fim, defiro o pedido formulado à id. 4605491 - pág. 13, para que todas as intimações sejam feitas, exclusivamente, em nome do advogado,
Dr. BRUNO SILVA NAVEGA, OAB/RJ 118.948. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo
ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios A018
N. 0712629-03.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO
EXTRAJUDICIAL. Adv(s).: RJ1189480A - BRUNO SILVA NAVEGA. R: MARGARIDA CORREA MAIA. Adv(s).: DF2717100A - NATHALIA MONICI
LIMA, DF0593900A - ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO:
0712629-03.2017.8.07.0000 AGRAVANTE: FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL AGRAVADA: MARGARIDA
CORREA MAIA DESPACHO Trata-se de agravo interposto por FEDERAL DE SEGUROS S/A (EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL), nos termos
do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Sustenta
omissão no acórdão recorrido, bem como a inexistência do óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. Do exame das alegações apontadas,
verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Por
fim, defiro o pedido formulado à id. 4605491 - pág. 13, para que todas as intimações sejam feitas, exclusivamente, em nome do advogado,
Dr. BRUNO SILVA NAVEGA, OAB/RJ 118.948. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo
ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios A018
N. 0707513-16.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: ANA AMANCIA DO AMARAL. A: ESPÓLIO DE DALMO JOSUE
DO AMARAL. Adv(s).: GO14847 - MARCELO NASCENTE GOMES. R: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A. Adv(s).: DF5013400A - ANDERSON
WILLY MOREIRA LEMOS. R: ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO. Adv(s).: DF1046300A - ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA
CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0707513-16.2017.8.07.0000 AGRAVANTES: ANA AMANCIA DO AMARAL,
ESPÓLIO DE DALMO JOSUE DO AMARAL AGRAVADOS: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A, ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO
DESPACHO Trata-se de agravo interposto por ANA AMÂNCIA DO AMARAL e OUTRO, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra
decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por eles manejado. Sustentam omissão no acórdão recorrido, bem como que foi
demonstrada a similitude fática entre os julgados. Afirmam ainda, que é desnecessário o reexame de fatos. Do exame das alegações apontadas,
verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado
digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A018
N. 0707513-16.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: ANA AMANCIA DO AMARAL. A: ESPÓLIO DE DALMO JOSUE
DO AMARAL. Adv(s).: GO14847 - MARCELO NASCENTE GOMES. R: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A. Adv(s).: DF5013400A - ANDERSON
WILLY MOREIRA LEMOS. R: ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO. Adv(s).: DF1046300A - ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA
CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0707513-16.2017.8.07.0000 AGRAVANTES: ANA AMANCIA DO AMARAL,
ESPÓLIO DE DALMO JOSUE DO AMARAL AGRAVADOS: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A, ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO
DESPACHO Trata-se de agravo interposto por ANA AMÂNCIA DO AMARAL e OUTRO, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra
decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por eles manejado. Sustentam omissão no acórdão recorrido, bem como que foi
demonstrada a similitude fática entre os julgados. Afirmam ainda, que é desnecessário o reexame de fatos. Do exame das alegações apontadas,
verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado
digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A018
N. 0707513-16.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: ANA AMANCIA DO AMARAL. A: ESPÓLIO DE DALMO JOSUE
DO AMARAL. Adv(s).: GO14847 - MARCELO NASCENTE GOMES. R: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A. Adv(s).: DF5013400A - ANDERSON
WILLY MOREIRA LEMOS. R: ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO. Adv(s).: DF1046300A - ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA
CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0707513-16.2017.8.07.0000 AGRAVANTES: ANA AMANCIA DO AMARAL,
ESPÓLIO DE DALMO JOSUE DO AMARAL AGRAVADOS: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A, ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO
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