Edição nº 143/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de julho de 2018
recurso, após as cautelas de estilo, INTIME-SE o requerido nos termos do art. 331, § 3º, do CPC, e na sequência arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2018 13:19:37. GABRIELA JARDON GUIMARAES
DE FARIA Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0716952-14.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: APARICIO DE PAULA FRAZAO. A: SILVIA AMELIA TRIPODI FRAZAO.
Adv(s).: DF20219 - RAPHAEL MESQUITA CARNEIRO, DF40271 - LEANDRO SEVERO DE OLIVEIRA. R: CONSCIENTE CONSTRUTORA
E INCORPORADORA SPE 0009 LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716952-14.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: APARICIO DE PAULA FRAZAO, SILVIA AMELIA TRIPODI FRAZAO RÉU: CONSCIENTE CONSTRUTORA E
INCORPORADORA SPE 0009 LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei AUDIÊNCIA de Conciliação para a data de 31/08/2018 08:20, a
ser realizada no CEJUSC/BSB, localizado na Praça Municipal, lote 01, Fórum de Brasília, bloco A, 10º andar. De ordem, com espeque na Portaria
02/2017, ficam as partes que possuem advogado constituído nos autos intimadas para comparecimento. BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2018
14:59:04. TALITA DOS REIS REGO E SILVA Diretora de Secretaria Substituta
N. 0716952-14.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: APARICIO DE PAULA FRAZAO. A: SILVIA AMELIA TRIPODI FRAZAO.
Adv(s).: DF20219 - RAPHAEL MESQUITA CARNEIRO, DF40271 - LEANDRO SEVERO DE OLIVEIRA. R: CONSCIENTE CONSTRUTORA
E INCORPORADORA SPE 0009 LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716952-14.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: APARICIO DE PAULA FRAZAO, SILVIA AMELIA TRIPODI FRAZAO RÉU: CONSCIENTE CONSTRUTORA E
INCORPORADORA SPE 0009 LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei AUDIÊNCIA de Conciliação para a data de 31/08/2018 08:20, a
ser realizada no CEJUSC/BSB, localizado na Praça Municipal, lote 01, Fórum de Brasília, bloco A, 10º andar. De ordem, com espeque na Portaria
02/2017, ficam as partes que possuem advogado constituído nos autos intimadas para comparecimento. BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2018
14:59:04. TALITA DOS REIS REGO E SILVA Diretora de Secretaria Substituta
DECISÃO
N. 0720936-40.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANDREIA PAULA DE MELO CAVALCANTE. Adv(s).: DF38740 - ANA
MARIA DE FREITAS NEVES. R: SETEC SOC DE ENSINO TECNOLOGIA EDUCACAO E CULTURA. Adv(s).: DF37579 - GABRIELLA DE
OLIVEIRA NOLETO TAVERNARD. R: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA. Adv(s).: DF18712 - SANDRA
FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA. Número do processo: 0720936-40.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: ANDREIA PAULA DE MELO CAVALCANTE RÉU: SETEC SOC DE ENSINO TECNOLOGIA EDUCACAO E CULTURA,
INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Embargos próprios e tempestivos,
motivo pelo qual deles conheço. No mérito, entretanto, não merecem acolhida. A questão atinente à condenação somente da ré Unieuro pelo
pagamento da compensação pelo dano moral está devidamente esclarecida na sentença, não havendo qualquer vício a ser sanado por meio
dos embargos de declaração, mas apenas há a irresignação da parte embargante com o próprio mérito do que fora decidido, pois a sentença
deixou claro que a culpa pela não omissão do diploma, o que gerou o dano moral, foi mesmo da Unieuro. Ante o exposto, com base nas breves
considerações acima, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos. 2. Aguarde-se o trânsito em julgado ou a interposição do
recurso cabível pelas partes. BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2018 23:47:12. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
N. 0720936-40.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANDREIA PAULA DE MELO CAVALCANTE. Adv(s).: DF38740 - ANA
MARIA DE FREITAS NEVES. R: SETEC SOC DE ENSINO TECNOLOGIA EDUCACAO E CULTURA. Adv(s).: DF37579 - GABRIELLA DE
OLIVEIRA NOLETO TAVERNARD. R: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA. Adv(s).: DF18712 - SANDRA
FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA. Número do processo: 0720936-40.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: ANDREIA PAULA DE MELO CAVALCANTE RÉU: SETEC SOC DE ENSINO TECNOLOGIA EDUCACAO E CULTURA,
INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Embargos próprios e tempestivos,
motivo pelo qual deles conheço. No mérito, entretanto, não merecem acolhida. A questão atinente à condenação somente da ré Unieuro pelo
pagamento da compensação pelo dano moral está devidamente esclarecida na sentença, não havendo qualquer vício a ser sanado por meio
dos embargos de declaração, mas apenas há a irresignação da parte embargante com o próprio mérito do que fora decidido, pois a sentença
deixou claro que a culpa pela não omissão do diploma, o que gerou o dano moral, foi mesmo da Unieuro. Ante o exposto, com base nas breves
considerações acima, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos. 2. Aguarde-se o trânsito em julgado ou a interposição do
recurso cabível pelas partes. BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2018 23:47:12. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
N. 0720936-40.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANDREIA PAULA DE MELO CAVALCANTE. Adv(s).: DF38740 - ANA
MARIA DE FREITAS NEVES. R: SETEC SOC DE ENSINO TECNOLOGIA EDUCACAO E CULTURA. Adv(s).: DF37579 - GABRIELLA DE
OLIVEIRA NOLETO TAVERNARD. R: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA. Adv(s).: DF18712 - SANDRA
FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA. Número do processo: 0720936-40.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: ANDREIA PAULA DE MELO CAVALCANTE RÉU: SETEC SOC DE ENSINO TECNOLOGIA EDUCACAO E CULTURA,
INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Embargos próprios e tempestivos,
motivo pelo qual deles conheço. No mérito, entretanto, não merecem acolhida. A questão atinente à condenação somente da ré Unieuro pelo
pagamento da compensação pelo dano moral está devidamente esclarecida na sentença, não havendo qualquer vício a ser sanado por meio
dos embargos de declaração, mas apenas há a irresignação da parte embargante com o próprio mérito do que fora decidido, pois a sentença
deixou claro que a culpa pela não omissão do diploma, o que gerou o dano moral, foi mesmo da Unieuro. Ante o exposto, com base nas breves
considerações acima, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos. 2. Aguarde-se o trânsito em julgado ou a interposição do
recurso cabível pelas partes. BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2018 23:47:12. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
N. 0736830-56.2017.8.07.0001 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: RAFAEL NASCIMENTO FRANZ SONDA. Adv(s).:
DF25447 - MARCELO SEDLMAYER JORGE. A: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO. Adv(s).: DF36727 - DEBORA DE SIQUEIRA LABARRERE,
DF13438 - GEORGE FERREIRA DE OLIVEIRA, DF13523 - LEONARDO VIEIRA LINS PARCA, DF10180 - MARCELO RIBAS DE AZEVEDO
BRAGA. R: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO. Adv(s).: DF36727 - DEBORA DE SIQUEIRA LABARRERE, DF13438 - GEORGE FERREIRA
DE OLIVEIRA, DF13523 - LEONARDO VIEIRA LINS PARCA, DF10180 - MARCELO RIBAS DE AZEVEDO BRAGA. R: FF COMERCIO DE
ALIMENTOS, BEBIDAS & EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAFAEL NASCIMENTO FRANZ SONDA. Adv(s).: DF25447
- MARCELO SEDLMAYER JORGE. Número do processo: 0736830-56.2017.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO
DE POSSE (1707) AUTOR: RAFAEL NASCIMENTO FRANZ SONDA RECONVINTE: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO RÉU: CONDOMINIO
BRISAS DO LAGO, FF COMERCIO DE ALIMENTOS, BEBIDAS & EVENTOS LTDA - ME RECONVINDO: RAFAEL NASCIMENTO FRANZ
SONDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Decreto a revelia da requerida FF Comércio de Alimentos, Bebidas & Eventos LTDA. ME. 2. Incluase, como requerido na reconvenção ofertada pelo Condomínio Brisas do lago, a pessoa de Alexandre Daher Alves, citando-lhe no endereço de
1245