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TJDFT 07/08/2018 - Folha 1398 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 07/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 149/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de agosto de 2018

20604171, verifica-se que não houve produção de prova oral. 2. Oficie-se ao Douto Juízo de Direito do Terceiro Juizado de Violência Doméstica
e Familiar contra a Mulher de Brasília, solicitando a remessa de cópias da denúncia, da prova oral colhida em audiência de instrução e
julgamento, bem como da sentença proferida nos autos do Processo n. 2017.01.1.058892-3. 3. Oficie-se, ademais, ao Douto Juízo de Direito
da Terceira Vara de Família desta circunscrição, solicitando cópia da petição inicial, contestação e sentença proferida nos autos do Processo n.
2017.01.1.035520-7. BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2018. Marina Corrêa Xavier Juíza de Direito Substituta c
N. 0729753-93.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: WILSON FELIX FERREIRA. Adv(s).: DF12855 - EDSON LUIZ SARAIVA
DOS REIS. R: PEDRO BETTIM JACOBI. Adv(s).: DF50915 - JOICE BARBOSA MAGALHAES MENDES. R: RENATA GERUSA PRADO DE
ARAUJO. Adv(s).: DF27185 - DIEGO BARBOSA CAMPOS, DF23870 - TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0729753-93.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: WILSON FELIX FERREIRA RÉU: PEDRO BETTIM JACOBI,
RENATA GERUSA PRADO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Em consulta aos andamentos dos feitos referidos em ID Num.
20604171, verifica-se que não houve produção de prova oral. 2. Oficie-se ao Douto Juízo de Direito do Terceiro Juizado de Violência Doméstica
e Familiar contra a Mulher de Brasília, solicitando a remessa de cópias da denúncia, da prova oral colhida em audiência de instrução e
julgamento, bem como da sentença proferida nos autos do Processo n. 2017.01.1.058892-3. 3. Oficie-se, ademais, ao Douto Juízo de Direito
da Terceira Vara de Família desta circunscrição, solicitando cópia da petição inicial, contestação e sentença proferida nos autos do Processo n.
2017.01.1.035520-7. BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2018. Marina Corrêa Xavier Juíza de Direito Substituta c
N. 0729753-93.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: WILSON FELIX FERREIRA. Adv(s).: DF12855 - EDSON LUIZ SARAIVA
DOS REIS. R: PEDRO BETTIM JACOBI. Adv(s).: DF50915 - JOICE BARBOSA MAGALHAES MENDES. R: RENATA GERUSA PRADO DE
ARAUJO. Adv(s).: DF27185 - DIEGO BARBOSA CAMPOS, DF23870 - TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0729753-93.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: WILSON FELIX FERREIRA RÉU: PEDRO BETTIM JACOBI,
RENATA GERUSA PRADO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Em consulta aos andamentos dos feitos referidos em ID Num.
20604171, verifica-se que não houve produção de prova oral. 2. Oficie-se ao Douto Juízo de Direito do Terceiro Juizado de Violência Doméstica
e Familiar contra a Mulher de Brasília, solicitando a remessa de cópias da denúncia, da prova oral colhida em audiência de instrução e
julgamento, bem como da sentença proferida nos autos do Processo n. 2017.01.1.058892-3. 3. Oficie-se, ademais, ao Douto Juízo de Direito
da Terceira Vara de Família desta circunscrição, solicitando cópia da petição inicial, contestação e sentença proferida nos autos do Processo n.
2017.01.1.035520-7. BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2018. Marina Corrêa Xavier Juíza de Direito Substituta c
N. 0725291-93.2017.8.07.0001 - CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS - A: GILBERTO DE CASTRO VIEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF22125
- ARIEL GOMIDE FOINA. A: TEREZINHA DUTRA DE SOUSA. Adv(s).: DF45566 - ROSANE MESSA FAY, DF10924 - CEJANA CARVALHO
DE CASTRO CAIADO. R: TEREZINHA DUTRA DE SOUSA. Adv(s).: DF45566 - ROSANE MESSA FAY, DF10924 - CEJANA CARVALHO
DE CASTRO CAIADO. R: GILBERTO DE CASTRO VIEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF22125 - ARIEL GOMIDE FOINA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0725291-93.2017.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) AUTOR: GILBERTO DE CASTRO VIEIRA JUNIOR
RECONVINTE: TEREZINHA DUTRA DE SOUSA RÉU: TEREZINHA DUTRA DE SOUSA RECONVINDO: GILBERTO DE CASTRO VIEIRA
JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A questão debatida nos presentes autos prescinde de incursão na fase de dilação probatória, o que
determina a incidência do comando normativo do art. 355, inciso I, do CPC. 2. Preclusa a presente decisão, voltem conclusos para sentença em
ordem cronológica, observando-se eventual preferência legal. Int. BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2018. Marina Corrêa Xavier Juíza de Direito
Substituta c
N. 0725291-93.2017.8.07.0001 - CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS - A: GILBERTO DE CASTRO VIEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF22125
- ARIEL GOMIDE FOINA. A: TEREZINHA DUTRA DE SOUSA. Adv(s).: DF45566 - ROSANE MESSA FAY, DF10924 - CEJANA CARVALHO
DE CASTRO CAIADO. R: TEREZINHA DUTRA DE SOUSA. Adv(s).: DF45566 - ROSANE MESSA FAY, DF10924 - CEJANA CARVALHO
DE CASTRO CAIADO. R: GILBERTO DE CASTRO VIEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF22125 - ARIEL GOMIDE FOINA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0725291-93.2017.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) AUTOR: GILBERTO DE CASTRO VIEIRA JUNIOR
RECONVINTE: TEREZINHA DUTRA DE SOUSA RÉU: TEREZINHA DUTRA DE SOUSA RECONVINDO: GILBERTO DE CASTRO VIEIRA
JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A questão debatida nos presentes autos prescinde de incursão na fase de dilação probatória, o que
determina a incidência do comando normativo do art. 355, inciso I, do CPC. 2. Preclusa a presente decisão, voltem conclusos para sentença em
ordem cronológica, observando-se eventual preferência legal. Int. BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2018. Marina Corrêa Xavier Juíza de Direito
Substituta c
N. 0725291-93.2017.8.07.0001 - CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS - A: GILBERTO DE CASTRO VIEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF22125
- ARIEL GOMIDE FOINA. A: TEREZINHA DUTRA DE SOUSA. Adv(s).: DF45566 - ROSANE MESSA FAY, DF10924 - CEJANA CARVALHO
DE CASTRO CAIADO. R: TEREZINHA DUTRA DE SOUSA. Adv(s).: DF45566 - ROSANE MESSA FAY, DF10924 - CEJANA CARVALHO
DE CASTRO CAIADO. R: GILBERTO DE CASTRO VIEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF22125 - ARIEL GOMIDE FOINA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0725291-93.2017.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) AUTOR: GILBERTO DE CASTRO VIEIRA JUNIOR
RECONVINTE: TEREZINHA DUTRA DE SOUSA RÉU: TEREZINHA DUTRA DE SOUSA RECONVINDO: GILBERTO DE CASTRO VIEIRA
JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A questão debatida nos presentes autos prescinde de incursão na fase de dilação probatória, o que
determina a incidência do comando normativo do art. 355, inciso I, do CPC. 2. Preclusa a presente decisão, voltem conclusos para sentença em
ordem cronológica, observando-se eventual preferência legal. Int. BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2018. Marina Corrêa Xavier Juíza de Direito
Substituta c
N. 0725291-93.2017.8.07.0001 - CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS - A: GILBERTO DE CASTRO VIEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF22125
- ARIEL GOMIDE FOINA. A: TEREZINHA DUTRA DE SOUSA. Adv(s).: DF45566 - ROSANE MESSA FAY, DF10924 - CEJANA CARVALHO
DE CASTRO CAIADO. R: TEREZINHA DUTRA DE SOUSA. Adv(s).: DF45566 - ROSANE MESSA FAY, DF10924 - CEJANA CARVALHO
DE CASTRO CAIADO. R: GILBERTO DE CASTRO VIEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF22125 - ARIEL GOMIDE FOINA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0725291-93.2017.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) AUTOR: GILBERTO DE CASTRO VIEIRA JUNIOR
RECONVINTE: TEREZINHA DUTRA DE SOUSA RÉU: TEREZINHA DUTRA DE SOUSA RECONVINDO: GILBERTO DE CASTRO VIEIRA
JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A questão debatida nos presentes autos prescinde de incursão na fase de dilação probatória, o que
determina a incidência do comando normativo do art. 355, inciso I, do CPC. 2. Preclusa a presente decisão, voltem conclusos para sentença em
ordem cronológica, observando-se eventual preferência legal. Int. BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2018. Marina Corrêa Xavier Juíza de Direito
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