Edição nº 170/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de setembro de 2018
Advogado. Número do processo: 0720693-62.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PAONAMEZZA
PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME, ANA MARIA LEITE ESTEVES EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO
Oportunizo que a segunda embargante comprove seu casamento, por certidão, ou sua união estável, por sentença declaratória, com o coexecutado Ronaldo, em 05 dias. De qualquer modo, o alegado casamento não se estende à embargante pessoa jurídica. No mais, a decisão
anterior oportunizou, apenas, a emenda, pois o presente momento não é destinado à discussão das matérias ventiladas nos embargos. I.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2018 16:49:08. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0723025-88.2017.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: GUIDO PEREIRA BORGES. Adv(s).: DF15106 ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA. R: ELENICE FRANCISCO DA SILVA VIDAL. Adv(s).: DF31164 - HENIO DOMINGOS AMANCIO
DA SILVA, DF35446 - JACQUELINE AMARILIO DE SOUSA. R: JORGE SILVA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROSANGELA
MARIA SILVA OLIVEIRA BASTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ZENEIDE DA ROCHA BINASETT. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número
do processo: 0723025-88.2017.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GUIDO PEREIRA
BORGES EXECUTADO: ELENICE FRANCISCO DA SILVA VIDAL, JORGE SILVA SANTOS, ROSANGELA MARIA SILVA OLIVEIRA BASTOS,
ZENEIDE DA ROCHA BINASETT DECISÃO Indefiro a suspensão requerida na petição retro. Na forma do artigo 922 do CPC, a suspensão pelo
acordo das partes depende do consentimento de ambos. Traga, o exequente, assim, pedido de suspensão firmado, também, pelos executados,
com a indicação da data de término dos pagamentos ou, então, atenda ao comando da decisão de id 16828097, pois o feito não pode ficar
paralisado sem causa. I. BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2018 16:54:41. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito
Substituto
CERTIDÃO
N. 0728782-11.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CAJUGRAM GRANITOS E MARMORES DO BRASIL
LTDA. Adv(s).: DF22823 - MICHELLE CRISTINA RAMOS DA SILVA. R: INSTITUTO DE COLPOSCOPIA & PREVENCAO DE CANCER
GINECOLOGICO DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo:
0728782-11.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CAJUGRAM GRANITOS E
MARMORES DO BRASIL LTDA EXECUTADO: INSTITUTO DE COLPOSCOPIA & PREVENCAO DE CANCER GINECOLOGICO DE BRASILIA
LTDA CERTIDÃO Certifico que anexei a guia de pagamento total do débito. Certifico, ainda, que o prazo para interposição de embargos à
execução pela parte executada restou renunciado. De ordem, intimo o exequente a se manifestar sobre a quitação do débito no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção do feito pelo pagamento. BRASÍLIA-DF, 3 de setembro de 2018 17:42:12. ELAINE REGINA NERY Servidor Geral
DECISÃO
N. 0704475-90.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: LS&M ASSESSORIA LTDA. Adv(s).: DF2816100A
- MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA. R: SUZANA FERNANDES DA CUNHA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0704475-90.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA
LTDA EXECUTADO: SUZANA FERNANDES DA CUNHA SILVA DECISÃO O arresto encontra amparo no artigos 830 do CPC. A jurisprudência
de nosso Tribunal ecoa fortemente no sentido da viabilidade e legalidade da medida, porquanto capaz de, em caso de êxito, proporcionar o
seguimento do processo de execução, o qual deve rumar no sentido da satisfação do crédito objeto da demanda. A propósito, cito o seguinte
julgado: "O Arresto on line por meio do sistema Bacenjud é cabível caso demonstrado que ineficazes todos os esforços no sentido de localizar a
agravada." (Acórdão n.864122, Relator: JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/04/2015, Publicado no DJE: 05/05/2015. Pág.:
270). Defiro, assim, o arresto de numerários da parte executada, via Bacenjud. A Secretaria, por servidor designado, providenciará a minuta. Se
positiva a diligência, promova-se a transferência da quantia para um dos bancos oficiais, para fins de atualização monetária, em conta vinculada
ao processo. Posteriormente, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma da certidão de id 19657723, promover a
citação da parte executada. Depois converterei a indisponibilidade em arresto. Deixo claro que a conversão em penhora e a posterior liberação
da quantia arrestada, se positiva a medida, ocorrerá apenas após a realização da citação. Se infrutífera a pesquisa, intime-se a exequente para,
igualmente, promover a citação do executado. BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2018 18:10:48. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
Juiz de Direito Substituto
N. 0714763-63.2018.8.07.0001 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: CLAUDIO ALESSANDRO ALVES BRAGA. Adv(s).: DF21800
- THIAGO JANUÁRIO DE ANDRADE. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0714763-63.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE: CLAUDIO ALESSANDRO ALVES BRAGA
EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO O pedido de reconsideração de id 21370876 não encontra guarida legal e, ainda,
encontra óbice no artigo 505 do CPC, respeitante à denominada preclusão 'pro judicato'. Assim, não há o que ser reconsiderado, ante os
fundamentos já expostos na decisão de id 20921933. No mais, oportunizo que o embargante se manifeste em réplica, no prazo de 15 dias. I.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2018 18:15:15. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
DESPACHO
N. 0006732-32.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES. Adv(s).: DF9303 - MARCO
ANTONIO CARVALHO DE SOUZA. R: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: PR35979 - RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES, PR43401 - VINICIUS
SECAFEN MINGATI. Número do processo: 0006732-32.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE
FRANCISCO MOREIRA LOPES EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A. DESPACHO Tendo em vista os documentos que foram juntados por
ocasião da manifestação de id 21204159, oportunizou que o embargado se manifeste, na forma do par. 1º do artigo 437 do CPC. Depois,
com ou sem manifestação, anote-se conclusão para sentença, na ordem cronológica e observadas eventuais preferências legais, uma vez que
as questões de fato e de direito indispensáveis ao julgamento estão devidamente delineadas pelos documentos que já foram carreados aos
autos, bem como pelas presunções decorrentes das próprias alegações das partes. I. BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2018 18:20:24. CARLOS
FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0006732-32.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES. Adv(s).: DF9303 - MARCO
ANTONIO CARVALHO DE SOUZA. R: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: PR35979 - RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES, PR43401 - VINICIUS
SECAFEN MINGATI. Número do processo: 0006732-32.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE
FRANCISCO MOREIRA LOPES EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A. DESPACHO Tendo em vista os documentos que foram juntados por
ocasião da manifestação de id 21204159, oportunizou que o embargado se manifeste, na forma do par. 1º do artigo 437 do CPC. Depois,
com ou sem manifestação, anote-se conclusão para sentença, na ordem cronológica e observadas eventuais preferências legais, uma vez que
as questões de fato e de direito indispensáveis ao julgamento estão devidamente delineadas pelos documentos que já foram carreados aos
autos, bem como pelas presunções decorrentes das próprias alegações das partes. I. BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2018 18:20:24. CARLOS
FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
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