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TJDFT 13/12/2018 - Folha 1009 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 13/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 238/2018

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

preste as contas ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será contado na forma do art. 335, inciso III, do CPC.
Intime-se. BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2018 16:33:04. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0735977-13.2018.8.07.0001 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS - A: CARLOS ALBERTO CESAR PASQUALETTI MARTINS.
A: MARCELO DE ALMEIDA PASQUALETTI. Adv(s).: DF25455 - MIRELLA BITTENCOURT DE ANDRADE, DF31139 - EDUARDO DUMONCEL
MARTINS. R: RONALDO RAMOS FERRAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735977-13.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS (45) AUTOR: CARLOS ALBERTO CESAR PASQUALETTI MARTINS, MARCELO DE ALMEIDA
PASQUALETTI RÉU: RONALDO RAMOS FERRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda do ID 26564221. Cite-se o réu para que
preste as contas ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será contado na forma do art. 335, inciso III, do CPC.
Intime-se. BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2018 16:33:04. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0731869-38.2018.8.07.0001 - PETIÇÃO CÍVEL - A: MARIA LEA DE ALBUQUERQUE DA SILVA. Adv(s).: DF03041 - JOAO CARLOS
MARZOLA. A: ANDREA DE ALBUQUERQUE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RODRIGO PEREIRA DE ALBUQUERQUE.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VALMOR GABRIEL PEREIRA DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BEATRIZ PAULA
PEREIRA DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0731869-38.2018.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA LEA DE ALBUQUERQUE DA SILVA, ANDREA DE
ALBUQUERQUE DA SILVA, RODRIGO PEREIRA DE ALBUQUERQUE, VALMOR GABRIEL PEREIRA DE ALBUQUERQUE, BEATRIZ PAULA
PEREIRA DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: NÃO HÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento da inicial, para as autoras cumprirem integralmente o item ?b? e ?c? da decisão de ID 25422990. Quanto ao item ?b? saliento
que, embora as autoras tenham incluído no polo ativo Ronaldo Leitão Lima, não houve a juntada de procuração por ele outorgada ao advogado
que o representa nos autos. E, no tocante ao item ?b?, consigno que deverão figurar no polo passivo apenas o Espólio de Francisco das Chagas
Albuquerque da Silva, Valmor Tadeu Albuquerque da Silva e respectivo cônjuge, qual seja, Márcia Liliane Ferreira de Albuquerque. Com a
emenda, venha nova petição inicial em termos, com a observação de que constarão como autores Maria Lea de Albuquerque da Silva, Andrea
de Albuquerque da Silva e Ronaldo Leitão Lima e, ainda, como réus, Espólio de Francisco das Chagas Albuquerque da Silva, Valmor Tadeu
Albuquerque da Silva e Márcia Liliane Ferreira de Albuquerque, devendo, ainda, ser formulado pedido expresso de extinção do condomínio e
alienação do imóvel descrito como casa 2, tipo B, bloco F, quadra 2, SER/SUL, Brasília/DF. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2018
17:11:04. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0731869-38.2018.8.07.0001 - PETIÇÃO CÍVEL - A: MARIA LEA DE ALBUQUERQUE DA SILVA. Adv(s).: DF03041 - JOAO CARLOS
MARZOLA. A: ANDREA DE ALBUQUERQUE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RODRIGO PEREIRA DE ALBUQUERQUE.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VALMOR GABRIEL PEREIRA DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BEATRIZ PAULA
PEREIRA DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0731869-38.2018.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA LEA DE ALBUQUERQUE DA SILVA, ANDREA DE
ALBUQUERQUE DA SILVA, RODRIGO PEREIRA DE ALBUQUERQUE, VALMOR GABRIEL PEREIRA DE ALBUQUERQUE, BEATRIZ PAULA
PEREIRA DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: NÃO HÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento da inicial, para as autoras cumprirem integralmente o item ?b? e ?c? da decisão de ID 25422990. Quanto ao item ?b? saliento
que, embora as autoras tenham incluído no polo ativo Ronaldo Leitão Lima, não houve a juntada de procuração por ele outorgada ao advogado
que o representa nos autos. E, no tocante ao item ?b?, consigno que deverão figurar no polo passivo apenas o Espólio de Francisco das Chagas
Albuquerque da Silva, Valmor Tadeu Albuquerque da Silva e respectivo cônjuge, qual seja, Márcia Liliane Ferreira de Albuquerque. Com a
emenda, venha nova petição inicial em termos, com a observação de que constarão como autores Maria Lea de Albuquerque da Silva, Andrea
de Albuquerque da Silva e Ronaldo Leitão Lima e, ainda, como réus, Espólio de Francisco das Chagas Albuquerque da Silva, Valmor Tadeu
Albuquerque da Silva e Márcia Liliane Ferreira de Albuquerque, devendo, ainda, ser formulado pedido expresso de extinção do condomínio e
alienação do imóvel descrito como casa 2, tipo B, bloco F, quadra 2, SER/SUL, Brasília/DF. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2018
17:11:04. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0731869-38.2018.8.07.0001 - PETIÇÃO CÍVEL - A: MARIA LEA DE ALBUQUERQUE DA SILVA. Adv(s).: DF03041 - JOAO CARLOS
MARZOLA. A: ANDREA DE ALBUQUERQUE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RODRIGO PEREIRA DE ALBUQUERQUE.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VALMOR GABRIEL PEREIRA DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BEATRIZ PAULA
PEREIRA DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0731869-38.2018.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA LEA DE ALBUQUERQUE DA SILVA, ANDREA DE
ALBUQUERQUE DA SILVA, RODRIGO PEREIRA DE ALBUQUERQUE, VALMOR GABRIEL PEREIRA DE ALBUQUERQUE, BEATRIZ PAULA
PEREIRA DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: NÃO HÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento da inicial, para as autoras cumprirem integralmente o item ?b? e ?c? da decisão de ID 25422990. Quanto ao item ?b? saliento
que, embora as autoras tenham incluído no polo ativo Ronaldo Leitão Lima, não houve a juntada de procuração por ele outorgada ao advogado
que o representa nos autos. E, no tocante ao item ?b?, consigno que deverão figurar no polo passivo apenas o Espólio de Francisco das Chagas
Albuquerque da Silva, Valmor Tadeu Albuquerque da Silva e respectivo cônjuge, qual seja, Márcia Liliane Ferreira de Albuquerque. Com a
emenda, venha nova petição inicial em termos, com a observação de que constarão como autores Maria Lea de Albuquerque da Silva, Andrea
de Albuquerque da Silva e Ronaldo Leitão Lima e, ainda, como réus, Espólio de Francisco das Chagas Albuquerque da Silva, Valmor Tadeu
Albuquerque da Silva e Márcia Liliane Ferreira de Albuquerque, devendo, ainda, ser formulado pedido expresso de extinção do condomínio e
alienação do imóvel descrito como casa 2, tipo B, bloco F, quadra 2, SER/SUL, Brasília/DF. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2018
17:11:04. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0731869-38.2018.8.07.0001 - PETIÇÃO CÍVEL - A: MARIA LEA DE ALBUQUERQUE DA SILVA. Adv(s).: DF03041 - JOAO CARLOS
MARZOLA. A: ANDREA DE ALBUQUERQUE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RODRIGO PEREIRA DE ALBUQUERQUE.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VALMOR GABRIEL PEREIRA DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BEATRIZ PAULA
PEREIRA DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0731869-38.2018.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA LEA DE ALBUQUERQUE DA SILVA, ANDREA DE
ALBUQUERQUE DA SILVA, RODRIGO PEREIRA DE ALBUQUERQUE, VALMOR GABRIEL PEREIRA DE ALBUQUERQUE, BEATRIZ PAULA
PEREIRA DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: NÃO HÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento da inicial, para as autoras cumprirem integralmente o item ?b? e ?c? da decisão de ID 25422990. Quanto ao item ?b? saliento
que, embora as autoras tenham incluído no polo ativo Ronaldo Leitão Lima, não houve a juntada de procuração por ele outorgada ao advogado
que o representa nos autos. E, no tocante ao item ?b?, consigno que deverão figurar no polo passivo apenas o Espólio de Francisco das Chagas
Albuquerque da Silva, Valmor Tadeu Albuquerque da Silva e respectivo cônjuge, qual seja, Márcia Liliane Ferreira de Albuquerque. Com a
emenda, venha nova petição inicial em termos, com a observação de que constarão como autores Maria Lea de Albuquerque da Silva, Andrea
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