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TJDFT 31/05/2019 - Folha 12501 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 31/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 103/2019

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de maio de 2019

Vara Cível de Brasília Número do processo: 0024731-08.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
CONDOMINIO DO EDIFICIO BOULEVARD ANTARES EXECUTADO: UNIAO EDUCACIONAL DE BRASILIA SENTENÇA Cuida-se de
cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BOULEVARD ANTARES em face de EXECUTADO: UNIAO
EDUCACIONAL DE BRASILIA . Instada a indicar bens passíveis de penhora (ID 3416663), a parte credora comunicou a quitação do débito
pela parte executada (ID 35526543) ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos
artigos 924, inc. II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC. Sem honorários. Custas processuais finais pelo devedor. Após o trânsito em julgado, dê-se
baixa e arquivem-se os autos com as providências de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. CARLOS EDUARDO
BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0024731-08.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO BOULEVARD ANTARES. Adv(s).:
DF0046212A - JULIANA PEREIRA DA SILVA NEVES, DF0016067A - WEBER TEIXEIRA DA SILVA NETO, DF0009326A - CARLOS MANOEL
GARCIA DE OLIVEIRA TAPIA, DF0052165A - GUILHERME GOMES TOLEDO. R: UNIAO EDUCACIONAL DE BRASILIA. Adv(s).: DF0032902A
- HELENA VON TIESENHAUSEN DE SOUZA CARMO, DF0001530S - LYCURGO LEITE NETO, DF0048889A - GIGLIAN BRUNO MOTA
SOUZA. T: LUIZ LUSTOSA VIEIRA. Adv(s).: DF0039788A - SERGIO ANTONIO GONCALVES JUNIOR. T: SERGIO ANTONIO GONCALVES
JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0024731-08.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
CONDOMINIO DO EDIFICIO BOULEVARD ANTARES EXECUTADO: UNIAO EDUCACIONAL DE BRASILIA SENTENÇA Cuida-se de
cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BOULEVARD ANTARES em face de EXECUTADO: UNIAO
EDUCACIONAL DE BRASILIA . Instada a indicar bens passíveis de penhora (ID 3416663), a parte credora comunicou a quitação do débito
pela parte executada (ID 35526543) ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos
artigos 924, inc. II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC. Sem honorários. Custas processuais finais pelo devedor. Após o trânsito em julgado, dê-se
baixa e arquivem-se os autos com as providências de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. CARLOS EDUARDO
BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0024731-08.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO BOULEVARD ANTARES. Adv(s).:
DF0046212A - JULIANA PEREIRA DA SILVA NEVES, DF0016067A - WEBER TEIXEIRA DA SILVA NETO, DF0009326A - CARLOS MANOEL
GARCIA DE OLIVEIRA TAPIA, DF0052165A - GUILHERME GOMES TOLEDO. R: UNIAO EDUCACIONAL DE BRASILIA. Adv(s).: DF0032902A
- HELENA VON TIESENHAUSEN DE SOUZA CARMO, DF0001530S - LYCURGO LEITE NETO, DF0048889A - GIGLIAN BRUNO MOTA
SOUZA. T: LUIZ LUSTOSA VIEIRA. Adv(s).: DF0039788A - SERGIO ANTONIO GONCALVES JUNIOR. T: SERGIO ANTONIO GONCALVES
JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0024731-08.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
CONDOMINIO DO EDIFICIO BOULEVARD ANTARES EXECUTADO: UNIAO EDUCACIONAL DE BRASILIA SENTENÇA Cuida-se de
cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BOULEVARD ANTARES em face de EXECUTADO: UNIAO
EDUCACIONAL DE BRASILIA . Instada a indicar bens passíveis de penhora (ID 3416663), a parte credora comunicou a quitação do débito
pela parte executada (ID 35526543) ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos
artigos 924, inc. II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC. Sem honorários. Custas processuais finais pelo devedor. Após o trânsito em julgado, dê-se
baixa e arquivem-se os autos com as providências de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. CARLOS EDUARDO
BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente

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