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TJGO 28/11/2016 - Folha 647 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 28/11/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2158 - SEÇÃO I

DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/11/2016

PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/11/2016

AGRAVANTE: YAN DOUGLAS BARBOSA MARTINS
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR: Dr. José Carlos de Oliveira - Juiz de Direito Substituto em 2º Grau

NR.PROCESSO: 5300858.85.2016.8.09.0000

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº5300858.85.2016.8.09.0000

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de agravo de instrumento interposto por YAN DOUGLAS BARBOSA MARTINS contra a
decisão constante dos documento acostados no evento nº 01 proferida pelo douta Juíza de
Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Drª. Zilmene Gomide da Silva Mansolli, nos
autos da ação anulatória de ato administrativo proposta pelo recorrente contra ESTADO DE
MINAS GERAIS.

A decisão vergastada encontra-se no evento nº 01 destes autos, cujo teor transcrevo:
“DECISÃO
Trata-se o caso vertente de Ação Anulatória de Ato Administrativo, com Pedido de Tutela de
Urgência, ajuizada por YAN DOUGLAS BARBOSA MARTINS, devidamente qualificado nos autos
em epígrafe, em face do Estado de Minas Gerais, através da qual pretende o Autor a obtenção de
medida liminar que suspenda os efeitos do ato de sua eliminação na avaliação psicológica e,
como consequência, seja reclassificado, caso se encontre dentro do número de vagas dos
habilitados, e seja, consequentemente, convocado para o curso de formação previsto no edital
DRH/CRS Nº 10/2015, destinado a admissão no curso de formação de soldados da polícia militar
do Estado de Minas Gerais.
Aduz o Autor, ser candidato participante do concurso público para admissão ao curso de
formação de soldados da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (QPPM), para o ano de 2016
(CFSd QPPM-INTERIOR), tendo sido aprovado nas três primeiras etapas do certame.
Afirma, que na fase seguinte, notadamente na avaliação psicológica, fora eliminada do certame.

Declara que atendendo às determinações editalícias, submeteu-se a entrevista devolutiva, nada
obstante, fora mantido sua eliminação.
Sustenta a impossibilidade de atribuir-se à avaliação psicológica caráter eliminatório, cuja

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
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