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TJGO 06/04/2017 - Folha 951 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2246 - SEÇÃO I

DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 06/04/2017

PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 07/04/2017

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO
SEGURO DPVAT. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE
DEMONSTRADA.
1. O benefício da gratuidade da justiça deve ser deferido, uma vez que
a parte solicitante demonstrou a sua insuficiência de recursos para
suportar as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou
da família, ex vi dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º do CPC, interpretados à luz
do disposto no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.

NR.PROCESSO: 5314232.71.2016.8.09.0000

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5314232.71.2016.8.09.0000
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
AGRAVANTE
:
JÚLIO CÉSAR RIBEIRO CARDOSO
AGRAVADA
:
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT
RELATOR
:
MARCUS DA COSTA FERREIRA

2. Nos termos da novel legislação, a representação processual por
advogado particular não é óbice à concessão da gratuidade.
RECURSO PROVIDO.

DECISÃO UNIPESSOAL

Trata-se recurso de Agravo de Instrumento interposto por JÚLIO CÉSAR RIBEIRO
CARDOSO, da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da comarca de
Aparecida de Goiânia, Dr. Danilo Luiz Meireles dos Santos, nos autos da ação de Indenização do
Seguro DPVAT proposta em face da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A, que indeferiu a assistência judiciária por ele postulado.

Nas razões do recurso, o Agravante relata que promoveu a instrução regular do
processo no sentido de comprovar que exerce a profissão de servente e percebe a quantia
mensal de R$ 1.090,00 (um mil e noventa reais), renda esta destinada ao sustento próprio e de
sua família.

Verbera que não possui condições de arcar com as despesas processuais e que a
negativa do pedido de gratuidade da justiça, pelo fato de estar sendo assistido por advogado
particular, fere os princípios da isonomia e da razoabilidade preconizados na Constituição Federal
– art. 5º, LXXIV.

Nestes termos, pugna pelo deferimento da justiça gratuita.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por MARCUS DA COSTA FERREIRA
Validação pelo código: 107946978483, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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