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TJGO 11/01/2019 - Folha 1578 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 11/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2665 - SEÇÃO I

Disponibilização: sexta-feira, 11/01/2019

Publicação: segunda-feira, 14/01/2019

NR.PROCESSO: 5587298.32.2018.8.09.0000

Agência nº 4204, Operação 006, Conta corrente nº 10.000-4, CNPJ 01.409.580/0001-38, no
importe de R$ 44.520,00 (quarenta e quatro mil quinhentos e vinte reais), para aquisição de 6
(seis) caixas do medicamento para tratamento por 06 (seis) meses, conforme orçamento de
menor valor acostado, até que seja fornecido direto pela autoridade coatora.”

Nesse passo, considerando a natureza da enfermidade que acomete o impetrante e a
urgência que o caso reclama, determino o bloqueio de verbas públicas suficientes à
aquisição do fármaco requestado (substância ABIRATERONA 250 mg , 120
comprimidos por mês,) pela via mandamental, conforme orçamento apresentado
pelo impetrante, R$ 44.520,00 (quarenta e quatro mil quinhentos e vinte reais),
para aquisição de 6 (seis) caixas do medicamento para tratamento por 06 (seis)
meses, conforme orçamento de menor valor.

Ressalte-se que a constrição deverá ser efetivada na conta-corrente nº 10.000-4,
operação 006, agência nº 4204 da Caixa Econômica Federal, de titularidade do Estado
de Goiás (CNPJ 01.409.580/0001-38) a ser dispensado ao impetrante, Sr. CELSO
ALVES SARDINHA.

Assim sendo, determino que a quantia bloqueada seja transferida à empresa
SINGULAR DROGARIA E MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, conforme requerido
pelo impetrante, nos termos do Enunciado, proposto pelo Comitê Executivo Estadual,
em reunião no dia 08/10/2018:

“Na hipótese em que ocorrer o bloqueio de verbas públicas

para aquisição de medicamentos/insumos, o valor será
repassado diretamente ao fornecedor, que procederá à entrega
ao beneficiário e prestará contas no processo judicial”.

Intime-se. Cumpra-se.

Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
Relatora

Datado e Assinado digitalmente conforme artigos 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO

1Vide movimentação 01, arquivo 01.
2Vide movimentação 04.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por SANDRA REGINA TEODORO REIS
Validação pelo código: 10483562048785745, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico - Acesse: tjgo.jus.br

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