ANO XII - EDIÇÃO Nº 2674 - SEÇÃO I
Disponibilização: quinta-feira, 24/01/2019
Publicação: sexta-feira, 25/01/2019
NR.PROCESSO: 5025136.24.2019.8.09.0000
Gabinete do Desembargador Carlos Roberto Fávaro
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5025136.24.2019.8.09.0000
COMARCA DE GOIÂNIA
AGRAVANTE : SILOMI MATIAS PEREIRA
AGRAVADA : ITD EMPREENDIMENTOS LTDA.
RELATOR : DES. CARLOS ROBERTO FÁVARO
DECISÃO LIMINAR
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito
suspensivo, interposto por SILOMI MATIAS PEREIRA contra a decisão proferida pelo Juiz de
Direito da 29ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, Dr. Jair Xavier Ferro, nos autos da Ação de
Despejo proposta em seu desfavor por ITD EMPREENDIMENTOS LTDA.
Em sua petição inicial, ITD EMPREENDIMENTOS LTDA afirmou ter
celebrado contrato de locação comercial por tempo determinado com SILOMI MATIAS PEREIRA
, em 1º de setembro de 2012, com término em 1º de setembro de 2017. Reportou que, por
desinteresse na manutenção do aluguel, a empresa notificou a locatária, a fim de que
desocupasse o imóvel.
Ponderou que, diante da inércia da locatária, propôs a aludida ação de
despejo.
Ao receber a peça vestibular, o magistrado acolheu o pedido de tutela
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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