ANO XII - EDIÇÃO Nº 2734 - SEÇÃO I
Disponibilização: quinta-feira, 25/04/2019
Publicação: sexta-feira, 26/04/2019
NR.PROCESSO: 0287986.45.2016.8.09.0026
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete da Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0287986.45.2016.8.09.0026
COMARCA: CAMPOS BELOS
4 ª CÂMARA CÍVEL
APELANTE: DIONE DIAS DE OLIVEIRA
APELADO: COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL
RELATORA: DES.ª BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
Cobrança securitária. DPVAT. Prévio
requerimento administrativo. Necessidade. Recurso
Extraordinário nº 631.240/MG com repercussão geral.
Contestação de mérito apresentada. Interesse de agir
configurado. Súmula nº 42 do TJGO. Recurso conhecido
e provido – art. 932, V, b, CPC.
DECISÃO MONOCRÁTICA
DIONE DIAS DE OLIVEIRA, devidamente qualificado e representado
nos autos da ação de cobrança c/c indenização por danos morais proposta
em desfavor de COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL, interpõe
apelação cível à sentença proferida.
O ato sentencial considerou ausente nos autos cópia do indeferimento
(parcial ou integral) do pedido de recebimento da indenização securitária na
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
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