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TJMG 06/02/2014 - Folha 4 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 06/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – quinta-feira, 06 de fevereiro de 2014
RESPONSÁVEL: MANUELLA DE OLIVEIRA NUNES MARANHAO AYRES FERREIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0647.13.000256-9, instaurado em 04/02/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO.
Representado(s): “ESTADO DE MINAS GERAIS”, MUNICÍPIO DE
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO.

diário da justiça

SUPERINTENDÊNCIA
JUDICIÁRIA
DIRETORIA DE SERVIÇOS CÍVEIS

COMARCA: SETE LAGOAS
RESPONSÁVEL: FABIO REIS DE NAZARETH
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0672.14.000115-3,
instaurado em 04/02/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): S. D. E. D. F. D. M. G. -. R. C..
Investigado(s): A. I. E. C. D. M. E. E., M. J. D. S..
RESPONSÁVEL: MARCELO AUGUSTO VIEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0672.12.000701-4, instaurado em
11/12/2012. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): CAPS II SETE LAGOAS. Representado(s): FAMILIARES DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0672.13.000015-7, instaurado em
22/01/2013. Assunto: IDOSO. Representante(s): SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SUBSECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS. Representado(s): DININHA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0672.13.000636-0, instaurado em
13/09/2013. Assunto: IDOSO. Representante(s): DISQUE DIREITOS HUMANOS - SUBSECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS - GOVERNO DE MG. Representado(s): JOSÉ PEREIRA DE
ALMEIDA.

COORDENADORIA DAS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA
CÍVEIS

COMARCA: UBERABA
RESPONSÁVEL: CLAUDINE LARA AURELIO BETTARELLO
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0701.14.000194-5,
instaurado em 04/02/2014. Assunto: PROCON - COMBUSTÍVEIS.
Reclamado(s): AUTO POSTO CAPELINHA LTDA.

PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS
DA COSTA

COMARCA: VAZANTE
RESPONSÁVEL: GISLAINE REIS PEREIRA SCHUMANN
- Inquérito Civil nº MPMG-0710.13.000034-6, instaurado em
04/02/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE VAZANTE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0710.13.000043-7, instaurado em
04/02/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE VAZANTE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0710.13.000048-6, instaurado em
04/02/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE VAZANTE.
Belo Horizonte, 5 de fevereiro de 2014
ELIDA DE FREITAS REZENDE
Promotora de Justiça - Secretária-Geral da PGJ

PROCON ESTADUAL
PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
O Coordenador do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON - MG, Dr. Jacson Rafael Campomizzi, no uso de
suas atribuições legais, determina a seguinte publicação:
EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
Comarca: Campo Belo
PA – Procon
nº Reclamada
MPMG

CNPJ

N a t u - Multa
reza

Supermer0112.12. cado CB Box 13.309651/0001-00 Conde- R$8.087,51
000114-7 Ltda
natória
Supermere Loja
0112.12. cado
Conve- 05702811/000158
000124-6 de
niência CB
Ltda

Conde- R$9.486,83
natória

Supermer0112.11. cado
de
Conde000400-2 Organização 07.894.836/0001-26 natória R$6.945,44
CB Ltda

O Coordenador da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Belo Horizonte, Dr. Eduardo Henrique Soares
Machado, no uso de suas atribuições legais, retifica a publicação de
extratos de TAC do dia 04/02/2014 e, em sua substituição, determina
a seguinte publicação:
EXTRATOS DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
– TAC:
PP: 0024.12.010565-5
Fornecedor: NEOCASA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ: 65.211.179/0001-71
Multa por descumprimento: R$5.000,00
PA: 0024.09.003642-7
Fornecedor: B2W COMPANHIA GLOBAL DE VAREJO
CNPJ: 00.776-574/0001-56
Multa por descumprimento: R$43.333,33

PROMOTORIA DE JUSTIÇA
DE SÃO JOÃO DEL REI
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
A Dra. Adriana Vital do Valle, Promotora de Justiça da Comarca de
São João del Rei, vem publicar esta notificação com validade de 15
(quinze) dias a partir da publicação, tendo em vista o arquivamento
da Noticia de Fato – SRU MPMG-0625.14.000030-2, figurando
como representado o MUNICÍPIO NAZARENO, registrada a partir
de representação anônima remetida a esta Promotoria de Justiça, noticiando supostas irregularidades no uso de bens públicos, na realização
de processos licitatórios e na realização de processo seletivo simplificado no município de Nazareno.
Diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal,
mesmo através de mandatários ou prepostos, notifico a quem possa
interessar, para apresentar manifestação por escrito em caso de desacordo com o arquivamento da presente Noticia de Fato, no prazo de 15
(quinze) dias, a contar da publicação deste. A manifestação deverá ser
encaminhada à 5.ª Promotoria de Justiça da Comarca de São João Del
Rei, com endereço na Rua Antônio Manoel de Sousa Guerra, n.º 277,
Vila Marchetti, São João Del Rei (MG), CEP 36307-201.
Informo ainda, que o relatório de arquivamento ficará afixado no
quadro de avisos desta Promotoria de Justiça para consulta dos
interessados.
São João del Rei, 04 de fevereiro de 2014.
ADRIANA VITAL DO VALLE
Promotora de Justiça

Coordenador: Procurador de Justiça Geraldo de Faria Martins da
Costa
Subcoordenador: Procurador de Justiça Marco Paulo Cardoso Starling
Coordenadora de Diretoria: Maria José Pereira
SÚMULAS DE PARECERES - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
PROCURADORA DE JUSTIÇA FE FRAGA FRANCA
R.O.C Nr. 1.0000.12.105.597-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: A.G.B.S.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
R.O.C Nr. 1.0000.13.038.680-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: R.P.D.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento parcial do
recurso.
M.S. Nr. 1.0000.13.090.319-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: M.M.T.S.; Parte 2: J.C.P.T.; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.13.090.323-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: S.R.M.; Parte 2: J.C.C.C.P.T.; Pela denegação da ordem.

M.S. Nr. 1.0000.13.052.220-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: K.A.G.F.; Parte 2: P.T.; Pela concessão da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.13.053.391-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: M.C. e outros ; Parte 2: J.C.C.C.P.T.; Pela concessão da
ordem.
M.S. Nr. 1.0000.13.060.197-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: E.T.C.T.; Parte 2: S.E.E.M.; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.13.071.114-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: P.A.A.S.A.V.; Parte 2: 1.C.C.T.; Pela concessão da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.13.082.954-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: G.A.; Parte 2: P.1.C.C.T.; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.13.086.573-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: M.B.B.; Parte 2: S.E.S.M.; Pela concessão da segurança.
C.COM Nr. 1.0024.00.035.549-5/005; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.7.C.C.T.; Parte 2: D.7.C.C.T.; Pela competência
do Juízo suscitante.
C.COM Nr. 1.0024.04.357.059-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.7.C.C.T.; Parte 2: D.7.C.C.T.; Pela competência
do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0024.08.252.468-7/005; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.8.C.C.T.; Parte 2: D.8.C.C.T.; Pela competência
do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0024.10.243.162-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: W.M.; Parte 2: O.F.; Pela competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0064.09.005.010-1/004; Comarca: BELO VALE; Parte
1: M.L.; Parte 2: L.A.H.; Pela competência do Juízo suscitante.
C.COM Nr. 1.0097.11.002.523-2/002; Comarca: CACHOEIRA DE
MINAS; Parte 1: D.9.C.C.T.; Parte 2: D.9.C.C.T.; Pela competência
do Juízo suscitante.
C.COM Nr. 1.0126.10.000.031-7/003; Comarca: CAPINOPOLIS;
Parte 1: M.L.; Parte 2: L.A.H.; Pela competência do Juízo suscitante.
C.COM Nr. 1.0145.12.030.302-2/002; Comarca: JUIZ DE FORA;
Parte 1: A.A.; Parte 2: B.A.; Pela competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0183.07.131.246-0/002; Comarca: CONSELHEIRO
LAFAIETE; Parte 1: D.7.C.C.T.; Parte 2: D.7.C.T.; Pela competência
do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0324.10.007.162-4/005; Comarca: ITAJUBA; Parte 1:
E.L.C.T.; Parte 2: E.M.C.; Pela competência do Juízo suscitante.
C.COM Nr. 1.0408.10.002.577-9/002; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: W.M.; Parte 2: O.F.; Pela competência do Juízo
suscitado.
C.COM Nr. 1.0518.02.013.520-9/002; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: B.L.; Parte 2: P.H.; Pela competência do Juízo
suscitante.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCO PAULO CARDOSO
STARLING
A.RES Nr. 1.0000.12.076.212-5/000; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: I.M.V.L.; Parte 2: U.M.F.L.; Pelo deferimento do
pedido.
P.A.D Nr. 1.0000.12.129.146-2/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1:
J.C.F.; Parte 2: ; Pelo prosseguimento do feito.
A.RES Nr. 1.0000.12.129.631-3/000; Comarca: TIMOTEO; Parte 1:
E.D.C.; Parte 2: B.S.S.; Pela instrução do feito rescisório.
RECLA Nr. 1.0000.13.038.155-1/000; Comarca: DIVINOPOLIS;
Parte 1: H.J.E.; Parte 2: J.V.F.P.A.C.; Pelo não conhecimento do
recurso.
A.RES Nr. 1.0000.13.043.285-9/000; Comarca: MONTES CLAROS;
Parte 1: M.A.F.B.; Parte 2: J.G.R.; Pelo prosseguimento do feito.
M.INJ Nr. 1.0000.13.082.141-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: A.C.M.; Parte 2: A.; Pela denegação do presente mandato de
injução.
M.S. Nr. 1.0000.13.085.597-6/000; Comarca: MURIAE; Parte 1:
C.A.G.O.; Parte 2: S.E.E. e O.; Em diligência.
M.S. Nr. 1.0000.13.088.647-6/000; Comarca: JANUARIA; Parte 1:
S.L.S.C.C.; Parte 2: S.E.M.; Pelo prosseguimento do feito.
REA Nr. 1.0000.13.094.894-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: S.M.B.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso.
REA Nr. 1.0000.13.095.674-1/000; Comarca: TIMOTEO; Parte 1:
R.L.W.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.252.774-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.S.U.T.S.M.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento
do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA ANGELICA SAID
ADIN Nr. 1.0000.12.071.827-5/000; Comarca: TEOFILO OTONI;
Parte 1: P.M.D.B.P.; Parte 2: C.M.T.O.; Pela perda do objeto.
ADIN Nr. 1.0000.13.017.849-4/000; Comarca: TEOFILO OTONI;
Parte 1: P.; Parte 2: P.M.T.O. e O.; Pelo conhecimento da ação e pela
procedência dos pedidos.
ADIN Nr. 1.0000.13.027.437-6/000; Comarca: CLAUDIO; Parte 1:
P.M.C.C.; Parte 2: C.M.C.; Em diligência.
ADIN Nr. 1.0000.13.085.246-0/000; Comarca: BETIM; Parte 1:
P.M.B.; Parte 2: P.C.M.B.; Pela procedência.

recida LTDA e outros, e pelo provimento do recurso adesivo ao recurso
de apelação.
APEL Nr. 1.0223.08.241.240-2/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte
1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.D.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0261.13.009.626-4/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1:
M.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0290.12.004.224-4/002; Comarca: VESPASIANO; Parte
1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.V.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0487.07.024.829-8/001; Comarca: PEDRA AZUL; Parte
1: L.N.A.; Parte 2: M.C.D.; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0518.13.013.953-9/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: V.L.-.E.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0625.12.000.236-9/001; Comarca: SAO JOAO DEL
REI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.S.J.D.R.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0702.11.041.283-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte
1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.P.C.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0713.11.010.241-3/001; Comarca: VICOSA; Parte 1:
M.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela confirmação da sentença, prejudicado
o recurso voluntário.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO CESAR MENDES
MARTINS
C.COM Nr. 1.0000.13.076.138-0/000; Comarca: BETIM; Parte 1:
J.1.V.C.C.B.; Parte 2: J.2.V.C.C.B.H.; Pela competência do Juízo
suscitado.
APEL Nr. 1.0016.12.002.342-5/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1:
A.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.08.191.879-9/002; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: G.M.C.; Parte 2: M.F.R.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0209.13.004.923-9/001; Comarca: CURVELO; Parte 1:
D.D.S.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0382.12.017.436-4/003; Comarca: LAVRAS; Parte
1: B.C.S.; Parte 2: H.T.L.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0431.13.003.573-3/001; Comarca: MONTE CARMELO;
Parte 1: L.C.F.O.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0431.13.003.934-7/001; Comarca: MONTE CARMELO;
Parte 1: A.R.M.; Parte 2: S.R.C.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0439.12.006.672-5/001; Comarca: MURIAE; Parte 1:
M.P.E.M.G.; Parte 2: W.J.L.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0534.12.000.604-2/001; Comarca: PRESIDENTE OLEGARIO; Parte 1: E.M.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0672.13.018.082-7/001; Comarca: SETE LAGOAS;
Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.C.L.; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0672.13.018.082-7/002; Comarca: SETE LAGOAS;
Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.C.L.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.12.024.519-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte
1: A.A.N.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO JOSE CHINELATO
AINST Nr. 1.0024.12.316.670-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: S.C.S.; Parte 2: I.R.C.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0144.10.001.336-2/001; Comarca: CARMO DO RIO
CLARO; Parte 1: L.A.L.; Parte 2: M.T.S.; Pelo não conhecimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0313.10.010.592-0/002; Comarca: IPATINGA; Parte 1:
G.A.C.; Parte 2: L.P.A.B.C. e outros ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0338.12.012.874-3/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1:
N.D. e outros ; Parte 2: J.C.C.D.; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0701.06.169.093-2/015; Comarca: UBERABA; Parte 1:
K.S.B.C.; Parte 2: D.L.O.C.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0702.11.072.460-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte
1: F.C.; Parte 2: J.H.M.; Pelo não provimento do recurso
PROCURADOR DE JUSTIÇA ARNALDO GOMES RIBEIRO
APEL Nr. 1.0024.10.040.041-5/005; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: T.C.S.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.304.322-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: M.D.E.L.; Parte 2: M.B.H.; Pelo conhecimento do recurso
manejado e, no mérito, pelo seu desprovimento.
APEL Nr. 1.0112.11.003.596-4/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte
1: S.S.P.M.C.M.; Parte 2: M.C.; Pela reforma integral da decisão.
AINST Nr. 1.0145.10.060.225-2/005; Comarca: JUIZ DE FORA;
Parte 1: A.B.B.; Parte 2: G.R.C.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0208.13.000.143-0/001; Comarca: CRUZILIA; Parte 1:
M.C.; Parte 2: R.S.M.; Pelo conhecimento da remessa de ofício e do
recurso voluntário manejados. Quanto ao mérito, em reexame necessário, pela confirmação da decisão.
APEL Nr. 1.0355.13.000.201-5/001; Comarca: JEQUERI; Parte 1:
M.P.P.N.; Parte 2: L.C.D.C.; Pelo conhecimento da remessa de ofício e do recurso voluntário manejados. Quanto ao mérito, em reexame necessário, pela confirmação da decisão, prejudicado o recurso
voluntário.
APEL Nr. 1.0431.12.000.335-2/001; Comarca: MONTE CARMELO;
Parte 1: J.A.S.R.; Parte 2: C.N.S.A.; Pelo conhecimento da remessa
de ofício. Quanto ao mérito, em reexame necessário, pela confirmação da decisão.
APEL Nr. 1.0680.13.000.551-4/001; Comarca: TAIOBEIRAS; Parte
1: L.A.R.; Parte 2: M.C.D.; Pela reforma da decisão.
AINST Nr. 1.0702.13.074.475-9/001; Comarca: UBERLANDIA;
Parte 1: M.U.; Parte 2: M.R.A.S.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA BERTOLDO MATEUS DE OLIVEIRA FILHO
APEL Nr. 1.0024.11.115.547-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: A.L.A.R.; Parte 2: M.B.O.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.08.457.753-6/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte
1: M.L.M.; Parte 2: G.S.D.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA CARLOS EDUARDO MAFRA
CAVALCANTI

M.S. Nr. 1.0000.12.107.933-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: A.P.S.; Parte 2: P.T.; Pelo desprovimento do recurso.

APEL Nr. 1.0024.09.725.125-0/014; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: K.L.B.; Parte 2: K.L.B.; Pelo provimento do primeiro e desprovimento do segundo.Pelo provimento do primeiro apelo e desprovimento do segundo.
AINST Nr. 1.0477.11.001.251-5/001; Comarca: PASSA TEMPO;
Parte 1: G.P.M.; Parte 2: G.P.D.; Pelo desprovimento do recurso.

SÚMULAS DE PARECERES

PROCURADOR DE JUSTIÇA CESAR ANTONIO COSSI

PROCURADOR DE JUSTIÇA AFONSO HENRIQUE DE MIRANDA
TEIXEIRA

APEL Nr. 1.0024.08.072.964-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: A.V.S.F.; Pelo não conhecimento de
remessa oficial e pelo conhecimento do recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.13.038.903-4/003; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: F.P.M.; Parte 2: V.S.L.; Pela reforma da sentença, denegando-se a ordem.
APEL Nr. 1.0027.07.135.941-1/001; Comarca: BETIM; Parte 1:
J.F.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0134.13.006.689-4/001; Comarca: CARATINGA; Parte
1: E.M.G.; Parte 2: R.R.F.; Pelo conhecimento e provimento parcial
do recurso.
AINST Nr. 1.0188.13.009.544-4/001; Comarca: NOVA LIMA;

PROCURADOR DE JUSTIÇA WALDEMAR ANTONIO DE
ARIMATEIA

AINST Nr. 1.0024.13.275.259-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.P.C.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
PROCURADORA
RODRIGUES

DE

JUSTIÇA

ANA

PAULA

MENDES

APEL Nr. 1.0145.11.257.293-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte
1: A.-.A.N.S.A.L.; Parte 2: A.-.A.N.S.A.L.; Pelo não provimento ao
recurso de apelação interposto pela empresa Auto Nossa Senhora Apa-

Minas Gerais - caderno 2
Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: S.C.F.S.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0261.13.010.116-3/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1:
M.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do agravo e, se
conhecido, pelo seu desprovimento.
APEL Nr. 1.0313.11.030.347-3/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1:
J.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0352.10.002.188-5/002; Comarca: JANUARIA; Parte 1:
V.G.C.; Parte 2: M.J.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0382.13.008.009-8/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1:
M.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0431.12.003.269-0/001; Comarca: MONTE CARMELO;
Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.B.R.`.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0433.09.301.268-3/001; Comarca: MONTES CLAROS;
Parte 1: C.F.F.S.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0439.11.002.118-5/002; Comarca: MURIAE; Parte 1:
M.M.; Parte 2: A.A.F.; Pela cassação da sentença, vencida a preliminar, pela reforma parcial, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0439.11.016.610-5/002; Comarca: MURIAE; Parte
1: M.M.; Parte 2: A.A.S.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0439.12.012.136-3/003; Comarca: MURIAE; Parte
1: M.M.; Parte 2: M.C.R.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0439.13.008.445-2/001; Comarca: MURIAE; Parte
1: M.M.; Parte 2: A.M.M.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0439.13.011.042-2/001; Comarca: MURIAE; Parte 1:
M.M.; Parte 2: M.L.A.Z.; Pelo não conhecimento e desprovimento.
AINST Nr. 1.0439.13.013.257-4/001; Comarca: MURIAE; Parte 1:
M.M.; Parte 2: M.A.M.S.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0456.13.003.757-9/001; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1:
M.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0460.11.001.532-4/002; Comarca: OURO FINO; Parte 1:
E.M.G.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0460.13.003.619-3/001; Comarca: OURO FINO; Parte
1: D.Z.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0471.12.007.271-8/001; Comarca: PARA DE MINAS;
Parte 1: E.M.G.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento do reexame necessário e dos recursos voluntários e, se examinados um ou outros, pelo
provimento parcial ao primeiro recurso, do Estado.
AINST Nr. 1.0471.13.015.310-2/001; Comarca: PARA DE MINAS;
Parte 1: M.P.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0480.12.014.179-5/001; Comarca: PATOS DE MINAS;
Parte 1: M.P.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0480.13.015.544-7/001; Comarca: PATOS DE MINAS;
Parte 1: A.J.O.S.; Parte 2: E.M.G.; Pelo não conhecimento do recurso.
Eventualmente conhecido, pelo seu provimento.
AINST Nr. 1.0514.11.003.973-2/001; Comarca: PITANGUI; Parte 1:
E.M.G.; Parte 2: S.M.S.; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0525.13.012.637-4/001; Comarca: POUSO ALEGRE;
Parte 1: E.M.G.; Parte 2: T.S.G.A.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0607.11.004.490-8/001; Comarca: SANTOS DUMONT;
Parte 1: M.S.D.; Parte 2: C.O.F.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0607.13.005.112-3/001; Comarca: SANTOS DUMONT;
Parte 1: M.E.C.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0620.13.003.726-5/001; Comarca: SAO GONCALO DO
SAPUCAI; Parte 1: M.M.A.; Parte 2: J.R.V.; Pelo conhecimento e provimento do recurso, de modo que seja cassada a sentença, prosseguindo-se em direção ao mérito.
AINST Nr. 1.0625.13.011.475-8/001; Comarca: SAO JOAO DEL
REI; Parte 1: M.S.T.; Parte 2: R.F.S.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0637.12.004.140-4/001; Comarca: SAO LOURENCO;
Parte 1: R.S.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0637.13.005.551-9/001; Comarca: SAO LOURENCO;
Parte 1: C.R.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0657.13.000.933-2/001; Comarca: SENADOR FIRMINO;
Parte 1: R.S.B.; Parte 2: M.D.T.; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0699.13.010.413-5/001; Comarca: UBA; Parte 1: T.S.;
Parte 2: M.U.; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0699.13.011.580-0/001; Comarca: UBA; Parte 1: A.F.B.;
Parte 2: M.U.; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.12.019.411-6/003; Comarca: UBERABA; Parte
1: D.C.B.L.; Parte 2: M.U.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0701.13.035.639-0/001; Comarca: UBERABA; Parte
1: M.U.; Parte 2: S.C.C.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
PROCURADOR
ASSUNCAO

DE

JUSTIÇA

DERIVALDO

PAULA

DE

AINST Nr. 1.0016.13.008.832-7/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1:
F.B.S.; Parte 2: N.F.B.S.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.12.144.776-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: C.P.S.; Parte 2: N.O.O.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.12.175.812-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: B.L.O.L.M.; Parte 2: J.N.E.S.M.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.216.476-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: C.N.F.M.J.; Parte 2: H.B.C.F.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.12.057.805-3/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1:
R.L.; Parte 2: W.F.M.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0280.13.002.404-3/001; Comarca: GUANHAES; Parte
1: M.F. e outros ; Parte 2: C.A.D.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0433.13.032.706-0/001; Comarca: MONTES CLAROS;
Parte 1: F.A.V.P.; Parte 2: J.R.P.; Pela perda do objeto.
APEL Nr. 1.0518.09.166.184-4/001; Comarca: POCOS DE CALDAS;
Parte 1: F.K.; Parte 2: A.R.S.; Pelo desprovimento do recurso mantendo-se a sentença.
APEL Nr. 1.0647.13.000.049-8/001; Comarca: SAO SEBASTIAO
DO PARAISO; Parte 1: O.E.D.; Parte 2: W.V.C.; Pelo desprovimento
do recurso mantendo-se a sentença.
AINST Nr. 1.0672.13.021.378-4/001; Comarca: SETE LAGOAS;
Parte 1: F.L.S.B.; Parte 2: E.R.J.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.12.070.272-6/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte
1: L.G.S.; Parte 2: D.V.S.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANE MARIA GONCALVES
FALCAO
M.S. Nr. 1.0000.13.076.902-9/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1:
L.R.S.; Parte 2: J.V.C.I.J.C.N.L.; Pela denegação da segurança.
APEL Nr. 1.0024.12.133.199-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.F.C.P.L.-.M.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação
da sentença.
APEL Nr. 1.0024.13.023.480-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: A.C.A.A.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0024.13.108.231-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.K.M.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0024.13.175.776-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0024.13.253.394-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: E.M.G.; Parte 2: T.M.B.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.285.248-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.M.E. e Q.L.; Pelo desprovimento
do recurso.

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