6 – quinta-feira, 13 de Março de 2014 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Leonardo Maurício Colombini Lima
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 12 de março
de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do
Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
Anexo
(a que se refere o artigo 1º da Resolução nº 4649, de 12/3/2014)
ANEXO I – RESOLUÇÃO Nº 4.626, DE
27 DE DEZEMBRO DE 2013
Expediente
ATO DO SECRETÁRIO
ATO Nº 2.893
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA exonera, nos termos da
alínea “b” do art. 106 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, KELLY
CRISTINA SILVA SANTOS ROCHA, MASP 669707-2, TFAZ, do
cargo de provimento em comissão de Assessor do Tesouro Estadual III,
Código ASTE-03 FA01, Símbolo TE-04, de recrutamento amplo, do
Quadro Específico de Provimento em Comissão desta Secretaria, de
que trata a Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, do Gabinete da
Subsecretaria do Tesouro Estadual, a contar de 24/02/2014.
12 530073 - 1
RESOLUÇÃO Nº 4649, DE 12 DE MARÇO DE 2014
Altera os Anexos I e VI da Resolução nº 4.626, de 27 de dezembro de
2013, que dispõe sobre normas gerais e orientações de programação,
execução orçamentária, financeira e ordenação de despesas no âmbito
da Secretaria de Estado de Fazenda para o exercício de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição
Estadual, observada a Lei nº 19.825, de 24 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e VI da Resolução nº 4.626, de
27 de dezembro de 2013, no que se referem à Unidade Orçamentária
4571 - Fundo Estadual para a Cidadania Fiscal Mineira – FECIFIM,
conforme Anexo desta Resolução.
(...)
Unidade Orçamentária: 4571 – Fundo Estadual
para a Cidadania Fiscal Mineira – FECIFIM
Programa 0147 – Gestão Fiscal, Contábil e Financeira do Estado
Projeto Especificação
Unidade Executora
SRH/FECIFIM
GABINETE/FECIFIM
STI/FECIFIM
SAIF/FECIFIM
SUFIS/FECIFIM
LEMG/FECIFIM
AF/1º Nível/BH – 3/FECIFIM
AF/2º Nível/Divinópolis/FECIFIM
AF/2º Nível/Governador
Valadares/FECIFIM
0147
MINAS
AF/2º Nível/Ipatinga/FECIFIM
1102
LEGAL
AF/1º Nível/Juiz de Fora/FECIFIM
AF/2º Nível/Montes Claros/FECIFIM
AF/1º Nível/Uberaba/FECIFIM
AF/1º Nível/Uberlândia/FECIFIM
AF/2º Nível/Varginha/FECIFIM
AF/2º Nível/Contagem/FECIFIM
CONTROLADORIA
GERAL MG/FECIFIM
DEFIS/SUFIS/FECIFIM
SGF/FECIFIM
Minas Gerais - Caderno 1
(...)
ANEXO VI – RESOLUÇÃO nº 4.626, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2013
Unidade Orçamentária: 4571 - Fundo Estadual para a Cidadania Fiscal
Mineira - FECIFIM
A) Programa 0147 – Gestão Fiscal, Contábil e Financeira do Estado
1190.406
SAIF/FECIFIM
1190.407
SUFIS/FECIFIM
1190.408
LEMG/FECIFIM
1190.411
AF/1º Nível/BH-3/FECIFIM
Unidade de Planejamento Setorial
1190.412
AF/2º Nível/Divinópolis/FECIFIM
1190.413
AF/2º Nível/Governador Valadares/FECIFIM
1190.414
AF/2º Nível/Ipatinga/FECIFIM
1190.415
AF/1º Nível/Juiz de Fora/FECIFIM
1190.416
AF/2º Nível/Montes Claros/FECIFIM
1190.417
AF/1º Nível/Uberaba/FECIFIM
1190.418
AF/1º Nível/Uberlândia/FECIFIM
1190.419
AF/2º Nível/Varginha/FECIFIM
1190.420
AF/2º Nível/Contagem/FECIFIM
1190.421
Controladoria Geral do Estado de
Minas Gerais/FECIFIM
1190.422
DEFIS/SUFIS/FECIFIM
1190.423
SGF/FECIFIM
Código
Unidade Executora
1190.401
AGEI/FECIFIM – Gestão Orçamentária/Administrativa
Unidade Financeira Setorial
Código
1190.402
Unidade Executora
SGF/FECIFIM - Gestão Financeira/Contábil
Unidade Operacional Setorial
Código
Unidade Executora
1190.403
SRH/FECIFIM
1190.404
GABINETE/FECIFIM
1190.405
STI/FECIFIM
”
12 530421 - 1
Superintendência Central de Administração Financeira
PORTARIA CONJUNTA Nº 196, DE 10 DE MARÇO DE 2014
Os Superintendentes da Superintendência Central de Administração Financeira e da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 151 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais e no art. 1º do Decreto
nº 41.709, de 18 de junho de 2001, resolvem:
Art.1º - Fica aprovado, para divulgação, o demonstrativo dos valores entregues aos Municípios no mês de fevereiro de 2014, referentes às quotas-partes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação - ICMS , conforme discriminado no Anexo Único desta Portaria.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Geber Soares de Oliveira
Superintendente Central de Administração Financeira
Osvaldo Lage Scavazza
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria Conjunta nº 196 de 10 de março 2014)
Municípios
Rateio de Fevereiro/2014 com índice de Janeiro/2014
Indice Janeiro
2014
Rateio de Fevereiro/2014 com índice de Fevereiro/2014
Indice
Fevereiro 2014
Valores em R$1,00
Cód
Nome
Rateio
Consolidado
Lei Nº 13.803
Valores em R$1,00
ICMS Valor
Bruto
Valor do
FUNDEB
ICMS Valor
Distribuído
Valor Saúde
Valor Líquido
1
2
(1-2)=3
4
(3-4)=5
Rateio
Consolidado
Lei Nº 13.803
ICMS Valor
Bruto
Valor do
FUNDEB
ICMS Valor
Distribuído
Compensações
Valor Saúde
Valor Líquido
6
7
(6-7)=8
9
10
(8 + 9 - 10) = 11
1
ABADIA DOS DOURADOS
0,03707635
19.689,55
3.937,91
15.751,64
0,00
15.751,64
0,03707567
254.552,27
50.910,44
203.641,83
0,00
0,00
203.641,83
2
ABAETE
0,06564428
34.860,67
6.972,13
27.888,54
0,00
27.888,54
0,06674730
458.270,26
91.654,04
366.616,22
0,00
0,00
366.616,22
3
ABRE CAMPO
0,03495537
18.563,19
3.712,63
14.850,56
0,00
14.850,56
0,03495366
239.983,09
47.996,60
191.986,49
0,00
0,00
191.986,49
4
ACAIACA
0,01531250
8.131,77
1.626,35
6.505,42
0,00
6.505,42
0,01531182
105.127,12
21.025,41
84.101,71
0,00
0,00
84.101,71
5
ACUCENA
0,04849183
25.751,79
5.150,35
20.601,44
0,00
20.601,44
0,04849013
332.921,10
66.584,21
266.336,89
0,00
0,00
266.336,89
6
AGUA BOA
0,02767200
14.695,33
2.939,06
11.756,27
0,00
11.756,27
0,02767029
189.977,29
37.995,45
151.981,84
0,00
0,00
151.981,84
7
AGUA COMPRIDA
0,05428264
28.827,02
5.765,40
23.061,62
0,00
23.061,62
0,05428230
372.688,69
74.537,73
298.150,96
0,00
0,00
298.150,96
8
AGUANIL
0,02253865
11.969,24
2.393,84
9.575,40
0,00
9.575,40
0,02253797
154.740,06
30.948,00
123.792,06
0,00
0,00
123.792,06
9
AGUAS FORMOSAS
0,03263081
17.328,73
3.465,74
13.862,99
0,00
13.862,99
0,03262876
224.020,90
44.804,16
179.216,74
0,00
0,00
179.216,74
10
AGUAS VERMELHAS
0,03771224
20.027,24
4.005,44
16.021,80
0,00
16.021,80
0,03771053
258.911,06
51.782,20
207.128,86
0,00
0,00
207.128,86
11
AIMORES
0,07364604
39.110,03
7.822,00
31.288,03
0,00
31.288,03
0,07364331
505.616,54
101.123,30
404.493,24
0,00
0,00
404.493,24
12
AIURUOCA
0,02337280
12.412,22
2.482,44
9.929,78
0,00
9.929,78
0,02337212
160.467,13
32.093,41
128.373,72
0,00
0,00
128.373,72
13
ALAGOA
0,01733844
9.207,65
1.841,53
7.366,12
0,00
7.366,12
0,01733810
119.039,06
23.807,80
95.231,26
0,00
0,00
95.231,26
14
ALBERTINA
0,02360118
12.533,50
2.506,70
10.026,80
0,00
10.026,80
0,02360118
162.039,80
32.407,95
129.631,85
0,00
0,00
129.631,85
15
ALEM PARAIBA
0,09397394
49.905,25
9.981,05
39.924,20
0,00
39.924,20
0,09397189
645.187,48
129.037,49
516.149,99
0,00
0,00
516.149,99
16
ALFENAS
0,26344369
139.902,86
27.980,57
111.922,29
0,00
111.922,29
0,26343926
1.808.708,04
361.741,59
1.446.966,45
0,00
0,00
1.446.966,45
17
ALMENARA
0,06190915
32.877,11
6.575,42
26.301,69
0,00
26.301,69
0,06190608
425.031,65
85.006,32
340.025,33
0,00
0,00
340.025,33
18
ALPERCATA
0,02433371
12.922,52
2.584,50
10.338,02
0,00
10.338,02
0,02433268
167.062,10
33.412,41
133.649,69
0,00
0,00
133.649,69
19
ALPINOPOLIS
0,06345426
33.697,65
6.739,53
26.958,12
0,00
26.958,12
0,06345255
435.649,33
87.129,86
348.519,47
0,00
0,00
348.519,47
20
ALTEROSA
0,04070785
21.618,07
4.323,61
17.294,46
0,00
17.294,46
0,04070615
279.478,24
55.895,64
223.582,60
0,00
0,00
223.582,60
21
ALTO RIO DOCE
0,02798111
14.859,48
2.971,89
11.887,59
2.971,89
8.915,70
0,02797940
192.099,56
38.419,91
153.679,65
0,00
38.419,91
115.259,74
22
ALVARENGA
0,01954286
10.378,32
2.075,66
8.302,66
0,00
8.302,66
0,01954217
134.171,64
26.834,31
107.337,33
0,00
0,00
107.337,33
23
ALVINOPOLIS
0,05039073
26.760,20
5.352,04
21.408,16
0,00
21.408,16
0,05038834
345.953,73
69.190,73
276.763,00
0,00
0,00
276.763,00
240.567,76
24
ALVORADA DE MINAS
0,04379886
23.259,57
4.651,91
18.607,66
0,00
18.607,66
0,04379852
300.709,68
60.141,92
240.567,76
0,00
0,00
25
AMPARO DO SERRA
0,01706956
9.064,86
1.812,97
7.251,89
0,00
7.251,89
0,01706887
117.190,59
23.438,10
93.752,49
0,00
0,00
93.752,49
26
ANDRADAS
0,16547069
87.873,89
17.574,77
70.299,12
0,00
70.299,12
0,16546966
1.136.073,28
227.214,65
908.858,63
0,00
0,00
908.858,63
27
CACHOEIRA DE PAJEU
0,02397429
12.731,65
2.546,33
10.185,32
0,00
10.185,32
0,02397327
164.594,48
32.918,88
131.675,60
0,00
0,00
131.675,60
28
ANDRELANDIA
0,03843948
20.413,44
4.082,68
16.330,76
0,00
16.330,76
0,03843811
263.906,44
52.781,27
211.125,17
0,00
0,00
211.125,17
29
ANTONIO CARLOS
0,04232835
22.478,64
4.495,72
17.982,92
0,00
17.982,92
0,04232698
290.606,46
58.121,27
232.485,19
0,00
0,00
232.485,19
30
ANTONIO DIAS
0,06510914
34.576,48
6.915,29
27.661,19
0,00
27.661,19
0,06510812
447.016,07
89.403,20
357.612,87
0,00
0,00
357.612,87
31
ANTONIO PRADO DE MINAS
0,01383252
7.345,82
1.469,16
5.876,66
0,00
5.876,66
0,01383217
94.968,22
18.993,62
75.974,60
0,00
0,00
75.974,60
32
ARACAI
0,01774963
9.426,01
1.885,20
7.540,81
0,00
7.540,81
0,01774963
121.864,52
24.372,90
97.491,62
0,00
0,00
97.491,62
33
ARACITABA
0,01464762
7.778,68
1.555,73
6.222,95
1.166,80
5.056,15
0,01464728
100.564,56
20.112,91
80.451,65
0,00
15.084,68
65.366,97
34
ARACUAI
0,06151538
32.668,00
6.533,60
26.134,40
0,00
26.134,40
0,06151300
422.332,87
84.466,56
337.866,31
0,00
0,00
337.866,31
35
ARAGUARI
0,64684533
343.509,88
68.701,97
274.807,91
0,00
274.807,91
0,64683953
4.441.038,35
888.207,66
3.552.830,69
0,00
0,00
3.552.830,69
36
ARANTINA
0,01664248
8.838,06
1.767,61
7.070,45
0,00
7.070,45
0,01664214
114.260,77
22.852,14
91.408,63
0,00
0,00
91.408,63