sexta-feira, 30 de Maio de 2014 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
§ 2º O LNT será elaborado no ano anterior à sua implementação e
deverá conter, para cada ação de desenvolvimento:
I.Justificativa;
II.Resultados esperados;
III.Público-alvo;
IV.Carga horária;
V.Estimativa de participantes;
VI.Estimativa de investimentos, compatível com a previsão de recursos
orçamentários disponíveis;
VII.Cronograma de execução da ação;
VIII.Cronograma de desembolso dos recursos; e
IX.Dotação orçamentária e a fonte de recursos.
§ 3º Se a fonte de recursos for PCRH, deverá ser informada a modalidade da ação e os valores estimados deverão estar em consonância com
o Manual do PCRH e suas legislações específicas.
§ 4º Todas as atividades de desenvolvimento na Funed deverão estar
previstas no PDC e no LNT de cada unidade, bem como pactuado e
aprovado pela respectiva Diretoria junto à Diretoria de Planejamento,
Gestão e Finanças (DPGF).
§ 5º O Diretor de cada unidade da Funed decidirá, com base no LNT de
suas subunidades, as prioridades de implementação de eventos de sua
Diretoria, em função do recurso financeiro disponibilizado pela Presidência para o ano em exercício.
§ 6º O Diretor deverá comunicar à Divisão de Gestão de Pessoas (DGP)
os cursos priorizados em data previamente divulgada, bem como suas
alterações posteriores.
Art. 11 Somente as solicitações que estejam em conformidade com esta
portaria, serão aprovadas.
Art. 12 A Divisão de Gestão de Pessoas (DGP) definirá a forma operacional, garantindo a conformidade dos atos, em todas as fases, da contratação dos serviços de acordo com o art. 3º.
Art. 13 A participação em congressos, seminários e simpósios informativos custeados com recurso próprio desta instituição, fica condicionada
à disponibilidade orçamentária e financeira da instituição, observando o
princípio da economicidade e equidade.
Art. 14 O Curso Institucional deve ser incluído no Plano de Desenvolvimento de Competências (PDC), no Plano de Gestão do Desenvolvimento Individual (PGDI) dos servidores e fará parte de todas as
modalidades de Avaliação de Desempenho Individual (ADI) e Avaliação Especial de Desempenho (AED).
Parágrafo Único - Poderá haver Curso Institucional específico para
uma unidade, não sendo necessário para as demais unidades da Funed,
após avaliação pela Divisão de Gestão de Pessoas (DGP) e decisão da
Presidência.
Art. 15 As ações de desenvolvimento financiadas pelo PCRH / FAPEMIG deverão seguir as normas de execução e prestação de contas definidas pelo Manual do PCRH e suas legislações específicas (elaborados
pela FAPEMIG) e as normas constantes nesta portaria.
Art. 16 O servidor poderá ausentar–se da FUNED para participar de
cursos e treinamentos de capacitação, conferências, seminários, congressos, simpósios e outros eventos de interesse da Funed, no país ou no
exterior, sem prejuízo do direito ao recebimento dos respectivos vencimentos e vantagens do cargo, observando o disposto nos artigos 4º e 5º
do Decreto n° 45055 de 10 de março de 2009.
Art. 17 Poderá ser concedida bolsa de estudos ao servidor aprovado em
processo seletivo de curso de pós-graduação da Escola de Governo da
Fundação João Pinheiro, havendo disponibilidade orçamentária e financeira e interesse institucional. A bolsa poderá ser financiada pelo órgão
ou entidade de exercício, conforme os seguintes percentuais:
I.de 90% do valor total do curso para os servidores aprovados em 1º
lugar em cada área de estudo;
II.de 80% do valor total do curso para os servidores aprovados em 2º
lugar em cada área de estudo;
III.de 50% do valor total do curso para os demais colocados.
§ 1º A forma de pagamento da bolsa a que se refere o caput deste artigo
será definida em contrato a ser celebrado entre a Funed e a Fundação
João Pinheiro e o percentual restante será custeado pelo próprio servidor, em parcelas mensais, iguais e sucessivas, que poderão ser debitadas
em folha de pagamento, em número correspondente à duração do período letivo do curso, a ser financiada pelo órgão ou entidade de exercício
ou pelo órgão ou entidade responsável pelo fechamento da turma.
§ 2º O presente artigo não se aplica aos cursos de pós-graduação stricto
sensu, em nível de mestrado, ministrados pela Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, da Fundação João Pinheiro que terá
gratuidade nos termos da Resolução ConjuntaSEPLAG/FJP Nº. 8260,
de 31 de maio de 2011.
Art. 18 Poderá ser concedida ao servidor efetivo aprovado em processo
seletivo de curso de pós-graduação Stricto Sensu e Lato Sensu das
demais Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo MEC, bolsa
de 50% (cinquenta por cento) do valor total do curso, a ser financiada
pela Funed, observados os critérios do Artigo 5° desta Portaria.
§ 1º Nos casos de turmas fechadas a partir de uma demanda específica,
poderá ser concedida ao servidor aprovado em processo seletivo, bolsa
de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor total do curso, a ser financiada pelo órgão ou entidade de exercício ou pelo órgão ou entidade
responsável pelo fechamento da turma.
§ 2º Os valores referentes às bolsas de estudo de que trata esta Portaria,
deverão ser previstos na Política de Desenvolvimento de Pessoas e no
orçamento da Funed.
Art.19 A autorização para concessão de bolsa e participação de servidor
em exercício na Funed nos cursos de pós-graduação latu sensu, stricto
sensu e pós-doutorado condiciona-se à vinculação do curso e de sua
área de concentração com a atividade exercida pelo servidor; atribuição
do cargo ou função que o servidor exerce; atribuição ou competência da
Funed e interesse da Administração Pública;
§ 1º A autorização para participação nos cursos de pós-graduação de
que trata o caput do art. 19 fica condicionada ao preenchimento dos
seguintes requisitos:
I.ser servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, que tenha concluído o estágio probatório ou ser servidor efetivado ou função pública,
nos termos da legislação vigente;
II.comprovar a real necessidade e interesse da FUNED na capacitação
específica do servidor;
III.não implementar as condições para requerer a aposentadoria integral
no período inferior a 1.825 (mil oitocentos e vinte e cinco dias), contados do término do curso;
IV.assinatura de Termo de Compromisso pelo servidor, se comprometendo a permanecer em efetivo exercício e prestar serviços à Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual
nos seguintes termos:
a.3 (três) vezes o período do afastamento usufruído, caso obtenha afastamento integral com ônus; ou afastamento integral sem ônus, acumulado com o pagamento do curso pelo Estado; ou afastamento parcial
acumulado com o pagamento do curso pelo Estado
b.igual período do afastamento usufruído, caso obtenha afastamento
integral sem ônus e sem o pagamento do curso pelo Estado; ou afastamento parcial sem o pagamento do curso pelo Estado
V.o afastamento não será concedido caso a escolaridade conferida pelo
curso pleiteado seja superior à exigida para o último nível da carreira
do servidor solicitante;
VI.não estar cumprindo o período de exercício de que trata o inciso IV
deste paragrafo;
VII.não recebimento de pagamento do curso pelo Estado ou outras despesas do curso, no caso de afastamento integral com ônus para a Administração Pública.
§ 2º Na hipótese de afastamento do servidor que está em exercício em
órgão diverso do de sua origem, deverá o titular do órgão de exercício
analisar a solicitação, e encaminhá-la ao dirigente máximo do órgão ou
entidade de origem para apreciação e decisão final do pedido.
§ 3° O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, que tenha
concluído o estágio probatório, nos termos da legislação vigente e o
servidor efetivado e a função pública nos termos da Emenda à Constituição Estadual nº49, de 13 de junho de 2001, e nos termos da Lei
Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007 em exercício de
cargo de provimento em comissão ou designado para exercício de função gratificada, poderá participar de cursos de Pós-Graduação stricto
sensu ou Pós-Doutorado desde que não haja prejuízo no cumprimento
de jornada de trabalho mensal, bem como autorização expressa da chefia imediata.
§ 4º O período do afastamento deverá ser definido de acordo com a
duração do curso comprovada pelo servidor e terá a seguinte duração
máxima:
I.dois anos para mestrado e pós-doutorado e de quatro anos para doutorado, na hipótese de afastamento parcial ou quando concedido sem
ônus;
II.um ano para mestrado e pós-doutorado e de dois anos para doutorado, na hipótese de afastamento integral, com ônus, cabendo prorrogação, por igual período, caso demonstrada a impossibilidade fática de
cumprimento da carga horária do curso.
§ 5º O servidor deverá retornar imediatamente ao exercício de suas funções quando do término do período mínimo de conclusão do Programa
de Pós- Graduação, ainda que o período do afastamento não tenha terminado, sob pena de abandono de cargo, conforme legislação vigente.
§ 6º O afastamento parcial poderá também ser utilizado, dentro da duração máxima prevista no § 4º deste artigo, para desenvolvimento de pesquisa, dissertação ou tese pelo servidor em programas de mestrado e
doutorado, sendo exigido para isto como comprovante a declaração da
instituição assinada pelo professor-orientador.
Art. 20 A concessão da bolsa de estudo, prevista nos artigos 17, 18 e 19,
poderá ser renovada a cada ano, caso haja disponibilidade de recursos,
previsão no LNT e o servidor tenha alcançado:
I.Aproveitamento, conforme determinado pela instituição de ensino;
II.Avaliação de desempenho individual acima de 80%;
III.Avaliação de desempenho de sua unidade igual ou superior a 90%.
Parágrafo Único - Fica vetado o pagamento pela mesma disciplina do
curso duas vezes, ficando o servidor com a responsabilidade pelo pagamento das disciplinas nas quais não obtiver frequência e/ou aproveitamento mínimo.
Art. 21 Compete ao servidor afastado:
I.fornecer as informações necessárias a sua participação nos cursos;
II.apresentar atestado de frequência mensal e aproveitamento semestral
conforme § 1° e § 2° deste artigo;
III.comprovar a sua participação, até 15 (quinze) dias úteis após o término do curso, mediante a apresentação, ao SDC / DGP, de cópia da
declaração de Conclusão/Participação, Diploma, Certificado ou documento equivalente;
IV.aplicar os conhecimentos adquiridos no curso para a melhoria de
seu trabalho;
V.cumprir o disposto no Termo de Compromisso de que trata o inciso
VIII do art.4º desta portaria;
VI.Fazer a prestação de contas referente ao benefício concedido.
§ 1° - A frequência deverá ser apresentada nas seguintes condições:
I.No caso de afastamento parcial a frequência deverá ser enviada mensalmente ao Serviço Pessoal pela chefia imediata, em papel timbrado
e devidamente assinado pela instituição de ensino, anexado à folha de
ponto do mês, conforme dispõe a Resolução SEPLAG n° 10 e n° 47, de
2004 e Resolução Conjunta SEPLAG / FUNED n° 5699/2005.
II.No caso de afastamento integral a frequência deverá ser enviada,
em papel timbrado e devidamente assinada pela instituição de ensino
a cada mês, aos cuidados do Serviço de Desenvolvimento de Competências na Fundação Ezequiel Dias, Rua Conde Pereira Carneiro, 80
Gameleira, Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil, 30510-010.
§ 2° - o aproveitamento deverá ser enviado fisicamente, em papel timbrado e devidamente assinado pela instituição de ensino, ao Serviço
de Desenvolvimento de Competências a cada semestre no endereço do
Inciso II, § 1° deste artigo pelo servidor beneficiado com afastamento.
Art. 22 Fica o Serviço de Desenvolvimento de Competências (SDC)
/ Divisão de Gestão de Pessoas (DGP) responsável pelo acompanhamento do desempenho do servidor no curso, bem como pelo cumprimento do Termo de Compromisso acordado.
Art. 23 Todos os pedidos de autorização para frequentar ações previstas
nesta portaria em horário normal de trabalho e que impliquem a saída
do servidor das dependências da Funed, deverão, necessariamente, ter a
ciência do Serviço de Desenvolvimento de Competências (SDC) / Divisão de Gestão de Pessoas (DGP) ou Serviço de Humanização (SDH) /
Divisão de Gestão de Pessoas (DGP) quando se referir ao PCRH.
Parágrafo Único - Os cursos de pós-graduação latu, stricto sensu, pósdoutorado e as ações educacionais que não exigirem afastamento do
servidor serão priorizados.
Art. 24 As solicitações para participação em cursos de pós-graduação
latu sensu, mestrado, doutorado e pós-doutorado deverão ser encaminhadas ao Serviço de Desenvolvimento de Competências (SDC) /
Divisão de Gestão de Pessoas (DGP), por memorando e por formulário
padronizado, com a assinatura do chefe imediato, do chefe de Divisão
e do Diretor ao qual o servidor está vinculado, apresentando as seguintes justificativas:
I.Para o curso: indicando as metas institucionais ao qual está vinculado (Presidência, Diretoria, Divisão, Serviço, Setor) e qual o objetivo
a ser alcançado, bem como as melhorias esperadas e indicadores de
desempenho;
II.Da indicação do servidor: explicando os motivos da escolha, com
descrição de suas atividades atuais e as futuras, após o curso;
§ 1º O dirigente máximo do órgão ou entidade de origem do servidor,
mediante comprovada compatibilidade com as atividades desenvolvidas pelo Estado e desde que haja interesse da Administração Pública,
poderá conceder ao servidor aprovado em processo seletivo para Programa de Pós-Graduação, afastamento para a participação em cursos de
Pós-Graduação stricto sensu ou Pós-Doutorado.
§ 2º A concessão do afastamento deverá ser publicada no Órgão Oficial
dos Poderes do Estado, contendo o nome do servidor, MASP, tipo de
afastamento e período do afastamento.
Art. 25 O servidor que desistir ou abandonar o curso a que se refere
o artigo 19 desta portaria, nele for reprovado ou dele for desligado,
bem como apresentar frequência insuficiente apurada ao final de cada
disciplina ou não cumprir o termo de compromisso deverá ressarcir ao
erário da seguinte forma:
I.o valor de sua remuneração percebida durante o afastamento, na hipótese de afastamento integral com ônus e sem o pagamento do curso
custeado pelo Estado;
II.o valor do curso custeado pelo Estado, na hipótese de afastamento
integral sem ônus acumulado com o pagamento deste curso;
III.multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração
que seria percebida durante o afastamento, na hipótese de afastamento
integral sem ônus e sem o pagamento do curso custeado pelo Estado;
IV.o valor da remuneração percebida, correspondente à carga horária
afastada acrescida do valor do curso custeado pelo Estado, na hipótese
de afastamento parcial acumulado com o pagamento daquele curso;
V.o valor da remuneração percebida, correspondente à carga horária
afastada, na hipótese de afastamento parcial sem o pagamento do curso
custeado pelo Estado.
Parágrafo único – Os servidores em efetivo exercício ressarcirão ao
erário mediante desconto na folha de pagamento. Aqueles que não se
encontrarem em efetivo exercício farão o ressarcimento por meio de
emissão de Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Art. 26 O servidor que não cumprir o disposto no inciso IV do § 1º do
artigo 19, deverá repor ao erário:
I.a remuneração percebida durante o afastamento, proporcional ao período em que não permaneceu em efetivo exercício, na hipótese de afastamento integral com ônus e sem o pagamento do curso custeado pelo
Estado;
II.o valor do curso, proporcional ao período em que não permaneceu
em efetivo exercício, na hipótese de afastamento integral sem ônus acumulado com o pagamento do curso custeado pelo Estado;
III.multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração
que seria percebida durante o afastamento, proporcional ao período em
que não permaneceu em efetivo exercício, na hipótese de afastamento
integral sem ônus e sem o pagamento do curso custeado pelo Estado;
IV.a remuneração percebida durante o afastamento, proporcional ao
período em que não permaneceu em efetivo exercício e correspondente a carga horária afastada, acrescida do valor do curso custeado
pelo Estado, na hipótese de afastamento parcial acumulado com o pagamento daquele curso;
V.a remuneração percebida durante o afastamento, proporcional ao
período em que não permaneceu em efetivo exercício e correspondente
a carga horária afastada, na hipótese de afastamento parcial sem o pagamento de curso custeado pelo Estado.
Parágrafo único – Os servidores em efetivo exercício ressarcirão ao
erário mediante desconto na folha de pagamento. Aqueles que não se
encontrarem em efetivo exercício farão o ressarcimento por meio de
emissão de Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Art. 27 O servidor estará isento da reposição e das sanções previstas
no Art. 26 quando o não cumprimento do Termo de Compromisso ou
o aproveitamento insuficiente no curso ocorrer em virtude de aposentadoria por invalidez concluída e publicada, nos termos da legislação
vigente.
Art. 28 O servidor não poderá se beneficiar de novo afastamento, por
cinco anos, na hipótese de afastamento integral com ônus sem prorrogação, conforme o inciso II, §4º do artigo 19 ou após o cumprimento
do período de permanência previsto no inciso IV, §1º do artigo 19, caso
esse seja superior a cinco anos.
Art. 29 O servidor que for desligado de ação educacional a que se
refere o artigo 16 desta portaria, tendo como motivo os incisos I e II
do artigo 26° ficará sujeito às seguintes sanções, ressalvados os casos
devidamente justificados e aprovados pela Divisão de Gestão de Pessoas (DGP):
I.Reembolso dos valores pagos pela Funed à respectiva instituição de
ensino; e
II.Reembolso dos valores pagos a título de diárias e/ou passagens.
Art. 30 A bolsa de estudo a que se refere esta Portaria não poderá ser
acumulada com Afastamento Voluntário Incentivado (AVI), Licença
por Interesse Particular (LIP) e mandato eletivo durante a vigência do
Termo de Compromisso.
Art. 31 Os servidores que participarem das atividades de desenvolvimento descritas no art. 3º desta Portaria deverão, sempre que solicitados, promover a divulgação dos conhecimentos adquiridos.
Art. 32 O afastamento integral sem ônus e o parcial poderão ser acumulados com o pagamento do curso pelo Estado.
Art. 33 As solicitações de pagamentos de taxas (inscrições, matrículas,
taxas de laboratório) deverão ser encaminhadas pelo requisitante, devidamente protocolado, para o SCOMF, com pelo menos 60 (sessenta)
dias de antecedência do período de inscrição e o pagamento será executado após comprovação de regularidade fiscal da empresa promotora do
evento e respectiva emissão da Nota de Empenho.
Parágrafo Único - Caso a regularidade não ocorra em até 15 (quinze)
dias anteriores ao último dia do período de inscrição no evento, o processo será indeferido, sendo encaminhado ao Serviço de Desenvolvimento e Competência- SDC para comunicação ao interessado (a).
Art. 34 Solicitações de passagens, diárias e adiantamento para táxi, se
necessário, após inscrição aprovada pelo SCOMF, deverão ser protocoladas no Serviço de Administração Financeira – SAF com até 30 (trinta)
dias de antecedência do evento.
Parágrafo Único Para efetivação deste pedido, a inscrição deverá estar
previamente empenhada junto ao Serviço de Administração Financeira/
SAF.
Art. 35 Fica vedado o ressarcimento de taxas de inscrição e/ou diária,
passagens e demais gastos relativos às participações em eventos não
autorizados.
Art. 36 Os termos de compromisso e os formulários necessários para
aplicação desta portaria estão disponibilizados no link do SDC na intranet da FUNED.
Art. 37 O fluxo para liberação de evento externo/capacitação e treinamento constará de ordem de serviço.
Art. 38 Os casos omissos ou excepcionais serão objeto de análise e
serão resolvidos pela Presidência da Funed.
Art. 39 Fica revogada a Portaria nº 016, de 31 de maio de 2011.
Art. 40 Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 29 de maio de 2014.
Francisco Antônio Tavares Júnior
Presidente da Funed
29 564789 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Presidente: Antônio Carlos de Barros Martins
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 45.691 de 12 de agosto de
2011 e considerando a Resolução SEPLAG nº 04 de 19 de janeiro de 2012, Exonera do cargo de provimento efetivo os servidores abaixo relacionados, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar o Departamento de Pessoal da Unidade de lotação para regularizar possíveis pendências
em sua situação funcional:
MASP
NOME
ADMISSÃO
CARGO
A PARTIR
1364597-3
Ana Paula Monteiro Maciel
1
Técnico Operacional de Saude, Nível I, Grau A
23/04/2014
1157834-1
Aparecida Emilia da Costa
3
Profissional de Enfermagem, Nível II, Grau A
16/04/2014
1212424-4
Bruno Righi Rodrigues de Oliveira
3
Medico, Nível III, Grau A
17/04/2014
Analista
de
Gestão
e
Assistencia
a
Saude,
Nivel
I,
1281383-8
Claudia Aparecida Brugger de Morais
1
22/04/2014
Grau A
1090959-6
Dulce Helena Tolentino
3
Profissional de Enfermagem, Nível II, Grau B
17/03/2014
Analista de Gestão e Assistencia a Saude, Nivel I, 09/05/2014
1106590-1
Erica Abjaudi Cardoso
1
Grau C
1345135-6
Fabiana Pereira Passos
1
Profissional de Enfermagem, Nível IV, Grau A
31/03/2014
1345969-8
Ivan Euclides Borges Saraiva
2
Medico, Nivel III, Grau A
22/04/2014
1264241-9
Kelen Cristina de Souza Bitencourt
1
Técnico Operacional de Saude, Nível II, Grau A
25/01/2014
1284089-8
Laura de Oliveira Silva
1
Profissional de Enfermagem, Nível IV, Grau A
01/04/2014
1328601-8
Livia Germana Ferreira
1
Técnico Operacional de Saude, Nível II, Grau A
14/04/2014
1264295-5
Lucelia Eulalia Rosa
1
Profissional de Enfermagem, Nível II, Grau A
05/05/2014
1224663-3
Marcos Paulo Mendes dos Santos
1
Técnico Operacional de Saude, Nível I, Grau B
13/01/2014
1155254-4
Sergio de Oliveira
1
Técnico Operacional de Saude, Nível I, Grau B
09/03/2013
0668187-8
Welfane Cordeiro Junior
2
Medico, Nìvel IV, Grau B
11/03/2014
29 564827 - 1
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei
Delegada nº 180/2011, REMOVE EX-OFICIO, nos termos do art. 80
da Lei nº 869, de 5/7/1952, o(a) servidor(a): Marcelo Perezini, MASP
1305733-6, lotado(a) no(a) HGBJA, Efetivo, MED III A - Médico em
Radiologia e Diagnóstico por Imagem, a partir de(a) data da publicação, para o(a) CSPD.
29 564457 - 1
Secretaria de Estado da Saúde
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador
Chefe: Dr. João Bosco Varela Guimarães
A Chefia do Serviço de Perícia Médica - SPM caracteriza incapacidade
temporária para o trabalho: nos termos da Portaria Pres. n. º 398 de 01
de junho de 2007 e nos termos da Lei n. º 869 de 20 de julho de 1952,
combinada com o Decreto nº 43.661 de 22 de novembro de 2003 e de
acordo com o Laudo Médico da Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador - GSST aos seguintes servidores:
Masp Nome Período Início Artigo
Unidade: ADC
12228524 Ana Eliza Neves Corrêa Prates 01 05/05/14 158.I
13580881 Anália Almeida de Sousa 01 09/05/14 158.I
10395952 Cleia Lucia de Oliveira 02 15/05/14 158.I
12956959 Daniela Neto Ferreira 01 12/05/14 158.I
13630363 Diene Sousa Roteia 03 13/05/14 158.I
11981446 Georgia Gloriane Ribas Breiner Moraes 06 08/05/14 158.I
10427839 Helena Marcia de Avila Aguiar Puff 01 28/04/14 158.I
13074885 Jéssica Gonçalves Fernandez Árias 05 12/0514 158.I
12110714 Josimary Conceição de Souza Simões 01 19/05/14 158.I
12110714 Josimary Conceição de Souza Simões 01 21/05/14 158.I
13631148 Marcela de Oliveira Macedo Monteiro 01 30/04/14 158.I
11028297 Michael Antônio Dib da Silva 10 05/05/14 158.I
13408695 Núbia Márcia de Souza Siqueira 02 14/05/14 158.I
10410041 Rodney Araújo Viana 02 12/05/14 158.I
10395606 Sidney Cid Garcia de Oliveira 12 22/04/14 158.I
10859692 Walmirian Rodrigues Ferreira Cunha 03 14/05/14 158.I
Unidade: CEPAI
11538980 José Domingos Ribeiro Santana 04 29/04/14 158.I
Unidade: CHPB
10404192 Márcio Roberto Oliveira Canton 45 06/04/14 158.I
10408482 Leci Dias de Campos 60 23/04/14 158.I
Unidade: CMT
10412666 Cristina Beatriz Monteiro Silveira 60 15/03/14 158.I
10413276 Maria Emília Silva dos Santos 03 13/05/14 158.I
04515110 Patrícia Fonseca 03 28/04/14 158.I
Unidade: CSPD
10053841 Flavia Baião Soares Moysés 01 23/04/14 158.I
12992186 Flavia Maria da Costa 01 25/04/14 158.I
13312855 Thaís Groppo 01 25/04/14 158.I
12907978 Tiago Lopes Marques 01 12/04/14 158.I
10937563 Rosana Rocha de Oliveira 01 14/05/14 158.I
12898276 Valéria Cristina Severiano 01 16/04/14 158.I
Unidade: CSSFÉ
12945523 Adriane Borges Paulino 05 28/04/14 158.I
12811873 Michele Dias Pereira 01 28/04/14 158.I
Unidade: CSSI
12860961 Aline Ferreira da Silva Coutinho 03 06/05/14 158.I
12508230 Cassiano Ricardo Reis 02 26/04/14 158.I
Unidade: CSSFA
10375111 Adenir de Oliveira Marques 01 07/04/14 158.I
10375111 Adenir de Oliveira Marques 05 25/04/14 158.I
10510162 Ana Maria Alves da Silveira 05 28/04/14 158.I
10413383 Denise Aparecida Medeiros 05 14/05/14 158.I
10425262 Edilene Moura Borges Garcia de Carvalho 01 02/05/14
158.I
12817797 Karla Alessandra Nicolau 01 19/04/14 158.I
10860344 Maria José de Carvalho Leite 04 25/04/14 158.I
12663837 Michele Aparecida Soares 01 02/05/14 158.I
12741070 Neide Aparecida Silva 01 15/05/14 158.I
13061346 Roberto Ribeiro de Almeida 01 14/04/14 158.I
12843439 Silas José Moreira 05 29/04/14 158.I
12924361 Vera Cecília Lemos Rodrigues 01 02/05/14 158.I
Unidade: HAC
10862290 Ana Laura de Oliveira 02 02/05/14 158.I
11363280 César Sarmento Júnior 08 04/05/14 158.I
13067525 Edivana Silva Resende 30 10/05/14 158.I
13131792 Eduardo da Conceição 01 10/05/14 158.I
12256525 Eduardo Ferreira Costa 03 05/05/14 158.I
12019162 Fabiana Coelho Toledo 04 27/03/14 158.I
11223393 Gilmara da Silva Santos Gomes 01 28/04/14 158.I
11223393 Gilmara da Silva Santos Gomes 03 02/05/14 158.I
12872214 Iris Moreira Mota 01 12/05/14 158.I
10911006 José Aparecido Isaac 15 30/04/14 158.I
12994893 Lídia Meireles da Silveira Rodrigues 08 09/05/14 158.I
12048930 Luiz Franklin dos Reis 60 13/05/14 158.I
12645305 Maria da Gloria Alves 04 07/05/14 158.I
11333234 Patrícia Veloso Cordeiro 10 05/05/14 158.I
11481546 Pedro Henrique Campolina Diniz Oliveira 60 10/05/14
158.I
13191887 Rivanil Ribeiro Santos 03 06/05/14 158.I
12871836 Rosemaire Aparecida de Freitas Rocha 01 20/05/14 158.I
12752887 Thaíse Oliveira Lima 05 13/05/14 158.I
Unidade: HCM
12956322 Alexandra de Oliveira Ramos 04 08/05/14 158.I
13105861 Edney Nonato dos Santos Simões 01 19/05/14
12337796 Ivone Maria de Oliveira 02 21/04/14 158.I
12337796 Ivone Maria de Oliveira 02 23/04/14 158.I
12337796 Ivone Maria de Oliveira 07 30/04/14 158.I
12991238 Michele Cintia da Cruz Leal 01 30/04/14 158.I
12991238 Michele Cintia da Cruz Leal 05 06/05/14 158.I
12975728 Weldy Luciano Ferreira 14 01/05/14 158.I
Unidade: HEM
13066550 Alessandra Barbosa da Silva 01 09/05/14 158.I
10899599 Cinthia Rode Dutra Santana de Magalhaes 06 20/05/14
158.I
11590516 Denia Ferreira Gomes 02 06/05/14 158.I
12785994 Daniel Fajardo Mendes 30 10/05/14 158.I
13191093 Daniele Mendes 06 13/05/14 158.I
12202545 Janaina Aparecida da Silva 07 12/05/14 158.I
13453139 Leandro Pessoa Dutra 02 05/05/14 158.I
10407716 Maria Geralda Couto Pereira 30 03/05/14 158.I
11880820 Moisés Júnior Barbosa Batista 06 06/05/14 158.I
11880820 Moisés Júnior Barbosa Batista 10 12/05/14 158.I
10387462 Ruth Faria Lemos 01 05/05/14 158.I
10387462 Ruth Faria Lemos 01 09/05/14 158.I
13064530 Vanilde Pereira Antunes 07 24/04/14 158.I
Unidade: HGB
Unidade: HGV
11674850 Aziel Julião de Oliveira 0916/05/14 158.I
10397024 Edson Tavares 60 08/05/14 158.I
11046927 Nelvia Corina Andrade Fialho de Souza 07 15/05/14
11053196 Weder Rodrigues dos Santos 01 14/05/14 158.I
Unidade: HIJPII
13651302 Adriana de Souza Faria 01 08/05/14 158.I
11260700 Adriana Pereira Rodrigues da Silva 02 08/05/14 158.I
10995025 Alexandre Alves Neves 15 22/05/14 158.I
12161220 Alexsandra Silvino Dias Costa 01 05/05/14 158.I
12161220 Alexsandra Silvino Dias Costa 02 16/05/14 158.I
13078423 Andreza Rosa Arruda Figueiredo 01 13/05/14 158.I
10916658 Arlene Maria Morici Santos 01 07/05/14 158.I
13605787 Betina Daniela de Souza 03 09/05/14 158.I
13083068 Bruna Batista Pereira 01 15/05/14 158.I
12816732 Camila Aparecida Nogueira 01 07/05/14 158.I
13086558 Cintia Aparecida Gomes da Silva 08 24/04/14 158.I
12208591 Daniela Carolina Soares Mendes do Valle 01 04/05/14 158.I
10412237 Deborah Aguiar Leitão 03 05/05/14 158.I
12969630 Erika de Oliva Coutinho 01 17/05/14 158.I
13632112 Gisley Aparecida Cruz 02 08/05/14 158.I
12945416 Graciela Sant’ ana Tomaz 03 19/05/14 158.I
12837266 Jacqueline Luiz Leite Dantas 01 15/05/14 158.I
12565792 Janaina Fulgêncio 07 09/05/14 158.I
12565792 Janaina Fulgêncio 10 19/05/14 158.I
13647276 Jordana Maria Lupp de Sá 03 23/04/14 158.I
12881017 Katia Vasconcelos Motta Nascimento 01 13/05/14 158.I
11042611 Kênya Cristina Sabino Alves 01 12/04/14 158.I
13111752 Lucilia Eva da Costa Ferreira 04 19/05/14 158.I
12831129 Luiza Silva Vieira Izabel 03 28/04/14 158.I
10831717 Manoel Araújo Braga 01 08/05/14 158.I
10404531 Maria Christina Vasconcelos Teixeira de Melo 01 29/04/14
158.I
10412492 Maria do Socorro do Nascimento 04 06/05/14 158.I
10412492 Maria do Socorro do Nascimento 07 10/05/14 158.I
12769378 Maria Helena Oliveira Milan de Souza 02 07/05/14
11727799 Marlene Felix Cesário 03 09/05/14 158.I
10876399 Regina Marilac Martins 40 10/05/14 158.I
13086905 Rodrigo Vasconcelos de Carvalho 01 18/05/14 158.I
11974441 Rosana de Andrade Dias 01 09/05/14 158.I
11042546 Rosilene Teixeira da Silva 01 05/05/14 158.I
13292065 Rose Kerley Laignier Leão 03 07/05/14 158.I
12958336 Shirley Maria de Avelar Brito 01 12/05/14 158.I
12562286 Tatiane Pires de Paula 02 09/05/14 158.I
12562686 Tatiane Pires de Paula 01 21/05/14 158.I
10862522 Virginia Conceição dos Santos 02 30/04/14 158.I
13137245 Virginia Ignacia Andrade Silva 03 08/05/14 158.I
12995593 Yzelda Leal 01 18/05/14 158.I
Unidade: HJK
10890069 Antônio Eustáquio Aguiar 01 30/04/14 158.I
10890069 Antônio Eustáquio Aguiar 02 06/05/14 158.I
10890069 Antônio Eustáquio Aguiar 01 14/05/14 158.I
11048584 Arnaldo César dos Santos 03 05/05/14 158.I
13455399 Braulio Sena Santos 01 16/05/14 158.I
13044805 Cassiane Maria da Costa Caldeira 01 12/05/14 158.I
09494212 Claudilane Rodrigues Fonseca Paraizo 03 12/05/14 158.I
09494212 Claudilane Rodrigues Fonseca Paraizo 01 23/04/14 158.I
13061213 Cleide Regina da Silva 02 22/04/14 158.I
12957247 Cleide Pires Pereira Alves 18 27/04/14 158.I
10524270 Conceição Aparecida Roque 01 27/04/14 158.I
10524270 Conceição Aparecida Roque 01 05/05/14 158.I
12330627 Débora Elias dos Santos 10 19/05/14 158.I
10864080 Edir Martins dos Santos Costa 30 08/05/14 158.I
12866190 Edna de Fátima Silva 04 06/05/14 158.I
12997045 Elaine Aparecida Pereira da Costa 03 09/05/14 158.I
13066444 Eliane Dutra Estevam 01 14/05/14 158.I
12868741 Fabiane Jose da Silva 05 25/04/14 158.I