90 – sexta-feira, 27 de Junho de 2014 Diário do Executivo
Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2 encaminhar o presente ato para
a Seção de Arquivo e Microfilmagem do Centro de Gestão Documental,
para arquivamento em sua pasta funcional.
Transferindo Compulsoriamente,
- de conformidade com o art. 1º, inciso I, da Resolução n. 3806/05, e em
conformidade com o art. 1º, inciso III, do Decreto n. 36.885/95, transfere compulsoriamente, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, o n. 081.550-6, Subten QPE José Lino de Carvalho, da 15ª RPM,
a partir de 22/02/14, data de seu afastamento, nos termos do art. 136,
inciso I, c/c art. 159, § 2º, inciso II, ambos da Lei n. 5.301/69, com as
alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, com os proventos integrais de sua graduação, de acordo com o art. 2º, da Lei Delegada
n. 37/89, c/c o art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada n. 43/2000, art. 31,
§ 4º, art. 39, § 11, art. 112, art. 117 e art. 122 (ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada pelas Emendas à Constituição n. 57/2003 e
n. 59/2003. Faz jus ao adicional trintenário a partir de 23/12/12. Deixa
de ser promovido por não preencher o requisito do art. 220, I, da Lei
n. 5.301/69.
Transferindo,
- de conformidade com o art. 1º, inciso I, da Resolução n. 3806/05, e
em conformidade com o art. 1º, inciso III, do Decreto n. 36.885/95,
transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, o n. 086.804-2, 1º Ten QOPM, Agnes Fagundes Farias, da 4ª
RPM, a partir de 19/06/13, data de seu afastamento, nos termos do art.
136, inciso I, c/c art. 159, § 2º, inciso II, ambos da Lei n. 5.301/69,
com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, com os
proventos integrais de seu posto, de acordo com o art. 2º, da Lei Delegada n. 37/89, c/c o art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada n. 43/2000,
art. 31, § 4º, art. 39, § 11, art. 112, art. 117 e art. 122 (ADCT), todos
da Constituição Estadual/89, alterada pelas Emendas à Constituição n.
57/2003 e n. 59/2003. Faz jus ao adicional trintenário em 18/06/13.
Deixa de ser promovido em conformidade com o art. 186, IV e §6º,
da Lei n. 5.301/69.
- de conformidade com o art. 1º, inciso I, da Resolução n. 3806/05, e
em conformidade com o art. 1º, inciso III, do Decreto n. 36.885/95, e
nos termos do art. 136, inciso I, c/c art. 159, § 2º, inciso II, ambos da
Lei n. 5.301/69, transfere, voluntariamente, para o Quadro de Praças da
Reserva Remunerada, com os proventos integrais de suas graduações,
de acordo com o art. 2º, da Lei Delegada n. 37/89, c/c o art. 1º, §§ 1º,
2º e 3º, da Lei Delegada n. 43/2000, art. 31, § 4º, art. 39, § 11, art. 112,
art. 117 e art. 122 (ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada
pelas Emendas à Constituição n. 57/2003 e n. 59/2003, os seguintes
militares:
093.078-4, 3 Sgt QPPM Edson Geraldo Rocha, do 19º BPM, a partir de 30/12/07. Fez jus ao adicional trintenário a partir de 29/12/07.
Deixa de ser promovido por não preencher o requisito do art. 220, I,
da Lei n. 5.301/69.
092.187-4, 3 Sgt QPPM Jefferson Augusto dos Santos, do 47º BPM, a
partir de 25/03/14. Fez jus ao adicional trintenário em 24/03/14. Deixa
de ser promovido em conformidade com o art. 220, IV, c/c art. 203, IX,
“a”, da Lei n. 5.301/69.
090.976-2, Cb QPPM Ilson Marques, do 27º BPM, a partir de 31/07/13.
Fez jus ao adicional trintenário em 29/11/12. Deixa de ser promovido
em conformidade com o art. 220, III c/c art. 186, IV e §6º da Lei n.
5.301/69.
- de conformidade com o art. 1º, inciso I, da Resolução n. 3806/05, e
em conformidade com o art. 1º, inciso III, do Decreto n. 36.885/95, e
nos termos do art. 136, inciso I, c/c art. 159, § 2º, inciso II, ambos da
Lei n. 5.301/69, transfere, voluntariamente, para o Quadro de Praças da
Reserva Remunerada, com os proventos integrais de suas graduações,
de acordo com o art. 2º, da Lei Delegada n. 37/89, c/c o art. 1º, §§ 1º, 2º
e 3º, da Lei Delegada n. 43/2000, art. 31, § 4º, art. 39, § 11, art. 112 e art.
122 (ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada pelas Emendas à Constituição n. 57/2003 e n. 59/2003, os seguintes militares:
087.488-3, Cb QPPM Nildo Ferreira dos Santos, do 8º BPM, a partir
de 10/03/14. Fez jus ao adicional trintenário em 09/03/14. Deixa de ser
promovido em conformidade com o art. 220, III c/c art. 186, IV e §6º,
da Lei n. 5.301/69.
092.363-1, Sd QPPM Alcindor Vicente da Silva Júnior, do 8º BPM, a
partir de 25/03/14. Fez jus ao adicional trintenário em 20/01/14. Deixa
de ser promovido em conformidade com o art. 220, III c/c o art. 186, IV
e §6º, da Lei n. 5.301/69.
Reformando,
- de conformidade com as atribuições que lhe foram subdelegadas pelo
art. 1o, inciso II, da Resolução n. 3.806, de 10Mar05, e art. 1o, inciso
III, do Decreto n. 36.885, de 23Mai95, e art. 140, I, da lei nº 5.301/69,
com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, reforma
na Corporação o n. 110.001-5, Cb QPPM Edmar Fátimo de Oliveira,
do 39º BPM, a partir de 09/11/12, com os proventos proporcionais de
sua graduação, de acordo com o Art. 44, II, da Lei Delegada n. 37, de
13/01/89, c/c o art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Delegada n. 43/00; §4º do
art. 31, §11 do art. 39; art. 112, art. 117 (ADCT); todos da Constituição
Estadual/89, alterada pela EC n. 57/2003, por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço militar, pela Junta Central de Saúde
da PMMG, conforme laudo de Reforma nº 60, de 09/11/12.
- de conformidade com as atribuições que lhe foram subdelegadas pelo
art. 1o, inciso II, da Resolução n. 3.806, de 10Mar05, e art. 1o, inciso
III, do Decreto n. 36.885, de 23Mai95, e art. 140, I, da lei nº 5.301/69,
com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, reforma
na Corporação o n. 136.973-5, Sd QPPM Emerson Ricardo Martins
Pereira, do 10º BPM, a partir de 02/01/14, com os proventos proporcionais de sua graduação, de acordo com o Art. 44, II, da Lei Delegada n.
37, de 13/01/89, c/c o art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Delegada n. 43/00;
§4º do art. 31, §11 do art. 39; art. 112 (ADCT); todos da Constituição
Estadual/89, alterada pela EC n. 57/2003, por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço militar, pela Junta Central de Saúde
da PMMG, conforme laudo de Reforma nº 1, de 02/01/14.
- de conformidade com as atribuições que lhe foram subdelegadas pelo
art. 1o, inciso II, da Resolução n. 3.806, de 10Mar05, e art. 1o, inciso
III, do Decreto n. 36.885, de 23Mai95, e art. 140, I, da lei nº 5.301/69,
com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, reforma
na Corporação o n. 146.713-3, Sd QPPM Davi Rodrigues Coimbra de
Abreu, do 37º BPM, a partir de 28/02/12, com os proventos integrais de
sua graduação, de acordo com o Art. 44, I, “b”, da Lei Delegada n. 37,
de 13/01/89, c/c o art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Delegada n. 43/00; §4º do
art. 31, §11 do art. 39; todos da Constituição Estadual/89, alterada pela
EC n. 57/2003, por ter sido considerado definitivamente inválido para o
serviço militar, pela Junta Central de Saúde da PMMG, conforme laudo
de Reforma nº 9, de 27/02/12.
EDUARDO CÉSAR REIS, CORONEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
26 575653 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Eduardo Mendes de Sousa
Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais
ATO DO DIRETOR-GERAL
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso das atribuições que lhe confere
o art. 7º, inciso I, do Decreto nº 45.741, de 22.09.2011, que contém o
Regulamento do IPSM, torna sem efeito a Portaria DG de n.º 425/14,
datada de 16/06/2014 e respectiva publicação no Diário oficial “Minas
Gerais” n.º 111, edição de 17/06/2014.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2014
(a) Eduardo Mendes de Sousa, Cel PM QOR
Diretor-Geral
26 575826 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe de Polícia Civil: Oliveira Santiago Maciel
Expediente
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO/DETRAN/MG
Portaria nº 650, de 24 de junho de 2014.
Divulga resultado da análise e avaliação dos documentos apresentados pelos candidatos inscritos no processo seletivo ao quadro de reserva de Examinadores de Trânsito do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG - órgão executivo estadual de trânsito, no uso de atribuição que lhe confere
o art. 22 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB,
Considerando o disposto na Portaria nº 533, de 19 de maio de 2014, que designou os membros da Comissão de Análise e Avaliação dos documentos
apresentados pelos candidatos inscritos no processo seletivo ao quadro de reserva de Examinadores de Trânsito;
Considerando a documentação apresentada na Coordenação de Educação de Trânsito pelos candidatos inscritos, conforme disposto no item 2, inciso
I, do Anexo Único da Portaria nº 68/2014,
Resolve:
Art. 1º Tornar público o resultado da análise e avaliação dos documentos apresentados pelos candidatos inscritos no processo seletivo ao quadro de
reserva de Examinadores de Trânsito, conforme disposto no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2014
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
QT.
MASP
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1.241.809-1
1.138.699-2
667.999-7
342.012-2
370.077-0
345.996-3
1.112.680-2
1.256.752-5
349.175-0
1.111.482-4
1.102.254-8
370.144-8
1.111.528-4
458.129-4
387.316-3
458.195-5
668.055-7
667.719-9
458.241-7
546.722-0
1.242.378-6
387.508-5
340.856-4
1.242.382-8
340.890-3
1.112.518-4
668.081-3
387.510-1
668.128-2
1.242.307-5
458.363-9
1.230.961-3
1.255.820-1
668.113-4
546.614-9
386.301-6
Inscrição
Deferida
Indeferida
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Anexo Único
Motivo Do Indeferimento
Não cumprimento ao Anexo Único da Portaria nº 68/2014, em seu inciso I, item 2.
Não cumprimento ao Anexo Único da Portaria nº 68/2014, em seu inciso I, item 1.3.
Não cumprimento ao Anexo Único da Portaria nº 68/2014, em seu inciso I, item 2.
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160
161
162
163
164
165
341.587-4
1.174.213-7
341.588-2
370.148-9
546.902-8
1.152.024-4
340.743-4
1.241.938-8
1.111.817-1
349.180-0
1.174.228-5
275.765-6
1.242.658-1
1.174.263-2
1.256.052.0
386.307-3
1.112.834-5
386.308-1
1.061.021-0
386.309-9
350.143-4
1.242.269-7
341.599-9
340.860-6
1.174.275-6
369.838-8
1.131.590-0
1.256.329-2
1.061.133-3
1.256.346-6
1.111.405-5
381.580-0
667.819-7
667.842-9
387.523-4
1.242.313-3
1.061.090-5
1.111.552-4
1.256.422-5
387.528-3
1.174.245-9
1.114.075-3
1.255.835-1.256.050-4
1.113.240-4
1.174.278-0
1.113.452-5
1.113.851-8
1.256.243-5
1.256.460-5
1.112.697-6
1.112.980-6
668.012-8
275.818-3
1.256.129-6
964.389-1
1.256.593-3
1.014.790-8
370.090-3
942.056-3
1.145.227-3
386.335-4
667.994-8
297.592-8
1.233.869-5
668.088-8
1.114.073-8
1.256.859-8
1.188.946-6
369.843-8
1.188.968-0
370.176-0
667.791-8
458.255-7
386.058-2
1.242.581-5
1.180.845-8
1.257.125-3
386.147-3
1.111.455-0
1.242.283-8
1.102.146-6
668.065-6
667.988-0
458.232-6
1.050.215-1
381.210-4
458.105-4
1.228.125-9
1.174.347-3
458.203-7
1.112.547-3
386.145-7
1.242.374-5
1.111.984-9
1.242.413-1
1.242.365-3
1.188.983-9
1.194.114-3
1.242.347-1
1.060.900-6
356.378-0
667.853-6
386.343-8
1.145.071-5
342.078-3
1.242.192-1
1.242.065-9
343.977-5
1.113.459-0
668.034-2
1.242.305-9
1.215.026-4
1.256.992-7
349.213-9
1.174.332-5
1.241.968-5
340.961-2
668.071-4
668.052-4
667.906-2
343.773-8
1.111.519-3
1.111.411-3
1.242.357-0
1.256.483-7
1.256.490-2
386.346-1
667.865-0
Minas Gerais - Caderno 1
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-
Possui Curso de Examinador de Trânsito.
Não cumprimento ao Anexo Único da Portaria nº 68/2014, em seu inciso I, item 1.5.
Não cumprimento ao Anexo Único da Portaria nº 68/2014, em seu inciso I, item 2.
Não cumprimento ao Anexo Único da Portaria nº 68/2014, em seu inciso I, item 2
Não cumprimento ao Anexo Único da Portaria nº 68/2014, em seu inciso III, item 2
Não cumprimento ao Anexo Único da Portaria nº 68/2014, em seu inciso I, item 1.2
Não cumprimento ao Anexo Único da Portaria nº 68/2014, em seu inciso I, item 1.6.
Não cumprimento ao Anexo Único da Portaria nº 68/2014, em seu inciso I, item 2.
Não cumprimento ao Anexo Único da Portaria nº 68/2014, em seu inciso I, item 2.
Não cumprimento ao Anexo Único da Portaria nº 68/2014, em seu inciso I, item 2.
Não cumprimento ao Anexo Único da Portaria nº 68/2014, em seu inciso I, item 2.
Não cumprimento ao Anexo Único da Portaria nº 68/2014, em seu inciso I, item 1.2.
Não cumprimento ao Anexo Único da Portaria nº 68/2014, em seu inciso I, item 2.
Não cumprimento ao Anexo Único da Portaria nº 68/2014, em seu inciso I, item 2.
Não cumprimento ao Anexo Único da Portaria nº 68/2014, em seu inciso I, item 2.
Não cumprimento ao Anexo Único da Portaria nº 68/2014, em seu inciso I, item 2.
Não cumprimento ao Anexo Único da Portaria nº 68/2014, em seu inciso I, item 1.3.
Não cumprimento ao Anexo Único da Portaria nº 68/2014, em seu inciso I, item 2.
Não cumprimento ao Anexo Único da Portaria nº 68/2014, em seu inciso I, item 2.
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