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TJMG 04/07/2014 - Folha 13 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 04/07/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 04 de Julho de 2014 – 13

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEE N° 2.637, DE 03 DE JULHO DE 2014.
Contém a relação dos números de termos de adesão de alunos da Rede Estadual de Ensino Médio dos municípios de Esmeraldas, Governador Valadares, Montes Claros, Pouso Alegre, Ribeirão das Neves e Sabará, excluídos do Poupança Jovem.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado,
e tendo em vista o disposto no artigo 8º do Decreto nº 46.397, de 27 de dezembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Poupança Jovem, conforme disposto nos Artigos 16 e 17 do Decreto n° 46.480, de 03 de abril de 2014, os alunos da Rede
Estadual de Ensino Médio dos municípios de Esmeraldas, Governador Valadares, Montes Claros, Pouso Alegre, Ribeirão das Neves e Sabará, cujos
termos de adesão encontram-se listados no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 03 de julho de 2014.
(a) MARIA SUELI DE OLIVEIRA PIRES
Secretária de Estado de Educação em exercício

ATO Nº 1570/2014
A Secretária de Estado de Educação em exercício justifica, nos termos do Art. 6º, do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, as atribuições da
seguinte gratificação temporária estratégica - GTE:
MASP

Roseney Gonçalves
de Melo

369544-2 GTED2

ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEE nº 2.637, de 03 de julho de 2014)
ESMERALDAS
Adesão n°
2011056115
2010034378
2013106990
2011055225
2010047765
2011061106
2012077067
2012077297
2012079547

2012079570
2010047938
2011058954
2010048034
2009013674
2011060857
2011056375
2010047068
2010048029

2012077200
2012078825
2011061787
2012078370
2012077315
2010043456
2010045151
2012079547
2010048017

2010047485
2012115690
2010035776
2011060859
2011054996
2010035800
2010048014
2012077178
2009013604

2011057231
2011061787
2012077626
2011057469
2011057367
2012115689
2009030778
2012077488
2011056122

2009013572
2012077129
2011061750
2010047675
2009013386
2010048014
2013106844
2010034441
2010046029

2010053108
2010037212
2010048870
2010043838
2010042745
2011056407
2012080592
2011070068
2010044480
2011059966

2009024293
2009024296
2009023349
2010040836
2010050289
2012087014
2011069859
2012079361
2011075224
2012089766

2012092836
2011075361
2010048775
2012086630
2011070026
2009023337
2010054090
2011070068
2011066312
2009026143

2011075572
2012079768
2012083610
2012083594
2012080149
2011059472
2010047792
2010039126
2012089755
2012077254

2010051729
2011069985
2010045788
2011068888
2011065051
2011062695
2011071420
2011076779
2012085366

2012097279
2011076645
2011076278
2012097179
2011076648
2013102317
2011076014
2011076671
2011076585
2013101162
2012097306
2011076106
2011076556
2011076686
2012097517

2011075912
2011076677
2011075928
2012097588
2011076105
2012097294
2012097576
2012097634
2011076533
2011076053
2011075991
2011076217
2011076405
2011076636

2012097870
2011076360
2012097179
2011076181
2011076270
2012097161
2011076669
2011076555
2012097514
2012097787
2011075844
2013103550
2011076675
2012097559

2012097719
2011075887
2012097462
2011076302
2011076576
2012097259
2011076050
2013103472
2011076660
2011076517
2011075965
2012097779
2012097285
2012097958

2011076472
2011075876
2011076204
2011076015
2011076209
2012097511
2011075921
2011075923
2012097677
2012097456
2011075937
2012097347
2011076921
2011075960

2011064062
2010044293
2009029966
2011074985
2007000181
2011063805
2011074185
2011073933
2011068933
2011069330
2011074396

2009030048
2010038438
2011063854
2010051552
2011068857
2010039921
2010044692
2008008526
2010046740
2010051014
2011074091

2011072337
2011070759
2011069561
2011074031
2007001103
2011073878
2011068706
2011064780
2011074447
2010044428

2010037056
2008007353
2010044734
2010046707
2009029580
2009029541
2010046076
2007002304
2009029594
2010039256

2011067760
2010039143
2011067750
2011074438
2011068769
2011073064
2009028061
2011072224
2011067683
2009029554

2010049259
2010043889
2009031059
2009031150
2010036351
2009031857
2011060619
2009031742
2011063642
2011068132
2011064853
2009031839
2011072370
2009031797

2011063716
2009031225
2011061752
2010036363
2011069497
2010049246
2009031829
2010036522
2009032062
2009031356
2010035149
2011067135
2009031212
2012084142

2009031849
2012077689
2009031840
2012080413
2009031856
2010033954
2009031809
2011061685
2010036036
2011068132
2009031836
2011072926
2009031801
2009031183

2011069880
2011061068
2011063832
2012085713
2010034046
2011063075
2010040771
2011073391
2010036280
2009031010
2010034058
2009031056
2011068934
2010053747

2011073360
2009031033
2012085160
2009031168
2009031024
2009031084
2010061571
2009031848
2011071313
2009031823
2011071885
2009031825
2010040700
2009031272

GOVERNADOR VALADARES
Adesão n°
2010050044
2008011877
MONTES CLAROS
Adesão n°
2012079337
2011061803
2012076977
2011066697
2012079239
2011075406
2012080089
2012079361
2013104812
2012077254

RIBEIRÃO DAS NEVES
Adesão n°
2010036337
2011061942
2009029922
2011071372
2009030721
2011073048
2011063543
2010044685
2011073028
2009029439
2011072647
SABARÁ
Adesão n°
2011069946
2012080279
2012088050
2012087136
2010036792
2010033955
2009031845
2010051934
2011061258
2011060751
2012092644
2010033878
2009031445
2009031866
2012088092

03 579796 - 1
RESOLUÇÃO SEE N° 2.636, DE 03 DE JULHO DE 2014.
Contém a adesão dos alunos da rede estadual de ensino médio ao Processo Estratégico Poupança Jovem no ano de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuições que lhe confere inciso III do § 1º do artigo 93 da
Constituição do Estado, e considerando o disposto no Decreto n° 44.476, de 06 de março de 2007, no Decreto nº 46.397, de 27 de dezembro de 2013,
e no Decreto nº 46.480, de 03 de abril de 2014,
Resolve:
Art. 1º Estão inscritos no Processo Estratégico Poupança Jovem, referente ao ano de 2013, os alunos da rede estadual de ensino médio nos municípios de Esmeraldas, Governador Valadares, Ibirité, Juiz de Fora, Montes Claros, Ribeirão das Neves, Sabará, Teófilo Otoni e Pouso Alegre, cujos
números de adesão são
1996099600

1996099896

1996102083

1996103620

1997099623

1997106890

1998098679

1998101386

1998102461

1998102529

1998103347

1998104217

1998105760

2008098320

2010103107

2010115031

2011106666

2012098178

2012098187

2012098250

2012098671

2012099089

2012099162

2012099276

2012099303

2012102160

2012102338

2012102492

2012102627

2012103063

2012103304

2012103642

2012104188

2012104376

2012104396

2012104406

2012105489

2012105696

2012106237

2012106644

2012106650

2012111230

2012111427

2012114506

2012115032

2012115682

e também os números que estão sequencialmente compreendidos entre 2013098177 e 2013118543.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 03 de julho de 2014.
(a) MARIA SUELI DE OLIVEIRA PIRES
Secretária de Estado de Educação em exercício
03 579792 - 1

Unidade
Administrativa

Projeto/Atividade

Subsecretaria de Desenvolvimento
Desenvolvimento da Educação
da Educação
Básica
. Projetos Prioritários, abrangendo as diversas áreas Básica
administrativas da Secretaria, central e regional,
e sua repercussão nas Unidades de Ensino.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2014.
(a) MARIA SUELI DE OLIVEIRA PIRES
Secretária de Estado de Educação em Exercício
03 579854 - 1

secretaria de estado de educação
atos da senhora secretária
ATO Nº 1566/2014
Concedendo, nos termos dos art. 90, V, 91 e 92 da Lei nº 7109, de
13/10/77, Res. SEE nº 2.388/2013, de 21/08/2013, autorização de
afastamento do serviço à servidora Leonídia Alves Ferreira, MASP
1018325-9, cargo PEBT2A/Matemática – Admissão 1, lotada na EE
“João Xavier da Costa” em Manhuaçu, para frequentar o curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional - PROFMAT,
ministrado pela Universidade Federal de Viçosa, em Viçosa/MG, no
período a contar de 14/07/2014 a 31/12/2014 – SRE Manhuaçu.
ATO Nº 1567/2014
Concedendo, nos termos dos art. 90, V, 91 e 92 da Lei nº 7109, de
13/10/77, Res. SEE nº 2.388/2013, de 21/08/2013, autorização de afastamento do serviço à servidora Renata Pessoa Bifano, MASP 955294-4,
cargo PEBIIA/Matemática – Admissão 1, lotada na EE “Waldomiro
Mendes de Almeida”, em Matipó, para frequentar o curso de Mestrado
Profissional em Matemática em Rede Nacional - PROFMAT, ministrado pela Universidade Federal de Viçosa, em Viçosa/MG, no período
a contar de 14/07/2014 a 31/12/2014 – SRE Manhuaçu.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 02 de julho de 2014.

POUSO ALEGRE
Adesão n°
2012097448
2011076083
2011076393
2011076237
2011076573
2011075890
2011076464
2011076275
2011076651
2011076517
2011075838
2011076415
2012097420
2011076064
2011076646

Nível
Gratificação Justificativa
Responsável pelas ações de
planejamento, coordenação, execução e
acompanhamento do Projeto Estruturador:

Nome do Servidor

Maria Sueli de Oliveira Pires
Secretária Adjunta no exercício do cargo de
Secretário de Estado de Educação
03 579629 - 1
RESOLUÇÃO SEE N° 2.635, DE 03 DE JULHO DE 2014.
Contém a relação dos números de termos de adesão de alunos da Rede
Estadual de Ensino Médio dos municípios de Esmeraldas e Montes Claros reintegrados no Poupança Jovem.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º do Decreto nº 46.397,
de 27 de dezembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Ficam reintegrados no Poupança Jovem os alunos da Rede
Estadual de Ensino Médio dos municípios de Esmeraldas e Montes
Claros, cujos termos de adesão encontram-se listados no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 03 de julho de 2014.
(a) MARIA SUELI DE OLIVEIRA PIRES
Secretária de Estado de Educação em exercício
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEE nº 2.635, de 03 de julho
de 2014)
ESMERALDAS
Adesão n°
2012078945
MONTES CLAROS
Adesão n°
2010047642
2011071403
03 579787 - 1

Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO
E ATENDIMENTO EDUCACIONAL
Atos assinados por Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
PORTARIA n.º 886/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, fica autorizada, a partir de 18 de fevereiro de 2013, a mudança da
Escola Técnica da Universidade Vale do Rio Doce – ETEIT/UNIVALE,
da R. Moreira Sales, 850, B. Vila Bretas, em Governador Valadares
para a R. Lincoln Byrro, 281, B. Vila Bretas, no mesmo município.
SRE – Governador Valadares
PORTARIA n.º 887/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 51 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada a mudança de denominação da Escola Municipal Presidente Médici, de ensino fundamental (anos iniciais), situada na localidade de Córrego do Palmital, em Manhuaçu, para Escola Municipal
Ziquinha Mendes, de ensino fundamental (anos iniciais).
SRE – Manhuaçu
PORTARIA n.º 888/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 410, de 15 abril de 2014, fica
reconhecido o ensino fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Instituto Educacional Cidadão dos Céus, de educação infantil e ensino
fundamental (anos iniciais), situado na R. Professor Milton Francisco,
45, Bairro das Indústrias, em Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 889/2014
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 530, de 14 de junho de 2014,
fica renovado o reconhecimento do ensino médio, ministrado pelo Instituto Eros Gustavo, de educação infantil, ensino fundamental e ensino
médio, situado na R. Picos, 90/92, B. São Caetano, em Contagem, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 890/2014
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, dos artigos 11, 24 e 50 da Resolução CEE nº 449, de 1º de
agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE nº 512, de 14 de junho
de 2014, fica divulgada a alteração societária e recredenciada a entidade
mantenedora Colégio Actum Ltda - ME e ainda, reconhecido o ensino
fundamental (anos finais), ministrado pelo Colégio Actum, de educação
infantil e ensino fundamental, situado na R. Ronaldo Mourthé Queiroz,
20, B. Tirol, em Belo Horizonte, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 891/2014
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 29 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 510, de 17 de junho de 2014,

fica renovado o reconhecimento do ensino fundamental (anos iniciais),
ministrado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional Ágape, de
educação infantil e ensino fundamental (anos iniciais), situado na R.
Francelina Dias Cardoso, 203, B. Major Prates, em Montes Claros, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Montes Claros
PORTARIA n.º 892/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 523, de 14 de junho de 2014, fica
recredenciada a entidade ACITA – Associação Comercial, Industrial de
Serviços e Agropecuária de Itabira, mantenedora da Escola Técnica de
Formação Gerencial de Itabira/SEBRAE, situada na Rua Dr. Sizenando
de Barros, 27, Centro, em Itabira, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Nova Era
PORTARIA n.º 893/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada, a partir de 1º de fevereiro de 2012, a mudança da Escola
Municipal Francisco Severo de Oliveira, de ensino fundamental (anos
iniciais), do Povoado de Bom Sucesso, em Pará de Minas para o Povoado de Paivas, no mesmo município.
SRE – Pará de Minas
PORTARIA n.º 894/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada, a partir de 30 de abril de 2013, a mudança do Centro de
Formação Profissional de Nível Médio - CEFAN, da Av. Comendador
Francisco Avelino Maia, 3309, Centro, em Passos para a R. Araxá, 430,
Centro, no mesmo município.
SRE – Passos
PORTARIA n.º 895/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 50 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica divulgada, a partir de 30 de abril de 2013, a mudança de prédio da
entidade Centro de Formação Profissional de Nível Médio Ltda, da Av.
Comendador Francisco Avelino Maia, 3309, Centro, em Passos, para a
R. Araxá, 430, Centro, no mesmo município, mantenedora do Centro de
Formação Profissional de Nível Médio - CEFAN.
SRE – Passos
PORTARIA n.º 896/2014
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 71 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
fica autorizado, a partir de 17 de março de 2014, o reinício do curso
Técnico em Radiologia, do Centro de Formação Profissional de Nível
Médio - CEFAN, situado na R. Araxá, 430, Centro, em Passos.
SRE – Passos
PORTARIA n.º 897/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 521, de 14 de junho de 2014,
fica recredenciada a entidade Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de São Sebastião do Paraíso - ACISSP, mantenedora da Escola Técnica de Formação Gerencial de São Sebastião
do Paraíso /SEBRAE-MG, de ensino médio, situada na Av. Wenceslau
Braz, 1018, B. Lagoinha, em São Sebastião do Paraíso, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
SRE – São Sebastião do Paraíso
PORTARIA n.º 898/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 508, de 17 de junho de 2014,
fica reconhecido o curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA –
ensino fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola Municipal
Querobino Gomides, de educação infantil e ensino fundamental (anos
iniciais), situada na R. Três, 61, Distrito de Poncianos, em Conceição
das Alagoas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Uberaba
PORTARIA n.º 899/2014
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE nº 513, de 17 de junho de 2014, fica
renovado o reconhecimento do curso Técnico em Instrumento Musical, ministrado pela Escola Municipal de Música Maestro Elias Porfírio
de Azevedo, situada na Praça Arthur Bernardes, 18, Centro, em Araxá,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Uberaba
PORTARIA n.º 900/2014
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, fica divulgada a mudança de denominação do logradouro onde
situa a Escola Estadual Monsenhor José Guimarães Fonseca, de ensino
fundamental (anos iniciais), de Rua C, 103, B. Nossa Senhora Aparecida, em Três Corações para a R. Mauro dos Santos, 103, B. Nossa
Senhora Aparecida, no mesmo município.
SRE – Varginha
03 579443 - 1

Superintendência de Pessoal
Maria do Carmo Barbosa Araújo
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL
DIRETORA: MARIA DO CARMO BARBOSA ARAÚJO
ATO Nº 120/2014
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA
FAMÍLIA
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA
DA FAMÍLIA, nos termos do artigo 176 da Lei nº 869, de 05/07/1952,
à servidora:
S R E – CARATINGA – EE “VENCESLAU JOSÉ DA SILVA”
Masp 320.804-8, ROSILENE SILVA PACHECO E COELHO, PEBIIH,
adm. 01, por 133 (cento e trinta e três) dias, no período de 21/08/1990 à
31/12/1990, para regularizar situação funcional.
03 579260 - 1

Superintendências
Regionais de Ensino
SRE de Coronel Fabriciano
Diretora: Maria do Carmo Silva Melo
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
22/14
Registra afastamento preliminar à aposentadoria voluntária, nos termos
do § 24 do art. 36 da CE/1989, do servidor: Ipatinga: EE Dr. Ovídio
de Andrade, MASP: 250.806-7, Nilda Procópio de Assis a partir desta
publicação referente ao PEB2P, 1º cargo á vista de requerimento de
aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88
com direito a remuneração integral correspondente á carga horária de

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