16 – quarta-feira, 29 de Outubro de 2014 Diário do Executivo
de R$ 1.000,00 (um mil reais); c) 50 (cinquenta) prêmios de R$ 100,00
(cem reais); d) 170 (cento e setenta) prêmios de R$ 50,00 (cinquenta
reais); e) 500 (quinhentos) prêmios de R$ 30,00 (trinta reais); f) 500
(quinhentos) prêmios de R$ 20,00 (vinte reais); g) 2.000 (dois mil) prêmios de R$ 10,00 (dez reais); h) 3.500 (três mil e quinhentos) prêmios
de R$ 5,00 (cinco reais); i) 3.500 (três mil e quinhentos) prêmios de R$
2,00 (dois reais), e j) 60.500 (sessenta mil e quinhentos) prêmios de R$
1,00 (um real). II - A estrutura de premiação do Plano de Jogo nº 369 –
Fazenda da Sorte, prevê um total de 72.642 (setenta e dois mil, seiscentos e quarenta e dois) prêmios, sendo assim distribuída: a) 01 (um) prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais); b) 01 (um) premio de R$ 1.000,00
(um mil reais); c) 50 (cinquenta) prêmios de R$ 100,00 (cem reais); d)
190 (cento e noventa) prêmios de R$ 50,00 (cinquenta reais); e) 400
(quatrocentos) prêmios de R$ 30,00 (trinta reais); f) 500 (quinhentos)
prêmios de R$ 20,00 (vinte reais); g) 2.000 (dois mil) prêmios de R$
10,00 (dez reais); h) 3.500 (três mil e quinhentos) prêmios de R$ 5,00
(cinco reais); i) 3.500 (três mil e quinhentos) prêmios de R$ 2,00 (dois
reais), e j) 62.500 (sessenta e dois mil e quinhentos) prêmios de R$ 1,00
(um real). III - A estrutura de premiação do Plano de Jogo nº 370 – Moto
da Sorte – Casadinha de 2 (dois), prevê um total de 58.772 (cinquenta
e oito mil, setecentos e setenta e dois) prêmios, sendo assim distribuída: a) 06 (seis) motocicletas 0 (zero) km, marcas Honda, modelo CG
Fan 125 ks, ano 2014/2014, gasolina, no valor unitário de R$ 6.900,00
(seis mil e novecentos reais); b) 02 (dois) prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais); c) 100 (cem) prêmios de R$ 50,00 (cinquenta reais);
d) 200 (duzentos) prêmios de R$30,00 (trinta reais); e) 500 (quinhentos) prêmios de R$20,00 (vinte reais); f) 2.000 (dois mil) prêmios de
R$10,00 (dez reais); g) 2.964 (dois mil, novecentos e sessenta e quatro)
prêmios de R$5,00 (cinco reais); h) 49.000 (quarenta e nove mil) prêmios de R$1,00 (um real), e i) 4.000 (quatro mil) prêmios de R$ 0,50
(cinquenta centavos). Seção II - Do Preço e Comissões: Art. 4º O preço
dos Planos de Jogos nºs 368 – Boliche de Ouro; 369 – Fazenda da Sorte
e 370 – Moto da Sorte – Casadinha de 2 (dois) será, cada um, de R$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). § 1º Os planos de jogos
deverão ser adquiridos em sua totalidade, em uma única entrega, pelo
agente lotérico licenciado. § 2º O preço unitário do cartão instantâneo
dos Planos de Jogos nº 368 – Boliche de Ouro e do Plano de Jogo nº 369
– Fazenda da Sorte, para o consumidor final, será de R$1,00 (um real),
cada um. § 3º O preço unitário de cada fração do cartão instantâneo do
Plano de Jogo nº 370 – Moto da Sorte – Casadinha de 02 (dois), para
o consumidor final, será de R$ 0,50 (cinquenta centavos). Art.5º Serão
deduzidos do preço previsto no art. 4º, na aquisição do Plano de Jogo nº
368 – Boliche de Ouro; do Plano de Jogo nº 369 – Fazenda da Sorte e
do Plano de Jogo nº 370 – Moto da Sorte – Casadinha de 02 (dois), os
valores descritos nas tabelas abaixo:
Deduções/Descrição - Plano de Jogo
Valor R$
nº 368 – Boliche de Ouro
Comissão do agente lotérico licenciado 28% para aquisi- 98.000,00
ção do plano com pagamento à vista.
Comissão do agente lotérico licenciado 26% para aquisi- 91.000,00
ção do plano com pagamento a prazo.
01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (um mil reais) a ser pago 1.000,00
pelo agente lotérico licenciado.
50 (cinquenta) prêmios de R$ 100,00 (cem reais) a serem 5.000,00
pagos pelo agente lotérico licenciado.
170 (cento e setenta) prêmios de R$ 50,00 (cinquenta 8.500,00
reais) a serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
500 (quinhentos) prêmios de R$ 30,00 (trinta reais) a 15.000,00
serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
500 (quinhentos) prêmios de R$ 20,00 (trinta reais) a 10.000,00
serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
2.000 (dois mil) prêmios de R$ 10,00 (vinte reais) a serem 20.000,00
pagos pelo agente lotérico licenciado.
3.500 (três mil e quinhentos) prêmios de R$ 5,00 (cinco 17.500,00
reais) a serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
3.500 (três mil e quinhentos) prêmios de R$ 2,00 (dois 7.000,00
reais) a serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
60.500 (sessenta mil e quinhentos) prêmios de R$ 1,00 60.500,00
(um real) a serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
8 % Publicidade para pagamento à vista.
28.000,00
7 % Publicidade para pagamento a prazo.
24.500,00
Deduções/Descrição - Plano de Jogo
nº 369 – Fazenda da Sorte
Comissão do agente lotérico licenciado 28% para aquisição do plano com pagamento à vista.
Comissão do agente lotérico licenciado 26% para aquisição do plano com pagamento a prazo.
01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (um mil reais) a ser pago
pelo agente lotérico licenciado.
50 (cinquenta) prêmios de R$ 100,00 (cem reais) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado.
190 (cento e noventa) prêmios de R$ 50,00 (cinquenta
reais) a serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
400 (quatrocentos) prêmios de R$ 30,00 (trinta reais) a
serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
500 (quinhentos) prêmios de R$ 20,00 (vinte reais) a
serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
2.000 (dois mil) prêmios de R$ 10,00 (dez reais) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado.
3.500 (três mil) prêmios de R$ 5,00 (cinco reais) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado.
3.500 (três mil) prêmios de R$ 2,00 (um real) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado.
62.500 (sessenta e dois mil) prêmios de R$ 1,00 (um real)
a serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
8 % Publicidade para pagamento à vista.
7 % Publicidade para pagamento a prazo.
Valor R$
Deduções/Descrição - Plano de Jogo nº
370 – Moto da Sorte – Casadinha de 2
Comissão do agente lotérico licenciado 28% para aquisição do plano com pagamento à vista.
Comissão do agente lotérico licenciado 26% para aquisição do plano com pagamento a prazo.
06 (seis) motocicletas marca Honda, modelo CG 125 Fan
KS, ano 2014/2014, gasolina, a serem adquiridos pelo
agente lotérico licenciado.
02 (dois) prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais) a
serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
100 (cem) prêmios de R$ 50,00 (cinquenta reais) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado.
Valor R$
98.000,00
91.000,00
1.000,00
5.000,00
9.500,00
12.000,00
10.000,00
20.000,00
17.500,00
7.000,00
62.500,00
28.000,00
24.500,00
98.000,00
91.000,00
49.680,00
1.000,00
5.000,00
200 (duzentos) prêmios de R$ 30,00 (trinta reais) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado.
500 (quinhentos) prêmios de R$ 20,00 (vinte reais) a
serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
2.000 (dois mil) prêmios de R$ 10,00 (dez reais) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado.
2.964 (dois mil, novecentos e sessenta e quatro) prêmios
de R$ 5,00 (cinco reais) a serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
49.000 (quarenta e nove mil) prêmios de R$ 1,00 (um
real) a serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
4.000 (quatro mil) prêmios de R$ 0,50 (cinquenta centavos) a serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
8 % Publicidade para pagamento à vista.
7 % Publicidade para pagamento a prazo.
6.000,00
14.820,00
49.000,00
2.000,00
28.000,00
24.500,00
Seção III - Das Comercializações: Art.6º O agente lotérico licenciado
deverá efetuar o pagamento do Plano de Jogo nº 368 – Boliche de
Ouro, à LEMG, da seguinte forma: I - Pagamento à vista, R$ 79.500,00
(setenta e nove mil e quinhentos reais), que deverá ser adquirido em
sua totalidade, em uma única entrega; II - Pagamento a prazo, R$
90.000,00 (noventa mil reais) que deverá ser adquirido em sua totalidade, em uma única entrega e ser pago em 02 (duas) parcelas de R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), sendo a 1ª parcela em até 30 dias
após a compra e a 2ª parcela em até 60 dias após a compra, impreterivelmente. Parágrafo único - Os valores contidos nos incisos I e II compõem-se de: 01 (um) prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Imposto
de Renda, Impressão e Renda Bruta. Art.7º O agente lotérico licenciado
deverá efetuar o pagamento para cada um dos Planos de Jogo nº 369 –
Fazenda da Sorte, à LEMG, da seguinte forma: I - Pagamento à vista,
R$ 79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais), que deverá ser
adquirido em sua totalidade, em uma única entrega; II - Pagamento a
prazo, R$ 90.000,00 (noventa mil reais) que deverá ser adquirido em
sua totalidade, em uma única entrega e ser pago em 02 (duas) parcelas
de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), sendo a 1ª parcela em
até 30 dias após a compra e a 2ª parcela em até 60 dias após a compra,
impreterivelmente. Parágrafo único - 1º Os valores contidos nos incisos I e II compõem-se de: 01 (um) prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), Imposto de Renda, Impressão e Renda Bruta. Art.8º O agente
lotérico licenciado deverá efetuar o pagamento para cada um dos Planos de Jogo nº 370 – Moto da Sorte – Casadinha de 2 (dois), à LEMG,
da seguinte forma: I - Pagamento à vista, R$ 74.780,00 (setenta e quatro
mil, setecentos e oitenta reais) e que deverá ser adquirido em sua totalidade, em uma única entrega; II - Pagamento a prazo, R$ 85.280,00
(oitenta e cinco mil, duzentos e oitenta reais) e que deverá ser adquirido em sua totalidade, em uma única entrega e ser pago em 02 (duas)
parcelas de R$ 42.640,00 (quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta
reais), sendo a 1ª parcela em até 30 dias após a compra e a 2ª parcela
em até 60 dias após a compra, impreterivelmente. Parágrafo único 1º Os valores contidos nos incisos I e II compõem-se de: Imposto de
Renda das 06 (seis) motocicletas marca Honda, modelo CG 125 Fan
KS, ano 2014 - gasolina, Impressão e Renda Bruta. § 1º A venda à vista
ou a prazo dos cartões tem caráter irrevogável e irretratável, salvo vício
redibitório, perante qualquer pessoa jurídica devidamente credenciada
pela LEMG. Seção IV - Das Garantias: Art. 9º A entrega dos cartões
dos planos de jogos em comercialização fica condicionada ao oferecimento de garantia de valor equivalente aos compromissos financeiros
contraídos, conforme estabelecido na Portaria 70/2011. Seção V - Dos
Premiados: Art.10 O pagamento dos cartões premiados com R$ 1,00
(um real) até R$1.000,00 (um mil reais) será de responsabilidade exclusiva do agente lotérico licenciado/revendedor. § 1º O não pagamento,
aos ganhadores, da premiação de R$ 1,00 (um real) até R$1.000,00
(um mil reais) acarretará o descredenciamento do agente lotérico licenciado, sem que lhe assista qualquer direito indenizatório, sujeitando-o,
ainda, às penalidades previstas no Decreto Estadual nº 44.431/2006; §
2º Em havendo o descredenciamento de que trata o caput, a LEMG efetuará o(s) pagamento(s) do(s) prêmio(s) ajuizando a competente ação
em desfavor do agente lotérico/revendedor, com base no art. 402 do
Código Civil. Art.11 Os prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais) constantes dos Planos de Jogos nº 368 – Boliche de Ouro e nº 369 – Fazenda
da Sorte, deverão ser resgatados pelo ganhador na sede da Loteria do
Estado de Minas Gerais, na Cidade Administrativa, Rodovia Prefeito
Américo Gianetti, s/nº - Edifício Gerais - 6º andar - Bairro Serra Verde
- Belo Horizonte/MG, no horário de 9h às 17h, ou em outro local/horário indicado pela Direção-Geral da LEMG. Art.12 Os prêmios constantes do Plano de Jogo nº 370 – Moto da Sorte – Casadinha de 02
(dois), em bens constituídos de 06 (seis) motocicletas marca Honda,
modelo CG 125 FAN KS, ano 2014, no valor, cada uma, de R$ 6.900,00
(seis mil e novecentos reais) deverão ser adquiridos pelo agente lotérico licenciado. Art.13 A prescrição dos prêmios dos planos de jogos,
objetos desta portaria, ocorrerá em 90 (noventa) dias a partir da data da
publicação de seu encerramento, no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais. Art.14 O agente lotérico licenciado deverá utilizar equipamentos próprios e sistema informatizado para efetuar a leitura do número
de validação dos cartões atendendo, obrigatoriamente, aos requisitos
definidos no art.15 da Seção II - Premiados, da Portaria 70/2011; Art.15
Os prêmios prescritos/não pagos (em dinheiro) deverão ser revertidos
à Loteria do Estado de Minas Gerais, mediante formalização de termo
de recebimento. Seção V - Da Validade do Plano de Jogo: Art.16 O
prazo de validade de cada Plano de Jogo será de 12 (doze) meses, a
contar da data de publicação de sua portaria de implantação. Parágrafo
único – O prazo, a que se refere o caput, será contado da publicação da
portaria de implantação até o seu encerramento. Art. 17 O prazo a que
ser refere o caput do art. 16 poderá ser prorrogado, uma única vez, por
período não superior a 12 (doze) meses, mediante requerimento escrito
do agente lotérico licenciado, devidamente motivado e fundamentado.
Parágrafo único – O requerimento de que trata o caput, será dirigido ao
Diretor-Geral da LEMG, para análise e aprovação podendo o mesmo,
estabelecer uma nova data de encerramento do plano de jogo, objeto do
requerimento. Seção VI Da Publicidade: Art. 18 O agente lotérico licenciado deverá: I - Apresentar a proposta de plano de publicidade ao Diretor-Geral da LEMG,
para prévia autorização e aprovação, contendo layout de todas as peças
publicitárias e promocionais, gráficas e/ou eletrônicas, que compõem a
ação de comunicação pretendida. Parágrafo único - A LEMG terá até
05 (cinco) dias úteis para analisar e aprovar todo conteúdo apresentado e, estando de acordo, autorizar sua realização. II - O agente lotérico licenciado prestará contas da execução do plano de publicidade, ao
Diretor-Geral da LEMG, em até 10 (dez) dias corridos da prescrição do
Plano de Jogo, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS: Art. 19 Esta portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário. Belo Horizonte, 28 de outubro de 2014. Ronan Edgard dos
Santos Moreira - Diretor-Geral.
28 624344 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário: Marco Antônio Rebelo Romanelli
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 1506 DE 28 DE OUTUBRO DE 2014.
Institui Comissões de Recursos para atuarem no processo de Avaliação de Desempenho Individual – ADI e Avaliação Especial de Desempenho –
AED dos servidores da Secretaria de Estado de Defesa Social-SEDS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 71 de
30 de julho de 2003, no Decreto Estadual nº 44.559 de 29 de junho de 2007, no Decreto Estadual nº 43.764 de 16 de março de 2004 e no Decreto
Estadual nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 1498 de 08 de setembro de 2014.
RESOLVE:
Art.1º Ficam instituídas Comissões de Recursos para atuarem no processo de Avaliação de Desempenho Individual – ADI e Avaliação Especial de
Desempenho – AED dos servidores da Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS.
Art. 2º Cada Comissão de Recursos será composta pelos seguintes membros:
ITEM
Unidade Administrativa
1
SUAPI
2
SUASE
3
Unidades Centrais
da SEDS
10.000,00
20.000,00
Membro 1
Membro 2
Membro 3
Suplente
Aparecida de
Primo Leandro Torres de Ângelo Milagre de Menezes, André Tadim Francisco, Marlene
Castro
Freixo, MASP
Abreu, MASP 1171481-3 MASP: 1089384-0
MASP 378472-5
1174758-1
Minas Gerais - Caderno 1
Bernardino Soares de Claudio Ferreira de Souza, Hugo Vinicius de Sena,
Oliveira Cunha, MASP MASP 1146423-7
MASP 1059461-2
1122731-1
Lara
Lacerda
Aline Chaves Lopes, Susan Alves da Silva, MASP Tonya
Mendes Brandão, MASP
MASP 1185942-8
1213245-2
347359-2
Wellington Brum Lima,
MASP 1118211-0
Rodrigo Padrini Monteiro MASP 1260535-8
Art. 3º Quando o membro suplente for convocado a atuar, caracteriza-se a formação de nova Comissão.
Art. 4º Os atos praticados pela Comissão instituída nesta Resolução, em decorrência de sua publicação na Intranet da Secretaria de Estado de Defesa
Social – SEDS, conforme o art. 7º da Resolução nº 1498 de 08 de setembro de 2014, são válidos.
Art. 5º Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de Outubro de 2014.
MARCO ANTÔNIO REBELO ROMANELLI
Secretário de Estado de Defesa Social
28 624236 - 1
PORTARIA GAB N° 75 /2014
Dispõe sobre afastamento preventivo de servidor.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, do art. 93, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Investigação Preliminar iniciada pela Portaria
Interna CPNH Nº 08/2014, de 13 de outubro de 2014;
CONSIDERANDO a previsão do AFASTAMENTO PREVENTIVO
disposto na Resolução nº 1472, de 27 de fevereiro de 2014;
CONSIDERANDO que W.S.A. é servidor nomeado em caráter efetivo
para o cargo de Auxiliar Executivo de Defesa Social, nesta Secretaria
de Estado de Defesa Social;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar qualquer tipo de influência durante as averiguações;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar o afastamento preventivo, do servidor W.S.S.,
Masp: 905.219-2, lotado e em exercício no Complexo Penitenciário
Nelson Hungria, em Contagem/MG, pelo prazo de 30 (trinta) dias,
a contar da data de publicação deste ato, para averiguação de possíveis irregularidades, conforme motivação do Senhor Subsecretário de
Administração Prisional em virtude de Investigação Preliminar iniciada
pela Portaria Interna CPNH Nº 08/2014, de 13 de outubro de 2014, sem
prejuízo de sua remuneração.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de Outubro de 2014.
Marco Antônio Rebelo Romanelli
Secretário de Estado de Defesa Social
28 624595 - 1
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 045/2014
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: M. V. G., MASP: 1.140854-9; R. C. A., MASP:
1.092334-0.; R. S. R., MASP: 1.139649-6, ocupantes do cargo de
Agente de Segurança Penitenciário, lotados à época dos fatos na Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga, em Uberlândia/MG, unidade prisional integrante da Subsecretaria de Administração Prisional,
da Secretaria de Estado de Defesa Social
Comissão Processante: Presidente – Marlúcio Magno dos Santos
Membros: Sérgio Luiz Monteiro Dias e Marcelo Ferreira Gomes.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2014.
SOLANGE IRENE HENRIQUE DE MELO
Corregedora da SEDS
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI nº 037/2014
Sindicância Administrativa
Sindicados: C. R. S., MASP: 1163552-1, I. F. M., MASP: 0902976-0,
G. P. M., MASP: 1259466-9, Z. R. V., MASP: 1185904-8 e K. M.P.
S. MASP: 1305380-6, lotados à época dos fatos no Presídio Promotor
José Costa, em Sete Lagoas, Unidade Prisional integrante da Subsecretaria de Administração Prisional, da Secretaria de Estado de Defesa
Social.
Comissão Sindicante: Presidente: Leandro Lino dos Santos Landim
Membro : Luciano Estolano da Silva
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2014.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA
Subsecretário de Administração Prisional
28 624615 - 1
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista as conclusões da Sindicância
Administrativa, instaurada através da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/SA Nº 038/2013, publicada no Minas Gerais de 19/06/2013,
instaurada para apurar possíveis irregularidades ocorridas no âmbito
do Presídio de São Joaquim de Bicas II, unidade integrante da Subsecretaria de Administração Prisional, da Secretaria de Estado de Defesa
Social, noticiadas no Procedimento Investigatório Criminal MPMG
0301.12.00.133-6, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Igarapé/
MG, RESOLVE considerar por encerradas as apurações em sede de
sindicância e sugere a instauração de Processos Administrativos Disciplinares, em desfavor dos servidores A.C.P.C., Masp: 1.170.826-0,
J.S.C.J., Masp: 1.156.461-4 e R.M.C., Masp: 377.042-7.
Determina o envio de cópia do Relatório Conclusivo e deste Despacho
à 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Igarapé/MG, para conhecimento, e ao Subsecretário de Administração Prisional, para conhecimento e decisão quanto a conveniência da permanência do servidor
G.R.A., Masp: 1.171.921-8, ocupante de cargo comissionado, demissível “ad nutum”.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2014.
SOLANGE IRENE HENRIQUE DE MELO
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 040/2014
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: J.S.C.J., MASP: 1.156.461-4 e R.M.C., MASP:
377.042-7, ocupantes do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, lotados à época dos fatos no Presídio Regional de São Joaquim de
Bicas II, em São Joaquim de Bicas/MG, Unidade Prisional integrante
da Subsecretaria de Administração Prisional, da Secretaria de Estado
de Defesa Social.
Comissão Processante : Presidente – Priscila Ferreira da Silva
Membros: Renata Batista do Amaral e Cláudio de Paula Neves.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2014.
SOLANGE IRENE HENRIQUE DE MELO
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 041/2014
Processo Administrativo Disciplinar
Processada: A.C.P.C., MASP: 1.170.826-0, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Penitenciário, lotada à época dos fatos no Presídio Regional de São Joaquim de Bicas II, em São Joaquim de Bicas/
MG, Unidade Prisional integrante da Subsecretaria de Administração
Prisional, da Secretaria de Estado de Defesa Social.
Comissão Processante : Presidente – Priscila Ferreira da Silva
Membros: Renata Batista do Amaral e Cláudio de Paula Neves.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2014.
SOLANGE IRENE HENRIQUE DE MELO
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 042/2014
Processo Administrativo Disciplinar
Processado:E.B.S., MASP: 1139980-5, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário, lotado à época dos fatos no Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia, unidade integrante da Subsecretaria de Administração Prisional, da Secretaria de Estado de Defesa
Social.
Comissão Processante : Presidente – Marlúcio Magno dos SantosMembros: Sérgio Luiz Monteiro Dias e Marcelo Ferreira Gomes
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2014.
SOLANGE IRENE HENRIQUE DE MELO
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
28 624185 - 1
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 40 /2014
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: W. L.S, MASP: 1083380-4, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário, lotado à época dos fatos no Presídio de São
Joaquim de Bicas II, Unidade Prisional integrante da Subsecretaria de
Administração Prisional, da Secretaria de Estado de Defesa Social.
Comissão Processante: Presidente – Leandro Lino dos Santos Landim
Membros: Luciano Estolano da Silva e Ronaldo Martins dos Santos
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2014.
Solange Irene Henrique de Melo
Corregedora da SEDS
28 624325 - 1
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 043/2014
Processo Administrativo Disciplinar
Processada: I. C. S. M, MASP: 1.225763-0, ocupante do cargo de
Assistente Executiva de Defesa Social – Auxiliar Administrativo,
lotada na Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga, em Uberlândia/MG, unidade integrante da Subsecretaria de Administração Prisional, da Secretaria de Estado de Defesa Social.
Comissão Processante : Presidente – Marlúcio Magno dos Santos
Membros: Sérgio Luiz Monteiro Dias e Marcelo Ferreira Gomes.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2014.
SOLANGE IRENE HENRIQUE DE MELO
Corregedora da SEDS
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SA 035/2014
Sindicância Administrativa
Sindicados: L.A.M.X, MASP: 1.124529-7, W.L.M., MASP: 889652-4
e K.R.M.D. - MASP: 1.082930-7, todos em exercício na Penitenciária
Professor João Pimenta da Veiga, em Uberlândia/MG, Unidade Prisional integrante da Subsecretaria de Administração Prisional da Secretaria de Estado de Defesa Social.
Comissão Sindicante: Presidente: Marlúcio Magno dos Santos
Membros: Francisco Sérgio Luiz Monteiro Dias e Marcelo Ferreira
Gomes
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2014.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA
Subsecretário de Administração Prisional
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 044/2014
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: F. F. B., MASP: 905318-2, ocupantes do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário, lotado à época dos fatos no Comando de
Operações Especiais (COPE), unidade integrante da Subsecretaria de
Administração Prisional, da Secretaria de Estado de Defesa Social
Comissão Processante: Presidente – Leandro Lino dos Santos Landim
Membros: Ronaldo Martins dos Santos e Luciano Estolano da Silva.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2014.
SOLANGE IRENE HENRIQUE DE MELO
Corregedora da SEDS
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI nº036/2014
Sindicância Administrativa
Sindicados:V.S., MASP: 929450-5; G.A.P., MASP: 1.241925-5;
D.M.L.M., MASP: 1.117470-3 e V.D.R., MASP: 1.123811-0, prestadores de serviços na função de Agente de Segurança Penitenciário,
em exercício no Presídio de Juatuba, unidade prisional integrante da
Subsecretaria de Administração Prisional, da Secretaria de Estado de
Defesa Social
Comissão Sindicante: Presidente: Anderson Jean Alves dos Santos
Membro: Lúcia de Araújo Costa
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2014
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA
Subsecretário de Administração Prisional
28 624535 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: José Geraldo de Oliveira Prado
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO.
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 0918199/1, CARLOS RAIMUNDO PEREIRA,
referente ao 1º quinquênio, publicado em 21/10/2014, onde se lê: a
partir de 25/09/1991, leia-se: a partir de 24/09/1991, Masp 322176-2,
DIONE MARIA DE ASSIS, referente ao 2º quinquênio publicado
em 12/04/2014: onde se lê a partir de23/03/1999, leia-se a partir de
24/03/1999, referente ao 3º quinquênio publicado em 12/04/2014:
onde se lê a partir de 21/03/2004, leia-se a partir de 23/03/2004, referente ao 4º quinquênio publicado em 12/04/2014: onde se lê a partir de
20/03/2009, leia-se a partir de 22/03/2009, referente ao 5º quinquênio
publicado em 08/04/2014: onde se lê a partir de 20/03/2014, leia-se
a partir de 21/03/2014, conforme Nota Técnica nº 0906/2014; Masp
375830-7, ROMEU VIDAL JUNIOR, referente ao 3º quinquênio publicado em 03/06/2008: onde se lê a partir de 02/05/2005, leia-se a partir
de 01/05/2005, conforme Nota Técnica nº 0913/2014; Masp 375030-4,
ADÃO TEIXEIRA BRAGA, referente ao 1º quinquênio publicado em
09/06/2010: onde se lê a partir de 31/07/1995, leia-se referente ao 1º
decênio a partir de 01/08/1990, referente ao 2º quinquênio publicado
em 09/06/2010: onde se lê a partir de 29/07/2000, leia-se referente ao 1º
quinquênio a partir de 28/04/1991, referente ao 3º quinquênio publicado
em 09/06/2010: onde se lê a partir de 29/07/2005, leia-se referente ao
2º quinquênio a partir de 26/04/1996, referente ao 4º quinquênio publicado em 22/02/2011: onde se lê a partir de 28/07/2010, leia-se referente ao 3º quinquênio a partir de 25/04/2001, conforme Nota Técnica
nº 0908/2014; Masp 0335477/6 SANDRA RODRIGUES DE SOUZA,
referente ao 1º quinquênio, publicado em 08/06/1995, onde se lê: a partir de 05/01/1992, leia-se: a partir de 04/01/1992, referente ao 2º quinquênio, publicado em 02/07/1998, onde se lê: a partir de 03/01/1997,
leia-se: a partir de 02/01/1997, referente ao 3º quinquênio, publicado
em 16/04/2002, onde se lê: a partir de 02/01/2002, leia-se: a partir de
01/01/2002, referente ao 4º quinquênio, publicado em 17/04/2007,
onde se lê: a partir de 01/01/2007, leia-se: a partir de 31/12/2006;
Masp 0336666/3, SISLI MARIA MAGALHÃES LAGES, referente
ao 1º quinquênio, publicado em 07/11/1995, onde se lê: a partir de
17/02/1991, leia-se: a partir de 03/08/1992, referente ao 2ºquinquenio,
publicado em 21/06/1997, onde se lê: a partir de 20/11/1996, leia-se:
a partir de 31/10/1996, referente ao 3º quinquênio, publicado em
30/04/2002, onde se lê: a partir de 21/11/2001, leia-se: a partir de
01/11/2001, referente ao 4º quinquênio, publicado em 03/06/2008,
onde se lê: a partir de 20/11/2006, leia-se: a partir de 31/10/2006,
conforme Nota Técnica 909/2014; Masp 0340085/0, LIANA MENDONÇA COSTA VERGUEIRO, referente ao 2º quinquênio, publicado
em 19/06/2010, onde se lê: a partir de 04/11/1995, leia-se: a partir de
16/11/1995, referente ao 4º quinquênio, publicado em 19/06/2010, onde
se lê: a partir de 26/02/2006, leia-se: a partir de 11/03/2006, conforme
Nota Técnica 910/2014; Masp 0308342/5, DILIEGE BLIGHT SILVA
SANTURIO, referente ao 1º quinquênio, publicado em 05/08/1998,
onde se lê: a partir de 18/10/1991, leia-se: a partir de 15/11/1991, referente ao 2º quinquênio, publicado em 11/11/1998, onde se lê: a partir
de 17/10/1996, leia-se: a partir de 13/11/1996, referente ao 3º quinquênio, publicado em 27/04/2002, onde se lê: a partir de 16/10/2001,
leia-se: a partir de 12/11/2001, conforme Nota Técnica 911/2014;
Masp 0297189/3, ANTONIO JOSÉ JEJA NETO, referente ao 1º quinquênio, publicado em 16/12/1995, onde se lê: a partir de 01/01/1992,
leia-se: a partir de 05/12/1991, referente ao 2º quinquênio, publicado
em 05/08/1997, onde se lê: a partir de 25/08/1997, leia-se: a partir de
23/04/1997, referente ao 3º quinquênio, publicado em 01/05/2008,
onde se lê: a partir de 10/07/2002, leia-se: a partir de 16/06/2002, referente ao 4º quinquênio, publicado em 01/05/2008, onde se lê: a partir
de 09/07/2007, leia-se: a partir de 15/06/2007, conforme Nota Técnica
912/2014; Masp 0383215/1, JACINTA LEONORA DOS SANTOS
OLIVEIRA, referente ao 1º decênio, publicado em 26/11/1994, onde
se lê: a partir de 14/10/1994, leia-se: a partir de 31/10/1994, referente