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TJMG 25/11/2014 - Folha 34 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 25/11/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

34 – terça-feira, 25 de Novembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
4.1.24cópia autenticada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ da SMS;
4.1.25Fichas Cadastrais FCES completas.
4.1.26 cópia do Cadastro Nacional de Estabelecimento
de Saúde (CNES).
5. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS ASSISTENCIAIS
5.1 As instituições interessadas em participar do edital
de credenciamento do SERDI no SUS/MG devem encaminhar projeto assistencial para a Coordenadoria de
Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência (CASPD)/
Superintendência de Redes de Atenção à Saúde (SRAS),
no seguinte endereço:
CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE
REABILITAÇÃO EM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL (SERDI)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XX/2014
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Coordenadoria de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência
(CASPD)/Superintendência de Redes de Atenção à Saúde (SRAS)
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Edifício Minas, 12º andar, Lado Ímpar
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n. - Bairro Serra Verde
CEP.: 31630-901 - Belo Horizonte - Minas Gerais

5.2O projeto assistencial deve ser enviado no prazo
máximo de 90 (noventa) dias após a publicação deste
edital.
5.2.1 Os documentos que forem remetidos após o prazo
estipulado não serão analisados.
6. DOS CRITÉRIOS PARA O CREDENCIAMENTO
DAS INSTITUIÇÕES
6.1Ficam estabelecidos os critérios para credenciamento
das instituições, por ordem de prioridade respeitando o
limite orçamentário previsto:
6.1.1 Estar localizado em municípios mencionados pela
Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.545, de 21 de agosto de
2013, na planilha número 15 – Implantação da Rede de
Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS-MG escalonada no período de 2013 à 2018, na coluna – Custeio
Inicial SERDI Federal, sendo respeitada a ordem cronológica de implantação desses serviços;
6.1.2 Estar localizada preferencialmente nas regiões
ampliadas de saúde Norte, Nordeste, Jequitinhonha,
Leste e Centro;
6.1.3 Estar localizada em município polo de região
ampliada de saúde;
6.1.4 Estar localizada em município polo de região de
saúde;
6.1.5 Apresentar o maior número de profissionais na
equipe de reabilitação;
6.1.6 Apresentar o maior número de usuários atendidos
em saúde.
7. DO INCENTIVO FINANCEIRO E DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
7.2 O valor do incentivo financeiro que será destinado
a cada instituição credenciada como SERDI será feito
com base nas informações prestadas no Anexo III da
Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.403, de 19 de março de
2013.
7.3 O repasse do recurso financeiro de que trata o presente item dependerá do atendimento das metas e indicadores constantes da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1403,
de 19 de março de 2013.
7.4 As despesas do SERDI correrão pela dotação orçamentária 4291.10.302.237.4328.0001 – 339039 – 22.1
8. DO PROGRAMA DE INTERVENÇÃO PRECOCE
AVANÇADO (PIPA)
8.1 O PIPA é um programa de âmbito estadual para os
Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência
Intelectual (SERDI) e para o Centro Especializado em
Reabilitação (CER) que possua atendimento de reabilitação em deficiência intelectual.
8.1.1 A adesão do município por meio de Termo de
Compromisso ao PIPA é facultativa e está vinculada ao
preenchimento do Anexo IV deste Edital.
8.2 O valor do incentivo financeiro do PIPA será de 25%
(vinte e cinco por cento) acrescido do valor a ser recebido, conforme disposto no item 7 deste Edital.
8.3 O repasse do recurso financeiro de que trata o presente item dependerá do atendimento das metas e indicadores constantes da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.404,
de 19 de março de 2013.
8.4 As despesas do PIPA correrão pela dotação orçamentária 4291.10.242.237.4209.0001 – 339039 – 10.1
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Os projetos assistenciais selecionados, conforme
este Edital, serão divulgados por meio da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais;
9.3 A contratação dos SERDI fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária.
9.4 O Contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, vinculado aos termos deste Edital.
9.5 O recebimento do recurso financeiro das instituições
contratadas fica vinculado ao cumprimento de metas e
indicadores dispostos na Deliberação CIB/SUS-MG nº
1.403, de 19 de março de 2013 e Deliberação CIB-SUS/
MG nº 1.404, de 19 de março de 2013.
9.6 O Edital terá vigência de 90 (noventa) dias a partir
da data de sua publicação.
ANEXO I DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE REABILITAÇÃO
EM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL PARA A REDE
DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO
SUS-MG
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE REABILITAÇÃO EM
DEFICIÊNCIA INTELECTUAL – PRESTADOR
À SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE
MINAS GERAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE REDES DE ATENÇÃO
À SAÚDE
COODENADORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
REF.: DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG N° 1.403, DE
19 DE MARÇO DE 2013 e DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.404, DE 19 DE MARÇO DE 2013.
O(A) (NOME DO PRESTADOR DE SERVIÇO),

CNPJ Nº........................................, CNES nº: ..............
...................................., SEDIADO NA RUA................
................................................................, Nº.........., BA
IRRO................................................, MUNICÍPIO DE.
...................................., POR SEU REPRESENTANTE
LEGAL ABAIXO ASSINADO, DOCUMENTO DE
IDENTIDADE Nº ....................................., CPF Nº
............................, SOLICITA CREDENCIAMENTO
PARA SERDI (TIPO I), COM FUNCIONAMENTO
MÍNIMO DE 8 (OITO) HORAS DIÁRIAS DE
SEGUNDA A SEXTA E SEM INTERUPÇÃO RELACIONADA A FÉRIAS ESCOLAR, E DECLARA,
PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, TER PLENO
CONHECIMENTO DO EDITAL DE CREDENCINAMENTO N.º.________/ 2014, E DA DELIBERAÇÃO
CIB-SUS/MG N° 1.403, DE 19 DE MARÇO DE 2013
e DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.404, DE 19 DE
MARÇO DE 2013, E CONCORDA COM TODAS AS
SUAS REGRAS, CONDIÇÕES E CLÁUSULAS QUE
REGERÃO AS OBRIGAÇÕES, E CÁLCULO PARA
OS VALORES ESTABELECIDOS, BEM COMO
AFIRMA QUE ATENDE A TODAS AS CONDIÇÕES
PRINCÍPIOS E NORMAS QUE REGEM ESTE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO E O SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE E TEM CIÊNCIA DE QUE O
NÃO ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES OU A
DECLARAÇÃO FALSA ENSEJARÁ A APLICAÇÃO
DE MULTA DE 1% DO VALOR A SER REPASSADO
AO PRESTADOR DE SERVIÇO.
PARA OS FINS LEGAIS, FIRMA-SE O PRESENTE.
XX DE XXXXX DE 2014______________________
____________
NOME DO PRESTADOR DE SERVIÇO
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO II DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE REABILITAÇÃO
EM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL PARA A REDE
DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO
SUS-MG
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE REABILITAÇÃO EM
DEFICIÊNCIA INTELECTUAL – MUNICÍPIO
À SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE
MINAS GERAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE REDES DE ATENÇÃO
À SAÚDE
COODENADORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
REF.: DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG N° 1.403, DE
19 DE MARÇO DE 2013 e DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.404, DE 19 DE MARÇO DE 2013.
EU (NOME DO GESTOR MUNICIPAL DE SAÚDE),
CPF Nº....................... IDENTIDADE Nº.......................,
GESTOR MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE......................................., ESTOU CIENTE E EM
CONCORDÂNCIA COM O CREDENCIAMENTO
DO (NOME DO PRESTADOR DE SERVIÇO), CNPJ
Nº........................................, CNES nº: ..........................
..............., DO MUNICÍPIO DE.....................................
., PARA ATENDIMENTO COMO SERVIÇOS ESPECIALIZADO DE REABILITAÇÃO EM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL (SERDI) TIPO I, E DECLARA,
PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, TER PLENO
CONHECIMENTO DO EDITAL DE CREDENCINAMENTO N.º.________/ 2014, DA DELIBERAÇÃO
CIB-SUS/MG N° 1.403, DE 19 DE MARÇO DE 2013
E DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.404, DE 19 DE
MARÇO DE 2013.
PARA OS FINS LEGAIS, FIRMA-SE O PRESENTE.
XX DE XXXX DE 2014_______________________
____________
NOME DO GESTOR MUNICIPAL DE SAÚDE
CARIMBO
ANEXO III DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE REABILITAÇÃO EM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL PARA A
REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO SUS-MG
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
À SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE
MINAS GERAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE REDES DE ATENÇÃO
À SAÚDE
COODENADORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
REF.: DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG N° 1.403, DE
19 DE MARÇO DE 2013 E DELIBERAÇÃO CIBSUS/MG Nº 1.404, DE 19 DE MARÇO DE 2013.
O(A) (NOME DO PRESTADOR DE SERVIÇO),
CNPJ Nº........................................, CNES nº: ..............
...................................., SEDIADO NA RUA................
................................................................, Nº.........., BA
IRRO................................................, MUNICÍPIO DE.
...................................., POR SEU REPRESENTANTE
LEGAL ABAIXO ASSINADO, DOCUMENTO DE
IDENTIDADE Nº ....................................., CPF Nº
............................, AFIRMA PELO PRESENTE QUE
OS DADOS INFORMADOS SÃO VERDADE E ME
COLOCO A DISPOSIÇÃO PARA VISTORIA IN
LOCO PELA COORDENADORIA DE ATENÇÃO À
SAÚDA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA/SES/MG.
XX DE XXXX DE 2014_______________________
____________
NOME DO PRESTADOR DE SERVIÇO
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IV DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE REABILITAÇÃO EM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL PARA A
REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO SUS-MG
SOLICITAÇÃO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE
INTERVENÇÃO PRECOCE AVANÇADO (PIPA)
À SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE
MINAS GERAIS

SUPERINTENDÊNCIA DE REDES DE ATENÇÃO
À SAÚDE
COODENADORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
REF.: DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG N° 1.403, DE
19 DE MARÇO DE 2013 e DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.404, DE 19 DE MARÇO DE 2013.
EU (NOME DO GESTOR MUNICIPAL DE SAÚDE),
CPF Nº....................... IDENTIDADE Nº.......................,
GESTOR MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE......................................., SOLICITO ADESÃO AO
PROGRAMA DE INTERVENÇÃO PRECOCE AVANÇADO (PIPA) E ESTOU CIENTE E EM CONCORDÂNCIA COM O AS NORMAS QUE REGULAM O
ALUDIDO PROGRAMA.
DECLARO, AINDA, PARA TODOS OS FINS DE
DIREITO, TER PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL DE CREDENCINAMENTO N.º.________/ 2014,
DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG N° 1.403, DE 19
DE MARÇO DE 2013 E DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.404, DE 19 DE MARÇO DE 2013.
PARA OS FINS LEGAIS, FIRMA-SE O PRESENTE.
XX DE XXXX DE 2014_______________________
____________
NOME DO GESTOR MUNICIPAL DE SAÚDE
CARIMBO
78 cm -24 634733 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
AVISO DE PENALIDADE
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE
IRREGULARIDADES
P.A. nº 195/2014 Contratante SES/MG Contratada
Aspen Pharma – Indústria Farmacêutica Ltda. CNPJ
02.433.631/0001-20. Em observância à Resolução SES
Nº 4381/2014, nesta oportunidade, é aplicada a sanção
de Advertência e o ressarcimento ao erário. A empresa
terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir
da publicação deste Ato, para apresentação de Recurso,
que deverá ser dirigido ao Subsecretário de Inovação e
Logística em Saúde da SES.
Superintendente de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
AVISO DE PENALIDADE
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE
IRREGULARIDADES
P.A. nº 182/2014 Contratante SES/MG Contratada
Novartis Biociências S/A. CNPJ 56.994.502/0001-30.
Em observância à Resolução SES Nº 4381/2014, nesta
oportunidade, é aplicada a sanção de Advertência e o
ressarcimento ao erário. A empresa terá o prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste
Ato, para apresentação de Recurso, que deverá ser dirigido ao Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde
da SES.
Superintendente de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
AVISO DE PENALIDADE
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE
IRREGULARIDADES
P.A. nº 181/2014 Contratante SES/MG Contratada Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. CNPJ
67.729.178/0002-20. Em observância à Resolução SES
Nº 4381/2014, nesta oportunidade, é aplicada a sanção
de Advertência e o ressarcimento ao erário. A empresa
terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir
da publicação deste Ato, para apresentação de Recurso,
que deverá ser dirigido ao Subsecretário de Inovação e
Logística em Saúde da SES.
Superintendente de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
AVISO DE PENALIDADE
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE
IRREGULARIDADES
P.A. nº 071/2014 Contratante SES/MG Contratada
Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda. CNPJ
06.234.797/0001-78. Em observância à Resolução SES
Nº 4381/2014, nesta oportunidade, é aplicada a sanção
de Advertência e o ressarcimento ao erário. A empresa
terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir
da publicação deste Ato, para apresentação de Recurso,
que deverá ser dirigido ao Subsecretário de Inovação e
Logística em Saúde da SES.
Superintendente de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
AVISO DE PENALIDADE
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE
IRREGULARIDADES
P.A. nº 073/2014 Contratante SES/MG Contratada Farmania Farmácia e Manipulação Ltda. CNPJ
03.829.638/0001-28. Em observância à Resolução SES
Nº 4381/2014, nesta oportunidade, é aplicada a sanção
de Advertência e o ressarcimento ao erário. A empresa
terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir
da publicação deste Ato, para apresentação de Recurso,
que deverá ser dirigido ao Subsecretário de Inovação e
Logística em Saúde da SES.
Superintendente de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
AVISO DE PENALIDADE
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE
IRREGULARIDADES
P.A. nº 184/2014 Contratante SES/MG Contratada
Unno Farmacêutica Ltda. CNPJ 08.415.839/0001-00.
Em observância à Resolução SES Nº 4381/2014, nesta

oportunidade, é aplicada a sanção de Advertência e o
ressarcimento ao erário. A empresa terá o prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste
Ato, para apresentação de Recurso, que deverá ser dirigido ao Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde
da SES.
Superintendente de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
AVISO DE PENALIDADE
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE
IRREGULARIDADES
P.A. nº 061/2014 Contratante SES/MG Contratada
Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda. CNPJ
06.234.797/0001-78. Em observância à Resolução SES
Nº 4381/2014, nesta oportunidade, é aplicada a sanção
de Advertência e o ressarcimento ao erário. A empresa
terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir
da publicação deste Ato, para apresentação de Recurso,
que deverá ser dirigido ao Subsecretário de Inovação e
Logística em Saúde da SES.
Superintendente de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
AVISO DE PENALIDADE
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE
IRREGULARIDADES
P.A. nº 051/2014 Contratante SES/MG Contratada Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S/A. CNPJ
33.009.945/0002-04. Em observância à Resolução SES
Nº 4381/2014, nesta oportunidade, é aplicada a sanção
de Advertência e o ressarcimento ao erário. A empresa
terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir
da publicação deste Ato, para apresentação de Recurso,
que deverá ser dirigido ao Subsecretário de Inovação e
Logística em Saúde da SES.
Superintendente de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
AVISO DE PENALIDADE
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE
IRREGULARIDADES
P.A. nº 197/2014 Contratante SES/MG Contratada
EMS S/A. CNPJ 57.507.378/0003-65. Em observância
à Resolução SES Nº 4381/2014, nesta oportunidade, é
aplicada a sanção de Advertência e o ressarcimento ao
erário. A empresa terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados a partir da publicação deste Ato, para apresentação de Recurso, que deverá ser dirigido ao Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde da SES.
Superintendente de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
AVISO DE PENALIDADE
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE
IRREGULARIDADES
P.A. nº 063/2014 Contratante SES/MG Contratada
Hosp-Log Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.
CNPJ 06.081.203/0001-36. Em observância à Resolução SES Nº 4381/2014, nesta oportunidade, é aplicada
a sanção de Advertência e o ressarcimento ao erário. A
empresa terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
a partir da publicação deste Ato, para apresentação de
Recurso, que deverá ser dirigido ao Subsecretário de
Inovação e Logística em Saúde da SES.
Superintendente de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
AVISO DE PENALIDADE
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE
IRREGULARIDADES
P.A. nº 187/2014 Contratante SES/MG Contratada
Laboratórios Pfizer Ltda. CNPJ 46.070.868/0001-69.
Em observância à Resolução SES Nº 4381/2014, nesta
oportunidade, é aplicada a sanção de Advertência e o
ressarcimento ao erário. A empresa terá o prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste
Ato, para apresentação de Recurso, que deverá ser dirigido ao Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde
da SES.
Superintendente de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
AVISO DE PENALIDADE
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE
IRREGULARIDADES
P.A. nº 067/2014 Contratante SES/MG Contratada
Laboratórios Pfizer Ltda. CNPJ 46.070.868/0001-69.
Em observância à Resolução SES Nº 4381/2014, nesta
oportunidade, é aplicada a sanção de Advertência e o
ressarcimento ao erário. A empresa terá o prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste
Ato, para apresentação de Recurso, que deverá ser dirigido ao Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde
da SES.
Superintendente de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
AVISO DE PENALIDADE
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE
IRREGULARIDADES
P.A. nº 059/2014 Contratante SES/MG Contratada
Laboratórios Pfizer Ltda. CNPJ 46.070.868/0001-69.
Em observância à Resolução SES Nº 4381/2014, nesta
oportunidade, é aplicada a sanção de Advertência e o
ressarcimento ao erário. A empresa terá o prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste
Ato, para apresentação de Recurso, que deverá ser dirigido ao Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde
da SES.
Superintendente de Gestão

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