2 – quarta-feira, 26 de Novembro de 2014
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - EDITAL DE CITAÇÃO - CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. CITA O DR. LUIZ
ALBERTO DE SOUSA CUNHA MACHADO – CRM/MG 47.308
- PARA TOMAR CIÊNCIA DE PROCEDIMENTO DE SEU INTERESSE. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, por intermédio do Exmo. Sr. Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, em conformidade com o disposto nos artigos 12 e 63, inciso
IV da Resolução CFM Nº 2023/13 (Código de Processo Ético-Profissional), CITA o Dr. Luiz Alberto de Sousa Cunha Machado – CRMMG
47.308, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
deste Edital, apresente sua defesa prévia nos autos do Processo ÉticoProfissional CREMESP nº. 11.252-462/2013, juntando provas e arrolando testemunhas, em número máximo de 05 (cinco), informando
nome e endereço completos, profissão e telefone. As testemunhas
poderão ser arroladas somente até o final do prazo de Defesa Prévia,
conforme preceitua o art. 14, §1º do Código de Processo Ético-Profissional. São Paulo, 25 de novembro de 2014. Cons. Itagiba de Castro
Filho – Presidente.
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SAS – BARBACENA – Gerência de Licitação – AVISO DE LICITAÇÃO – PRC 050/2014 PP045/2014 – OBJETO: Aquisição de rastreadores, wibsite e chips para veículos. ABERTURA DOS ENVELOPES:
Dia 12/12/2014 às 13:00 horas. Informações 0xx32 3339–2026, [email protected]. Barbacena, 24/11/2014. Simone Rodrigues
da Costa. Gerente de Licitação. Pablo H. Candian. Coordenador de
Aquisições e Contratos.
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SERVIÇO DE ÁGUA E SANEAMENTO – Gerência de Licitação –
AVISO DE LICITAÇÃO – PRC 040/2014 PP 034/2014 – OBJETO: RP
aquisição de mangueiras e conexões para caminhão pipa. ABERTURA
DOS ENVELOPES: Dia 15/12/2014 às 13:00 horas. Informações
0xx32 3339–2026, [email protected]. Barbacena,
25/11/2014. Simone Rodrigues da Costa. Gerente de Licitação. Pablo
H. Candian. Coordenador de Aquisições e Contratos.
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DEPARTAMENTO MUNICIPAL AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO – MG. Processo Nº 117/2014, Dispensa de Licitação nº
009/2014. DESPACHO: “Pelo exposto e considerando os documentos
acostados aos autos, o parecer jurídico da assessoria do DMAAE-OF
e a Justificativa da escolha do fornecedor e do preço, considero estarem presentes os requisitos para a contratação direta, por dispensa,
com fundamento no inciso V, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e
RATIFICO o presente processo de dispensa. Objeto: Execução de obra
pública de pavimentação asfáltica em vias que foram deterioradas pela
manutenção da rede de esgoto. Contratada: Street Pav Construções e
Terraplanagem Eireli - ME. Valor R$ 47.452,50 (quarenta e sete mil
quatrocentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos). EDSON
BATISTA GOMES – Diretor.
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Associação Hospital Belizário Miranda
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2014
PROC. LICITATÓRIO Nº. 001/2014
A Associação Hospital Belizário Miranda, através do Pregoeiro e
Equipe de Apoio, torna público, para o conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar licitação regida pela lei 10.520/02, com
as suas posteriores alterações, cláusulas e condições deste EDITAL e
Anexo, na modalidade “Pregão Presencial”, tipo “Menor Preço por
Item”. Recebimento dos envelopes em sua sede, a Rua José Rodrigues, 582, Sagrada Família, Lajinha - MG no dia 05/12/2014 às 13:30.
OBJETO: “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HOSPITALARES PARA
MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
EM SAUDE CONFORME CONVÊNIO N. 50150/2011 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE”.
Lajinha/MG, 25 de novembro de 2014
João Batista Miranda
Diretor Vice-Presidente
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINÓPOLIS-MG - Aviso
de Licitação – Pregão Presencial com Ata de Registro de Preços nº
224/2014 - P.A.L. nº 401/2014 – O Fundo Municipal de Saúde de Divinópolis/MG, através da Comissão de Pregão e Equipe de Apoio, legalmente constituída pelo Decreto nº 11.326/2014 de 09/01/2014, torna
público estar realizando licitação sob a modalidade Pregão Presencial
do tipo menor preço por item, com ata de registro de preço, para aquisições futuras de medicamentos diversos, para atender mandados judiciais, conforme descritivo constante no Anexo I deste Edital, no dia 11
(onze) de dezembro de 2014, às 9:00 (nove) h, na sala de licitações da
Secretaria Municipal de Saúde – Rua Minas Gerais, 900, Centro, Divinópolis/MG. O edital está à disposição dos interessados no site: www.
divinopolis.mg.gov.br – ACESSO RÁPIDO – PREGÕES E LICITAÇÕES. Divinópolis, 25 de novembro de 2014. Pregoeira.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINÓPOLIS-MG - Aviso
de Licitação – Pregão Presencial com Ata de Registro de Preços nº
225/2014 - P.A.L. nº 402/2014 – O Fundo Municipal de Saúde de Divinópolis/MG, através da Comissão de Pregão e Equipe de Apoio, legalmente constituída pelo Decreto nº 11.326/2014 de 09/01/2014, torna
público estar realizando licitação sob a modalidade Pregão Presencial
do tipo menor preço por item, com ata de registro de preço, para aquisições futuras de medicamentos diversos e outros, para atender mandados judiciais, conforme descritivo constante no Anexo I deste Edital,
no dia 12 (doze) de dezembro de 2014, às 9:00 (nove) h, na sala de
licitações da Secretaria Municipal de Saúde – Rua Minas Gerais, 900,
Centro, Divinópolis/MG. O edital está à disposição dos interessados no
site: www.divinopolis.mg.gov.br – ACESSO RÁPIDO – PREGÕES E
LICITAÇÕES. Divinópolis, 25 de novembro de 2014. Pregoeira.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
3ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 2014
18 DE DEZEMBRO DE 2014
O Presidente do Conselho de Administração do Hospital Santa Genoveva Ltda., nos termos da lei e do contrato social (arts. 13, 17, 20, inc.
II c/c art. 24, inc. XVI) convoca os senhores sócios para reunirem-se
na 3ª. Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 18 (dezoito)
de dezembro de 2014 no auditório da sede social, sito à av. Vasconcelos Costa, n. 962, bairro Martins, na cidade de Uberlândia-MG, com
primeira chamada às 17 h (dezessete horas) com a presença de 75%
(setenta e cinco por cento) do capital, a segunda às 18 h (dezoito horas)
com a presença de ao menos 50% (cinqüenta por cento) do capital e
em terceira e última chamada às 19h (dezenove horas) com a presença
de ao menos 10 (dez) quotas, para deliberarem sobre a seguinte ordem
do dia:
I) análise e aprovação do orçamento a ser desenvolvido no exercício
2015 (dois mil e quinze);
II) fixação dos valores relativos ao pró-labore dos membros da Diretoria Executiva, Diretoria Clínica e jetons de presença dos conselheiros
administrativos e fiscais.
Uberlândia-MG, 17 de novembro de 2014.
Dr. Samuel Caputo de Castro
Presidente do Conselho de Administração
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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA
HY BRAZIL ENERGIA S.A.
DATA, HORA E LOCAL: 04 de Março de 2009, às 11:00 horas, na
sede da HY BRAZIL ENERGIA S.A., localizada na Rua Peru, nº 75,
Sala 01, Bairro Sion, Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas
Gerais – CEP 30320-040.
PRESENÇA: Presente a totalidade dos acionistas fundadores da Companhia, conforme consta do Livro de Presença de Acionistas, quais
sejam:
MAUÁ EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS ESTRUTURADAS LTDA., com sede na Rua T-65, nº 345,
SALA 04, Setor Bela Vista, Município de Goiânia, no Estado de Goiás,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.689.014/0001-90, representada neste
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
ato por seu diretor, Alan de Alvarenga Menezes, casado, brasileiro,
engenheiro civil, portador da carteira de identidade profissional nº
7.658/D CREA-MG, inscrito no CPF sob o nº 044.594.826-49;
ANEXO I
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA HY
BRAZIL ENERGIA S.A. REALIZADA EM 04 DE MARÇO DE 2009
(a) emitir cheques, autorizar débitos em contas bancárias, firmar contratos de financiamento com entidades bancárias e de arrendamento mercantil com sociedades constituídas para tal finalidade;
ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., com sede na
SHCS/EQS 114/115, Conjunto A, Bloco 01, nº 41, Sala 17, Asa Sul,
Brasília–DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.766.836/0001-27, representada neste ato por seu presidente, José Celso Valadares Gontijo, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da carteira nº M-169.847SSP-DF, inscrito no CPF sob o nº 001.997.021-87;
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO,
SEDE, OBJETO E DURAÇÃO.
(b) emitir, aceitar, onerar ou alienar notas promissórias e letras de
câmbio, desde que para desconto bancário ou para garantia de obrigações assumidas em contratos de financiamento e de arrendamento
mercantil;
Art. 1º: A Companhia tem a denominação de HY BRAZIL ENERGIA
S.A., sendo regida pelo presente Estatuto Social e pelas disposições
legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
(c) endossar quaisquer títulos de crédito, entre eles duplicatas, notas
promissórias, letras de câmbio e certificados de custódia, com exceção de cheques;
Art. 2º: A Companhia tem sua sede e foro na Rua Peru, no. 75, sala
01, Bairro Sion, Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais – CEP
30320-040.
(d) custodiar e retirar de custódia títulos e demais bens móveis;
DJG PARTICIPAÇÕES S.A., com sede na Rua Peru, nº 75, Bairro
Sion, Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais – CEP 30320-040,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.606.441/0001-95, representada neste
ato por suas diretoras, Daniela Lourenço Valadares Gontijo, brasileira,
solteira, nascida em 21/07/1984, engenheira civil, portadora da Carteira de Identidade n. MG-11.071.415, expedida pela SSP/MG, e inscrita no CPF/MF sob o n. 070.355.046-21, residente e domiciliada à
Rua Conde de Linhares, 477, Cidade Jardim, Belo Horizonte, MG, CEP
30.380-030; e, Júlia Lourenço Valadares Gontijo, brasileira, solteira,
nascida em 08/05/1986, estudante, portadora da Carteira de Identidade
n. MG-11.071.299, expedida pela SSP/MG, e inscrita no CPF/MF sob
o n. 082.254.396-60, residente e domiciliada à Rua Conde de Linhares,
477, Cidade Jardim, Belo Horizonte, MG, CEP 30.380-030; e,
RIO PINTADO AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA., com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 618, Sala
04, Centro, Município de Ceres, Estado de Goiás, inscrita no CNPJ/
MF 24.792.053/0001-50, representada neste ato por seu sócio diretor,
Ricardo [INDISPONÍVEL] Martin, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no
CPF sob o nº 054.065.101-00 e portador da carteira de identidade nº
743/D 2ªVia CREA-GO; e,
GS SOUTO ENGENHARIA LTDA., com sede na Rua Avenida do Contorno, 3513, 5º andar – Bairro Santa Efigênia – Belo Horizonte-MG,
CEP – 30.110-090, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.949.655/0001-61,
neste ato representada por seu diretor, Gilson Souza Souto Júnior,
brasileiro, separado, engenheiro civil, portador da carteira de identidade profissional nº 72.533/D CREA-MG, inscrito no CPF sob o nº
011.720.766-77.
CONVOCAÇÃO: Dispensada em razão da presença da totalidade
dos acionistas, conforme dispõe o parágrafo 4o do art. 124 da Lei n.
6.404/76.
MESA: Presidente: Alan de Alvarenga Menezes /Secretário: Gilson
Souza Souto Júnior.
ORDEM DO DIA E DELIBERAÇÕES: Após discutidas as matérias
constantes da Ordem do Dia, os acionistas fundadores da Companhia,
deliberaram, por unanimidade de votos:
1. Constituição de Sociedade AnônimaHY BRAZIL ENERGIA S.A:
Foi aprovada a constituição da sociedade HY BRAZIL ENERGIA S.A.,
que será regida pelo Estatuto Social aprovado pelos acionistas consoante os termos aqui ajustados, e transcrito como Anexo I da presente
Ata.
2. Subscrição de Ações e Integralização do Capital Social Subscrito:
Os acionistas fundadores subscreveram 10.000 (dez mil) ações, sendo
todas ordinárias nominativas, sem valor nominal, ao preço de emissão
de R$1,00 (um real) cada ação, ficando o capital social no importe de
R$ 10.000,00 (dez mil reais), totalmente integralizado em moeda corrente nacional, neste ato.
3. Eleição da Diretoria: Foram eleitos para compor a Diretoria, para
o mandato de 3 (três) anos, destituíveis a qualquer tempo, podendo
ser reeleitos em conjunto ou separadamente, permitida reeleição, os
seguintes Diretores:
Parágrafo Único. Mediante deliberação da Assembléia-Geral, a Companhia poderá abrir filiais, a qualquer tempo, no Brasil e/ou no Exterior
mediante deliberação da Diretoria.
Art. 3º: A Companhia tem como objeto social o exercício de atividades
específicas para estudar, planejar, projetar, construir e operar sistemas
de produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia,
resultante do aproveitamento de rios e outras fontes de energia, bem
como a participação, como quotista ou acionista, em outras sociedades,
de semelhante objeto societário.
Art. 4º: O prazo de duração da Companhia é indeterminado.
CAPÍTULO II - DO CAPITAL E DAS AÇÕES
Art. 5º: O Capital Social da Companhia é de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), dividido em 10.000 (dez mil) ações ordinárias nominativas e sem
valor nominal, totalmente integralizado em moeda corrente nacional,
neste ato.
Parágrafo Primeiro: Observado o disposto no Art. 11 infra, a emissão de
ações da Companhia para integralização em dinheiro, bens e/ou créditos, far-se-á por deliberação da Assembléia-Geral aplicando-se, quando
couber, o disposto no art. 8° da Lei n° 6.404/76.
Parágrafo Segundo: Cada ação ordinária dá direito a um voto nas deliberações da Assembléia-Geral.
Parágrafo Terceiro: As ações são indivisíveis perante a Companhia, a
qual reconhecerá um único proprietário para cada ação.
Parágrafo Quarto: A titularidade das ações será comprovada pela
inscrição do nome do acionista no Livro de Registro de Ações da
Companhia.
Art. 6º: Em caso de aumento de capital social, em decorrência da utilização de reservas e/ou fundos legais ou estatutários, assim como dos
lucros que tenham sido, a qualquer título, retidos por decisão da Assembléia-Geral, serão distribuídos a todos os acionistas, novas ações, ou
será aumentado o valor das ações já possuídas, caso venham a ter valor
nominal, proporcionalmente à quantidade destas, em cada exercício
social que for encerrado.
Art. 7º: Os titulares de ações ordinárias nominativas receberão, relativamente aos resultados do exercício social em que tiverem integralizado
tais ações, dividendos proporcionais ao tempo que mediar entre a data
da integralização e o término do exercício social.
CAPÍTULO III – ASSEMBLÉIA-GERAL
a) Bruno Figueiredo Menezes, brasileiro, solteiro, nascido em
13/06/1981, portador da carteira de identidade profissional nº. 90.629/
D-CREA-MG e CPF nº. 044.199.266-86, residente e domiciliado na
Al. da Serra, n° 436, apto 307 - Vila da Serra - Nova Lima/MG – CEP
34000-000, para ocupar o cargo de Diretor Presidente;
Art. 8º: A Assembléia-Geral, com as funções e atribuições previstas em
lei, reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos 4 (quatro) primeiros meses
subseqüentes ao término do exercício social para deliberar sobre as
matérias constantes do artigo 132 da Lei n. 6.404/76, e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem.
b) Gilson Souza Souto Júnior, brasileiro, separado, engenheiro civil,
portador da carteira de identidade profissional nº 72.533/D CREA-MG,
inscrito no CPF sob o nº 011.720.766-77, residente e domiciliado na
Rua T-37, Qd 161, nº 3832, Ed. Capitólio, apto 603 - Setor Bueno –
Goiânia/GO – CEP 74230-020, para ocupar o cargo de Diretor Executivo; e,
Art. 9º: A Assembléia-Geral será convocada pela Diretoria ou, em sua
falta, pelas pessoas indicadas de acordo com os artigos 123 e 124 da
Lei n. 6.404/76, sendo seus trabalhos instalados e dirigidos por mesa
composta por presidente e secretário escolhido dentre os acionistas
presentes.
c) Júlia Lourenço Valadares Gontijo, brasileira, solteira, nascida em
08/05/1986, portadora da carteira de identidade MG 11071299 - SSP/
MG e CPF 082.254.396-60, residente e domiciliada na Rua Conde de
Linhares, nº 477, Bairro Horizonte - Belo Horizonte/MG, CEP 30380030, para ocupar o cargo de Diretora Financeira.
4. Fixação da verba destinada à Administração da Companhia: Para
a Diretoria, foi aprovada a fixação de uma verba de até R$ 1.000,00
(Hum mil reais) anuais.
5.Declaração de Desimpedimento: Os membros da Diretoria eleitos
aceitaram o cargo e declararam que, cada um deles, sob as penas da
Lei, que não estão impedidos de exercer o comércio ou a administração de sociedades mercantis em virtude de condenação criminal, não
estando incursos em quaisquer dos crimes previstos em Lei ou nas restrições legais que possam impedi-los de exercer atividades mercantis,
em conformidade com o disposto no inciso II do art. 37, da Lei n. 8.934,
de 18 de novembro de 1994, com redação dada pela Lei 10.194, de
14.02.01, ciente de que qualquer declaração falsa importa em responsabilidade criminal.
Ainda em Assembléia, os acionistas deliberaram que as publicações
legais fossem feitas.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi suspensa a sessão
pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, que, depois de lida e
achada conforme, foi aprovada e assinada por todos os presentes.
Certifico que a presente é cópia fiel da original, lavrada em livro
próprio.
_________________________
Presidente de Mesa
_________________________
Secretário
ACIONISTAS:
MAUÁ EMPR. BRAS. PARTIC.
SOC. ESTRUTURADAS LTDA.
Acionista
DJG PARTICIPAÇÕES S.A.
Acionista
(Diretora 1)
ATRIUM
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S.A.
Acionista
DJG PARTICIPAÇÕES S.A.
Acionista
(Diretora 2)
Parágrafo Único: Será considerada regular aquela Assembléia à qual
comparecerem todos os acionistas, dispensando-se assim a convocação prévia.
Art. 10º: Os acionistas poderão ser representados na Assembléia-Geral
por procurador constituído há menos de 1 (um) ano, que seja acionista,
administrador da Companhia, advogado ou instituição financeira.
Parágrafo único: A prova da representação deverá ser depositada
na sede da Companhia até o momento da abertura dos trabalhos da
Assembléia.
Art. 11º: As matérias que forem submetidas à deliberação da Assembléia-Geral serão consideradas aprovadas se contarem com os votos
afirmativos da maioria dos acionistas presentes, caso maior quorum não
seja exigido por lei ou por este Estatuto.
CAPÍTULO IV - ADMINISTRAÇÃO
Art. 12º: A Companhia será administrada por uma Diretoria, eleita por
um mandato de 3 (três) anos, destituíveis a qualquer tempo, podendo
seus membros serem reeleitos conjunta ou separadamente, sendo permitida a reeleição.
Art. 13: Competem à Diretoria os mais amplos poderes de gestão,
representação e administração da sociedade, necessários a que se realize integralmente o objeto social, obedecidas, na ordem, as disposições
deste Estatuto e, no que não o contrariarem, as determinações do art.
144 da Lei 6404/76.
Art. 14: A Diretoria será composta por 3 (três) membros, acionistas ou
não, residentes no país, sendo designados por: Diretor Presidente, Diretor Executivo e Diretor Financeiro, todos eleitos pela Assembléia-Geral
da Companhia, na forma da lei.
Art. 15: Em caso de vagância, ausência ou impedimento (temporário ou
definitivo) de qualquer diretor, o Assembléia-Geral decidirá a respeito,
indicando o substituto para completar o período de mandato do substituído ou mantendo o cargo vago, distribuindo, neste caso, as funções do
diretor impedido ou afastado entre os demais diretores.
Art. 16: A Diretoria estará, no exercício de seus poderes de gestão,
representação e administração, sempre sujeita às condições estipuladas
nos parágrafos a seguir.
Parágrafo Primeiro: Caberá a qualquer dos diretores em exercício,
isoladamente:
(a) sacar, endossar para cobrança bancária e quitar duplicatas;
(b) endossar cheques e ordens de pagamento exclusivamente para depósito em contas correntes bancárias da Companhia;
(c) assinar relações de títulos para desconto, caução e cobrança;
GS SOUTO ENGENHARIA
LTDA.
Acionista
RIO PINTADO
AGROPECUÁRIA
E PARTICIPAÇÕES
SOCIETÁRIAS LTDA.
Acionista
VISTO DO ADVOGADO:
Humberto J. L. Pinto
OAB/GO nº 20.787
(As presentes assinaturas pertencem a ata da AssembléiaGeral de Constituição da Hy Brazil Energia S.A.)
(d) firmar correspondência, guias para recolhimento de impostos e
contribuições, requerimentos e petições dirigidas a repartições públicas federais, estaduais e municipais, bancos e instituições financeiros,
em expedientes para recolhimento de impostos, taxas e contribuições
sociais;
(e) admitir e demitir funcionários;
(f) adquirir, alienar ou onerar bens do ativo permanente, inclusive imóveis, desde que o valor individual dos mesmos não supere 1% (um
por cento) do patrimônio líquido da sociedade, constante das últimas
Demonstrações Financeiras de exercício social publicada.
Parágrafo Segundo: Caberá a quaisquer 2 (dois) diretores em exercício, conjuntamente:
(e) constituir procuradores, conferindo-lhes os poderes da cláusula “adjudicia” e a “extra”, bem como, quando de tais poderes se encontrarem
investidos, os de receber citação, confessar, transigir, desistir, receber
e dar quitação e firmar compromisso, com prazo de validade máximo
de 1 (um) ano, sendo vedado o substabelecimento, sob pena de nulidade e ineficácia. As procurações “ad judicia” outorgadas a advogados
para representação da Companhia em processos judiciais e administrativos e poderão ter prazo de duração indeterminado, sendo permitido o
substabelecimento;
(f) firmar contratos em geral;
(g) endossar cheques;
(h) prestar fianças a empresas controladas ou controladoras direta ou
indiretamente e aval a títulos de responsabilidade dessas empresas;
(i) adquirir, subscrever, alienar e resgatar títulos de renda fixa e variável, dentre eles ações e debêntures, desde que não sejam de emissão
da sociedade ou de qualquer sociedade por ela controlada ou dela controladora direta ou indiretamente, respeitado ainda o disposto no § 4º,
item “e”;
Parágrafo Terceiro: Aos 3 (três) diretores, em conjunto, caberão:
(a) aceitar duplicatas e emitir e aceitar os demais títulos de crédito,
entre eles notas promissórias e letras de câmbio;
(b) constituir procuradores, outorgando-lhes poderes de que tais diretores se encontrem investidos, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias;
(c) representar a sociedade junto a empresas controladas;
(d) adquirir, alienar ou onerar bens do ativo permanente, inclusive imóveis, desde que o valor individual dos mesmos não supere 20% (vinte
por cento) do patrimônio líquido da sociedade, constante das últimas
Demonstrações Financeiras de exercício social publicadas;
(e) firmar contratos que importem onerar bens sociais, em valor que
não supere 40% (quarenta por cento) do patrimônio líquido da sociedade, constante das últimas Demonstrações Financeiras de exercício
social publicadas;
(f) prestar fiança a pessoa física quando se destinar a garantir a locação de imóvel residencial ou linha telefônica residencial destinados a
viabilizar a instalação de gerente da Sociedade, ou de sociedade por
ela controlada, em município, distinto do de domicílio deste, no qual
se situe o estabelecimento para cuja gerência tenha sido ele designado
pela Sociedade;
(g) resolver os casos omissos, respeitadas as atribuições da Assembléia
Geral;
Parágrafo Quarto: Aos diretores especificados no parágrafo anterior,
com expressa autorização do Assembléia-Geral da Companhia:
(a) adquirir, alienar ou onerar ações e cotas de empresas controladas ou
controladoras direta ou indiretamente;
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
Alberto Pinto Coelho
Secretária de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARIA COELI SIMÕES PIRES
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
antônio Carlos Teixeira naback
3237-3401
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
AFONSO BARROSO DE OLIVEIRA
3237-3509
Diretora de Planejamento,
Gestão e Finanças
ELIANE CONCEIÇÃO DINIZ
3237-3410
Diretor de Negócios
Benjamin alves rabelLo filho
3237-3467
Diretor Industrial
Carlos alberto pinto gontijo
3237-3407
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
Avenida Augusto de Lima, 270
Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471
Belo Horizonte, MG – CEP 30190-001
Endereço Para Correspondência
Rua Espirito Santo, 1040
CEP. 30160-031
Publicações: (31) 3237-3469 - (31) 3237-3513
Assinatura: (31) 3237-3477 - (31) 32373478
Central de Informações:(31) 3237-3560
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br