Minas Gerais - Caderno 2
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE
CoNSTITuIÇÃo DA SoCIEDADE PoR AÇÕES
“oRTENG ENGENHARIA E SISTEMAS S.A.”
(em organização)
REALIZADA EM 27 DE ouTuBRo DE 2014.
Aos 27 dias do mês de Outubro de 2014, às 15:00 horas, na Cidade de
Contagem, Estado de Minas Gerais, na Via Expressa, 3.850, Sala 3A,
bairro Cincão, CEP 32370-485, reuniram-se os sócios fundadores e
subscritores, abaixo qualificados, representantes da totalidade do capital social inicial da Sociedade, conforme se verificou pelas assinaturas apostas na Lista de Presença: a. Inbrael - Participações e Empreendimentos Ltda., sociedade limitada com sede na Cidade de
Contagem, Estado de Minas Gerais, na Rua Santiago Ballesteros, 221,
sala 4, Centro Industrial de Contagem, CEP 32010-050, com Contrato
Social arquivado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob
o nº 31.200.074.551, em sessão de 06/12/1978, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 20.515.458/0001-90, neste ato representada, na forma do seu
Contrato Social, por seu Diretor Comercial, Sr. Robson Braga de
Andrade, brasileiro, casado sob o regime universal de comunhão de
bens, industrial, portador da Cédula de Identidade nº MG-2.516.749
SSP-MG, expedida em 26/11/2004 pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, inscrito no CPF/MF sob o nº
134.020.566-15, residente e domiciliado na Alameda do Morro, 85/
2200, bairro Vale do Sereno, CEP 34000-000, na Cidade de Nova
Lima, Estado de Minas Gerais, e por seu Diretor Administrativo e
Financeiro, Sr. Ricardo Vinhas Correa da Silva, brasileiro, casado sob
o regime de comunhão parcial de bens, engenheiro, portador da Cédula de Identidade nº MG-131.954 SSP-MG, expedida em 30/12/1996
pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais,
inscrito no CPF/MF sob o nº 254.802.516-00, residente e domiciliado
na Rua Ceará, 1986, apto. 601, bairro Funcionários, CEP 30150-311,
na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais; b. Robson
Braga de Andrade, brasileiro, casado sob o regime universal de comunhão de bens, industrial, portador da Cédula de Identidade nº MG2.516.749 SSP-MG, expedida em 26/11/2004 pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, inscrito no CPF/MF sob o nº
134.020.566-15, residente e domiciliado na Alameda do Morro, 85/
2200, bairro Vale do Sereno, CEP 34000-000, na Cidade de Nova
Lima, Estado de Minas Gerais; c. Ricardo Vinhas Correa da Silva,
brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, engenheiro, portador da Cédula de Identidade nº MG-131.954 SSP-MG,
expedida em 30/12/1996 pela Secretaria de Segurança Pública do
Estado de Minas Gerais, inscrito no CPF/MF sob o nº 254.802.516-00,
residente e domiciliado na Rua Ceará, 1986, apto. 601, bairro Funcionários, CEP 30150-311, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais; e d. José Luiz de Melo Aguiar, brasileiro, casado sob o
regime de separação de bens, engenheiro, portador da Cédula de
Identidade nº M-160.286 SSP-MG, expedida em 10/09/1990 pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, inscrito no
CPF/MF sob o nº 143.118.796-87, residente e domiciliado na Alameda
do Morro, 85/2000, bairro Vale do Sereno, CEP 34000-000, na Cidade
de Nova Lima, Estado de Minas Gerais; com o fim de constituir uma
sociedade anônima de capital fechado a denominar-se “ORTENG
ENGENHARIA E SISTEMAS S.A.”. Foi indicado pelos subscritores,
por unanimidade, para presidir os trabalhos, o Sr. Robson Braga de
Andrade, que convidou a mim, Ricardo Vinhas Correa da Silva, para
secretariá-lo, ficando desta forma, constituída a mesa dirigente. Dando, início aos trabalhos, o Sr. Presidente declarou regularmente instalada a Assembleia Geral de Constituição de uma sociedade anônima
de capital fechado a denominar-se “ORTENG ENGENHARIA E
SISTEMAS S.A.”, com sede na Cidade de Contagem, Estado de Minas
Gerais, na Via Expressa, 3.850, Sala 3A, bairro Cincão, CEP 32370485, submetendo à apreciação de todos o respectivo projeto de Estatuto Social, que se encontrava sobre a mesa. Passou-se então à leitura
e discussão do referido projeto, o qual, aprovado por unanimidade
pelos presentes e sem restrições, foi anexado, em sua íntegra, à Ata
desta Assembleia, como Anexo I. A seguir, o Sr. Presidente informou
que o capital social inicial da Sociedade, de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), será representado por 10.000 (dez mil) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, com direito a voto. As ações foram totalmente subscritas pelos acionistas fundadores, tendo sido totalmente
integralizadas, neste ato, em moeda corrente nacional, conforme Boletim de Subscrição, devidamente assinado pelos acionistas subscritores,
fundadores da Sociedade, que se encontrava sobre a mesa e passa a
fazer parte integrante da presente Ata como Anexo II. A subscrição
e integralização das ações ocorreu da seguinte forma: A. Inbrael Participações e Empreendimentos Ltda. subscreveu e integralizou
9.997 (nove mil, novecentas e noventa e sete) ações ordinárias nominativas, no valor total de R$ 9.997,00 (nove mil, novecentos e noventa
e sete reais); B. Robson Braga de Andrade, subscreveu e integralizou
01 (uma) ação ordinária nominativa, no valor de R$ 1,00 (um real);
C. Ricardo Vinhas Correa da Silva, subscreveu e integralizou 01
(uma) ação ordinária nominativa, no valor de R$ 1,00 (um real); e D.
José Luiz de Melo Aguiar, subscreveu e integralizou 01 (uma) ação
ordinária nominativa, no valor de R$ 1,00 (um real). Tais valores serão
depositados em conta especialmente aberta para este fim junto ao
Banco do Brasil S.A., dentro de 05 (cinco dias), contado a partir desta
data, sendo certo que os respectivos comprovantes de depósito bancário ficarão fazendo parte integrante desta Ata. Atendidos os requisitos
preliminares exigidos nos termos do Art. 80 da Lei nº 6.404/76, o Sr.
Presidente declarou constituída a Sociedade de pleno direito. Passouse em seguida, nos termos do Estatuto Social da Sociedade, à eleição
dos membros da Diretoria, tendo sido eleitos pelos acionistas fundadores, por unanimidade, com mandato de 02 (dois) anos a contar da
presente, prorrogável até a investidura de seus sucessores, os seguintes Srs: (i) Diretor Presidente: Robson Braga de Andrade, brasileiro,
casado sob o regime universal de comunhão de bens, industrial, portador da Cédula de Identidade nº MG-2.516.749 SSP-MG, expedida
em 26/11/2004 pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de
Minas Gerais, inscrito no CPF/MF sob o nº 134.020.566-15, residente
e domiciliado na Alameda do Morro, 85/2200, bairro Vale do Sereno,
CEP 34000-000, na Cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais;
(ii) Diretor Vice-Presidente: Ricardo Vinhas Correa da Silva, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, engenheiro,
portador da Cédula de Identidade nº MG-131.954 SSP-MG, expedida
em 30/12/1996 pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de
Minas Gerais, inscrito no CPF/MF sob o n° 254.802.516-00, residente
e domiciliado na Rua Ceará, 1986, apto. 601, bairro Funcionários, CEP
30150-311, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais; (iii)
Diretor Vice-Presidente: José Luiz de Melo Aguiar, brasileiro, casado sob o regime de separação de bens, engenheiro, portador da Cédula
de Identidade n° M-160.286 SSP-MG, expedida em 10/09/1990 pela
Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, inscrito
no CPF/MF sob o n° 143.118.796-87, residente e domiciliado na Alameda do Morro, 85/2000, bairro Vale do Sereno, CEP 34000-000, na
Cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais; (iv) Diretor Geral:
Adel Cesário Hamdan, brasileiro, casado sob o regime de comunhão
parcial de bens, engenheiro, portador da Cédula de Identidade n° M3.321.299, expedida em 28/12/1982 pela Secretaria de Segurança
Pública do Estado de Minas Gerais, inscrito no CPF/MF sob o n°
627.063.226-91, residente e domiciliado na Cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, na Rua Delano Brochado Adjunto, 75, bairro
Buritis, CEP 30575-829; e (v) Diretor Administrativo-Financeiro:
Rodrigo Nelson de Senna Sousa Lima, brasileiro, casado sob o regime
de comunhão parcial de bens, administrador, portador da Cédula de
Identidade n° M-5.738.459, expedida em 10/07/1991 pela Secretaria
de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, inscrito no CPF/MF
sob o n° 968.388.416-49, residente e domiciliado na Cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Bandeirantes, 2221,
bairro Serra, CEP 30210-420. Os Diretores eleitos nesta data, e presentes a esta Assembleia, declaram expressamente que não estão
VALLOUREC TUBOS DO BRASIL S. A.
CNPJ: 17.170.150/0001-46
NIRE: 313.000.454-12
ANÚNCIO DE CONVOCAÇÃO
Ficam os acionistas da Vallourec Tubos do Brasil S.A. (“Companhia”)
convocados a se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 19 de dezembro de 2014, às 10:00
horas na sede social da Companhia, situada na Avenida Olinto Meireles, nº 65, Barreiro de Baixo, na Cidade de Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais, para deliberar sobre (1) o grupamento de ações da
Companhia, na proporção de 3 (três) ações existentes para 1 (uma)
nova ação do capital social; e (2) a consolidação do Estatuto Social da
Companhia.Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2014.Flávio Roberto
Silva de Azevedo - Presidente do Conselho de Administração.
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impedidos por lei especial, ou condenados por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena que vede ainda
que temporariamente, o acesso a cargos públicos. Outrossim, ficou
estabelecido que caberá à Diretoria da Sociedade promover todos os
atos e formalidades complementares à constituição da Sociedade. A
seguir, a Assembleia Geral estabeleceu a remuneração total global
anual da Diretoria da Sociedade para o exercício social de 2014 em R$
300.000,00 (trezentos mil reais), que será distribuída entre os Diretores
conforme deliberação dos acionistas. Nada mais havendo a tratar, o Sr.
Presidente ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como
ninguém se manifestou, foi suspensa a Assembleia pelo tempo necessário à lavratura desta Ata que, lida e aprovada, foi por todos os presentes assinada em 04 (quatro) vias de igual teor e forma. Certificamos
que a presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. Contagem,
27 de Outubro de 2014. Presidente da mesa: (ass.) Robson Braga de
Andrade; Secretário da mesa: (ass.) Ricardo Vinhas Correa da Silva;
Acionistas: (ass.) P. Inbrael - Participações e Empreendimentos Ltda.
Robson Braga de Andrade/ Ricardo Vinhas Correa da Silva; (ass.)
Robson Braga de Andrade; (ass.) Ricardo Vinhas Correa da Silva;
(ass.) José Luiz de Melo Aguiar; Diretoria - Diretor Presidente:
(ass.) Robson Braga de Andrade; Diretor Vice-Presidente: (ass.)
Ricardo Vinhas Correa da Silva; Diretor Vice-Presidente: (ass.)
José Luiz de Melo Aguiar; Diretor Geral: (ass.) Adel Cesário
Hamdan; Diretor Administrativo Financeiro: (ass.) Rodrigo Nelson de Senna Sousa Lima. Visto do advogado: (ass.) Nome: Eduardo
Faria Campos - OAB/MG n° 62.600; (ass.) Fernando Ferreira Baptista
de Oliveira - OAB/MG 108.720 (continuação da Ata da Assembleia
Geral de Constituição da Orteng Engenharia e Sistemas S.A. de 27 de
Outubro de 2014). Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o n° 31300109739 em 25/11/2014 da Empresa
ORTENG ENGENHARIA E SISTEMAS S.A, Nire 31300109739 e
protocolo
147784573
19/11/2014.
Autenticação:
DDF74EEBEF7B7EC582AAC43F6DF8AA225A6A3. Marinely de Paula
Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse
www.jucemg.mg.gov.br e informe n° do protocolo 14/778.457-3 e o código de segurança mcPG. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada
em 27/11/2014 por Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
oRTENG ENGENHARIA E SISTEMAS S.A. (em organização)
Assembleia Geral de Constituição de 27 de outubro de 2014 - LISTA
DE PRESENÇA - N° - Acionistas ou procuradores dos Acionistas Nacionalidade - Sede/Endereço - Tipos de ações - ordinárias - Quantidade/Votos - Preferenciais - Quantidade/Votos - 01 - P. InbraelParticipações e Empreendimentos Ltda. (ass.) Robson Braga de
Andrade/Ricardo Vinhas Correa da Silva - Brasileira - Rua Santiago
Ballesteros, 221, Sala 4, Centro Industrial de Contagem, CEP 32010050, Contagem - MG - 9.997 - 9.997 - _ - _. 02 - (ass.) Robson Braga
de Andrade - Brasileira - Alameda do Morro, 85, apto. 2200, bairro
Vale do Sereno, CEP 34000-000, Nova Lima-MG - 01 - 01 - _ - _. 03
- (ass.) Ricardo Vinhas Correa da Silva - Brasileira - Rua Ceará, 1986,
apto. 601, bairro Funcionários, CEP 30150-311, Belo Horizonte - MG
- 01 - 01 - _ - _. 04 - (ass.) José Luiz de Melo Aguiar - Brasileira Alameda do Morro, 85, ap. 2000, bairro Vale do Sereno, CEP 34000000, Nova Lima - MG - 01 - 01 - _ - _. TOTAL - 10.000 - 10.000 - _ _. Contagem, 27 de Outubro de 2014. Certifico que a presente é cópia
fiel da página constante do livro próprio. Presidente: (ass.) Robson
Braga de Andrade; Secretário: (ass.) Ricardo Vinhas Correa da Silva.
Anexo I à Ata de Assembleia Geral de Constituição da “ORTENG
ENGENHARIA E SISTEMAS S.A.” realizada em 27 de Outubro de
2014 - “ESTATuTo SoCIAL DA oRTENG ENGENHARIA E SISTEMAS S.A.” CAPÍTuLo I - DA DENoMINAÇÃo, SEDE, oBJETo E DuRAÇÃo - Artigo 1° - A Sociedade tem a denominação de
ORTENG ENGENHARIA E SISTEMAS S.A. e é regida pelo disposto
neste Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis. Artigo 2° A Sociedade tem sede e foro na Cidade de Contagem, Estado de Minas
Gerais, na Via Expressa, 3.850, sala 3A, bairro Cincão, CEP 32370485. Parágrafo Único - Mediante deliberação da Assembleia Geral e
observados os termos deste Estatuto Social, a Sociedade poderá abrir
e manter filiais, escritórios, representações ou outros estabelecimentos
em qualquer localidade do País ou do exterior. Artigo 3° - A Sociedade
tem por objeto a elaboração de estudos, projetos, automação, montagens, manutenção e operações de sistemas elétricos, eletrônicos e mecânicos, bem como sua industrialização e comércio de equipamentos
e materiais elétricos, eletrônicos e mecânicos; execução por empreitada ou administração de obra de engenharia civil, portuária, saneamento e de comunicação; fabricação e montagem de estruturas metálicas, tanques, reservatórios e caldeiras; execução o de obras de
caldeiraria pesada; serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais; montagem e desmontagem de andaimes e de outras
estruturas temporárias, podendo, ainda, dedicar-se à exportação e
importação do que necessário seja ao exercício do seu objeto social;
participar de outras empresas e empreendimentos e prospectar, explorar, produzir e comercializar óleo e gás natural, sob qualquer modalidade. Artigo 4° - O prazo de duração da Sociedade é indeterminado.
CAPÍTuLo II - Do CAPITAL E DAS AÇÕES - Artigo 5° - O capital
social, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), dividido em 10.000 (dez mil) ações ordinárias nominativas, sem
valor nominal. Parágrafo 1° - Cada ação ordinária dá direito a 01 (um)
voto nas deliberações da Assembleia Geral. Parágrafo 2° - As ações
são indivisíveis perante a Sociedade, que reconhece apenas 01 (um)
proprietário para cada uma delas. Parágrafo 3° - Todas as ações são
inconversíveis em outra espécie, forma ou classe de ações, salvo se
diversamente autorizado pelos acionistas em Assembleia Geral. Parágrafo 4° - As ações poderão ser representadas por certificados, inclusive por títulos múltiplos, que serão assinados por 02 (dois) Diretores.
Alternativamente, poderão ter a forma escritural, sendo mantidas em
contas de depósito em nome de seus titulares, na instituição financeira
autorizada que a Sociedade designar. Neste último caso, não haverá
emissão de certificados, porém, tendo havido, serão os mesmos cancelados. Parágrafo 5° - Os acionistas terão direito de preferência para
a subscrição de ações em aumentos de capital, na proporção das ações
detidas pelos mesmos, observadas as disposições legais aplicáveis. Parágrafo 6° - Todo e qualquer aumento de capital resultante da apropriação de lucros ou reservas será distribuído aos acionistas proporcionalmente às suas respectivas participações no capital social. Da mesma
forma, qualquer redução do capital da Sociedade será feita proporcionalmente à participação de cada um dos acionistas no capital social
antes da redução. Parágrafo 7° - A alienação, cessão e/ou transferência, de qualquer forma, das ações da Sociedade operar-se-á por termos lançados em livro próprio da Sociedade, observada a legislação
aplicável. CAPÍTuLo III - DA ADMINISTRAÇÃo - Artigo 6° Observadas as disposições aqui estabelecidas, a Sociedade será administrada por uma Diretoria composta por até 5 (cinco) membros, residentes no País, eleitos pela Assembleia Geral, com os poderes e as
atribuições previstos na legislação aplicável e neste Estatuto Social. A
Diretoria terá a seguinte composição e designação: (i) 1 (um) Diretor
Presidente; (ii) 2 (dois) Diretores Vice-Presidentes; (iii) 1 (um) Diretor
Geral; e (iv) 1 (um) Diretor Administrativo-Financeiro. Parágrafo 1°
- A remuneração dos membros da Diretoria será fixada anualmente
pela Assembleia Geral Ordinária. Parágrafo 2° - O mandato dos
membros da Diretoria será de 2 (dois) anos, prorrogável até a investidura
de seus sucessores, sendo permitida a reeleição. Parágrafo 3° - Em
caso de ausência ou impedimento temporário de qualquer membro da
Diretoria, este indicará, dentre os demais membros da Diretoria remanescentes, um membro para substituí-lo durante sua ausência ou impedimento temporário. Parágrafo 4° - Em caso de vacância ou de
impedimento permanente de qualquer membro da Diretoria, a Assembleia Geral elegerá seu substituto em reunião especialmente convocada para este fim, a realizar-se dentro de 30 (trinta) dias contados
quarta-feira, 10 de Dezembro de 2014 – 3
da ocorrência do evento. O mandato do novo membro encerrar-se-á
na data em que expirar o mandato dos demais membros da Diretoria.
Parágrafo 5° - Os Diretores serão investidos em seus cargos mediante
assinatura do termo de posse no Livro de Atas de Reunião de Diretoria.
Artigo 7° - Compete à Diretoria a administração e gerência da Sociedade e a execução de todos os atos de gestão, nos termos dos deveres
e poderes a ela conferidos pela legislação aplicável e por este Estatuto
Social. A Diretoria deverá seguir e implementar e fazer observar suas
próprias deliberações e as da Assembleia Geral da Sociedade. Artigo
8° - Em acréscimo às atribuições inerentes à função de Diretor e observadas as disposições deste Estatuto Social, compete aos Diretores:
(a) conduzir e supervisionar os negócios da Sociedade, dando cumprimento ao objeto social; (b) representar a Sociedade perante quaisquer
autoridades e entidades governamentais competentes e quaisquer terceiros; (c) cumprir com as atribuições a ele conferidas por lei, por este
Estatuto Social, pelos acionistas ou pela Diretoria; (d) desenvolver estratégias, orientações e procedimentos de negócios; e (e) Preparar o
orçamento anual e o relatório da administração, a serem submetidos
aos acionistas em Assembleia Geral, instruídos com o balanço
patrimonial e demonstrações financeiras legalmente exigidos em cada
exercício, bem como com os respectivos pareceres do Conselho Fiscal, quando for o caso. Parágrafo Único - Compete especificamente
a cada Diretor o quanto segue: (i) o Diretor Presidente será
precipuamente responsável pela condução geral dos negócios da Sociedade incluindo a coordenação e supervisão das atividades dos demais Diretores dentro do escopo das suas atribuições; (ii) os Diretores
Vice-Presidentes auxiliarão o Diretor Presidente na condução de suas
atividades; (iii) o Diretor Geral será precipuamente responsável pelas
atividades relacionadas à supervisão geral dos negócios da Sociedade;
e (iv) o Diretor Administrativo-Financeiro será precipuamente responsável pelas questões administrativas, contábeis e financeiras. Artigo 9° - Observadas as disposições deste Estatuto Social, a Sociedade
considerar-se-á obrigada pela: (a) assinatura isolada do Diretor Presidente ou de 1 (um) Diretor Vice-Presidente; (b) assinatura conjunta do
Diretor Geral e do Diretor Administrativo-Financeiro; (c) assinatura
conjunta do Diretor Geral ou do Diretor Administrativo-Financeiro e
1 (um) procurador nomeado nos termos do Artigo 10, abaixo; e (d)
assinatura conjunta de 2 (dois) procuradores nomeados nos termos do
Artigo 10, abaixo. Artigo 10 - Para efeitos de constituição de procuradores da Sociedade, esta será necessariamente representada pela assinatura: (a) isolada do Diretor Presidente ou de 1 (um) Diretor VicePresidente; ou (b) em conjunto do Diretor Geral e do Diretor Administrativo-Financeiro. Parágrafo Único - As procurações deverão especificar os poderes conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais, terão prazo de validade limitado, não podendo ser substabelecidas.
Artigo 11 - As reuniões da Diretoria serão convocadas pelo Diretor
Presidente e serão instaladas com a presença de ao menos 2/3 (dois
terços) de seus membros eleitos e investidos em seus cargos. As resoluções da Diretoria somente serão válidas quando aprovadas pela
maioria de seus membros eleitos e investidos em seus cargos. Parágrafo 1° - As convocações para cada reunião de Diretoria e a respectiva ordem do dia serão enviadas a todos os Diretores por meio de carta
registrada ou qualquer outra forma escrita com comprovante de recebimento, com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência de cada reunião. Não obstante o acima disposto, qualquer reunião na qual todos os
Diretores estejam presentes será considerada como tendo sido devidamente convocada. Parágrafo 2° - Os membros da Diretoria serão
considerados presentes às reuniões quando expressarem sua opinião
ou enviarem seu voto por escrito. Parágrafo 3° - As reuniões da Diretoria serão presididas pelo Diretor Presidente, cabendo a este indicar
o Secretário. Parágrafo 4° - Das Reuniões da Diretoria serão lavradas
atas em livro próprio, as quais serão assinadas pelos Diretores presentes. Artigo 12 - São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes
com relação à Sociedade, os atos de qualquer membro da administração, procurador ou empregado da Sociedade, que a envolverem em
obrigações relativas a negócios ou operações estranhos ao objeto social, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer garantias em favor de terceiros, salvo quando autorizados previamente pelos acionistas em Assembleia Geral. CAPÍTuLo IV - DAS ASSEMBLEIAS
GERAIS DoS ACIoNISTAS - Artigo 13 - As Assembleias Gerais dos
Acionistas serão realizadas na sede social da Sociedade, ordinariamente, dentro dos 04 (quatro) meses seguintes ao término do exercício
social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais assim
exigirem. Artigo 14 - As Assembleias Gerais serão convocadas por
qualquer acionista ou por 2 (dois) Diretores, através de notificação
pessoal a todos os acionistas, além de anúncios publicados na imprensa,
no mínimo 03 (três) vezes, que deverão, necessariamente, conter a
ordem do dia, ainda que de forma resumida, data, hora e local. As
notificações pessoais serão efetuadas por meio de telegrama, carta
registrada ou qualquer outra forma escrita com comprovante de recebimento, com 08 (oito) dias de antecedência da Assembleia. Parágrafo 1° - Não obstante as disposições do caput deste Artigo 14, serão
consideradas como tendo sido devidamente convocadas as Assembleias
Gerais a que compareçam todos os acionistas da Sociedade. Parágrafo 2° - As Assembleias Gerais serão presididas por qualquer acionista
ou Diretor escolhido pela maioria dos presentes. Caberá ao Presidente
da Assembleia indicar o Secretário. Parágrafo 3º - Exceto conforme
estabelecido em lei, a Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira
convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 1/4 (um quarto) do capital votante da Sociedade e, em segunda
convocação, com a presença de qualquer número de acionistas com
direito de voto presentes. As deliberações da Assembleia Geral, ressalvados os casos previstos em lei e neste Estatuto, serão tomadas por
maioria absoluta de votos, não se computando os votos em branco.
Artigo 15 - As seguintes matérias sujeitam-se à prévia e expressa
aprovação em Assembleia Geral de acionistas representando, no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do capital votante da Sociedade,
salvo se maior quorum for exigido pela legislação aplicável: (a) autorizar a contratação de operações de investimentos e aquisições imobiliárias envolvendo a Sociedade em valor superior a R$ 60.347,35 (sessenta mil, trezentos e quarenta e sete reais e trinta e cinco centavos); (b)
autorizar a contratação pela Sociedade de operações de empréstimos
ou financiamentos em valor superior a R$ 1.206.947,00 (um milhão,
duzentos e seis mil, novecentos e quarenta e sete reais); (c) autorizar a
emissão pela Sociedade de cheques, notas promissórias, duplicatas, ordens de pagamentos e demais autorizações para despesas em valor superior a R$ 603.473,50 (seiscentos e três mil, quatrocentos e setenta e três
reais e cinquenta centavos), ou, mesmo em caso de valores inferiores,
quando a soma de vários documentos distintos, relativos a uma só e
mesma operação for superior a R$ 603.473,50 (seiscentos e três mil,
quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta centavos); (d) autorizar
a alienação e a oneração pela Sociedade de ações, quotas e/ou valores
mobilários de sua propriedade em valor superior a R$ 60.347,35 (sessenta mil, trezentos e quarenta e sete reais e trinta e cinco centavos); (e)
autorizar a contratação pela Sociedade de operações outras que não as
indicadas nas letras “a”, “b”, “c”, “d”, e “g” deste Artigo 15, que sejam
de valor superior a R$ 60.347,50 (sessenta mil, trezentos e quarenta e
sete reais e cinquenta centavos); (f) autorizar a prestação de cauções,
avais ou assunção de compromissos solidários pela Sociedade; (g) autorizar a celebração de quaisquer contratos pela Sociedade em valor
superior a R$ 6.034.735,00 (seis milhões, trinta e quatro mil, setecentos
e trinta e cinco reais); (h) autorizar a concessão de vantagens e/ou
espécie aos funcionários da Sociedade, seus administradores antigos
ou atuais, seus acionistas e/ou a terceiros, especialmente pensões e
aposentadorias; (i) autorizar a assunção de compromissos de qualquer
natureza, cujo prazo de vigência seja superior a 03 (três) anos, inclusive eventuais prorrogações, e que tenham uma cláusula de exclusividade; (j) autorizar a indicação e a constituição de advogados para a
defesa dos interesses da Sociedade; (k) autorizar a contratação (e
manutenção) pela Sociedade de empregados, prestadores de serviço
ou consultores que tenham relação de parentesco com qualquer acio-
nista ou diretor da Sociedade ou de sua acionista controladora, bem
como cônjuges ou companheiros e seus parentes; (l) quaisquer alterações ao Estatuto Social; (m) abertura do capital da Sociedade; (n)
fusão, cisão, incorporação, incluindo incorporação de ações, ou transformação da Sociedade ou envolvendo a Sociedade; (o) emissão de
quaisquer valores mobiliários pela sociedade; (p) a conversão de
quaisquer ações em outra espécie, forma ou classe ou o resgate,
amortização ou reembolso de ações; (q) alteração de quaisquer direitos e vantagens atribuídas às ações; (r) distribuição ou retenção de
lucros ou dividendos que superem o dividendo mínimo obrigatório ou
o pagamento de juros sobre capital próprio em qualquer montante; (s)
autorizar a dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação ou falência da Sociedade; (t) autorizar a associação da Sociedade, sob qualquer forma ou circunstância, com terceiros, inclusive
mediante a constituição de “joint venture”, associação, grupo de empresas, consórcio ou arranjos semelhantes; (u) determinar a forma e
conteúdo das deliberações ou voto da Sociedade em qualquer assembleia de acionistas ou reunião de sócios de qualquer sociedade, consórcio ou outra entidade na qual a Sociedade detenha participação; e
(v) nomear e destituir os auditores independentes da Sociedade. Parágrafo Único - Os valores constantes neste Artigo 15 serão reajustados anualmente a partir de 27 de Outubro de 2014, de acordo com
a variação do Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV) ou, caso este índice deixe de existir, por
qualquer outro índice que venha substituí-lo no futuro. CAPÍTuLo V
- Do CoNSELHo FISCAL - Artigo 16 - O Conselho Fiscal da Sociedade, que terá caráter não permanente, será integrado por 03 (três)
membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral em que for instalado e funcionará de acordo com a legislação em vigor. CAPÍTuLo VI - Do EXERCÍCIo SoCIAL, DAS
DEMoNSTRAÇÕES FINANCEIRAS E LuCRoS - Artigo 17 - O
exercício social terá início em 01 de janeiro e terminará em 31 de
dezembro de cada ano. Artigo 18 - Ao fim de cada exercício social
serão elaborados o balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras, conforme exigido por lei, apurando-se o saldo de lucros ou
prejuízos do exercício. Parágrafo 1° - Juntamente com as demonstrações financeiras, a Diretoria submeterá à Assembleia Geral Ordinária o relatório da administração e a proposta sobre a destinação a
ser dada ao lucro líquido do exercício. Parágrafo 2° - As demonstrações financeiras anuais da Sociedade serão auditadas por empresa de
auditoria independente de reputação e reconhecida internacionalmente. Artigo 19° - Levantado o balanço patrimonial, efetuados os
ajustes e as deduções legais para a distribuição do resultado apurado,
os lucros remanescentes terão a seguinte destinação: (a) 5% (cinco
por cento) para a constituição da Reserva Legal, que não excederá a
20% (vinte por cento) do capital social; (b) 50% (cinquenta por cento)
do lucro líquido, ajustado em conformidade com o disposto no Artigo
202 da Lei n° 6.404/76, para pagamento do dividendo mínimo obrigatório aos acionistas; e (c) o saldo que se verificar após as destinações
acima terá a aplicação que lhe for dada pela Assembleia Geral, observadas as disposições legais aplicáveis. Parágrafo 1° - A Assembleia Geral poderá, observado o disposto neste Estatuto Social, e desde
que não haja oposição de qualquer acionista presente, deliberar a
distribuição de dividendo inferior ao obrigatório previsto neste Artigo
19, e “b”, ou, ainda, a retenção de todo o lucro. Parágrafo 2° - Os
dividendos previstos neste Artigo 19, “b”, não serão obrigatórios se a
Diretoria comunicar à Assembleia Geral que tal obrigação é incompatível com a situação financeira da Sociedade. Artigo 20 - A Diretoria poderá determinar o levantamento de balanços e demonstrações semestrais e, mediante deliberação da Assembleia Geral, poderá declarar dividendos baseados nos lucros apurados em tais balanços, observadas as disposições deste Estatuto Social. Parágrafo 1° Observadas as disposições deste Estatuto Social, a Diretoria poderá,
mediante deliberação da Assembleia Geral, determinar o levantamento de balanços e distribuir dividendos relativos a períodos inferiores, observados os limites legais e as disposições deste Estatuto Social. Parágrafo 2° - Sem prejuízo do disposto neste Artigo, a Sociedade poderá distribuir dividendos intermediários, mediante deliberação da Assembleia Geral, observadas as disposições legais e as disposições deste Estatuto Social. Parágrafo 3° - Os dividendos distribuídos de acordo com este Artigo poderão ser considerados adiantamento dos dividendos estabelecidos no Artigo 19, “b”, acima. Parágrafo 4° - A Sociedade poderá pagar ou creditar juros a título de
remuneração sobre capital próprio calculados sobre as contas do
Patrimônio Líquido, observados os limites definidos em lei, podendo
os valores pagos ser imputados aos dividendos atribuídos aos acionistas. CAPÍTuLo VII - DA LIQuIDAÇÃo - Artigo 21 - Observadas
as disposições deste Estatuto Social, a Sociedade entrará em liquidação nos casos previtos em lei ou mediante deliberação da Assembleia
Geral, que deverá, em qualquer hipótese, determinar a forma da
liquidação, bem como nomear o liquidante, determinando-lhe a remuneração.” Leitura, aprovação a assinatura do presente Anexo em
4 (quatro) vias de igual teor e forma pelos presentes. Contagem, 27 de
Outubro de 2014. Mesa: Robson Braga de Andrade - Presidente; Ricardo
Vinhas Correa da Silva - Secretário. Acionistas: p. Inbrael - Participações e Empreendimentos Ltda. - Robson Braga de Andrade, Ricardo
Vinhas Correa da Silva; Robson Braga de Andrade; Ricardo Vinhas
Correa da Silva; e José Luiz de Melo Aguiar. Certifico que o presente
é cópia fiel do original lavrado em livro próprio. Contagem, 27 de
Outubro de 2014. Presidente da mesa: (ass.) Robson Braga de
Andrade. Secretário da mesa: (ass.) Ricardo Vinhas Correa da
Silva. Visto Advogado: (ass.) Fernando Ferreira Baptista de oliveira - oAB/MG 108.720
Anexo II à Ata de Assembleia Geral de Constituição de “ORTENG
ENGENHARIA E SISTEMAS S.A.” realizada em 27 de Outubro de
2014. oRTENG ENGENHARIA E SISTEMAS S.A. (em organização)
BoLETIM DE SuBSCRIÇÃo
Lista dos subscritores do capital social da ORTENG ENGENHARIA E
SISTEMAS S.A., no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dividido
em 10.000 (dez mil) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal,
com direito a voto, conforme deliberação da Assembleia Geral de Constituição realizada em 27 de Outubro de 2014. Subscritores - Nome e
assinatura - Qualificação - Quantidade de ações Ordinárias - Valor das
ações ordinárias subscritas (R$) - Valor integralizado (R$) - Forma de
integralização - Valor a ser integralizado (R$) - P. Inbrael - Participações
e Emprendimentos Ltda. (ass.) Robson Braga de Andrade/Ricardo Vinhas Correa da Silva - Sociedade com sede na R. Santiago Ballesteros,
221, s.4, Cinco, 32010-050, Contagem, MG, com seu Contrato Social
arquivado na Junta Comercial de Minas Gerais sob o NIRE 31200074551
e inscrita no CNPJ/MF sob o n° 20.515.458/0001-90 - 9.997 - 9.997,00 9.997,00 - Moeda corrente - _. (ass.) Robson Braga de Andrade - Brasileiro, casado, insdustrial, RG n° MG-2.516.749 SSP/MG, CPF n°
134.020.566-15, residente na Al. do Morro, 85/2200, Vale do Sereno,
34000-000, Nova Lima, MG - 1 - 1,00 - 1,00 - Moeda Corrente - _. (ass.)
Ricardo Vinhas Correa da Silva - Brasileiro, casado, engenheiro, RG n°
MG-131.954 SSP/MG, CPF n° 254.802.516-00, residente na R. Ceará,
1986/601, Funcionários, 30150-311, Belo Horizonte, MG - 1 - 1,00 - 1,00
- Moeda Corrente - _. (ass.) José Luiz de Melo Aguiar - Brasileiro, casado,
engenheiro, RG n° M-160.286 SSP/MG, CPF n° 143.118.796-87, residente na Al. do Morro, 85/2000, Vale do Sereno, 34000-000, Nova Lima, MG
- 1 - 1,00 - 1,00 - Moeda Corrente - _. TOTAL - _. Contagem, 27 de
Outubro de 2014. Presidente: (ass.) Robson Braga de Andrade. Secretário: (ass.) Ricardo Vinhas Correa da Silva. Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - Certifico registro sob o n° 31300109739 em 25/11/2014
da Empresa ORTENG ENGENHARIA E SISTEMAS S.A, Nire
31300109739 e protocolo 147784573 - 19/11/2014. Autenticação:
DDF74EEBEF7B7EC582AAC43F6DF8AA225A6A3. Marinely de Paula
Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse
www.jucemg.mg.gov.br e informe o n° do protocolo 14/778.457-3 e o
código de segurança mcPG. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 27/11/2014 por Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte de Passageiros Urbano, Semi-Urbano, Metropolitano, Rodoviário, Intermunicipal,
Interestadual, Internacional, Fretamento, Turismo e Escolar de Belo
horizonte e Região Metropolitana - Edital de abertura de prazo para
impugnação - Nos termos do art. 113 do Estatuto Social desta Entidade, comunico que foi registrada CHAPA ÚNICA, de número 1, que
concorrerá as Eleições a que se refere o Edital publicado no dia 29 de
dezembro de 2014, abrindo-se o prazo de 48 horas para apresentação
de impugnações. Chapa 1 registrada: Presidente: Ronaldo Batista de
Morais; Secretario Geral: Camilo Leles de Assis Moreira; Tesoureiro:
Denilson Dorneles; Diretor Jurídico: Carlos Henrique Marques; Diretor
de Imprensa: José Roberto Neto; Diretor de Relações Sindicais: Vander Crispim de Barros; Diretor Social: José Márcio Gomes Ferreira;
Suplentes: Edson Messias Barbara, Ivaldeci Vicentino da Silva, Paulo
César da Silva, Maria da Penha de Almeida dos Santos, Osvaldo Eloi,
Adilson Pereira da Silva, Marcus Santana da Silva; Conselho Fiscal
Efetivo: José Geraldo da Silva, Levy de Cerqueira Soares, Geraldo
Brum Costa; Suplentes do Conselho Fiscal: Carlos Henrique Ferreira de Souza, Geraldo Farcoceno Paes, Webert de Paula Agostinho;
Delegados Representantes Junto a Federação: Sérgio Duarte Alves e
Thiago Bastos Teodoro; Delegados Representantes Junto a Federação
– Suplentes: Sebastião Cláudio Machado e Antônio Lopes Ferreira de
Oliveira. Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2014. Comissão Eleitoral: Marcelino Antônio Alexandre; Carlos Caetano da Silva e Gerson
Geraldo Cesário.
112 cm -09 640110 - 1
Condomínio dos Edifícios Imprensa e Gutenberg - Assembleia Geral
Extraordinária – Edital de Convocação – Ficam os Srs. Condôminos
dos Edifícios Imprensa e Gutenberg, situados na Av. Augusto de Lima,
407, e na Rua Rio de Janeiro, 1165, nesta Capital, convocados para a
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 16
de Dezembro de 2014, terça feira, as 19:00 hs, em primeira convocação, ou ás 19:30 hs., com qualquer número de presentes, na Galeria das
lojas do Edifício Imprensa, na Avenida Augusto de Lima nº. 407 qual
terá como pauta: 01) – Prestação De contas da obra da galeria do Edifício Imprensa; 2) Deliberar sobre a viabilidade da reforma do elevador.
Observações: Os condôminos proprietários poderão ser representados
por procurações. Belo Horizonte, 09 de Dezembro de 2014 – Martha
de Fátima Carvalho Almeida - Síndica do Condomínio dos Edifícios
Imprensa e Gutenberg.
3 cm -09 640386 - 1
6 cm -09 640155 - 1