88 – quinta-feira, 18 de Dezembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Carlos Célio Cardoso
João Luiz Cornélio
Joaquim Roberto Vicentini Gomes
1190.418 - AF/1º Nível/ Uberlândia
Marden de Sousa Silva
Ana Maria Ponciano Rodrigues Rezende
1190.419 - AF/2º Nível/ Varginha
Rosane da Silva Garcia Alvarenga
Sérgio Nogueira Chagas
Rafael Marcos Bertol
1190.420 - AF/2º Nível/ Contagem
Tereza Christina Lyra Soares
AF/1º Nível/Contagem
Andreia Rodrigues Pacheco Soares
1190.421 – CONTROLADORIA Monique Chateaubriand Domingues Barbosa
GERAL MG/ FECIFIM
Plínio Salgado
Luiz Carlos da Cruz Anastácio
1190.422 – DEFIS/ SUFIS/FECIFIM
Marcelo Maximiliano Maciel
Fernando Asfóra Lima
1190.423 – SGF/ FECIFIM
Maria Inês Aparecida Thomáz
1190.417 - AF/1º Nível/ Uberaba
Superintendência Regional
da Fazenda - SRF
SRF II/Belo Horizonte
SRF I/Divinópolis
SRF I/GovernadorValadares
SRF I/ Ipatinga
SRF I/Juiz de Fora
SRF I/Montes Claros
SRF I/Uberaba
SRF I/Uberlândia
SRF II/Varginha
SRF II/Contagem
Delegacia Fiscal - DF
DF/1º Nível/BH - 1
DF/1º Nível/BH - 2
DF/1º Nível/BH - 3
DF/1º Nível/BH - 4
DF/2º Nível/Divinópolis
DF/2º Nível/GovernadorValadares
DF/2º Nível/Ipatinga
DF/1º Nível/Juiz de Fora
DF/2º Nível/Montes Claros
DF/1º Nível/Uberaba
DF/1º Nível/Uberlândia
DF/2º Nível/Varginha
DF/1º Nível/Contagem
Delegacia Fiscal de Trânsito - DFT
DFT/1º Nível/Belo Horizonte
DFT/2º Nível/Comércio Exterior
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
DFT/2º Nível/Uberaba
DFT/1º Nível/Uberlândia
DFT/1º Nível/Contagem
335.349-7
669.174-5
669.191-9
339.589-4
331.969-6
339.866-6
298.545-5
669.144-8
295.833-8
669.180-2
1.206.745-0
032.902-9
299.812-8
668.816-2
276.868-7
352.341-2
450.788.826-34
898.962.467-34
571.758.616-72
535.224.356-72
492.271.066-34
559.275.726-34
523.429.806-04
777.627.385-68
798.232.626-91
025.871.626-61
041.175.896-95
072.279.226-34
371.554.076-15
042.958.746-55
132.899.936-04
721.408.956-49
Superintendência de Fiscalização
Ordenador Adicional
MASP
CPF
Alexandre Cotta Pacheco
Eliana Maria Simões
Mercês Maria da Silva Soares
Elane Alves de Andrade
Fernando Luiz Pardini Alhais
Maria da Consolação Castro Ribeiro
Maria Angélica Furtado de Miranda
Oscar Costa Leite
Antônio Cláudius de Lima Brandão
Clemilde Cordeiro Castro
Adelaide Jurema Gomes Castanheira Neiva
Cavalcanti
Rafael Timotheo Beltran
Reginalda Aparecida do Nascimento Silva
Daniel Marasquini Stipp
José Nilton Ferreira da Cunha
Leandro Abreu Nogueira
Marcelo David
Patrícia Amélia Montanari
371.194-2
309.440-6
263.112-5
322.984-6
263.161-2
296.705-7
339.834-4
384.786-0
297.643-9
337.753-8
600.086.606-20
547.357.936-15
426.878.706-25
594.357.046-20
448.929.506-53
709.847.436-34
330.281.256-68
261.982.076-68
531.220.546-04
366.870.146-68
334.008-0
852.594.707-53
669.207-3
339.841-9
669.264-4
337.793-4
339.585-2
381.445-6
668.835-2
054.264.277-80
497.510.696-53
282.514.768-01
508.209.406-82
545.113.996-20
825.056.836-20
032.646.986-92
Ordenador Adicional
Irene Santana Araújo
Maria Inês Gotelipe dos Reis
Cláudia Elisabete Evangelista
Eduardo Lucchesi Barbosa
Paulo Cézar Werncek Costa
Sérgio Rodrigues Alves
Elenise Cançado Lala
Maria Eliza Freire e Silva Coelho
Sandra Mazzoni Ferreira de Carvalho
Cleber Pena Quadros
Lécio dos Santos
Amélia Martins Guabiroba
Alessandro Fernandes Rangel
Alex Campos de Souza
Waltencyr Farinazzo Giovannetti
Maria Teresa Abreu Versiani
Cláudio Luiz Destro
Carlos Renato Machado Confar
Luiz Carlos Martins Cardoso
Marcelo Fraguito Gonçalves
Stela Maria Carvalho da Silva Comunian
Solano Bicalho
Yvens Lucchesi
Edna Lúcia Ferreira Dias
MASP
370.788-2
381.484-5
374.452-1
374.453-9
387.260-3
387.009-4
381.726-9
386.744-7
372.343-4
339.853-4
309.748-2
335.347-1
669.165-3
668.845-1
457.168-3
262.949-1
288.738-8
668.786-7
372.207-1
386.986-4
296.443-5
668.964-0
668.933-5
326.412-4
CPF
764.706.366-91
762.216.106-30
127.034.118-98
685.732.006-34
430.308.826-91
512.491.976-00
500.780.626-91
849.348.756-20
419.730.626-15
617.215.496-68
203.910.136-53
466.445.806-10
071.224.047-06
036.572.066-63
773.814.326-68
478.406.846-53
362.074.976-00
086.803.137-26
374.993.947-00
884.383.097-04
214.394.606-63
034.943.646-05
007.601.007-48
671.440.046-20
Ordenador Adicional
Marcelo Lyra de Almeida
Renata de Sá Carvalho Pereira
Vanja Dulce Fonseca Duarte
Denise Cagnoni Jakitsch
Alexandre de Castro Lima
Luciano Pereira de Moraes
Leonardo Caetano de Oliveira
Floriza Maria das Dores Carneiro de Carvalho
Cláudia Machado Amorim Gomes
Benito Duarte Godoi
MASP
288.313-0
387.295-9
668.896-4
263.255-2
372.504-1
668.293-4
668.355-1
297.209-9
336.465-0
387.778-4
CPF
472.770.336-04
832.653.766-72
704.206.966-87
520.331.716-04
010.873.687-31
765.541.126-34
577.870.856-49
469.073.356-20
624.093.526-34
526.663.526-68
MASP
301.438-8
752.439-0
301.442-0
339.237-0
340.400-1
356.452-3
CPF
762.093.506-15
035.193.566-51
255.940.016-20
604.971.066-04
471.790.666-72
450.427.646-15
c) Unidades do Orçamento de Encargos Gerais do Estado
Unidade
Ordenador Adicional
Andréa Viegas Fonseca
1910.026 - Superintendência Central Fabiana Pereira Januário
de Administração Financeira - SCAF Geraldo Magela Leite
Vitório dos Santos Gonçalves
1910.029 - Superintendência Central Antonio Donizete Rosa
de Contadoria Geral - SCCG
Dênis Robinson Amorim Paixão
1910.031 - Extinção de Fundos Esta- Geraldo Magela Leite
duais Lei 13.848/01 - EGE
1910.039 - Secretaria de Estado de Fernando Asfóra Lima
Fazenda
Maria Inês Aparecida Thomáz
1910.040 - Superintendência Central Andresa Linhares de Oliveira Nunes
de Governança de Ativos e da Dívida Arnaldo Silva do Nascimento
Pública - SCGOV
Daniel Camanduci Nascimento
Eduardo Mendes Costa
Kleber Mateus
1910.040 - Superintendência Central Margareth Aparecida de Oliveira
de Governança de Ativos e da Dívida
Magno Simões de Brito
Pública - SCGOV
Ramon Alves Campos Neres
Vanessa Lamêgo Avendanha
1910.099 - SEF / Agente Financeiro Geraldo Magela Leite
FUNFIP
301.442-0
255.940.016-20
276.868-7
352.341-2
391.885-1
612.649-4
668.988-9
752.433-3
323.841-7
359.628-5
367.360-5
669.869-0
752.396-2
132.899.936-04
721.408.956-49
039.576.466-18
055.917.756-91
000.610.766-43
042.928.736-40
491.133.566-15
263.789.816-04
249.322.136-20
070.582.486-13
040.758.106-58
301.442-0
255.940.016-20
Superintendência de
Recursos Humanos
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Fernando Antonio Costa Assis
ATO Nº 3.016
O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS, no uso da
competência prevista no artigo 1º, inciso I, da Resolução SEF nº 3.323,
de 14 de fevereiro de 2003, na redação da Resolução SEF nº 3.510, de
04 de março de 2004, tendo em vista o resultado obtido no Processo
de Remoção, de que trata o AVISO Nº 01, de 05 de dezembro de 2014,
remove os Auditores Fiscais da Receita Estadual- AFRE abaixo relacionados para a Superintendência de Fiscalização-SUFIS, com classificação no Gabinete daquela Superintendência.
MASP
374.509-8
290.331-8
669.145-5
668.857-6
284070-0
315.407-7
669.177-8
66.9087-9
669.218-0
669.156-2
288.878-2
455.454-9
455457-2
386.937-7
262.245-4
668.319-7
669.164-6
457.151-9
326.675-6
668.914-5
361.306-4
669.037-4
669.090-3
669.222-2
288.771-9
669.259-4
SERVIDOR
Adeílson Lino de Souza
Antero Mendonça da Costa
Carlos Henrique Fernandino Magalhães
Cláudio de Freitas Rodrigues Cavalcante
Cláudio de Toledo Leme Filho
Clenilda Gomes da Cunha
Cristiana Miranda Ribeiro de Almeida
Cristiane Albergaria Lima
Cristina Costa Goulart
Eurico da Silva Rodrigues
Eduardo Azeredo Santos
Eliecy Eduarda Oliveira Ligtvoet
Ernane de Avelar
Geraldo Costa Júnior
Gladstone Almeida Bartolozzi
Josislane Beatriz Pereira de Souza
Júnia Gaudereto Carvalho Gomes
Leonardo Gil Salgado
Marcelo Nardelli Cambraia
Marco Aurélio Marins Gomes
Nilson Moreira
Paulo Roberto Cotta
Renata Silva Elói Botelho
Ricardo Costa Bianchini
Robson da Rocha Brum
Sílvio Henrique Araújo Couto
17 643520 - 1
17 643372 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 427, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro
de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, fica acrescido do seguinte item:
“
COOPERNOVA - COOPERATIVA NOVALIMENSE DE TRANSPORTE DE 06.879030/0001-04 Nova Lima 20/10/2014 31/12/2015
19 CARGAS
E PESSOAS
”.
Art. 2º O item 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
dos Transportadores de Passageiros do Estado de Minas Gerais 07.457076/0001-90
06 Cooperativa
- COOPERMINAS
Belo
Horizonte
1º/01/2015 31/12/2015
”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I - 20 de outubro de 2014, relativamente ao art. 1º;
II - 1º de janeiro de 2015, relativamente ao art. 2º.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do
Brasil.
Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação em exercício
PORTARIA SUTRI Nº 428 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera a Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
583 Vidro Descartável - 500ml
Austria Summer Ale
22
8,05
584 Vidro Descartável - 500ml
Jangal Beer
22
8,05
”.
Art. 2º Os itens 581 e 582 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
17 643430 - 1
RESOLUÇÃO Nº 4732, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
Concede promoção por escolaridade adicional a servidor ocupante do
cargo de provimento efetivo da carreira de Auditor Fiscal da Receita
Estadual, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições conferidas pelo art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei
Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Em decorrência da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais no processo nº 3091765-43.2010.8.13.0024,
registram-se, com relação ao servidor Ricardo dos Santos, Masp
668.863-4, ocupante do cargo efetivo da carreira de Auditor Fiscal da
Receita Estadual:
I – fica promovido por escolaridade adicional, ao Nível II, Grau “B”, a
partir de 16 de dezembro de 2008;
II – fica promovido por escolaridade adicional, ao Nível III, Grau “A”,
a partir de 16 de dezembro de 2010;
III – fica sem efeito a progressão ao Grau “C”, Nível I, concedida na
Resolução nº 4.217, de 13 de maio de 2010, a partir de 2 de março
de 2010;
IV – fica sem efeito a progressão ao Grau “D”, Nível I, concedida na
Resolução nº 4.430, de 4 de maio de 2012, a partir de 2 de março de
2012;
V – fica sem efeito a progressão ao Grau “E”, Nível I, concedida na
DIRETORIA EXECUTIVA DE FISCALIZAÇÃO - DEFIS
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta de pagamento ou parcelamento,
no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implicará o encaminhamento do PTA
para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário. Havendo pagamento ou entrada prévia do parcelamento, as multas, salvo exceções previstas, serão reduzidas a 27% (vinte e sete por
cento) nos 10 (dez) primeiros dias do recebimento do AI, a 35% (trinta
e cinco por cento) após o prazo acima citado e até 30 (trinta) dias do
recebimento do AI, e a 45% (quarenta e cinco por cento) após findo
o prazo de 30 (trinta) dias e antes da sua inscrição em dívida ativa.
Para pagamento ou parcelamento nos termos da Lei 15.273/04 os descontos variam em função do prazo concedido para quitação do crédito
tributário. Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada
pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s)
Passivo(s) ou na Administração Fazendária, sede da Unidade Fiscal
emitente deste AI acompanhada da taxa de expediente, quando devida.
Em acordo com o disposto no art.2° da Lei n° 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após
inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome
do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à
Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou
em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao
crédito. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – 4° Andar - Belo
Horizonte- MG, CEP 30.160.011.
Auto de Infração: 01.000235934-64
SUJEITO PASSIVO: MISTER-MIX ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA
Inscrição Estadual.: 001.072.508.00-43
Endereço: Rodovia BR 040, S/N, KM 688 – Pavilhão 02, loja 13, bairro
Kenedy – Contagem/MG
SUJEITO PASSIVO: ROSA ÂNGELA CORGOSINHO
CPF: 663.424.576-20
Endereço: Rua Vinte e Quatro – BR 040, KM 503, 11 – Bairro Tijuco
– Esmeraldas/MG
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2014.
Marcos Rogério Baeta Pereira- Masp: 457.428-1
Diretoria Executiva de Fiscalização/SUFIS
Resolução nº 4.681, de 11 de julho de 2014, a partir de 2 de março
de 2014;
VI – fica sem efeito a promoção ao Nível II, Grau “D”, concedida na
Resolução nº 4.553, de 13 de junho de 2013, a partir de 2 de março
de 2013;
VII – fica concedida progressão ao Grau “B”, Nível III, a partir de 16
de dezembro de 2012, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464, de 13 de
janeiro de 2005.
581 Garrafa Descartável de Alumínio - 473ml
Skol Pilsen
01
5,99
582 Garrafa Descartável de Alumínio - 473ml
Brahma Chopp
01
5,99
”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 26 de novembro de 2014, relativamente ao art. 2º.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do
Brasil.
Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação em exercício
PORTARIA SUTRI Nº 429, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera a Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, fica acrescido do seguinte item:
“
Art. 2º Fica sem efeito a progressão concedida à servidora Elizete
Maria Machado, Masp 356.871-4, detentora de cargo de provimento
efetivo da carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças,
na Resolução nº 4.680, de 11 de julho de 2014, a partir de 30 de junho
de 2014, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464, de 2005, em decorrência de afastamento preliminar à aposentadoria em data anterior à
vigência da progressão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência
do Brasil.
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do
Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação em exercício
17 643422 - 1
216 PET PD de 251ml até 360ml
Turn On Energy Drink
9
2,61
17 643371 - 1