94 – terça-feira, 30 de Dezembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
820
821
822
823
824
6980
6990
7000
7005
7010
698
699
700
767
701
Turvolândia
Ubá
Ubaí
Ubaporanga
Uberaba
825
7020
702
Uberlândia
826
827
7030
7040
703
704
Umburatiba
Unaí
828
829
830
831
832
833
834
7043
7047
7050
7052
7057
7060
7065
856
857
705
768
858
706
859
União de Minas
Uruana de Minas
Urucânia
Urucuia
Vargem Alegre
Vargem Bonita
Vargem Grande do Rio Pardo (*)
835
836
837
838
839
7070
7075
7080
7090
7100
707
860
708
709
710
Varginha
Varjão de Minas
Várzea da Palma
Varzelândia
Vazante
840
841
842
843
844
845
846
7220
7103
7107
7110
7115
7120
7130
722
861
862
711
863
712
713
Venceslau Brás
Verdelândia
Veredinha
Veríssimo
Vermelho Novo
Vespasiano
Viçosa
847
848
7140
7160
714
716
Vieiras
Virgem da Lapa
849
850
7170
7180
717
718
Virgínia
Virginópolis
851
7190
719
Virgolândia
852
853
7200
7210
720
721
Visconde do Rio Branco
Volta Grande
0,00134747
0,00000000
0,00056057
0,00000000
0,00135053
0,00145103
0,00000000
0,00140232
0,00000000
0,00000000
0,00134747
0,00032043
0,00000000
0,00671034
0,00000000
0,00134747
0,00269493
0,00026553
0,00330034
0,00134885
0,00156944
0,00484567
0,00076374
0,00000000
0,00000000
0,00284889
0,00135907
0,00000000
0,00185359
0,00002204
0,00190845
0,00269493
0,00134747
0,00000000
1,00000000
Secretário: Alceu José Torres Marques
r
29 646845 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD nº 2246, de 29 de dezembro de 2014.
O Secretário de Estado De Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Delgada nº 180/11
e tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Luis Gomes
Vieira, MASP 1.285.876-7, a competência para responder pelo expediente da Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada-SGRAI, durante o período de 29 de dezembro de 2014 a 29 de março de 2015.
Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, ficando convalidados os atos praticados no período de 29 de dezembro de
2014. Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2014.
Alceu José Torres Marques - Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável
29 646853 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD nº 2244, de 29 de dezembro de 2014.
Credencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de fiscalização no Estado de Minas Gerais,
Considerando a necessidade de credenciamento dos servidores para a realização de fiscalização e lavratura de autos de fiscalização e
autos de infração, conforme legislação vigente,
Resolve:
Art.1º - Ficam credenciados os servidores abaixo relacionados para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização no âmbito da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, bem como às competências específicas contidas nos parágrafos
1º e 4º do artigo 27 e parágrafo 1º, do artigo 31, do Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008:
Arminda Maria Mazzeu
MASP
1.020.616-7
Bruno Eduardo da Nóbrega Tavares
MASP
1.207.819-2
Bruno Malta Pinto
MASP
1.220.033-3
Carlos Alberto Veloso Nunes
MASP
1.356.700-3
Cristiano Soares Meirelles
MASP
1.375.506-1
Cristina do Carmo Mayrink
MASP
1.378.542-3
Daniel Sampaio Colen
MASP
1.228.298-4
Daniela Cristina Pereira Fonseca
MASP
1.368.213-3
Danilo Itabirano Silva
MASP
1.368.293-5
Desiree Veridiene Borges da Costa Federighi
MASP
1.376.939-3
Dhones Silva de Almeida
MASP
1.373.411-6
Elânia Alves de Abreu
MASP
1.020.821-3
Erika Glasyane Carvalho Evangelista
MASP
1.343.646-4
Felipe Luis Del Penho de Souza
MASP
1.374.208-5
Fernanda Lommez Andrade
MASP
1.363.919-0
Frederico Rodrigues Moreira
MASP
1.324.353-0
Guilherme Ferrari Athayde
MASP
1.367.613-5
Halisson Nepomuceno de Oliveira
MASP
1.367.889-1
Ildo Estácio de Oliveira
MASP
1.366.778-7
Iracema Castanon Alves
MASP
1.159.223-5
Janaina Pinto Colina
MASP
1.363.955-4
Joérica Fabiane Ferreira
MASP
1.366.894-2
Jomar de Oliveira Ramos
MASP
1.378.559-7
Laudinéia de Jesus Matias Ventura
MASP
1.366.905-6
Luana Pinheiro Alcântara
MASP
1.368.336-2
Luciano Carrusca Gonçalves
MASP
1.367.749-7
Luciene Borges de Queiroz Mundim
MASP
1.368.365-1
Marcela Cristina Prado Silva
MASP
1.375.263-9
Marcelo Rodrigues Paixão
MASP
1.367.475-9
Marcos Vinicius Martins Ferreira
MASP
1.269.800-7
Mariza Santos da Silva
MASP
1.333.967-6
Patrícia Aparecida Valladares de Oliveira
MASP
1.321.129-7
Paulo César Garro dos Santos Guimarães
MASP
1.254.827-7
Raquel Leonor da Cunha
MASP
1.324.194-8
Renato Gomes da Silva
MASP
1.365.636-8
Rita de Cássia Pereira de Souza
MASP
1.368.378-4
Rodolfo Silvério Vilela
MASP
1.363.953-9
Rodrigo Macedo Lopes
MASP
1.322.909-1
Rosa Maria Cruz Laender Costa
MASP
1.043.948-7
Rullio Kern Braga Couto
MASP
1.370.141-2
Samara de Oliveira Correa
MASP
1.367.730-7
Samea Franco Lopes
MASP
1.367.510-3
Silmara Barbosa Neves
MASP
1.021.143-1
Simone Feitosa Chagas
MASP
1.336.470-8
1.366.746-4
Thaís Dias de Paula
MASP
Vladimir Rabelo Lobato e Silva
MASP
1.174.211-1
Wallace Alves de Oliveira Silva
MASP
1.376.190-3
Wanderlene Ferreira Nacif
MASP
1.275.849-6
Art. 2º - Ficam descredenciados os servidores abaixo relacionados para a prática das atividades descritas no art. 1º da Resolução SEMAD nº 2110,
de 1º de julho de 2014:
Flávia Araújo Gonçalves
MASP 1.363.939-8
Rafael Bruno de Freitas Azevedo
MASP 1.366.197-0
Zenilde das Graças Guimarães Viola
MASP 1.147.144-8
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2014.
Alceu José Torres Marques - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
29 646832 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2245, de 29 de dezembro 2014.
Dispõe sobre delegação de competência ao Chefe de Gabinete.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições que lhe confere o §1º, inciso III do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais e o art. 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, bem como das demais legislações pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar ao Chefe de Gabinete da SEMAD, Germano Luis Gomes Vieira, Masp 1.285.876-7, durante o período compreendido entre os dias
29 de dezembro de 2014 a 29 de março de 2015, a prática dos seguintes atos:
I - responder pelo expediente da Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada;
II - decidir sobre as defesas interpostas quanto à autuação e aplicação de penalidades e demais sanções administrativas previstas na legislação, em
relação aos autos de infração lavrados pelos servidores credenciados ou conveniados a Subsecretaria, posteriormente à publicação da Lei Delegada
n° 180, de 20 de janeiro de 2011.
Art. 2º - Não serão objeto da delegação de que trata esta Resolução:
I – a edição de ato de caráter normativo;
II – a decisão de recurso;
III – a matéria de competência exclusiva da autoridade delegante.
Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados pelo Chefe de Gabinete, no período do dia 29 de dezembro de 2014, até a data de publicação desta
Resolução.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2014.
Alceu José Torres Marques - Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
29 646852 - 1