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TJMG 30/12/2014 - Folha 94 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 30/12/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

94 – terça-feira, 30 de Dezembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
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Turvolândia
Ubá
Ubaí
Ubaporanga
Uberaba

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Uberlândia

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Umburatiba
Unaí

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União de Minas
Uruana de Minas
Urucânia
Urucuia
Vargem Alegre
Vargem Bonita
Vargem Grande do Rio Pardo (*)

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Varginha
Varjão de Minas
Várzea da Palma
Varzelândia
Vazante

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Venceslau Brás
Verdelândia
Veredinha
Veríssimo
Vermelho Novo
Vespasiano
Viçosa

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Vieiras
Virgem da Lapa

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Virgínia
Virginópolis

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Virgolândia

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Visconde do Rio Branco
Volta Grande

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1,00000000
Secretário: Alceu José Torres Marques

r

29 646845 - 1

RESOLUÇÃO SEMAD nº 2246, de 29 de dezembro de 2014.
O Secretário de Estado De Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Delgada nº 180/11

e tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Luis Gomes
Vieira, MASP 1.285.876-7, a competência para responder pelo expediente da Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada-SGRAI, durante o período de 29 de dezembro de 2014 a 29 de março de 2015.
Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, ficando convalidados os atos praticados no período de 29 de dezembro de
2014. Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2014.
Alceu José Torres Marques - Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável
29 646853 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD nº 2244, de 29 de dezembro de 2014.
Credencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de fiscalização no Estado de Minas Gerais,
Considerando a necessidade de credenciamento dos servidores para a realização de fiscalização e lavratura de autos de fiscalização e
autos de infração, conforme legislação vigente,
Resolve:
Art.1º - Ficam credenciados os servidores abaixo relacionados para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização no âmbito da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, bem como às competências específicas contidas nos parágrafos
1º e 4º do artigo 27 e parágrafo 1º, do artigo 31, do Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008:
Arminda Maria Mazzeu

MASP

1.020.616-7

Bruno Eduardo da Nóbrega Tavares

MASP

1.207.819-2

Bruno Malta Pinto

MASP

1.220.033-3

Carlos Alberto Veloso Nunes

MASP

1.356.700-3

Cristiano Soares Meirelles

MASP

1.375.506-1

Cristina do Carmo Mayrink

MASP

1.378.542-3

Daniel Sampaio Colen

MASP

1.228.298-4

Daniela Cristina Pereira Fonseca

MASP

1.368.213-3

Danilo Itabirano Silva

MASP

1.368.293-5

Desiree Veridiene Borges da Costa Federighi

MASP

1.376.939-3

Dhones Silva de Almeida

MASP

1.373.411-6

Elânia Alves de Abreu

MASP

1.020.821-3

Erika Glasyane Carvalho Evangelista

MASP

1.343.646-4

Felipe Luis Del Penho de Souza

MASP

1.374.208-5

Fernanda Lommez Andrade

MASP

1.363.919-0

Frederico Rodrigues Moreira

MASP

1.324.353-0

Guilherme Ferrari Athayde

MASP

1.367.613-5

Halisson Nepomuceno de Oliveira

MASP

1.367.889-1

Ildo Estácio de Oliveira

MASP

1.366.778-7

Iracema Castanon Alves

MASP

1.159.223-5

Janaina Pinto Colina

MASP

1.363.955-4

Joérica Fabiane Ferreira

MASP

1.366.894-2

Jomar de Oliveira Ramos

MASP

1.378.559-7

Laudinéia de Jesus Matias Ventura

MASP

1.366.905-6

Luana Pinheiro Alcântara

MASP

1.368.336-2

Luciano Carrusca Gonçalves

MASP

1.367.749-7

Luciene Borges de Queiroz Mundim

MASP

1.368.365-1

Marcela Cristina Prado Silva

MASP

1.375.263-9

Marcelo Rodrigues Paixão

MASP

1.367.475-9

Marcos Vinicius Martins Ferreira

MASP

1.269.800-7

Mariza Santos da Silva

MASP

1.333.967-6

Patrícia Aparecida Valladares de Oliveira

MASP

1.321.129-7

Paulo César Garro dos Santos Guimarães

MASP

1.254.827-7

Raquel Leonor da Cunha

MASP

1.324.194-8

Renato Gomes da Silva

MASP

1.365.636-8

Rita de Cássia Pereira de Souza

MASP

1.368.378-4

Rodolfo Silvério Vilela

MASP

1.363.953-9

Rodrigo Macedo Lopes

MASP

1.322.909-1

Rosa Maria Cruz Laender Costa

MASP

1.043.948-7

Rullio Kern Braga Couto

MASP

1.370.141-2

Samara de Oliveira Correa

MASP

1.367.730-7

Samea Franco Lopes

MASP

1.367.510-3

Silmara Barbosa Neves

MASP

1.021.143-1

Simone Feitosa Chagas

MASP

1.336.470-8
1.366.746-4

Thaís Dias de Paula

MASP

Vladimir Rabelo Lobato e Silva

MASP

1.174.211-1

Wallace Alves de Oliveira Silva

MASP

1.376.190-3

Wanderlene Ferreira Nacif

MASP

1.275.849-6

Art. 2º - Ficam descredenciados os servidores abaixo relacionados para a prática das atividades descritas no art. 1º da Resolução SEMAD nº 2110,
de 1º de julho de 2014:
Flávia Araújo Gonçalves
MASP 1.363.939-8
Rafael Bruno de Freitas Azevedo
MASP 1.366.197-0
Zenilde das Graças Guimarães Viola
MASP 1.147.144-8
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2014.
Alceu José Torres Marques - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
29 646832 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2245, de 29 de dezembro 2014.
Dispõe sobre delegação de competência ao Chefe de Gabinete.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições que lhe confere o §1º, inciso III do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais e o art. 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, bem como das demais legislações pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar ao Chefe de Gabinete da SEMAD, Germano Luis Gomes Vieira, Masp 1.285.876-7, durante o período compreendido entre os dias
29 de dezembro de 2014 a 29 de março de 2015, a prática dos seguintes atos:
I - responder pelo expediente da Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada;
II - decidir sobre as defesas interpostas quanto à autuação e aplicação de penalidades e demais sanções administrativas previstas na legislação, em
relação aos autos de infração lavrados pelos servidores credenciados ou conveniados a Subsecretaria, posteriormente à publicação da Lei Delegada
n° 180, de 20 de janeiro de 2011.
Art. 2º - Não serão objeto da delegação de que trata esta Resolução:
I – a edição de ato de caráter normativo;
II – a decisão de recurso;
III – a matéria de competência exclusiva da autoridade delegante.
Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados pelo Chefe de Gabinete, no período do dia 29 de dezembro de 2014, até a data de publicação desta
Resolução.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2014.
Alceu José Torres Marques - Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
29 646852 - 1

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