28 – terça-feira, 28 de Abril de 2015 Diário do Executivo
VALTEIR MENDES MOREIRA, CNPJ nº 08.061.408/0001-85, NO
CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL –
CAFIMP, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado de 9/7/2014, data em
que transitou em julgado a decisão judicial.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte em 22
de abril de 2015.
Mário Vinícius Claussen Spinelli
Controlador-Geral do Estado
27 690134 - 1
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174, de 26/1/2007,
com a redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/1/2011
às servidoras:
Masp: 262.103-5, Magda Alvarenga, pela remuneração do cargo efetivo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, Nível II Grau G, da Secretaria de Estado de Fazenda, acrescida de 50% do vencimento do cargo em
comissão de DAD-5 AV1100326, a partir de 7/4/2015.
Masp: 1.145.194-5, Margareth Suzana Travessoni Gomes, pela remuneração do cargo efetivo de DL TITUL/C da Polícia Civil, acrescida de
50% do vencimento do cargo em comissão de DAD-12 AV1100052, a
partir de 27/3/2015.
27 690431 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do Decreto n°
45.902/2012, tendo em vista a sentença exarada pelo Juiz Federal da
Subseção Judiciária de Barreiras - BA, nos autos da Ação Civil Pública
por Improbidade Administrativa nº 2009.33.03002395-7, DETERMINA A INCLUSÃO DE NICODEMOS RIBEIRO DOS SANTOS,
CPF nº 075.764.715-49, NO CADASTRO DE FORNECEDORES
IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP, pelo prazo de 10 (dez) anos,
contado de 20/10/2014, data em que transitou em julgado a decisão
judicial.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte em 22
de abril de 2015.
MárioViníciusClaussenSpinelli
Controlador-Geral do Estado
27 690138 - 1
Escritório de Representação
do Governo do Estado de
Minas Gerais em Brasília
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM BRASÍLIA
Chefe do Escritório – Geraldo Thadeu Pedreira dos Santos
Ato do Senhor Chefe do Escritório
O chefe do Escritório de Representação do Governo de Minas, em Brasília, no uso de suas atribuições legais, exonera, a partir de 02/12/2014,
nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, o servidor RUBENS HERBERT BATISTA MIRANDA, Masp
362104-2, do cargo de provimento efetivo de Agente Governamental,
Nível I, Grau C. Fica o mencionado servidor ciente da necessidade de
procurar a Unidade de Recursos Humanos do seu órgão de lotação, para
regularizar possíveis pendências em sua situação funcional.
Escritório de Representação em Brasília, 24 de abril de 2015.
(a) Geraldo Thadeu Pedreira dos Santos
Chefe do Escritório de Representação em Brasília
24 689621 - 1
Editais e Avisos
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Intendência da Cidade Administrativa
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 002/2014
A Intendente da Cidade Administrativa, na condição de ordenadora de
despesa e no uso de competência que lhe confere o art. 41 do Decreto
Estadual nº 45.902/12, DETERMINA: (i) com fundamento nos arts.
58, 86 e 87 da Lei. Nº 8.666/93 e no art. 38 do supracitado decreto,
bem como na Cláusula Nona do Contrato, e tendo em vista o Processo
Administrativo Punitivo nº 002/2015, a suspensão temporária do direito
da empresa Reginaldo P de Sousa – ME, CNPJ 20.748.994/0001-36, de
participar em licitação e impedimento deste mesmo fornecedor de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos; (ii) com fundamento nos arts. 77, 78, inciso VI, 79, inciso I, e seu § 1º, todos da Lei
nº. 86.66/93, e na Cláusula Décima Terceira da avença, a rescisão do
Contrato nº. 9031488/2014, firmado com a referida empresa.
Intendência da Cidade Administrativa – Belo Horizonte/MG, aos 27
de abril de 2015.
Garsielle Oliveira Esposito
Intendente da Cidade Administrativa
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 003/2015
A Intendente da Cidade Administrativa, na condição de ordenadora de
despesa e no uso de competência que lhe confere o art. 41 do Decreto
Estadual nº 45.902/12, DETERMINA, com fundamento nos arts. 58,
86 e 87 da Lei. Nº 8.666/93 e no art. 38 do supracitado decreto, e tendo
em vista o Processo Administrativo Punitivo nº 003/2015, a aplicação
de advertência, prevista na Cláusula Oitava, do Contrato n. 178/2013,
à empresa Café Fácil Ltda. EPP, CNPJ 07.033.106/0001-30, informando que a suspensão dos serviços por ausência de pagamento por
prazo inferior a 90 (noventa) dias e sem prévia comunicação formal
à Administração configura descumprimento contratual e pode gerar a
aplicação de multa de até 20% sobre o valor do serviço não fornecido,
além de configurar hipótese legal de rescisão contratual e de suspensão
do direito da empresa de licitar e contratar com a Administração pelo
prazo de até 02 (dois) anos.
Intendência da Cidade Administrativa – Belo Horizonte/MG, aos 27
de abril de 2015.
Garsielle Oliveira Esposito
Intendente da Cidade Administrativa
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 004/2015
A Intendente da Cidade Administrativa, na condição de ordenadora de
despesa e no uso de competência que lhe confere o art. 41 do Decreto
Estadual nº 45.902/12, DETERMINA o arquivamento do presente processo em virtude de erro formal na caracterização da inadimplência
objeto de julgamento.
Intendência da Cidade Administrativa – Belo Horizonte/MG, aos 27
de abril de 2015.
Garsielle Oliveira Esposito
Intendente da Cidade Administrativa
12 cm -27 690205 - 1
Fundação João Pinheiro
DESPACHO DO PRESIDENTE - Tendo em vista o PA/PJ- 093/15,
e a Nota Técnica 2060.0973.15, da Auditoria Seccional, ratifico o ato
da contratação por inexigibilidade, do Profissional Rafael Lacerda Silveira Rocha, para ministrar a disciplina Políticas Públicas e Segurança
Pública, para o Curso de Especialização em Segurança Pública/CESP
I/2015, no período de 14/05/2015 a 22/05/2015, com fulcro no caput do
art. 25 da Lei Federal 8.666/93. Belo Horizonte, 24 de abril de 2015.
Roberto do Nascimento Rodrigues/Presidente.
2 cm -27 690353 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EDITAL DE CREDENCIAMENTO MÉDICOS ESPECIALISTAS – N° 10/2015
1. O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ sob o n° 17.217.332/0001-25, com sede e foro nesta Capital, à Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde – CEP
31.630-369 – Edifício Gerais – 3° andar, por meio de sua Diretoria de Saúde, com o objetivo de contratar serviços de saúde a serem prestados a
seus beneficiários, torna público, para ciência dos interessados, que receberá inscrição e documentos previstos neste edital para credenciamento de
MÉDICOS ESPECIALISTAS COM EXPERIÊNCIA EM TERAPIA INTENSIVA, PARA ATUAREM EM UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA
ADULTO E INFANTIL, no período de 28/04/2015 a 07/05/2015, horário de 8:00 às 16:00h, no seguinte endereço: Departamento de Gestão de Pessoal da DISA no Hospital Governador Israel Pinheiro, à Alameda Ezequiel Dias, n° 225, Bairro Centro, Belo Horizonte, nos moldes da Lei Federal
8.666/93, dos Decretos Estaduais que regulamentam a matéria e das regras estabelecidas no presente Edital de Credenciamento.
1.1- O inteiro teor deste Edital e Anexo(s) estará disponível no endereço eletrônico do IPSEMG: www.ipsemg.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 27 de Abril de 2015. Hugo Vocurca Teixeira – Presidente do IPSEMG.
AUTORIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Despacho: Autorizo o Credenciamento e Ratifico o Ato de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, visando à prestação de assistência
a saúde, em caráter eletivo ou de urgência/emergência, a todos os segurados e dependentes regularmente inscritos no Ipsemg, conforme relação de
contratos abaixo discriminados. Publique-se. Em 27/04/2015. Hugo Vocurca Teixeira – Presidente do IPSEMG.
Ramo de
Dotação
Município
Prestador
Edital
CPF
Valor Global
Vigência
Atividade
Orçamentária
2011.10.306.73
Carmen
Carvalho
de
Brito
24/04/2015
a
Belo Horizonte Bezerra
Ed. 04/15 Médico(a)
992.443.813-20 R$ 670.800,00 2.4.067.0001.3
24/04/2020
39036-8.49.1
Belo Horizonte Luciana Guimaraes Gonçalves Ed. 04/15 Médico(a)
069.704.216-27 R$ 670.800,00
Tadeu de Amorim Ed. 04/15 Médico(a)
Belo Horizonte Ricardo
Moreira
555.015.086-72 R$ 670.800,00
Carolina
Belo Horizonte Maria
Machado
Lobato Ed. 04/15 Médico(a)
086.969.407-33 R$ 670.800,00
Ed. 04/15 Médico(a)
057.670.196-30 R$ 670.800,00
Belo Horizonte Giovana Carvalho Mol
2011.10.306.73
2.4.067.0001.3
39036-8.49.1
2011.10.306.73
2.4.067.0001.3
39036-8.49.1
2011.10.306.73
2.4.067.0001.3
39036-8.49.1
2011.10.306.73
2.4.067.0001.3
39036-8.49.1
24/04/2015 a
24/04/2020
24/04/2015 a
24/04/2020
23/04/2015 a
23/04/2020
10/04/2015 a
10/04/2020
16 cm -27 690404 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
Extrato do 2º Termo Aditivo ao contrato nº J.107.0.2014. Partes:
MGS e a Extermine Controle de Pragas Urbanas Ltda., CNPJ nº
05.144.095/0001-30. Objeto: Prorrogação da vigência por mais 12
meses, a contar de 23 de abril de 2015. Assinatura: 22/04/2015. Valor
R$ 13.580,00. Carlos Vanderley Soares - Diretor Presidente da MGS.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao contrato nº J.105.0.2014. Partes:
MGS e a AAA Astral Controle de Pragas e Ambiental Ltda., CNPJ
nº 07.664.483/0001-78. Objeto: Prorrogação da vigência por mais 12
meses, a contar de 23 de abril de 2015. Assinatura: 22/04/2015. Valor
R$ 1.350,00. Carlos Vanderley Soares - Diretor Presidente da MGS.
3 cm -27 690165 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Convênio nº. 182/2013 – EMG/SES/
SUS-MG/FES e o município de Três Pontas. Objeto: prorrogar a vigência de 20 de abril de 2015 até 03 de novembro de 2015. Assinatura:
17/04/2015. Signatários: Fausto Pereira dos Santos (Secretário) e Paulo
Luís Rabello (Prefeito).
2 cm -27 690396 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor: Masp. 669411-1, ANDRÉA CARVALHO MAIA VIEIRA
CASTRO, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, acrescida de 50% da remuneração do cargo em
comissão DAD-5 SA1100817, a partir de 26/03/2015.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, à servidora: Masp.1204746-0 ,DANIELE LOPES
LEAL, por um período de 120 dias, a partir de 07/04/2015.
3 cm -27 689946 - 1
RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO SES/MG Nº
0020/2015
HABILITAÇÃO
Em conformidade com o Chamamento Público nº 0020/2015,
publicado
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOE-MG) em 04 de
março de 2015 e suas retificações, divulga-se, em determinação ao art.
3º c/c §1º do art. 109 da Lei 8666/93, o resultado do Processo de
Seleção
referente à habilitação das entidades interessadas em firmar contrato
com a SES/MG para prestação de serviços de saúde aos usuários
do SUS.
O processo com a exposição dos motivos estará disponível para
consulta
na Superintendência/Gerência Regional de Saúde.
As entidades terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição
de Recurso Administrativo, nos termos do disposto no art.109, I , “a”
da Lei Federal nº8666/1993, contados da data da publicação deste
resultado.
Relação das Entidades Habilitadas
N° NOME DA ENTIDADE CNPJ
1 Biodiagnose Laboratório de Análises Clínicas LTDA - ME
CNPJ – 04.165.641/0001-57
2 XXXXXXXXXXXXXXXXX
3 XXXXXXXXXXXXXXXXX
Relação das Entidades Não Habilitadas
N° NOME DA ENTIDADE CNPJ
1 XXXXXXXXXXXXXXXXX
2 XXXXXXXXXXXXXXXXX
3 XXXXXXXXXXXXXXXXX
Barbacena, 27 de abril de 2015.
Superintendente/Gerente Regional de Saúde de Barbacena-MG
7 cm -27 690401 - 1
Extrato do Contrato n° 9034457 de Prestação de Serviços firmado
entre a SES / MG e Natalia de Campos Freitas inscrita no CPF sob o
n° 059.679.726-50 em conformidade com o Processo de Compras n°
1321500-000016/2015 Inexigibilidade de Licitação n° 001/2015.
Objeto: Prestação de Serviços de Sessões de Therasuit em atendimento
a ordem judicial.
Prazo: 12 (doze) meses a partir da assinatura.
Valor Total: 20.000,00 (vinte mil reais)
D.O: 4291.10.122.237.7024.0001-339039-10.1. Tesouro
Assinatura: 23/04/15
NAJS / SES – Núcleo de Atendimento a Judicialização da Saúde.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 061/2015
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO
DE PREÇOS N° 045/2015
Aquisição de Medicamentos Suplementares - Ação Judicial IV firmada
entre a SES/ /MG e a empresa BH Farma Comercio Ltda. – ME inscrita
no CNPJ sob o n° 42.799.163/0001-26 lote 3 R$ 0,55; lote 4 R$ 1,04;
lote 5 R$ 1,36; lote 6 R$ 0,29; lote 7 R$ 0,98; lote 8 R$ 0,38; lote 9 R$
0,46; lote 10 R$ 0,69; lote 12 R$ 0,40; lote 13 R$ 0,67; lote 14 R$ 0,62;
lote 15 R$ 1,25; lote 16 R$ 1,25; lote 17 R$ 26,93; lote 18 R$ 0,48; lote
19 R$ 0,50; lote 20 R$ 0,57; lote 21 R$ 0,41; lote 24 R$ 0,33; lote 25
R$ 6,70; lote 26 R$ 0,41; lote 27 R$ 0,52; lote 28 R$ 2,83; lote 29 R$
0,26; lote 30 R$ 7,07; lote 32 R$ 3,00; lote 33 R$ 0,55; lote 34 R$ 0,37;
lote 36 R$ 1,47 e lote 37 R$ 2,05.
Prazo de Validade será de 12 meses a partir da publicação.
SES/NAJS Núcleo de Atendimento a Judicialização da Saúde.
6 cm -27 690053 - 1
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
O Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde de Minas Gerais,
no uso da competência atribuída pelo artigo 17 da Resolução SES/MG
4381 de 02 de julho de 2014, após apuração no Processo Administrativo nº 224/13, instaurado pela Comissão de Apuração de Irregularidades, observados os termos do Parecer/AJ Nº 40/2015, com fulcro no
artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, aplica à empresa EMS S/A. CNPJ
57.507.378/0003-65 a penalidade de Advertência e Multa.
Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde
Pedro Mousinho Gomes Carvalho Silva.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
O Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde de Minas Gerais,
no uso da competência atribuída pelo artigo 17 da Resolução SES/MG
4381 de 02 de julho de 2014, após apuração no Processo Administrativo nº 230/13, instaurado pela Comissão de Apuração de Irregularidades, observados os termos do Parecer/AJ Nº 3590/2014, com fulcro no
artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, aplica à empresa Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda. CNPJ 05.656.062/0001-70 a penalidade de Advertência e Multa.
Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde
Pedro Mousinho Gomes Carvalho Silva.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
O Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde de Minas Gerais,
no uso da competência atribuída pelo artigo 17 da Resolução SES/MG
4381 de 02 de julho de 2014, após apuração no Processo Administrativo
nº 258/13, instaurado pela Comissão de Apuração de Irregularidades,
observados os termos do Parecer/AJ Nº 13/2015, com fulcro no artigo
87 da Lei Federal 8.666/93, aplica à empresa Aglon Comércio e Representações Ltda. CNPJ 65.817.900/0001-17 a penalidade de Advertência e Multa.
Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde
Pedro Mousinho Gomes Carvalho Silva.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
O Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde de Minas Gerais,
no uso da competência atribuída pelo artigo 17 da Resolução SES/
MG 4381 de 02 de julho de 2014, após apuração no Processo Administrativo nº 65/13, instaurado pela Comissão de Apuração de Irregularidades, observados os termos do Parecer/AJ Nº 75/2015, com fulcro no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, aplica à empresa Nativita
Indústria e Comércio Ltda. CNPJ 65.271.900/0001-19 a penalidade de
Advertência.
Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde
Pedro Mousinho Gomes Carvalho Silva.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
O Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde de Minas Gerais,
no uso da competência atribuída pelo artigo 17 da Resolução SES/MG
4381 de 02 de julho de 2014, após apuração no Processo Administrativo nº 263/13, instaurado pela Comissão de Apuração de Irregularidades, observados os termos do Parecer/AJ Nº 3585/2014, com fulcro no
artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, aplica à empresa EMS S/A. CNPJ
57.507.378/0003-65 a penalidade de Advertência e Multa.
Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde
Pedro Mousinho Gomes Carvalho Silva.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
O Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde de Minas Gerais,
no uso da competência atribuída pelo artigo 17 da Resolução SES/MG
4381 de 02 de julho de 2014, após apuração no Processo Administrativo
nº 134/13, instaurado pela Comissão de Apuração de Irregularidades,
observados os termos do Parecer/AJ Nº 30/2015, com fulcro no artigo
87 da Lei Federal 8.666/93, aplica à empresa Sanofi-Aventis Comercial
e Logística Ltda. CNPJ 13.094.578/0001-04 a penalidade de Advertência e Multa.
Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde
Pedro Mousinho Gomes Carvalho Silva.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
O Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde de Minas Gerais,
no uso da competência atribuída pelo artigo 17 da Resolução SES/MG
4381 de 02 de julho de 2014, após apuração no Processo Administrativo nº 156/13, instaurado pela Comissão de Apuração de Irregularidades, observados os termos do Parecer/AJ Nº 3531/2014, com fulcro no
artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, aplica à empresa Hospfar Indústria e
Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. CNPJ 26.921.908/0005-55 a
penalidade de Advertência e Multa.
Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde
Pedro Mousinho Gomes Carvalho Silva.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
O Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde de Minas Gerais,
no uso da competência atribuída pelo artigo 17 da Resolução SES/MG
4381 de 02 de julho de 2014, após apuração no Processo Administrativo
nº 183/13, instaurado pela Comissão de Apuração de Irregularidades,
observados os termos do Parecer/AJ Nº 28/2015, com fulcro no artigo
87 da Lei Federal 8.666/93, aplica à empresa Hosp-Log Comércio de
Produtos Hospitalares Ltda. CNPJ 06.081.203/0001-36 a penalidade de
Advertência e Multa.
Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde
Pedro Mousinho Gomes Carvalho Silva.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
O Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde de Minas Gerais,
no uso da competência atribuída pelo artigo 17 da Resolução SES/MG
4381 de 02 de julho de 2014, após apuração no Processo Administrativo
nº 198/13, instaurado pela Comissão de Apuração de Irregularidades,
observados os termos do Parecer/AJ Nº 14/2015, com fulcro no artigo
87 da Lei Federal 8.666/93, aplica à empresa J. Almeida Comercial
Ltda. CNPJ 03.474.341/0001-97 a penalidade de Advertência e Multa.
Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde
Pedro Mousinho Gomes Carvalho Silva.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
O Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde de Minas Gerais,
no uso da competência atribuída pelo artigo 17 da Resolução SES/MG
4381 de 02 de julho de 2014, após apuração no Processo Administrativo nº 206/13, instaurado pela Comissão de Apuração de Irregularidades, observados os termos do Parecer/AJ Nº 3598/2014, com fulcro no
artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, aplica à empresa Hosp-Log Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. CNPJ 06.081.203/0001-36 a penalidade de Advertência e Multa.
Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde
Pedro Mousinho Gomes Carvalho Silva.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
O Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde de Minas Gerais,
no uso da competência atribuída pelo artigo 17 da Resolução SES/MG
4381 de 02 de julho de 2014, após apuração no Processo Administrativo nº 210/13, instaurado pela Comissão de Apuração de Irregularidades, observados os termos do Parecer/AJ Nº 3599/2014, com fulcro
no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, aplica à empresa Cristal Pharma
Ltda. CNPJ 06.073.848/0001-27 a penalidade de Advertência e Multa.
Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde
Pedro Mousinho Gomes Carvalho Silva.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
O Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde de Minas Gerais,
no uso da competência atribuída pelo artigo 17 da Resolução SES/MG
4381 de 02 de julho de 2014, após apuração no Processo Administrativo nº 223/13, instaurado pela Comissão de Apuração de Irregularidades, observados os termos do Parecer/AJ Nº 3550/2014, com fulcro
no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, aplica à empresa Prodiet Farmacêutica S/A. CNPJ 81.887.838/0001-40 a penalidade de Advertência
e Multa.
Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde
Pedro Mousinho Gomes Carvalho Silva.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
O Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde de Minas Gerais,
no uso da competência atribuída pelo artigo 17 da Resolução SES/MG
4381 de 02 de julho de 2014, após apuração no Processo Administrativo
nº 264/13, instaurado pela Comissão de Apuração de Irregularidades,
observados os termos do Parecer/AJ Nº 15/2015, com fulcro no artigo
87 da Lei Federal 8.666/93, aplica à empresa Nunesfarma Distribuidora
de Produtos Farmacêuticos Ltda. CNPJ 75.014.167/0001-00 a penalidade de Advertência e Multa.
Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde
Pedro Mousinho Gomes Carvalho Silva.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
O Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde de Minas Gerais,
no uso da competência atribuída pelo artigo 17 da Resolução SES/MG
4381 de 02 de julho de 2014, após apuração no Processo Administrativo nº 265/13, instaurado pela Comissão de Apuração de Irregularidades, observados os termos do Parecer/AJ Nº 3570/2014, com fulcro no
artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, aplica à empresa Produtos Roche
Químicos e Farmacêuticos S/A. CNPJ 33.009.945/0002-04 a penalidade de Advertência e Multa.
Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde
Pedro Mousinho Gomes Carvalho Silva.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
O Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde de Minas Gerais,
no uso da competência atribuída pelo artigo 17 da Resolução SES/MG
4381 de 02 de julho de 2014, após apuração no Processo Administrativo nº 275/13, instaurado pela Comissão de Apuração de Irregularidades, observados os termos do Parecer/AJ Nº 3568/2014, com fulcro no
artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, aplica à empresa Farmaconn Ltda.
CNPJ 04.159.816/0001-13 a penalidade de Advertência e Multa.
Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde
Pedro Mousinho Gomes Carvalho Silva.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
O Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde de Minas Gerais,
no uso da competência atribuída pelo artigo 17 da Resolução SES/MG
4381 de 02 de julho de 2014, após apuração no Processo Administrativo
nº 281/13, instaurado pela Comissão de Apuração de Irregularidades,
observados os termos do Parecer/AJ Nº 24/2015, com fulcro no artigo
87 da Lei Federal 8.666/93, aplica à empresa Solumed Distribuidora de
Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda. CNPJ 11.896.538/0001-42
a penalidade de Advertência e Multa.
Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde
Pedro Mousinho Gomes Carvalho Silva.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
O Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde de Minas Gerais,
no uso da competência atribuída pelo artigo 17 da Resolução SES/MG
4381 de 02 de julho de 2014, após apuração no Processo Administrativo nº 283/13, instaurado pela Comissão de Apuração de Irregularidades, observados os termos do Parecer/AJ Nº 3584/2014, com fulcro no
artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, aplica à empresa Hospfar Indústria e
Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. CNPJ 26.921.908/0005-55 a
penalidade de Advertência e Multa.
Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde
Pedro Mousinho Gomes Carvalho Silva.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
O Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde de Minas Gerais,
no uso da competência atribuída pelo artigo 17 da Resolução SES/MG
4381 de 02 de julho de 2014, após apuração no Processo Administrativo nº 32/14, instaurado pela Comissão de Apuração de Irregularidades, observados os termos do Parecer/AJ Nº 156/2015, com fulcro no
artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, aplica à empresa C3 Comercial de
Alimentos Ltda. CNPJ 13.092.470/0001-74 a penalidade de Advertência e Multa.
Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde
Pedro Mousinho Gomes Carvalho Silva.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
O Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde de Minas Gerais,
no uso da competência atribuída pelo artigo 17 da Resolução SES/MG
4381 de 02 de julho de 2014, após apuração no Processo Administrativo nº 42/14, instaurado pela Comissão de Apuração de Irregularidades, observados os termos do Parecer/AJ Nº 96/2015, com fulcro no
artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, aplica à empresa Hospfar Indústria e
Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. CNPJ 26.921.908/0001-21 a
penalidade de Advertência e Multa.
Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde
Pedro Mousinho Gomes Carvalho Silva.
55 cm -27 690109 - 1