quinta-feira, 03 de Setembro de 2015 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 52/2015/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999, art.
102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS Nº 52
/2015, referente ao produto: Tribulus Terrestris em cápsulas, marca: Só
Ervas Produtos Naturais; data de validade: todas, lote: todos; e, produto: Sucupira em cápsulas, marca: Só Ervas Produtos Naturais; data
de validade: todas, lote: todos e, produto: Ginkgo Biloba em cápsulas,
data de validade: todas, lote: todos, produzidos pela empresa: Borges
& Domingos Ltda - ME, inscrita no CNPJ 05.091.518/0001-00, localizada na Avenida JK, QD 110-S, Lote 23, Centro, Palmas/TO – CEP:
77.020-124, por representar risco de agravo à saúde do consumidor por
não possuir comprovação de segurança de uso exigida em função de ser
novo alimento, nos termos da Resolução n° 16 de 30 de abril de 1999,
efetivada através do registro obrigatório do produto, conforme determinado no Anexo II da Resolução RDC Nº 27/10 combinada com a Resolução n° 17 de 30 de abril de 1999.
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária
02 739021 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0058197-1320/2015-7 (Sipro) / 000699301321-2015 (Siged) e publicado no MG de 30/06/2015 referente ao servidor: MASP. 919.408-5 JOSÉ SÉRGIO CUNHA FREIRE, que determina providenciar o arquivamento do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0089110-1320/2015-7 (Sipro) / 000699031321-2015 (Siged) e publicado no MG de 08/07/2015 referente à servidora: MASP. 913.740-7 ZULEIKA BARBOSA SOUZA LUZ, que
determina providenciar o arquivamento do processo.
02 739223 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 54/2015/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS Nº
54/2015, referente ao produto: Canela em Pó; marca: Santa Fé Alimentos; data de fabricação: não consta; data de validade: 01/2017; lote: 17,
produzido por: Santa Fé Alimentos Temperos e Molhos Ltda., inscrita
no CNPJ sob o número 10.668.956/0001-10, localizada na Rua Hércules Vieira da Silva, n° 515, B. Regina Peres – Montes Claros/MG, CEP:
39.402-007, em virtude da presença de pelo de roedor acima do limite
de tolerância permitido para o produto em questão, segundo Anexo 1,
da Resolução n°. 14, de 28 de março de 2014, da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, representando matéria estranha indicativa de
risco à saúde humana, segundo art. 4°, inciso X, alínea b, da supracitada
resolução. O mencionado risco está evidenciado no laudo de análise nº
2435.00/2015, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação
Ezequiel Dias – IOM/FUNED (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
02 739026 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 49/2015/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS
Nº 49/2015, referente aos produtos: Fibra de maracujá em cápsulas,
data de validade: todas, lote: todos; e, produto: Sene em cápsulas, data
de validade: todas, lote: todos; produzidos pela empresa: Fonte Verde
Ind. Com. Imp. Exp. Ltda-ME, inscrita no CNPJ 14.662.632/0001-25,
localizada na Rua Arthur Lobato, nº 118, Centro, Mutum/MG – CEP:
36.955-000, por representar risco de agravo à saúde do consumidor por
não possuir comprovação de segurança de uso exigida em função de ser
novo alimento, nos termos da Resolução n° 16 de 30 de abril de 1999,
efetivada através do registro obrigatório do produto, conforme determinado no Anexo II da Resolução RDC Nº 27/10 combinada com a Resolução n° 17 de 30 de abril de 1999.
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
02 739014 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO.
Retificação à publicação de 25/08/2015 Pág. 69 Col. 03
Ref.: Ordem de Serviço nº 1103 de Fabian Antunes Pinto e Maria Jose
Leticia Carrissa Leite,
Onde se lê: Art. 1º - Fica dispensado, a partir de 26/05/2015 Fabian
Antunes Pinto.. Art. 2º - Fica designada, Maria Jose Leticia Carrissa
Leite
Leia-se: Art. 1º - Fica dispensado, a partir de 30/05/2015 Fabian Antunes Pinto... Art. 2º - Fica designada, Maria Jose Leticia Carrissa Leite.
02 739490 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 013/2012
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência
Regional de Saúde de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais
e considerando que o estabelecimento SNC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA, foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo
Administrativo Sanitário nº 013/2012 (fl. 108) em 26/02/2013 e não
interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123
da Lei Estadual 13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual
13317/99), quais sejam, ADVERTÊNCIA E MULTA NO VALOR
DE 5.000 UFEMG’s (cinco mil Unidades Fiscais do Estado de Minas
Gerais).
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2015.
Etelvina Maria Alves
Coordenadora de Vigilância Sanitária
NUVISA-SRS/BH
02 739217 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 376637-5, MARIA DE LOURDES PEREIRA DA
SILVA, referente ao 5º quinquênio publicado em 15/08/2015: onde se
lê a partir de 13/09/2009, leia-se a partir de 13/12/2009; Masp 900498-7
ELIANA MARCIA FIALHO DE SOUSA BANDEIRA, referente ao 1º
decênio publicado em 17/04/1991: onde se lê a partir de 30/01/1991,
leia-se a partir de 04/08/1990, referente ao 1º quinquênio publicado
em 02/08/1996: onde se lê a partir de 01/07/1996, leia-se a partir de
03/08/1995, conforme Nota Técnica n° 477/2015; MASP 0916505-1
MARIA LAUDELINA BARROS BIONDE, referente ao 1º quinquênio
publicado em 23/05/1995, onde se lê 26/11/91, leia-se 01/12/1991, 2º
quinquênio publicado em 19/03/2002 onde se lê a partir de 24/11/1996,
leia-se a partir de 29/11/1996; referente ao 3º quinquênio publicado em
19/03/2002, onde se lê 23/11/2001, leia-se 28/11/2001, referente ao 4º
quinquênio publicado em 03/06/2008, onde se lê 22/11/2006, leia-se
27/11/2006; MASP 0381895-2 RUI DIOGENES DE SOUZA, referente
ao 1º quinquênio publicado em 07/09/1995, onde se lê 03/01/1992,
leia-se 05/01/1992, 2º quinquênio publicado em 21/03/2003: onde se
lê a partir de 01/01/1997, leia-se a partir de 03/01/1997; referente ao
3º quinquênio publicado em 21/03/2003, onde se lê 31/12/2001, leia-se
02/01/2002, referente ao 4º quinquênio publicado em 30/06/2007,
onde se lê 30/12/2006, leia-se 01/01/2007; MASP 0383986-7 RITA
DE CASSIA ZARA FARIA, referente ao 1º quinquênio publicado
em 26/05/1995, onde se lê 04/07/1991, leia-se 02/10/1991, 2º quinquênio publicado em 18/07/2001: onde se lê a partir de 02/07/1996,
leia-se a partir de 13/08/1996; referente ao 3º quinquênio publicado em
18/07/2001, onde se lê 01/07/2001, leia-se 12/08/2001, referente ao 4º
quinquênio publicado em 03/10/2007, onde se lê 30/06/2006, leia-se
11/08/2006, conforme Nota Técnica nº 0478/2015; Masp 920181-5,
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA CORREA, referente ao 2º
quinquênio publicado em 30/11/2013: onde se lê a partir de 25/11/1997,
leia-se a partir de 24/11/1997, referente ao 3º quinquênio publicado
em 30/11/2013: onde se lê a partir de 25/11/2002, leia-se a partir de
24/11/1992, referente ao 4º quinquênio publicado em 30/11/2013:
onde se lê a partir de 24/11/2007, leia-se a partir de 23/11/2007, referente ao 5º quinquênio publicado em 30/12/2013: onde se lê a partir de
22/11/2012, leia-se a partir de 21/11/2012; Masp 913972-6, MARIA
APARECIDA SILVA VIANA, referente ao 5º quinquênio publicado
em 11/08/2010: onde se lê a partir de 08/07/2010, leia-se a partir de
07/07/2010; Masp 914019-5, DOMINGOS SAVIO DE F COSTA,
referente ao 2º quinquênio publicado em 02/09/1995: onde se lê a partir de 15/07/1995, leia-se a partir de 10/07/1995, referente ao 3º quinquênio publicado em 22/02/2001: onde se lê a partir de 13/07/2000,
leia-se a partir de 08/07/2000, referente ao 4º quinquênio publicado
em 27/02/2008: onde se lê a partir de 12/07/2005, leia-se a partir de
07/07/2005, referente ao 5º quinquênio publicado em 12/08/2010:
onde se lê a partir de 11/07/2010, leia-se a partir de 06/07/2010; Masp
914196-1, MARLI DE JESUS NEVES FARIAS, referente ao 3º quinquênio publicado em 07/02/2002: onde se lê a partir de 14/07/2000,
leia-se a partir de 08/07/2000, referente ao 5º quinquênio publicado
em 14/08/2010: onde se lê a partir de 12/07/2010, leia-se a partir de
05/07/2010; MASP 0350055-0 EDNA CARDOSO DA SILVA, referente ao 1º quinquênio publicado em 17/12/1997: onde se lê 02/08/1993,
leia-se 01/08/1990, 2º quinquênio publicado em 28/12/1999: onde se lê
a partir de 01/12/1997, leia-se a partir de 03/07/1995; referente ao 3º
quinquênio publicado em 30/11/2005, onde se lê 01/07/2000, leia-se
02/07/2000, referente ao 4º quinquênio publicado em 29/11/2005, onde
se lê 04/07/2005, leia-se 05/07/2005, referente ao 5º quinquênio publicado em 04/09/2010, onde se lê 29/06/2010, leia-se 04/07/2010, conforme Nota Técnica nº 0481/2015.
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 384073-3, EFIGENIA FERREIRA DOS SANTOS
GONÇALVES, publicado em 23/07/2015: onde se lê por 1 mês referente ao 5º quinquênio a partir de 04/08/2015, leia-se por 1 mês referente ao 5º quinquênio a partir de 15/09/2015.
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 900498-7 ELIANA MARCIA FIALHO DE SOUSA
BANDEIRA, publicado em 27/08/2015: onde se lê por 1 mês(es)
referente(s) ao 1º decênio a partir de 06/08/2015, leia-se por 1 mês(es)
referente(s) ao 4° quinquênio a partir de 06/08/2015, e publicado em
11/06/2015: onde se lê por 3 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a
partir de 05/05/2015, leia-se por 3 mês(es) referente(s) ao 3º e 4° quinquênio a partir de 05/05/2015, conforme instrução 01/06.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0900498/7,
ELIANA MARCIA FIALHO DE SOUSA BANDEIRA, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 01/08/2000, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 31/07/2005, referente ao 4º quinquênio de
exercício, a partir de 30/07/2010 e referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 20/08/2015; Masp 0350055/0, EDNA CARDOSO DA
SILVA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 03/07/2015;
Masp 0913884/3, APARECIDA SELMA DA SILVA, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 09/07/2015; Masp 0913940/3,
MARIA AUXILIADORA DE PAULA, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 16/07/2015; Masp 0913972/6, MARCIA APARECIDA SILVA VIANA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir
de 08/07/2015; Masp 0914019/5, DOMINGOS SAVIO DE F COSTA,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 05/07/2015; Masp
0914032/8, CLEONICE ALZIRA CARDOSO TORRES, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 12/07/2015; Masp 0914039/3,
DENISE SCHAEFER M DE SOUZA, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 10/07/2015; Masp 0914196/1, MARLI DE JESUS
NEVES FARIAS, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
04/07/2015; Masp 0914260/5, TANIA MARIA MARTINS, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 08/07/2015.
02 739446 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, alterado pela EC/84/2010, nos termos
do art. 6º da Emenda à Constituição Federal nº41/03, Aposentadoria
Integral, do (s) servidor (es): Masp. 372.697-3, Wagner Faria Goulart,
a partir de 28/05/2015, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e
Atenção a Saúde-III-G.
02 739435 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 48/2015/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS Nº
48/2015, referente ao produto: Amora acerola e morango em cápsulas,
marca: Belvcaps data de validade: todas, lote: todos; produzido pela
empresa: Francisco & Eduardo Alimentos Indústria e Comércio Ltda
- ME, inscrita no CNPJ 09.438.512/0001-09, localizada na Rua Esperança Ferreira Neves, nº 52, Bairro Bandeirantes, Bela Vista de Minas/
MG – CEP: 35.938-000, por representar risco de agravo à saúde do
consumidor por não possuir comprovação de segurança de uso exigida
em função de ser novo alimento, nos termos da Resolução n° 16 de 30
de abril de 1999, efetivada através do registro obrigatório do produto,
conforme determinado no Anexo II da Resolução RDC Nº 27/10 combinada com a Resolução n° 17 de 30 de abril de 1999.
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
02 739012 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 53/2015/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS
Nº 53/2015, referente aos produtos: Espinheira Santa extrato seco em
cápsulas; marca: Fitovida Produtos Naturais; data de validade: todas,
lote: todos; e produto: Espirulina comprimido; marca: Fitovida Produtos Naturais; data de validade: todas, lote: todos; e produto: Cáscara
sagrada extrato seco em cápsulas; marca: Fitovida Produtos Naturais;
data de validade: todas, lote: todos; e produto: Quebra pedra extrato
seco em cápsulas; marca: Fitovida Produtos Naturais; data de validade:
todas, lote: todos; e produto: Cogumelo do sol extrato seco em cápsula;
marca: Fitovida Produtos Naturais; data de validade: todas, lote: todos;
e produto: Cartilagem de tubarão extrato seco em cápsula ; marca: Fitovida Produtos Naturais; data de validade: todas, lote: todos; e produto:
Óleo de linhaça em cápsula; marca: Fitovida Produtos Naturais; data
de validade: todas, lote: todos; e produto: Óleo de alho em cápsula;
marca: Fitovida Produtos Naturais; data de validade: todas, lote: todos;
e produto: Pata de vaca extrato seco em cápsula; marca: Fitovida Produtos Naturais; data de validade: todas, lote: todos; e produto: Uxí amarelo extrato seco em cápsula; marca: Fitovida Produtos Naturais; data
de validade: todas, lote: todos; e produto: Garra do diabo em cápsula;
marca: Fitovida Produtos Naturais; data de validade: todas, lote: todos;
e produto: Ginseng extrato seco em cápsula; marca: Fitovida Produtos
Naturais; data de validade: todas, lote: todos; e produto: Redux Plus Óleo de cártamo em cápsula; marca: Fitovida Produtos Naturais; data
de validade: todas, lote: todos, supostamente produzidos pela empresa:
Fitovida, supostamente inscrita no CNPJ 39.049.417/0001-30, de endereço desconhecido, por representarem risco de agravo à saúde do consumidor por não possuir comprovação de segurança de uso exigida em
função de ser novo alimento, nos termos da Resolução n° 16 de 30
de abril de 1999, efetivada através do registro obrigatório do produto,
conforme determinado no Anexo II da Resolução RDC Nº 27/10 combinada com a Resolução n° 17 de 30 de abril de 1999. E por fazerem
alegações terapêuticas e medicamentosas descumprindo o Decreto-Lei
986/69, art. 56 e a Resolução RDC 259/02/ANVISA, item 3.1 “f”.
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária
02 739023 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 50/2015/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS
Nº 50/2015, referente ao produto: Fibra de maça em cápsulas, marca:
Mediervas Nutracêuticos, data de validade: todas, lote: todos; e, produto: Cálcio de Ostras em cápsulas, marca: Mediervas Nutracêuticos,
data de validade: todas, lote: todos; produzidos pela empresa: Mediervas Indústria de Produtos Farmacêuticos – Ltda - ME, inscrita no CNPJ
03.055.870/0001-56, localizada na Rua Comendador Vicente Amaral,
nº 810, complemento 892, Jardim Monte Yehi, Sorocaba/SP – CEP:
18.050-600, por representar risco de agravo à saúde do consumidor por
não possuir comprovação de segurança de uso exigida em função de ser
novo alimento, nos termos da Resolução n° 16 de 30 de abril de 1999,
efetivada através do registro obrigatório do produto, conforme determinado no Anexo II da Resolução RDC Nº 27/10 combinada com a Resolução n° 17 de 30 de abril de 1999.
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
02 739016 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 51/2015/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS Nº
51/2015, referente ao produto: 37 Ervas em cápsulas, marca: Villares &
Cia; data de validade: todas, lote: todos; e, produto: Mix em cápsulas,
marca: Villares & Cia; data de validade: todas, lote: todos, produzidos
pela empresa: Mediervas Indústria de Produtos Farmacêuticos – Ltda
- ME, inscrita no CNPJ 17.726.303/0001-99, localizada na Rua Três,
s/n, Bairro Esplanada, Mantena/MG – CEP: 35.290-000, por representar risco de agravo à saúde do consumidor por não possuir comprovação de segurança de uso exigida em função de ser novo alimento, nos
termos da Resolução n° 16 de 30 de abril de 1999, efetivada através
do registro obrigatório do produto, conforme determinado no Anexo
II da Resolução RDC Nº 27/10 combinada com a Resolução n° 17 de
30 de abril de 1999.
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
02 739019 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário SRS de Varginha N°45/2012
A Coordenadora em exercício da junta de julgamento em 2° instância,
no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento
Drogaria Terapêutica Coqueirense LTDA. - ME – Matriz foi notificado
da Decisão em 2ª Instância do Processo Administrativo Sanitário SRS
Varginha N°..45/2012.em .08 de junho de 2015 e não interpôs recurso,
torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 2ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2015.
Coordenadora em exercício da junta de julgamento em 2° instância
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário DVMC/SVS N° 01/2013
O Diretor de Vigilância Sanitária em Medicamentos e Congêneres,
no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Farmax (Distribuidora Amaral Ltda.) foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário DVMC/SVS
N°.01/2013 em 30/04/2015 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2015.
Alessandro de Souza Melo
Diretor de Vigilância em Medicamentos e Congêneres
02 739433 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL.
ALTERA O(S) NOME(S), a vista de documentos apresentados, da(s)
servidora (s): Masp.1389409-2 , FERNANDA MARIA LACERDA,
para , FERNANDA MARIA LACERDA DIAS; Masp. 383895-0
MARIA DE FÁTIMA BARROSO DE SILVEIRA para MARIA DE
FÁTIMA BARROSO DE SILVEIRA E SANTOS.
Retificação à publicação de 02/09/2015 Pág. 42 Col. 01
Ref.: (publicação referente de Remoção do Servidor de Masp.
384062-6)
Onde se lê: “DAGMAR TOLEDO LYON”
Leia-se: “DEMETRIUS FERREIRA DE SOUZA”
02 739489 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
PORTARIA PRE N° 317, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos - Faturamento dos Serviços Prestados pela Fundação Hemominas a particulares - no âmbito
da Fundação Hemominas – Versão 08 – agosto/2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos - Faturamento
dos Serviços Prestados pela Fundação Hemominas a particulares – no
âmbito da Fundação Hemominas – Versão 08 – agosto/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
02 739108 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Renato Fraga Valentim
FÉRIAS-PRÊMIO – CONVERSÃO EM ESPECIE
Converte férias-prêmio em espécie, nos termos do art. 117 do ADCT da
CE/1989, acrescido pelo art. 4º da EC nº 57/03, a partir da publicação
do ato aposentatório da servidora:
JOSÉ GERALD RODRIGUES, MASP. 1036833-0 CPF
663.401.446-91, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SAUDE
E TECNOLOGIA, código AST, nível IV, Grau E, o saldo de 01 (um)
meses ref. 3º QQ.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA:
REGISTRA Afastamento Preliminar à aposentadoria, nos termos
do parágrafo 24 do artigo 36 da Constituição Estadual de 1989, aos
servidores:
JUADIR FERREIRA AMARAL MASP. 1036964-3 Auxiliar de Saúde
e Tecnologia, Nível V, Grau B, com proventos integrais a partir de
01/09/2015.
GUILHEME PRADO MASP. 1036639-1, Analista e Pesquisador de
Saúde e Tecnologia, Nível V, Grau G, com proventos integrais a partir
de 31/08/2015.
Chefe Divisão de Gestão de Pessoas:
Luciana Walewska Cardoso Assunção
TORNA SEM EFEITO FÉRIAS PRÊMIO – USUFRUTO do servidor
publicado no MG de 14/08/2015 página 33:
JOSE ANTONIO DA SILVA MASP. 1036888-4, 03(três) mês ref. ao 4º
e 5ºQQ de 04/08/2015 a 09/11/2015.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
Concede nos termos do parág. 4º do art. 31, da CE/89 c/ redação dada
pela EC nº 57/03, a serem usufruídas oportunamente a:
MARIA GORETTE RESENDE DUARTE MASP 0900776-6 03 meses
ref. ao 5º QQ a partir de 15/08/2015.
EUNICE DE CARVALHO MASP 1036806-6 03 meses ref. ao 6º QQ
a partir de 19/05/2015.
FÉRIAS PRÊMIO – USUFRUTO dos servidores publicado:
JOSE ANTONIO DA SILVA MASP. 1036888-4. 03(três) mês ref. ao 4º
e 5ºQQ de 04/08/2015 a 04/11/2015.
MARCELO MELO ANDREATA MASP. 1169947-7 01(um) mês ref.
ao 1º QQ de 08/09/2015 a 08/10/2015.
RODRIGUES TEODORO DA COSTA MASP. 1201521-0 01(um) mês
ref. ao 1º QQ de 17/08/2015 a 17/09/2015.
SONIA SUMAC VENTURELLI LIMA BRASIL MASP. 9788431
02(um) meses ref. ao 1º QQ de 24/08/2015 a 24/10/2015.
TANIA GONÇALVES MASP . 0372053-9 01(um) mês ref. ao 3º QQ
de 08/09/2015 a 08/10/2015.
TATIANA SALES CURCIO FERREIRA MASP. 1182174- 1 01(um)
mês ref. ao 1º QQ de 03/09/2015 a 03/10/2015.
* +,
! & ' ,