quarta-feira, 07 de Outubro de 2015 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO Nº 4826, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015
Concede promoção por escolaridade adicional a servidor ocupante do
cargo de provimento efetivo da carreira de Auditor Fiscal da Receita
Estadual, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto na
Lei Estadual n.º 15.464, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Em decorrência da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais no processo nº 1189403-76.2011.8.13.0024,
registram-se, com relação ao servidor Sebastião Alves Franco, Masp
668.298-3, ocupante de cargo efetivo da carreira de Auditor Fiscal da
Receita Estadual:
I – fica promovido, por escolaridade adicional, ao Nível III, Grau “A”,
a partir de 18 de novembro de 2009;
II – fica sem efeito a progressão concedida na Resolução nº 4.208, de
28 de abril de 2010;
III – fica sem efeito a promoção concedida na Resolução nº 4.366, de
27 de outubro de 2011;
IV – ficam retificados o grau e a vigência da progressão concedida na
Resolução nº 4.541, de 10 de maio de 2013, para Grau “C”, a partir de
30 de junho de 2012;
V – ficam retificados o grau e a vigência da progressão concedida na
Resolução nº 4.768, de 27 de abril de 2015, para Grau “D”, a partir de
30 de junho de 2014;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência
do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
06 751707 - 1
RESOLUÇÃO Nº 4824, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015
Altera o Anexo Único da Resolução nº 4.599, de 24 de outubro de 2015,
que estabelece sobre a utilização de modelos padronizados de editais
de licitação no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Resolução nº 4.599, de 24 de
outubro de 2015, no que se refere às Unidades Administrativas abaixo
identificadas:
SRF
SERVIDORES
MASP
340.222-9
Governador Titular: José Rodrigues Pena
Valadares Suplente: Alvacir Nascimento
272.373-2
SGF
SERVIDORES
MASP
Titular: Juliana Borges Resende
752.911-8
Assessoria
Suplente: Simone de Freitas Ribeiro
752.197-4
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência
do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
06 751705 - 1
RESOLUÇÃO Nº 4823, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015
Altera a Resolução nº 4.788, de 18 de junho de 2015, que designa os
membros da Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de Estado de
Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 46.644, de
6 de novembro de 2014, que dispõe sobre o Código de Conduta Ética
do Agente Público e da Alta Administração Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso II do art. 1º da Resolução nº 4.788, de 18 de
junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º .................................................................................................
....
II – Valéria Carla Vieira dos Santos Pires, Masp 668.754-5, membro
titular;
........................................................................................................”
(nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 6 de outubro de 2015; 227º da
Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
06 751703 - 1
Superintendência de Fiscalização
DIRETORIA EXECUTIVA DE FISCALIZAÇÃO - DEFIS
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário. A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo
citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual, implicará o encaminhamento do PTA para inscrição
em dívida ativa e execução do crédito tributário. Havendo pagamento
ou entrada prévia do parcelamento, as multas, salvo exceções previstas,
serão reduzidas a 27% (vinte e sete por cento) nos 10 (dez) primeiros
dias do recebimento do AI, a 35% (trinta e cinco por cento) após o prazo
acima citado e até 30 (trinta) dias do recebimento do AI, e a 45% (quarenta e cinco por cento) após findo o prazo de 30 (trinta) dias e antes
da sua inscrição em dívida ativa. Para pagamento ou parcelamento nos
termos da Lei 15.273/04 os descontos variam em função do prazo concedido para quitação do crédito tributário. Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com
aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em)
circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) ou na Administração Fazendária, sede da Unidade Fiscal emitente deste AI acompanhada da taxa de
expediente, quando devida. Em acordo com o disposto no art.2° da Lei
n° 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a Advocacia
Geral do Estado, após inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa,
poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA
– e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de Minas
Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer cadastro informativo, público
ou privado, de proteção ao crédito. Maiores esclarecimentos poderão
ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 –
Lourdes – 4° Andar - Belo Horizonte- MG, CEP 30.160.011.
Sujeito Passivo: Auto Posto Lajão Ltda – Insc.Est.:
184.229.553.00-19
Av. João Siqueira, nº 139 – Centro – Conselheiro Pena/MG
CEP 35.240-000
Auto de Infração: 01.000280482-01
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2015.
Carlos Gustavo Baeta Damasceno - Masp: 668.794-1
Diretoria Executiva de Fiscalização/SUFIS
Gerente de Área
06 751403 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
13.778.156/0001-40 RADICH COMÉRCIO VAREJISTA LTDA.
13.778.852/0001-56 Zagnoli Comércio de Alimentos Ltda
13.998.584/0001-88 STATUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Contagem, 05 de outubro de 2015. Marcelo Impelizieri de Moura Delegado Fiscal - DFT/ 1º Nível - Contagem
SRF II - Belo Horizonte
PORTARIA N° 001/2015, DE 05/10/2015
O Superintendente Regional da Fazenda II – Contagem, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 40, do Decreto n° 45.780, de 24
de novembro de 2011,
Resolve
Artigo 1° - Fica revogada a Portaria n° 001, de 6 de junho de 2012, da
Superintendência Regional da Fazenda II – Contagem, que constituiu
a Comissão Específica de Reavaliação para atuar no âmbito da Superintendência Regional da Fazenda II – Contagem, com finalidade de
implantar o processo de reavaliação do material permanente das Unidades da circunscrição da Regional.
Artigo 2° - Esta Portaria retroage seus efeitos a 02 de outubro de 2015.
Secretaria de Estado de Fazenda, Superintendência Regional da
Fazenda II – Contagem, em Contagem (MG). 05 de outubro de 2015.
Antônio de Castro Vaz de Mello Filho
Superintendente Regional da Fazenda II – Contagem
EDITAL 008.510/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/SRF II-BELO HORIZONTE
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/OURO PRETO
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Ouro Preto, localizada na Rua São José, nº 114Centro-Ouro Preto-MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Ouro Preto.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001089494.00-82 WASHINGTON LUIZ DA SILVA - ME
Terça-feira, 6 de Outubro de 2015.
Chefe de Unidade: Lúcia de Fátima de Sena Espíndola
EDITAL 008.515/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/SABARÁ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária/3º Nível de Sabará, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Sabará.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002615679.00-63 MARCIO LUCIO RIBEIRO 96899093634
Terça-feira, 6 de Outubro de 2015.
Chefe de Unidade: Waldecy Ferreira da Silva
EDITAL 008.516/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/SABARÁ
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Sabará.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001310568.00-04 MINI-MERCADO RIO NEGRO LTDA. - ME
Terça-feira, 6 de Outubro de 2015.
Chefe de Unidade: Waldecy Ferreira da Silva
EDITAL 008.517/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/SABARÁ
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Sabará.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001019939.00-70 COMERCIAL PGV ALIMENTOS LTDA
001444569.00-74 COMERCIAL GC ALIMENTOS LTDA - ME
567833843.00-19 COMERCIAL MARZAGAO LTDA - EPP
567847655.00-36 COMERCIAL MESTRE CAETANO LTDA-EPP
567994136.00-52 ARAUJO COMERCIAL LTDA
Terça-feira, 6 de Outubro de 2015.
Chefe de Unidade: Waldecy Ferreira da Silva
06 751405 - 1
SRF II - Contagem
Ato(s) do Superintendente Regional da Fazenda II/Contagem
Antônio de Castro Vaz de Mello Filho
ATO Nº 003
DISPENSA DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE SERVIÇO
INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT,
nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº
28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos
da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor:
Fábio Teixeira dos Santos, Servidor Municipal, do município de Funilândia/SRF II/Contagem.
Este Ato retroage seus efeitos à 31/07/2015.
DFT/1º Nível - Contagem/ SRF II CONTAGEM
Intimação (AIAF)
Nos termos dos artigos 70 e 76 do RPTA - Decreto Nº 44.747 de 03/
03/2008, fica o contribuinte, abaixo identificado, intimado através
do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF N.º 10.000013504-44 de
05/10/2015, a apresentar junto à Delegacia Fiscal de Trânsito/1º Nível
– Contagem, na Av. José Faria da Rocha nº 281 - Bairro Eldorado Contagem/MG, no prazo de 3 (três) dias, a contar desta publicação, a
documentação abaixo relacionada, referente ao período de 01/01/2011
à 31/12/2013.
MINASFOODS Indústria Comércio e Representação Ltda
I.E: 186.408885.00-87 CNPJ: 06.120.951/0001-80
Rua Girassol, nº 59 - Bairro: Campina Verde - Contagem - MG
Documentação solicitada: comprovantes de pagamento aos seguintes
fornecedores:
CNPJ: RAZÃO SOCIAL:
08.107.488/0001-62 Comercial de Alimentos Tarelle LTDA.
13.727.168/0001-45 Hiper Atakarejo Comércio e Varejista EIRELI
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica o sujeito passivo JOSÉ NIVALDO LOBATO
JUNIOR que se encontra em local ignorado, incerto ou não sabido, intimado da retificação ao auto de infração em referência, conforme Termo
de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 05.000203303.84
Contribuinte: COMERCIAL AQUINO & CARDOSO LTDA
Inscrição Estadual: 186.781417.0071
Nos termos do art. 135, inciso III do CTN e considerando o disposto no
inciso II do § 2° do art. 21 da lei 6763 de 26/12/75, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão dos sócios-administradores no polo passivo da autuação.
DADOS CADASTRAIS DOS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS:
Nome: GILMAR DE AQUINO - CPF: 456.531.516-53
Endereço: Rua Itália, 313 – Bairro Glória – Contagem/MG – CEP
32340-100
Cargo: SOCIIO ADMINISTRADOR
Data Início de Participação na empresa: 15.03.2000
Nome: KATIA ROSEMARY DE AQUINO - CPF: 844.603.696-72
Endereço: Rua Itália, 313 – Bairro Glória – Contagem/MG – CEP
32340-100
Cargo: SOCIIA ADMINISTRADORA
Data Início de Participação na empresa: 20/07/1998
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se à intimação do responsável solidário, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
Contagem, 18 de setembro de 2015
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito - DFT/Contagem”
Contagem, 06 de outubro de 2015
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/Contagem.
06 751406 - 1
SRF I - Divinópolis
Superintendência Regional da Fazenda Divinópolis
Administração Fazendária 2º Nível Itaúna
COMUNICAÇÃO
Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG, aprovada
pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao contribuinte e responsável
abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, o
prazo de 10 dias, a contar da publicação desta, para quitação do crédito
tributário. Findo o prazo, não sendo constatado pagamento, serão os
autos encaminhados para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração
Fazendária, situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – centro
– Itaúna – MG – CEP 35680.058.
Sujeito passivo: Maria da Glória Drumond Amorim Oliveira - ME
Inscrição Estadual: 407223838.0034(suspensa)
Endereço: Rua Silva Jardim, 810 - Universitário– Itaúna – MG – CEP
35681.159
Titular/coobrigada: Maria da Glória Drumond Amorim Oliveira – CPF
059.182.426-43
PTA’s 05.000251962.28 e 01.000316713.63
Itaúna, 06 de outubro de 2015.
Geraldo Donizete de Morais - Chefe da AF/2º Nível/Itaúna
06 751408 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/3º Nível/Coronel Fabriciano
Nos termos do art. 10 § 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº. 44747/08,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível e não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelo correio, e
com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa prevista na
Resolução nº. 3.708 de 24/10/2005, intimamos a promover, com urgência, o pagamento do crédito tributário exigido através do Auto de Infração infra-relacionado, de sua responsabilidade, junto a esta repartição
fazendária localizada à Rua Armando Fajardo, nº. 132 – Santa HelenaCoronel Fabriciano/ MG – CEP 35170-007.
Informamos que o crédito tributário poderá ser recolhido integralmente,
na fase administrativa e que, pelo descumprimento a presente intimação, o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado,
para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Sujeito Passivo: ÁGAPE LTDA - IE: 001.772606.0093
TA Nº: 05.000246262.53
Coronel Fabriciano, 06 de Outubro de 2015.
Josângela Ferreira L.M.Cunha . Chefe AF/3º Nível/Coronel Fabriciano
06 751410 - 1
SRF I - Juiz de Fora
EDITAL 008.508/2015
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2ºNÍVEL/CARANGOLA
CANCELAMENTO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso
V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02,
fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios e
coobrigados, ciente de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício,
nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02
e seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Espera Feliz.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002578255.00-07 SOUZA COMERCIO DE CAFE LTDA - ME
Segunda-feira, 05 de outubro 2015.
Chefe da Unidade: Geraldo Antônio Lopes
EDITAL 008.511/2015
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I – JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/UBÁ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contado
da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder,
especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os
mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos
da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do
RICMS/02.
Município de Ubá.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
699661963.00-54 D’metal Estruturas Metálicas Ltda. - ME
367165904.02-73 San Motors Comercio De Veículos Ltda
699326385.00-80 Casarão dos Enxovais Comercio de Tecidos Ltda
– ME
001413004.00-22 Moveis Valente Industria E Transportes Ltda - ME
699016745.00-82 Aloisio Roberto Ribeiro & Cia Ltda - EPP
699135696.00-97 ALBANO MOVEIS DE ACO LTDA - EPP
002065311.00-14 Cosmo & Mello Comercio De Roupas Ltda - ME
001003361.00-29 Estrela de Minas Indust. de Móveis Tubulares Ltda
– EPP
001085996.00-64 Leandro & Leonardo Indústria de Móveis Ltda
- ME
001672607.00-80 Paiva Engenharia e Construções Ltda - ME
699955550.00-50 Cleusa das Graças Medice de Carvalho - ME
699325655.00-50 ESTRELAR MOVEIS LTDA - ME
001763909.00-83 SERRARIA PICA PAU LTDA ME
Terça-feira, 6 de Outubro de 2015.
Chefe de Unidade: Wender Ricardo Bellosi
06 751412 - 1
SRF I - Uberlândia
EDITAL 008.512/2015
SUPERINTENDENCIA REG. DA FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001032578.00-64 Art_Inox Industria Comercio E Serviços Ltda - Me
002303323.00-83 Celso Fernandes De Abreu Cpf: 266.864.576-04
002502594.00-36 Elizabeth Moreira Lima De Melo - Me
002008076.00-07 Repel Papeis Gráficos Ltda - Me
001349620.00-49 Editora Gráfica Abreu E Silva Ltda - Epp
001527095.00-30 Lojao Dos Pisos Materiais Para Construção Ltda
002155417.00-79 Restaurante E Buffet Galinhada Mineira Ltda - Me
702950589.00-37 Jotaga Comercio E Distribuidora De Produtos Naturais Ltda - Me
Uberlândia, 06 de outubro de 2015. Pedro Antônio Alves – MASP:
341113-9 - Chefe da AF 1º Nível Uberlândia
EDITAL 008.513/2015
SUPERINTENDENCIA REG. DA FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001671842.00-26 Sinav - Sistema Nacional De Varejo De Materiais
Para Construção Ltda - Me
001491655.00-64 Armindo Fernando Da Silva - Me
001442855.00-22 Carolita Borges Vasconcelos - Me
001833586.00-09 Cereal Grãos Fretes Negócios Informatizados Ltda
001028371.00-20 Comercial Espelina Ltda - Me
702132163.00-86 Comercial Xavier Distribuidor De Gás Agua E Carvão Ltda - Me
002400045.00-93 Confeitaria E Quitandas Q Doce Eireli - Me
002300264.00-77 Copacabana Moveis Planejados Ltda - Me
002392219.00-06 Diogo Ferreira Freitas Eireli - Me
002391772.00-94 Fernando Oliveira Silva - Alimentos - Me
001206352.00-62 Ideal Telefonia Comercio E Serviços Ltda - Me
001507596.00-49 Km Nogueira Transportes Ltda - Me
001749616.00-83 L F Fagundes - Me
001248992.01-70 Loureiro & Fernandes Comercio Atacadista De
Materiais Fotográficos Ltda
001709434.02-06 Maciel Comunicação E Serviços Ltda - Me
001864355.00-27 Minas Brasil Telecom Ltda - Epp
702449593.00-45 Oliveira Faria E Rodrigues Comercio De Automóveis Ltda - Me
002400040.00-02 Point Da Informática Ltda - Me
002178996.00-37 T. C. De Moraes Comercio De Produtos De Limpeza E Serviços - Me
001018940.00-64 Abelhuda Jb Transportes Ltda - Me
702254528.00-47 Ac&C Tirso Produtos Automotivos Ltda - Me
701872551.00-97 Delta Vendas Ltda
702407213.00-96 Elcione Ferreira De Ávila - Me
002410673.00-65 F. D. Leles Transportes De Cargas - Me
002327904.00-78 Kxd Comercio De Bebidas Ltda - Me
001236907.00-13 LP Negócios Corporativos Ltda - Me
001584067.00-22 Lrv Engenharia Ltda
001238361.00-97 Luxury Spa Comercio Importação E Exportação
Ltda - Me
002407535.00-29 Marf Representação Ltda - Me
002323684.00-99 Nutri Fit Comercio De Suplementos Ltda. - Me
001654887.00-85 Pch Arara Elétrica Ltda
001602098.00-57 R3 Comercio Importadora E Exportadora Ltda
- Me
431454238.00-61 Romance Comercio E Importação De Perfumes E
Cosméticos Ltda - Me
002333425.00-59 S. De Oliveira Deposito De Areia - Me
001712516.00-34 Salto Fe Energética S/A
001000333.00-44 Supermercado Seleu Ltda - Me
002169733.00-10 Takisue Distribuidora De Bebidas E Produtos Alimentícios Ltda - Me
001749594.00-77 Tecno Chaves Ltda - Me
702912658.00-30 Ubertrafo Industria E Comercio Ltda
001052892.01-46 Webjet Linhas Aéreas S.A.