MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 123 – Nº 192 – 44 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 14 de Outubro de 2015
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
– SEDRU;
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37
Secretaria de Estado de Esportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 39
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Pimentel
Leis e Decretos
LEI Nº 21.788, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores de Segurança Pública do Noroeste de Minas Gerais –
ASSPNOR –, com sede no Município de João Pinheiro.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores de Segurança Pública do
Noroeste de Minas Gerais – ASSPNOR –, com sede no Município de João Pinheiro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
ANTÔNIO EUSTÁQUIO ANDRADE FERREIRA
DECRETO N° 46.861, DE 13 OUTUBRO DE 2015.
Altera os Decretos n° 45.156, de 26 de agosto de 2009,
e n° 46.671, de 16 de dezembro de 2014, e dá outras
providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e
tendo em vista o disposto na Lei n° 21.147, de 13 de janeiro de 2014, e na Lei Delegada n° 180, de 20 de janeiro
de 2011,
DECRETA:
Art. 1° O caput do art. 5° do Decreto n° 45.156, de 26 de agosto de 2009, e seus incisos I e II passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° O CONEPIR, com composição paritária entre o poder público e a sociedade civil, é integrado por vinte e quatro membros e seus respectivos suplentes, designados pelo Governador, composto pela
seguinte representação:
I – doze representantes dos seguintes órgãos governamentais:
a) Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – SEDPAC;
b) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA;
c) Secretaria de Estado de Cultura – SEC;
d) Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS;
e) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana
f) Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE;
g) Secretaria de Estado de Educação – SEE;
h) Secretaria de Estado de Esportes – SEESP;
i) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
j) Secretaria de Estado de Saúde – SES;
k) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – SEDA;
l) Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG.
II – doze representantes de entidades da sociedade civil organizada, inclusive negros, ciganos e
índios, com atuação estadual ou regional, sendo:
a) sete representantes da população negra;
b) dois representantes dos povos indígenas;
c) um representante da comunidade cigana;
d) dois representantes de outras etnias.
....................................................................................................................................” (nr)
Art. 2º Os §§ 1° e 2° do art. 6° do Decreto n° 45.156, de 2009, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 6° ...............................................................................................................................
§ 1° As entidades da sociedade civil interessadas em compor o Conselho deverão protocolar em
até quinze dias antes da eleição, no setor de cadastro da SEDPAC, a seguinte documentação, como pré-requisito
à candidatura ao CONEPIR:
.............................................................................................................................................
§ 2° As entidades interessadas em participar apenas do processo eleitoral da composição do
CONEPIR deverão protocolar em até sete dias antes da eleição, no setor de cadastro da SEDPAC, a seguinte
documentação:
.................................................................................................................................... (nr)”
Art. 3° O art. 10 do Decreto n° 45.156, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. A SEDPAC prestará assessoramento e apoio técnico ao CONEPIR, devendo designar
corpo técnico necessário ao bom andamento de sua missão institucional.” (nr)
Art. 4° O art. 3° do Decreto n° 46.671, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3° A CEPCT-MG, com composição paritária entre o poder público e a sociedade civil, é integrada por trinta e quatro membros e seus respectivos suplentes, dos quais:
I – dezessete são representantes dos seguintes órgãos e entidades governamentais:
a) Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – SEDPAC;
b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – SEDA;
c) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA;
d) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
e) Secretaria de Estado de Cultura – SEC;
f) Secretaria de Estado de Educação – SEE;
g) Secretaria de Estado de Saúde – SES;
h) Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais
– SEDINOR;
i) Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE;
j) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;
k) Instituto Estadual de Florestas – IEF;
l) Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE;
m) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais
– EMATERMG;
n) Fundação Rural Mineira – RURALMINAS;
o) Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais
– IEPHAMG;
p) Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG;
q) Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES.
II – dezessete são representantes da sociedade civil organizada, a serem indicados a partir de
Encontros Estaduais de Povos e Comunidades Tradicionais por eles realizados.
§ 1° Os representantes dos órgãos e organizações, a que se referem os incisos deste artigo, serão
indicados por seus titulares à SEDPAC, que fará as nomeações por meio de Resolução.
§ 2° Os integrantes da CEPCT-MG, e seus suplentes, terão mandatos de dois anos, renováveis uma
vez por igual período, se da plenária da Comissão não resultar disposição diversa.
§ 3° Os mandatos dos integrantes da CEPCT-MG pertencem aos órgãos governamentais e às organizações da sociedade civil, aos quais caberá a designação de substituto em caso de desligamento do representante ou suplente.
§ 4° A definição das organizações da sociedade civil, a que se refere o inciso II deste artigo, deverá
contemplar a maior sociodiversidade possível no âmbito do Estado, considerando as categorias identitárias de
âmbito estadual, regional e local.
§ 5° A CEPCT-MG poderá convidar gestores, especialistas e representantes de órgãos e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, com notório saber e reconhecida atuação nas temáticas da
Comissão, com a finalidade de contribuir com as políticas públicas e ações a serem desenvolvidas.
§ 6° Poderão participar da CEPCT-MG como convidados permanentes, sem direito a voto:
I – Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG;
II – Ministério Público Federal – MPF;
III – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN;
IV – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
V – Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA;
VI – Fundação Nacional do Índio – FUNAI;
VII – Conselho Estadual de Promoção e Igualdade Racial – CONEPIR;
VIII – Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais
– CONSEA-MG.
§ 7° Os Encontros Estaduais de Povos e Comunidades Tradicionais serão realizados pela SEDPAC
e SEDA, devendo o primeiro ser realizado em até trezentos dias após a publicação deste Decreto.
§ 8° Os integrantes da CEPCT-MG serão responsáveis por promover e aprimorar, em seus respectivos órgãos e organizações, ações referentes ao desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades
tradicionais.
§ 9° A atuação no âmbito da CEPCT-MG não será remunerada e seu exercício será considerado de
relevante interesse público.” (nr)
Art. 5° O § 2° do art. 4° do Decreto n° 46.671, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° ...............................................................................................................................
§ 2° A Secretaria Executiva é a instância de apoio técnico e administrativo da CEPCT-MG e será
exercida pela SEDA.
....................................................................................................................................” (nr)
Art. 6° O art. 5° do Decreto n° 46.671, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° A CEPCT-MG será presidida, alternadamente, pela SEDPAC e por um representante da
sociedade civil organizada.
Parágrafo único. Em seus primeiros dois anos, a CEPCT-MG será presidida pela SEDPAC.” (nr)