sexta-feira, 06 de Novembro de 2015 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
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Walmir Nunes Silva
Marcos Martins Soares Fernandes Bonfim
Gladson de Souza Pernes
Victor Heinrich Arndt
Helena Bravo Cruz Leite
Israel Pereira Vieira
Paolo Marques Fernandes de Souza
Ana Carolina Ramos Jorge
Alexandre Flávio Fat Liu
André Luiz Ribeiro Malaquias
Flávio Alberto Placedino da Silva
Francisco José Giffoni de Lima
Francisco José Giffoni de Lima
Bernardo Figueiredo Lage
Diego Barbosa Loureiro Carvalho Gontijo
Bernardo Figueiredo Lage
José Eustáquio Geovanini
José Santana Lima
Washington Ferreira Bento
José Geraldo dos Santos
José Geraldo dos Santos
José Geraldo dos Santos
Lúcia de Fátima Santos Miranda
Letícia Leite Soares Santiago
Lúcia de Fátima Santos Miranda
Lúcia de Fátima Santos Miranda
José Anchieta Barros
Cláudio Matos Vale
Patrícia Aparecida Alvares Toledo
Paulo Celso Pereira
Patrícia Aparecida Alvares Toledo
Dione Anderson Ferreira
Diego Fonseca Pereira
Wiliam Francisco Santos Lima
Renato Dutra Juliani
Rogério Fernandes de Araújo
Roberto Peixoto de Paula Lima
Márcio Tornice
Reginaldo Gomes da Silva
José Eustáquio Geovanini
Silvana Bueno Jardim Auarek
Aloízio Gonzaga de Andrade Araújo
Mário Tornice
Bruna Rocha Ferreira
Bruna Rocha Ferreira
Anderson Geraldo Marques
Giuliano Augusto da Silva
José Carmo Lacerda
José Magno Viana
Marcelo Ferreira Gomes
Adalto Portes Carneiro
Carlos Antônio Diniz
Cláudio Henriques Graciano
Fernando Gomes Valle Neto
Walter Santos Neto
Flávio Antônio Teixeira Marques
Flávio José Martins Rocha
Antônio Geraldo de Queiroz
Wilson do Val Domingues
Silvana Bueno Jardim Auarek
Divanir Rodrigues da Cruz
Anderson Geraldo Marques
Helena Bravo Cruz Leite
Vicente Rafael Filho
Silvana Bueno Jardim Auarek
Raquel Argentina Batista
Márcio Rogério da Silva
Renato Borges Araújo
Olício Fernandes Moraes
Edimar Reis
Carlos Antônio Pereira Camelo
Cláudio Henriques Graciano
Edimar Reis
Cláudio Henriques Graciano
Fernando Carneiro Gama Arndt
Bruna Rocha Ferreira
Pedro Vargas de Oliveira Penna
Cleiton Macedo Beiral
Ronaldo Souza Lopes
Bruno César Lafeta Horta
Ronaldo Souza Lopes
Ronaldo Souza Lopes
Darlington Davidson de Castro
Elmar Pereira
Simone Maria do Vale
Caio Diana Duarte
Daniel Amaro Ângelo
Daniel Amaro Ângelo
Waldeir Alves Pereira
Dione Anderson Ferreira
Daniel Amaro Ângelo
Ruy Alves dos Santos
Ruy Alves dos Santos
Caio Diana Duarte
Claudine Fialho Castor
Carlos Antônio Pereira Camelo
Vinicius Teodoro Morato
Sanderson Giori de Oliveira
Cláudio Matos Vale
Cláudio Matos Vale
Carlos Antônio Pereira Camelo
Jairo Matias Lúcio
Jairo Matias Lúcio
Jairo Matias Lúcio
Jorge de Almeida Silva
Genilson Silva Meira
Maurício Eustáquio Maia Júnior
Carlos Magno de Moura Soares
Ruy Sancle de Queiroz Maracas
Ana Carolina Palma de Carvalho
José Reinaldo Ribeiro de Queiroz
Jaime Alves Araújo
Gabriela Câmara de Souza Jardim
Flávio José Martins Rocha
Flávio José Martins Rocha
Rogério Lana Dolabela
Rogério Lana Dolabela
Rosane Mendonça Hissa
Vitor Silvestre Felício
Danilo Alberto Crivellari Leite
Danilo Alberto Crivellari Leite
Danilo Alberto Crivellari Leite
José Roberto Pereira de Lima
José Luiz Ferreira
Frederico Feliciano
João Bosco Maluf de Souza
José de Freitas Gregório
Margarida Cândida de M. Guimarães Braga
Antônio Uxa Jacob
GWV-4745
HFR-5588
HJP-2902
HLA-4370
HJN-1744
HOG-9297
HIO-3564
HFW-1586
HJQ-3388
HJK-4916
HKL-5300
HFW-3955
HFW-3955
DSX-8219
GUG-3540
GUJ-7468
HEA-3777
GWZ-3812
ALZ-9500
HGL-4393
HGL-4393
HLZ-4883
HIM-4543
HMY-1417
HLO-2288
HDD-9050
GZF-4115
DDM-6093
HIM-2209
HGJ-7528
HFO-0224
HID-5202
HJP-1311
GXH-9056
GKO-6478
GSH-9027
HDK-3434
EBT-3066
JQK-9877
HEA-3777
GYV-2873
HJE-6296
HGS-6742
HDD-0766
HHB-2213
HCO-3631
KHG-3536
HHH-4840
GPP-1922
HGG-1961
HDT-6205
GVE-8570
HEB-9486
HCV-1982
GWE-4200
HFX-0741
GPK-4193
GYE-4178
HCV-5067
HKC-1655
IAA-3142
HCO-3631
HJN-1744
HIY-3314
GYV-2873
HEW-2110
GVQ-1050
HKO-0475
EBG-3210
MOD-2558
GYY-2700
HEW-5681
HJE-0900
HMK-0009
HHM-7100
HHB-2213
HDK-4882
HMJ-5572
HCQ-7887
HFP-6612
OMC-8062
HCR-6994
HTM-8910
GOY-1708
HNK-7369
HMO-1911
JTY-7571
HIK-8639
GTV-0012
KEX-2087
HCV-8513
HOA-1327
HOA-1327
HMO-1911
HCO-3504
HMO-1400
HFE-1563
HKT-9700
DDM-6093
DDM-6093
HJX-7800
GUJ-4408
GUC-9428
GMH-5762
HCI-6691
GZT-7871
GWK-8177
HID-4458
BXI-9137
GZW-5851
GYH-1735
HFP-7495
GWF-2341
HCV-1927
HCV-1927
GVW-7482
GVW-7482
HHV-4381
GWV-8244
HBB-0540
DJD-0413
BML-0476
HEA-1019
HHT-9348
GZF-8498
GUJ-0081
HDV-5401
HEI-5173
HDM-2417
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Jairo Batista da Silva
Jairo Batista da Silva
Patrícia Aparecida Alvares Toledo
Odirlei Aparecido de Sousa
José Fausto de Souza Pontes Junior
Miriam Santiago Martins de Carvalho
Francisco Sume Tavares
Janaina Cristina Lobo Linhares
Elmar Pereira
Leopoldo Gross
Janaina Cristina Lobo Linhares
Fernando Pereira Batista Pimentel
Rodrigo Antônio dos Santos Baltazar
Rosane Mendonça Hissa
José Eustáquio Geovanini
José Fausto de Souza Pontes Junior
Sérgio Geraldo Barbosa
Fernando Paixão Xavier
Patrícia Aparecida Alvares Toledo
Fernando Gomes Valle Neto
Wilson do Val Domingues
Margarida Cândida de M. Guimarães Braga
Caio César Novaes Coelho
Clélia Fernandes de Araújo Silva
Clayton Barbosa da Costa
Oswaldo Lage Duarte
Clayton Barbosa da Costa
Valdelino Xavier Borges
José Geraldo dos Santos
William Francisco Santos Lima
José Antônio de Oliveira
Jaime Alves Araújo
Jaime Alves Araújo
Francisco David Batista de Souza
José Eustáquio de Paiva
Demian Ottoni Leôncio
GXW-7364
HBH-4383
HIM-2209
GPZ-0928
HEA-0753
GTJ-1941
GYZ-5005
HIU-5872
GOY-1708
HLB-1818
HGJ-5380
GMH-6127
GTI-0809
HHV-4381
HCA-1875
HEA-0753
GTA-3038
DYH-9185
GYL-7893
GZK-0060
HCV-5067
HZS-2895
HJE-1320
HAY-3012
HMR-0425
HJU-7311
HMR-0425
GZH-7326
HGL-4393
GXH-9056
GOH-0124
HFP-7495
HCO-4993
HJN-2481
GTI-7352
GOU-4432
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Indeferido
Indeferido
Indeferido
Deferido
Deferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Secretaria Executiva do CETRAN – MG, em Belo Horizonte, 29 de outubro de 2015 – Caroline Araújo Guimarães, Secretária-Geral, em exercício.
Visto: Rodrigo de Melo Teixeira, Presidente.
05 761545 - 1
CETRAN-MG
DELIBERAÇÃO N.º 104, de 27 de agosto de 2015.
Credencia JARI dos municípios de São João Del Rey e Caratinga.
O Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Minas Gerais-CETRAN/MG, no uso da competência que lhe confere o artigo 14 da Lei
nº. 9503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro, e,
Considerando o que dispõe a Resolução nº. 357/10, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
Considerando o que dispõe a Deliberação nº02/99 do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/MG;
Considerando o que ficou decidido na 133ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de agosto de 2015,
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações –
JARI dos municípios de São João Del Rey e Caratinga.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2015.
Rodrigo de Melo Teixeira
Presidente do CETRAN/MG
Secretário Adjunto de Defesa Social de Minas Gerais
05 761429 - 1
RESOLUÇÃO Nº 1581, DE 06 DE NOVEMBRO 2015.
Altera a composição da Comissão de Avaliação do Termo de Parceria
Secretaria de Estado de Defesa Social/OSCIP Instituto Elo, prevista na
Resolução SEDS nº 1519/2014 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, do art. 93, da Constituição Estadual, as Leis Delegadas nº 179, de 01 de janeiro de 2011 e nº
180 de 20 de janeiro de 2011, Decreto 46.647, de 11 de novembro de
2014, e considerando o disposto na Lei 14.870, de 16 de dezembro de
2003, e no Decreto 46.020, de 09 de agosto de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º - A Comissão de Avaliação do Termo de Parceria da Secretaria
de Estado de Defesa Social/OSCIP Instituto Elo, prevista na Resolução
SEDS nº 1423 de 22 de agosto de 2014, passa a ser integrada pelos
seguintes membros titulares, sob a supervisão da primeira:
I – Letícia Cancela de Oliveira - MASP 1.285.224-0, pela Secretaria de
Estado de Defesa Social;
II – Andréa Abritta Garzon – MASP 384.972-6, pela Secretaria de
Estado de Defesa Social;
III – Alexandre Guilherme de Araújo Compart – CPF 042.690.446-08,
pelo Instituto Elo;
IV - Gleiber Gomes de Oliveira, CPF 971.914.346-00, pelo Instituto
Elo;
V – Raphael Sardinha Moreira de Castro - MASP 1.150.552-6, pela
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
VI - Luciana Mara Freitas Souza - MASP 752.465-5, pela Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão;
VII – Ludmila Mendonça Lopes Ribeiro – CPF 038.744.466-11, especialista da área objeto do Termo de Parceria;
VIII – Valéria Cristina de Oliveira – CPF 014.388.266-05, especialista
da área objeto do Termo de Parceria.
Art. 2º Ficam designados a Assessora Jurídica Sônia Cristina de Castro, MASP 1.241.560-0, e o servidor da Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças, Anderson Antônio Duarte, matrícula
61220-4, para acompanhar e fiscalizar o termo de parceria de que trata
esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revoga-se a Resolução SEDS nº 1519, de 11 de dezembro de
2014.
Belo Horizonte, 06 de novembro de 2015.
BERNARDO DE VASCONCELLOS MOREIRA
Secretário de Estado de Defesa Social
05 761459 - 1
Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
CETRAN/MG
Ata da Centésima Trigésima Terceira Reunião Ordinária
Aos vinte e sete do mês de agosto de dois mil e quinze, na sala de reuniões do Gabinete do DETRAN/MG, às 14:00h, reuniu-se o Conselho
Estadual de Trânsito de Minas Gerais, em 133ª Reunião Ordinária; presentes: Rodrigo de Melo Teixeira, Presidente do Conselho; eu, Caroline
Araújo Guimarães, Secretária-Geral, em exercício e os seguintes Conselheiros: Andréa Vacchiano, Orleans Antônio Dutra, Rafaela Gigliotti,
Maria Tereza Monteiro Bastieri, Magna Maria Vieira, Clélio Antônio
Domingues Simioni, Michelle Guimarães Carvalho, José Elísio Correa Lima e Tatiane Dias Bacelar. As atas das reuniões anteriores 130ª,
131ª e 132ª RO foram aprovadas pelo Conselho e serão devidamente
publicadas no IOF. Em relação a Integração ao Sistema Nacional de
Trânsito dos Municípios de São João Del Rei, Caratinga e Ubá dada a
palavra para a Conselheira Rafaela Gigliotti, representante suplente do
DETRAN, informou que os Municípios de São João Del Rei e Caratinga preencheram todos os requisitos solicitando assim o encaminhamento da documentação para aprovação do DENATRAN. Em relação
ao Município de Ubá, informou que o contrato de informatização com a
PRODEMGE e o check list ainda estão pendentes. No que tange a consulta da Prefeitura de Salinas dada a palavra para a Conselheira Rafaela
Gigliotti, representante suplente do DETRAN, esclareceu que para a
integração ao Sistema Nacional de Trânsito o Município deverá atender
todas as exigências legais como a instituição da JARI, a aprovação do
seu regimento interno, a nomeação de seus membros, a efetiva informatização do órgão, etc. Quanto a consulta da SUAPI acordou o Conselho que as viaturas caracterizadas possuem permissão para circular nas
pistas exclusivas do MOVE. O CETRAN enviará para a BHTRANS
um ofício circular com as devidas orientações. Em relação ao recurso
7102/2015 do Sr. Marco Aurélio de Souza Macedo, o relator julgou o
recurso deferido, voto que foiseguido pelos demais Conselheiros. No
que se refere ao recurso 178/2008 do Sr. Gilson Magalhães Campos, a
Conselheira Rafaela Gigliotti, represente suplente do DETRAN analisará o processo novamente. Em relação aos julgamentos dos processos
do CETRAN, ficou ajustado que constará nas capas dos processos a
data da publicação do resultado do julgamento no IOF. No que tange a
certidão de transferência de carro de condutores com recurso na 2ª Instância, dada a palavra para a Conselheira Andrea Vacchiano, representante titular do DETRAN, esclareceu que trata-se de uma decisão transitada em julgado proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais na
qual as multas que estiverem sob recurso administrativo ou ajuizadas
em ação judicial não poderão impedir o licenciamento e a transferência
de veículos. Dada a palavra para o Presidente do Conselho Rodrigo de
Melo Teixeira, solicitou que a certidão seja disponibilizada aos condutores pela Secretaria Executiva do CETRAN. Em relação ao site o Presidente do Conselho autorizou a sua desativação do domínio da SEDS
para que seja desenvolvido no site do DETRAN. Em relação ao registo
dos recursos, o DETRAN irá desenvolver um sistema para acompanhar
os processos de 2ª Instância. No que tange a ausência de Contagem na
3ª reunião ordinária consecutiva, decidiu o Conselho oficiar o Município conforme Artigo 5º, inciso I da Deliberação 73 de 24/01/2008. Em
relação ao Ofício 1838/2015 o Conselho aprovou o remanejamento dos
membros da 2ª e 3ª JARI do DER/MG. Dada a palavra para a Conselheira Andrea Vacchiano, representante titular do DETRAN, questionou sobre os procedimentos adotados pela PMMG nos casos de embriagues com recusa do teste de etilômetro quando o condutor apresenta ou
não sintomas. Realizado julgamento dos Processos Administrativos e
Recursos contra a aplicação da penalidade multa, julgados conforme
boletins 09/15 e 10/15. Retomando a palavra o Presidente agradeceu o
apoio, empenho e dedicação de todos. E, nada mais havendo a constar,
foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, vai por
mim, Secretária-Geral em exercício, e por todos os membros assinada.
Em Belo Horizonte, 27 de agosto de 2015.
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Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
CETRAN/MG
Ata da Centésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária
Aos vinte e quatro do mês de setembro de dois mil e quinze, na sala de
reuniões do Gabinete do DETRAN/MG, às 14:00h, reuniu-se o Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais, em 134ª Reunião Ordinária;
presentes: Rodrigo de Melo Teixeira, Presidente do Conselho; eu, Caroline Araújo Guimarães, Secretária-Geral, em exercício e os seguintes
Conselheiros: Andréa Vacchiano, Rafaela Gigliotti, Maria Tereza Monteiro Bastieri, Clélio Antônio Domingues Simioni, Marco Antônio Theodoro da Silva, Ana Paula Duarte Mendes, Michelle Guimarães Carvalho, José Elísio Correa Lima, Tatiane Dias Bacelar, Daniel de Andrade
Resende Maia, Luiz André de Araújo e Cristina de Paula Batista. Iniciados os trabalhos, dada a palavra para a Conselheira Andréa Vacchiano,
representante titular do DETRAN, solicitou alteração na ata da 133ª
RO, motivo pelo qual a mesma será devidamente aprovada na próxima
reunião do Conselho. Em relação a Integração ao Sistema Nacional de
Trânsito do Município de Muriaé dada a palavra para a Conselheira
Rafaela Gigliotti, representante suplente do DETRAN, informou que
o contrato de informatização com a PRODEMGE e o check list ainda
estão pendentes, não cumprindo assim os requisitos legais exigidos
para a municipalização. No que tange aos processos relatados até o ano
de 2013, o CETRAN fará um levantamento de todos os processos pendentes para a devida verificação pelos Conselheiros. Dada a palavra
para o Conselheiro Daniel de Andrade, conselheiro titular de Contagem, justificou as faltas do Município nas reuniões, bem como a falta
de julgamentos dos recursos, confirmando o interesse de permanecer
no Conselho. Disse ainda que não haverá mais faltas e que os recursos
serão analisados com urgência.Dada a palavra para a Sra. Cristina de
Paula Batista, Presidente da JARI de Contagem, questionou sobre o
preenchimento do TOM, sobre as infrações de avanço de sinal e também sobre o pedido de reconsideração de julgamento de recursos. Os
Conselheiros prestaram os devidos esclarecimentos informando que
são matérias recentemente discutidas e pacificadas no Conselho. Realizado o julgamento dos Processos Administrativos e Recursos contra
a aplicação da penalidade multa, julgados conforme boletins 11/15 e
12/15. Retomando a palavra o Presidente agradeceu o apoio, empenho
e dedicação de todos. E, nada mais havendo a constar, foi lavrada a
presente ata que, após lida e achada conforme, vai por mim, SecretáriaGeral em exercício, e por todos os membros assinada. Em Belo Horizonte, 24 de setembro de 2015.
05 761437 - 1
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1580 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015
Determina providências nos casos de óbitos ocorridos em Unidades de
Custódia da Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS/MG.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III,
§ 1º, do art. 93, da Constituição Estadual, as Leis Delegadas nº 179,
de 1º de janeiro de 2011, e nº 180, de 20 de janeiro de 2011, por seu
SECRETÁRIO ADJUNTO, conforme autoriza o § 2º, do art. 6º, da Lei
Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011 o Decreto Estadual nº 46.647,
de 11 de novembro de 2014, a Lei de Execução Penal nº 7.210, de 11
de julho de 1984, e:
CONSIDERANDO, a necessidade de se definir critérios mínimos a
serem seguidos nos casos óbitos de pessoas em custódia nas Unidades
subordinadas à Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS/MG;
CONSIDERANDO, o dever de assistência do Estado e que a SEDS/
MG dispõe de funcionários, Superintendências e Diretorias para esta
finalidade;