30 – quarta-feira, 23 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Atos Assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças:
Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao(s)
servidor(es): Masp 1028501-3, Ecione Maria Rosa, de 04/01/2016 a
04/02/2016, referente ao 5º quinquênio.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1022758-5, Caio César
de Lima, referente ao 7º quinquênio a partir de 09/02/2012, para fins de
regularização funcional.
ERRATA:
Na matéria publicada no Minas Gerais de 07/11/2015, referente a Afastamento Para Gozo de Férias Prêmio, onde se lê: Masp 1033736-8,
Antônio Cordeiro da Silva. Leia-se: Masp 1033736-8, Antônio Cordeiro Sobrinho.
22 779071 - 1
Departamento de Obras Públicas
do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Flávio Goes Menicucci
Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais –
DEOP-MG. Portaria Nº 910/2015 de 11/11/2015. Prorroga prazo de
vigência da Portaria. O Diretor Geral do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP-MG, autarquia Estadual, criado
pela Lei Estadual nº 9.524 de 29/12/87, regulamentado pelo Decreto
nº 46.473, de 03/04/2014, no uso das atribuições legais, em razão das
justificativas contidas na CI.Nº 008/2015 da Comissão Processante,
Resolve: Art.1º - Fica prorrogado o prazo de vigência da Portaria nº
905/2015 de 16/01/2016 para 16/03/2016 Art.2º Permanecem inalterados os demais dispositivos. Flávio Menicucci – Diretor Geral.
22 778983 - 1
Secretário: Nilmário de Miranda
Expediente
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
RESOLUÇÃO CEDCA/MG N°93/2015.
Dispõe sobre o Calendário das Sessões Plenárias do CEDCA/MG e das
reuniões de suas Comissões Temáticas para o ano de 2016. O Conselho
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais CEDCA/MG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 10.501/91,
com fundamento no art. 260, i, inciso I da Lei 8.069/90, e demais normativas legais vigentes, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Calendário das
Sessões Plenárias Ordinárias e das reuniões das Comissões Temáticas
do Colegiado para o ano de 2016, na forma do cronograma abaixo.
MÊS
Comissões Temáticas
Plenária Ordinária
Janeiro
Dia 27
Dia 28
Fevereiro
Dia 17
Dia 18
Março
Dia 30
Dia 31
Abril
Dia 27
Dia 28
Maio
Dia 18
Dia 19
Junho
Dia 22
Dia 23
Julho
Dia 20
Dia 21
Agosto
Dia 24
Dia 25
Setembro
Dia 21
Dia 22
Outubro
Dia 19
Dia 20
Novembro
Dia 23
Dia 24
Dezembro
Dia 14
Dia 15
Parágrafo Único – As Sessões Plenárias serão públicas e realizadas no
horário de 09:00 às 18:00, na sede do Colegiado, nos termos regimentais. Art. 2º - As Sessões Plenárias Ordinárias ou Extraordinárias do
CEDCA/MG poderão ser, por decisão plenária, regionalizadas, para
melhor atender aos princípios normativos contidos no art. 7º, inciso
II, alíneaa, e inciso III da Lei 10.501/91 e demais textos legais atinentes à efetividade dos direitos de crianças e adolescentes no território de Minas Gerais. art.3º: Esta Resolução entra em vigor na data da
sua publicação. Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2015. ANANIAS
NEVES FERREIRA – Dr. Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
22 779148 - 1
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
N. 578/2015
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III e XII da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, DESIGNA os Defensores Públicos relacionados no anexo para atuarem excepcionalmente e sem ônus para a
Administração Superior, em defesa dos assistidos da Defensoria Pública nos processos mencionados, em trâmite na comarca de Jaboticatubas-MG.
Belo Horizonte, 21 de Dezembro de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
PROCESSO
0346.14.001644-2
0346.13.001376-3
0346.09.017212-0
0346.09.017212-0
0346.12.001681-8
0346.13.000744-3
0346.12.001861-9
0346.15.000777-8
0346.13.001470-4
0346.09.017212-0
0346.13.001717-8
0346.15.002386-6
0346.06.011875-6
0346.10.002145-7
0346.15.001467-5
0346.15.000343-9
0346.13.000572-8
0346.12.001657-8
0346.15.000869-3
0346.13.000045-5
0346.12.002057-0
0346.12.001511-7
0346.11.001057-3
0346.12.002060-4
0346.15.001252-1
0346.14.001722-6
0346.14.002514-6
0346.02.003681-7
0346.05.009721-8
0346.14.001700-2
0346.14.001179-9
0346.14.005008-6
0346.14.001747-3
Anexo
DEFENSOR
Dr. Alexandre Tavares Costa
34
Dr. Alexandre Tavares Costa
35
Dr. Alexandre Tavares Costa
36
Dr. Alexandre Tavares Costa
37
Dr. Alexandre Tavares Costa
38
Dr. Alexandre Tavares Costa
39
Dra. Cibele Cristina Maffia Lopes
40
Dra. Cibele Cristina Maffia Lopes
41
Dra. Cibele Cristina Maffia Lopes
42
Dra. Cibele Cristina Maffia Lopes
43
Dra. Cibele Cristina Maffia Lopes
44
Dra. Cibele Cristina Maffia Lopes
45
Dra. Cibele Cristina Maffia Lopes
46
Dra. Cibele Cristina Maffia Lopes
47
Dra. Camila Lorga Ferreira de Mello
48
Dra. Cryzthiane Andrade Linhares
49
Dr. Leandro Coelho de Carvalho
50
Dr. Rafael Von Held Boechat
51
Dr. Ronivaldo Robson do Nascimento Chaves
52
Dr. Giovanni Rodrigues Mendes
53
Dr. Giovanni Rodrigues Mendes
54
Dr. Guilherme Tinti de Paiva
55
Dr. Guilherme Tinti de Paiva
56
Dr. Lucas Diz Simões
57
Dr. Lucas Diz Simões
58
Dra. Marina Buck Carvalho Sampaio
59
Dra. Marina Buck Carvalho Sampaio
60
Dr. Fernando Luís Camargos de Araújo
61
Dr. Fernando Luís Camargos de Araújo
62
Dr. Fernando Luís Camargos de Araújo
63
Dr. Fernando Luís Camargos de Araújo
64
Dr. Fernando Luís Camargos de Araújo
65
Dr. Fernando Luís Camargos de Araújo
66
PROCESSO
0346.15.002297-5
0346.15.002242-1
0346.12.001654-5
0346.10.001726-5
0346.06.012700-5
0346.12.001841-8
0346.12.000143-0
0346.14.000151-9
0346.15.002269-4
0346.14.004762-9
0346.12.002564-5
0346.10.000935-3
0346.04.009030-7
0346.12.001100-9
0346.10.000868-6
0346.10.000810-5
0346.12.002255-0
0346.15.000354-6
0346.14.001441-3
0346.14.000993-4
0346.14.000162-6
0346.11.001434-4
0346.14.000987-6
0346.15.002340-3
0346.15.002239-7
0346.15.001802-3
0346.15.002339-5
0346.03.005148-3
0346.15.000032-8
0346.13.000890-4
0346.13.001470-4
0346.14.000462-0
0346.15.001881-7
DEFENSOR
Dr. Fernando Luís Camargos de Araújo
Dr. Fernando Luís Camargos de Araújo
Dr. Fernando Luís Camargos de Araújo
Dr. Fernando Luís Camargos de Araújo
Dr. Fernando Luís Camargos de Araújo
Dr. Fernando Luís Camargos de Araújo
Dr. Fernando Luís Camargos de Araújo
Dr. Fernando Luís Camargos de Araújo
Dr. Fernando Luís Camargos de Araújo
Dr. Fernando Luís Camargos de Araújo
Dr. Fernando Luís Camargos de Araújo
Dr. Fernando Luís Camargos de Araújo
Dr. Fernando Luís Camargos de Araújo
Dr. Fernando Luís Camargos de Araújo
Dr. Fernando Luís Camargos de Araújo
Dr. Fernando Luís Camargos de Araújo
Dr. Fernando Luís Camargos de Araújo
Dra. Ana Cristina Cunha
Dra. Ana Cristina Cunha
Dra. Ana Cristina Cunha
Dra. Ana Cristina Cunha
Dra. Ana Cristina Cunha
Dra. Ana Cristina Cunha
Dra. Ana Cristina Cunha
Dra. Ana Cristina Cunha
Dra. Ana Cristina Cunha
Dra. Cibele de Carvalho Rabelo
Dra. Cibele de Carvalho Rabelo
Dra. Cibele de Carvalho Rabelo
Dra. Cibele de Carvalho Rabelo
Dra. Cibele de Carvalho Rabelo
Dra. Cibele de Carvalho Rabelo
Dra. Cibele de Carvalho Rabelo
22 778791 - 1
RESOLUÇÃO Nº 229/2015
Dispõe sobre a dispensa e designação do exercício de função gratificada
e a substituição de assessor da Corregedoria-Geral que menciona.
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuições previstas no art. 9º, incisos I, VII, XII e
XXXVIII, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, tendo
em vista a solicitação do Corregedor-Geral;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a pedido, o defensor público DIEGO SOARES
RAMOS, Madep 0422, das funções de assessoramento da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública e do exercício da função gratificada
FGD-7 DP1100251, a partir de 31 de janeiro de 2016, que retorna ao
exercício de suas atribuições como órgão de execução.
Art. 2º Designar o defensor público RONIVALDO ROBSON DO DASCIMENTO CHAVES, Madep 0494, para as funções de assessoramento
da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública e o exercício da função
gratificada FGD-7 DP1100251, com prejuízo de suas atribuições como
órgão de execução, a partir de 01 de Fevereiro de 2016.
Art. 3º Autorizar o defensor público DIEGO SOARES RAMOS,
Madep 0422, a ausentar-se da Defensoria Pública, pelo prazo de 05
dias úteis, a partir de 1º de fevereiro de 2016, inclusive.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga
as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
22 778794 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
N. 580/2015
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 99 da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e em conformidade com o disposto na Deliberação n. 005/2005, designa os Defensores Públicos Dr.
Heverton Flávio Ronconi da Rocha, MADEP 0449-D/MG, Dr. Cristiano Maia Luz, MADEP 0532-D/MG e Dr. Luciano Morgado Guarnieri, MADEP 0536-D/MG, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão processante encarregada de prosseguir na condução
do procedimento administrativo disciplinar n. 0670.2008.2012.0.004.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
22 779134 - 1
EXTRATO – RESOLUÇÃO 230/2015 - PROCESSO
SELETIVO DE ESTÁGIO – PITANGUI
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso de atribuição prevista no
artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no artigo 7º da Deliberação nº
006/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais e considerando o teor da Resolução 39/2014; RESOLVE:
Art. 1° - Homologar a classificação final dos candidatos aprovados no
Processo Seletivo Simplificado - PSS, para o preenchimento de cadastro reserva no programa de Estágio não Obrigatório Direto, na área de
Direito, realizado na Comarca de Pitangui/MG na forma do Anexo
desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, podendo também ser visualizada no site www.defensoria.
mg.gov.br, na aba serviços/estágio e serviço voluntário. Assina: Christiane Neves Procópio Malard. Defensora Pública-Geral. Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2015.
22 779133 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL
Nº 579/2015
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 99 da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e em conformidade com
o disposto na Deliberação nº 005/2005, designa os Defensores Públicos Altair Pereira de Azevedo - MADEP 122-D/MG, Vinícius Paulo
Mesquita - MADEP 709-D/MG e Mônica Aparecida Marçal Silva –
MADEP 518-D/MG, para, sob a presidência do primeiro, constituírem
a comissão processante encarregada de conduzir o procedimento administrativo disciplinar nº 0831.1811.2014.0.002.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública Geral
22 779135 - 1
RESOLUÇÃO N. 228/2015
Dispõe sobre alteração da coordenação local.
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no art. 9º, incisos XII,
XVI, alínea “d”, e em observância ao disposto no art. 42, caput, todos
da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar, a pedido, o Defensor Público ANTÔNIO SOARES
DA SILVA JÚNIOR, Madep 780, das funções de Coordenador Local da
Defensoria Pública da comarca de Formiga.
Art. 2º. Dispensar, a pedido, o Defensor Público EDUARDO JOSÉ DO
CARMO, Madep 794, da função de Coordenador Substituto Local da
Defensoria Pública da comarca de Formiga.
Art. 3º. Designar o Defensor Público Defensor Público EDUARDO
JOSÉ DO CARMO, Madep 794, para exercer as funções de Coordenador Local da Defensoria Pública da comarca de Formiga.
Art. 4º. Designar o Defensor Público ANTÔNIO SOARES DA SILVA
JÚNIOR, Madep 780, para exercer as funções de Coordenador Local
Substituto da Defensoria Pública da comarca de Formiga.
Art. 5º. A função de Coordenador Local e Local Substituto será exercida sem prejuízo das atribuições do cargo de Defensor Público.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Belo Horizonte, 21 de Dezembro de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
22 778793 - 1
(EXTRATO) PORTARIA PAD N. 10/15
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 110, I, da Lei
Complementar 65/2003, e em observância às Deliberações n. 12/04 e n.
5/05 editadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, publicadas
no Diário Oficial de 4/2/05 e 13/4/05 respectivamente, resolve instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar n. 0831.1811.2014.0.004,
em face da Defensora Pública J.L.A, à vista dos fatos apurados na averiguação preliminar n. 0831.1811.2014.0.002, por violação, em tese,
dos deveres funcionais estampados no art. 79, incisos IV, V e XXII
da LCE n. 65/03.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2015.
Ricardo Sales Cordeiro
Corregedor-Geral
22 778752 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
AVISO
O Advogado-Geral do Estado, no uso de suas atribuições, considerando
o disposto no art.6º, XXIX, do Decreto nº 45.771, de 10 de novembro
de 2011, determina a todos os órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, que
na preparação e execução dos procedimentos licitatórios e nos contratos
realizados no âmbito do Estado sejam estritamente observados e exigidos dos proponentes e contratantes toda a documentação necessária à
comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, tendo em vista o disposto nos artigos 27, IV e 29, da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993,
ressaltando, desde já, que a regularidade das condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação deverão ser mantidas pelo contratado
durante toda a execução do contrato, nos termos do art.55, XIII, da Lei
nº 8666, de 21 de junho de 1993, sendo obrigação do gestor do contrato
zelar pela observância das condições legais impostas.
Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2015.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado, em exercício
22 778598 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Comandante Geral
da Polícia Militar de Minas Gerais em 30/11/2015:
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente,
- de conformidade com o art. 204, da Lei n. 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, promove ao posto de
Coronel PM, o n. 083.439-0, Ten Cel QOPM Clesio César Pereira, da
10ª RPM , a partir de 01/01/15 e nos termos do art. 136, inciso I e §1º,
c/c art. 159, § 2º, inciso I, ambos da Lei n. 5.301/69, com as alterações
da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, transfere compulsoriamente para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a partir de
02/01/15, com os proventos integrais de seu posto, de acordo com o
art. 2º, da Lei Delegada n. 37/89, c/c o art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada n. 43/2000, art. 31, § 4º, art. 39, § 11, art. 112, art. 117 e art. 122
(ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada pelas Emendas à
Constituição n. 57/2003 e n. 59/2003. Faz jus ao adicional trintenário
a partir de 18/12/12.
- de conformidade com o art. 204, da Lei n. 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, promove ao posto
de Coronel PM, o n. 084.604-8, Ten Cel QOPM Humberto Salles Cordeiro, do DTS, a partir de 26/05/15 e nos termos do art. 136, inciso I e
§1º, c/c art. 159, § 2º, inciso I, ambos da Lei n. 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, transfere compulsoriamente para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a partir
de 27/05/15, com os proventos integrais de seu posto, de acordo com
o art. 2º, da Lei Delegada n. 37/89, c/c o art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei
Delegada n. 43/2000, art. 31, § 4º, art. 39, § 11, art. 112 e art. 122
(ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada pelas Emendas à
Constituição n. 57/2003 e n. 59/2003. Faz jus ao adicional trintenário
a partir de 30/09/10.
- de conformidade com o art. 220, da Lei n. 5.301/69, com as alterações
da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, e nos termos do art. 136,
§1º, c/c art. 159, § 2º, II, ambos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações
da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, transfere transfere compulsoriamente para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, com
os proventos integrais de suas graduações, de acordo com o art. 2º da
Lei Delegada 37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000;
e com o art. 31, § 4º, e art. 39, § 11; art. 112 e 122 (ADCT), todos
da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03, os
seguintes militares:
À Graduação de Subtenente PM
084.389-6, 1 Sgt QPPM Fernando Matias Fonseca, da 6ª CIA IND, a
partir de 24/04/15, e sua transferência a partir de 25/04/15. Fez jus ao
adicional trintenário em 06/07/12.
084.283-1, 1 Sgt QPPM Sérgio Lucio do Nascimento, do 11º BPM, a
partir de 04/05/15, e sua transferência a partir de 05/05/15. Fez jus ao
adicional trintenário em 03/09/13.
À Graduação de 2º Sargento PM
084.734-3, 3 Sgt QPPM Elber Matias Barbosa, do 5º BPM, a partir de
30/06/15, e sua transferência a partir de 01/07/15. Fez jus ao adicional
trintenário em 22/03/13.
084.767-3, 3 Sgt QPPM Luiz Carlos Cardoso de Almeida, do 35º BPM,
a partir de 23/06/15, e sua transferência a partir de 24/06/15. Fez jus ao
adicional trintenário em 07/01/13.
Promovendo e transferindo,
- de conformidade com o art. 204, da Lei n. 5.301/69, com as alterações
da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, e nos termos do art. 136,
§1º, c/c art. 159, § 2º, II, ambos da Lei n. 5.301/69, com as alterações da
Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, transfere voluntariamente,
para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, com os proventos integrais de seus postos, de acordo com o art. 2º da Lei Delegada
37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000; e com o
art. 31, § 4º, e art. 39, § 11; art. 112, art. 117 e art. 122 (ADCT), todos
da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03, os
seguintes militares:
Ao Posto de Coronel PM
097.950-0, Ten Cel QOS Ridelmar Riserio Lima, da NAIS/CAE, a partir de 02/05/15, e sua transferência a partir de 03/05/15. Fez jus ao adicional trintenário em 28/10/07.
097.993-0, Ten Cel QOS Raquel Beatriz Fernandes Leal Papini, da
C.ODONT, a partir de 07/05/15, e sua transferência a partir de 08/05/15.
Fez jus ao adicional trintenário em 31/07/07.
090.140-5, Ten Cel QOPM Paulo Roberto de Medeiros, da CEDF, a
partir de 01/06/15, e sua transferência a partir de 02/06/15. Fez jus ao
adicional trintenário em 11/02/14.
089.670-4, Ten Cel QOPM Marcos Vinicius Barros, do 9º BPM, a partir
de 20/01/15, e sua transferência a partir de 21/01/15. Fez jus ao adicional trintenário em 09/03/13.
Ao Posto de Tenente-Coronel PM
120.354-6, Maj QOS Nelemar Pires e Silva, do HPM, a partir de
25/05/15, e sua transferência a partir de 26/05/15. Fez jus ao adicional
trintenário em 25/05/15.
120.358-7, Maj QOS Edlamar Pires e Silva, do HPM, a partir de
25/05/15, e sua transferência a partir de 26/05/15. Fez jus ao adicional
trintenário em 25/05/15.
Ao Posto de Capitão PM
093.035-4 Ten QOC Jerry Soares Vieira, da 10ª RPM, a partir de
18/10/15, e sua transferência a partir de 19/10/15. Fez jus ao adicional
trintenário em 04/05/15.
088.581-4 Ten QOC Eliane Mary Correa, da AJG, a partir de 09/04/15,
e sua transferência a partir de 10/04/15. Fez jus ao adicional trintenário em 04/12/14.
- de conformidade com o art. 204, da Lei n. 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, e nos termos do art.
136, §1º, c/c art. 159, § 2º, II, ambos da Lei n. 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, com
os proventos integrais de seus postos, de acordo com o art. 2º da Lei
Delegada 37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000;
e com o art. 31, § 4º, e art. 39, § 11; art. 112 e art. 122 (ADCT), todos
da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03, os
seguintes militares:
Ao Posto de Coronel PM
088.477-5, Ten Cel QOPM Edilson Valerio, do 24º BPM, a partir de
05/07/15, e sua transferência a partir de 06/07/15. Fez jus ao adicional
trintenário em 22/7/14.
Ao Posto de Tenente-Coronel PM
115.904-5, Maj QOS Nivia Maria de Barcelos, do HPM, a partir de
10/06/15, e sua transferência a partir de 11/06/15.
124.513-3, Maj QOS Tolomeu Artur Assunção Casali, do BTL ROTAM,
a partir de 05/02/15, e sua transferência a partir de 06/02/15.
Ao Posto de Capitão PM
093.912-4, 1 Ten QOC Edmar Cardoso Leão, da 8ª CIA IND MAT, a
partir de 05/02/14, e sua transferência a partir de 06/02/14. Fez jus ao
adicional trintenário em 05/02/14.
- de conformidade com o art. 220, da Lei n. 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, e nos termos do art.
136, §1º, c/c art. 159, § 2º, II, ambos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, com os
proventos integrais de seus postos, de acordo com o art. 2º da Lei Delegada 37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000; e com
o art. 31, § 4º, e art. 39, § 11; art. 112, art. 117 e art. 122 (ADCT), todos
da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03, os
seguintes militares:
Ao Posto de 2º Tenente PM
091.650-2, Subten QPE Mauro Cesar Gomes, do HPM, a partir de
19/03/15, e sua transferência a partir de 20/03/15. Fez jus ao adicional
trintenário em 28/8/14.
084.047-0, Subten QPPM Marcio Eduardo Soares, do BTL ROTAM, a
partir de 21/02/15, e sua transferência a partir de 22/02/15. Fez jus ao
adicional trintenário em 31/08/11.
096.100-3, Subten QPPM Landerson Jose Basilio de Araujo, do
CFARM, a partir de 31/05/15, e sua transferência a partir de 01/06/15.
Fez jus ao adicional trintenário em 24/04/15.
090.324-5, Subten QPE Joel Nascimento de Araujo, do 14º BPM, a
partir de 11/02/15, e sua transferência a partir de 12/02/15. Fez jus ao
adicional trintenário em 18/02/14.
093.979-3, Subten QPPM Joao Renato Dias Ramos, do 10 BPM, a partir de 01/04/15, e sua transferência a partir de 02/04/15. Fez jus ao adicional trintenário em 30/11/14.
100.252-6, Subten QPE Joao Daniel Rio Branco, da 17ª RPM, a partir
de 02/06/15, e sua transferência a partir de 03/06/15. Fez jus ao adicional trintenário em 29/05/11.
093.298-8, Subten QPPM Eufrasio Siqueira de Morais, da 15ª CIA IND
MAT, a partir de 31/03/15, e sua transferência a partir de 01/04/15. Fez
jus ao adicional trintenário em 31/03/15.
090.559-6, Subten QPPM Carlos Rodrigues da Paixao, da 25ª CIA
IND, a partir de 22/12/14, e sua transferência a partir de 23/12/14. Fez
jus ao adicional trintenário em 22/12/14.
094.828-1, Subten QPPM Washington Vieira Pacot, do 34º BPM, a partir de 10/05/15, e sua transferência a partir de 11/05/15. Fez jus ao adicional trintenário em 10/02/15.
085.232-7, Subten QPPM Wander Lucio Marinho da Silva, do 47º
BPM, a partir de 11/05/15, e sua transferência a partir de 12/05/15. Fez
jus ao adicional trintenário em 08/10/13.
- de conformidade com o art. 220, da Lei n. 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, e nos termos do art.
136, §1º, c/c art. 159, § 2º, II, ambos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, com
os proventos integrais de seus postos, de acordo com o art. 2º da Lei
Delegada 37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000;
e com o art. 31, § 4º, e art. 39, § 11; art. 112 e art. 122 (ADCT), todos
da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03, o
seguintes militar:
Ao Posto de 2º Tenente PM
104.944-4, Subten QPPM Sandro Humberto Pena, do 16º BPM, a partir
de 05/06/15, e sua transferência a partir de 06/06/15. Fez jus ao adicional trintenário em 05/06/15.
090.598-4, Subten QPPM Walmir Siqueira, da 8ª RPM, a partir de
05/02/15, e sua transferência a partir de 06/02/15. Fez jus ao adicional
trintenário em 03/01/15.