Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Iracema Rodrigues, MaSP 1.035.209-4, Flávia Ferreira Pereira, PEB
II D, adm. 1, Concessão de Férias-Prêmio, referente ao 2º quinquênio
de exercício, ato nº 13/15 publicado em 09/06/15, por duplicidade de
publicação.
REVOGAÇÃO - ATO Nº 08/15
REVOGA NO ATO de Afastamento Preliminar à Aposentadoria no que
se refere ao servidor: Ilicínea, Servidor em Afastamento Preliminar à
Aposentadoria, MaSP 728.645-3, Saulo Carvalho Silva, EEB I A, adm.
1, ato nº 44/14 publicado em 05/12/14, por pedido do servidor; a partir de 28/12/15.
LICENÇA À MATERNIDADE – ATO Nº 05/15
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988 e Resolução SERHA nº. 2342, de 16/10/1992, à
servidora: Três Pontas, E.E. Dep. Teodósio Bandeira, MaSP 976.304-6,
Maria Isabel de Figueiredo, ATB I A, adm. 04, por 120 dias, a partir
de 30/11/15.
Portaria DIRE Nº 39/2015
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29.01.2002; dos
artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24.04.02, do artigo 18 da
Resolução CEE nº 443, de 02.08.01, fica autorizado, a partir do início
de suas atividades, o funcionamento da Creche (0 e 3 anos), na Escola
Municipal Professor José Augusto, de Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na Rua José Plácido de Carvalho, nº
973, Parque São Lucas, no município de Paraguaçu.
Arlete Ribeiro Ramos Gomes
Diretoria Educacional
Portaria DIRE Nº 40/2015
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29.01.2002, dos
artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24.04.02, do artigo 18 da
Resolução CEE n.º 443, de 02.08.2001, fica credenciada a entidade
Hotelzinho da Criança LTDA ME e autorizado o funcionamento do
Centro de Educação Infantil Arco-íris com a Educação Infantil (0 a 5
anos), situada na Rua Toledo Pizza, nº 176, Centro, em Campanha.
Arlete Ribeiro Ramos Gomes
Diretoria Educacional
Portaria DIRE Nº 41/2015
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29.01.2002; dos
artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24.04.02, do artigo 18 da
Resolução CEE nº 443, de 02.08.01, fica prorrogada até 31/12/2015 a
autorização de funcionamento do CEMEI Amália Leite Corrêa, com a
Educação Infantil (0 a 5 anos), situado na Rua Urias José Rodrigues, nº
126 Bairro Gaspar Lopes, no município de Alfenas.
Arlete Ribeiro Ramos Gomes
Diretoria Educacional
Portaria DIRE Nº 42/2015
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29.01.2002;
dos artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24.04.02, do artigo
18 da Resolução CEE nº 443, de 02.08.01, fica autorizado pelo prazo
de 01(um) ano, a contar de 01/01/2016 o funcionamento do CEMEI
Amália Leite Corrêa, com a Educação Infantil (0 a 5 anos), situado
na Rua Urias José Rodrigues, nº 126 Bairro Gaspar Lopes, no município de Alfenas.
Arlete Ribeiro Ramos Gomes
Diretoria Educacional
Portaria DIRE Nº 43/2015
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29.01.2002;
dos artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24.04.02, do artigo 18
da Resolução CEE nº 443, de 02.08.01, fica autorizado pelo prazo de
01(um) ano, a contar de 01/01/2016 o funcionamento da Creche (0 a 3
anos), no EMEI Professora Isolina Barbosa Elias -Os Canarinhos, de
Educação Infantil, situado na Rua Vereador José Ernesto, nº 67 Bairro
Jardim Aeroporto, no município de Alfenas. O citado estabelecimento
passa a denominar-se CEMEI Professora Isolina Barbosa
Elias -Os Canarinhos.
Arlete Ribeiro Ramos Gomes
Diretoria Educacional
Portaria DIRE Nº 44/2015
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29.01.2002; dos
artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24.04.02, do artigo 18 da
Resolução CEE nº 443, de 02.08.01, fica autorizado o funcionamento
da Creche (0 a 3 anos), no Centro Educacional Infantil Municipal Dona
Alfa Avelar Maia, de Educação Infantil (pré-escolar), situado na Rua
Manoel Pedro da Silva, nº 478 A, Bairro Nossa Senhora Aparecida I
e II, Município de Boa Esperança. O citado estabelecimento passa a
denominar-se CEMEI Dona Alfa Avelar Maia.
Arlete Ribeiro Ramos Gomes
Diretoria Educacional
Portaria DIRE Nº 45/2015
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29.01.2002; dos
artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24.04.02, do artigo 18 da
Resolução CEE nº 443, de 02.08.01, fica autorizado o funcionamento
da Creche (0 a 3 anos), no Centro Educacional Infantil Municipal Tia
Andréa, de Educação Infantil (pré-escolar), situado na Rua Alagoas, nº
220, Bairro Maringá, Município de Boa Esperança. O citado estabelecimento passa a denominar-se CEMEI Tia Andréa.
Arlete Ribeiro Ramos Gomes
Diretoria Educacional
Portaria DIRE Nº 46/2015
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29.01.2002; dos
artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24.04.02, do artigo 18 da
Resolução CEE nº 443, de 02.08.01, fica autorizado o funcionamento da
Creche (0 a 3 anos), no Centro Educacional Infantil Municipal Mundo
da Fantasia, situado na Rua Osvaldo Cruz, 442, Centro, Município de
Boa Esperança. Fica ainda autorizada a mudança de denominação para
Creche Municipal Professora Inês Maria de Figueiredo Maia.
Arlete Ribeiro Ramos Gomes
Diretoria Educacional
Portaria DIRE Nº 47/2015
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29.01.2002; dos
artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24.04.02, do artigo 18 da
Resolução CEE nº 443, de 02.08.01, fica autorizado o funcionamento
da Creche (0 a 3 anos), no Centro Educacional Infantil Municipal Dona
Maria Rosa de Sousa Parreira, situado na Rua José Ramos de Brito, nº
20, Jardim Eldorado, Município de Boa Esperança. O citado estabelecimento passa a denominar-se Creche Municipal Dona Maria Rosa de
Sousa Parreira.
Arlete Ribeiro Ramos Gomes
Diretoria Educacional
Portaria DIRE Nº 48/2015
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29.01.2002; dos
artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24.04.02, dos artigos 18 e 25
da Resolução CEE nº 443, de 02.08.01, e considerando a solicitação do
representante da entidade mantenedora, ficam encerradas as atividades
da Pré-escola (4 e 5 anos) e autorizado o funcionamento da Creche (0
a 3 anos), pelo prazo de 01 (um) ano, no Centro Educacional Infantil
Municipal Tia Carmem, situado na Rua Lombardo Moura, 381, Bairro
Santa Terezinha, Município de Boa Esperança. O Citado Estabelecimento passa a denominar-se Creche Municipal Tia Carmem.
Arlete Ribeiro Ramos Gomes
Diretoria Educacional
Portaria DIRE Nº 49/2015
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29.01.2002; dos
artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24.04.02, dos artigos 18 e 25
da Resolução CEE nº 443, de 02.08.01, e considerando a solicitação do
representante da entidade mantenedora, ficam encerradas as atividades
da Pré-escola (4 e 5 anos) e autorizado o funcionamento da Creche (0 a
3 anos), no Centro Educacional Infantil Municipal Tia Nicinha, situado
na Rua Tonico Rodrigues, 480, Bairro Frederico Ozanan, Município de
Boa Esperança. O Citado Estabelecimento passa a denominar-se Creche Municipal Tia Nicinha.
Arlete Ribeiro Ramos Gomes
Diretoria Educacional
28 779852 - 1
SRE Metropolitana C
IGOR PRIETO DE ANDRADE
DIRETOR EM EXERCÍCIO
FÉRIAS–PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO N.º 200/2015.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 067, de
12/12/2008, ao(s) servidor(es):
Vespasiano – E.E. Maria da Piedade Fonseca - 11037, MaSP 320222-3,
Rosangela de Oliveira Machado Fonseca , PEB2P , 1º cargo, por 3
meses referente ao 5º quinq. de exercício, a partir de 28/12/2015.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2015.
23 779538 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 039 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
Designa servidor que será responsável pela interação entre a Comissão de Cinema – Minas Film Comission e órgãos da Administração
direta e indireta.
O Secretário de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o artigo 93 da Constituição do Estado, e, considerando
o disposto no Decreto Estadual nº 45.017/2009.
RESOLVE:
Art. 1º Designar servidor que será responsável pela interação entre a
Comissão de Cinema – Minas Film Comission e cada um dos respectivos órgãos da Administração direta e indireta, nos termos do artigo
3º do Decreto Estadual nº 45.017/2009, conforme designação de cada
Secretaria.
Art. 2º Para atender aos objetivos da Presente Resolução ficam designados os seguintes servidores:
1. Ana Paula Ribeiro de Oliveira, representante da Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
2. Fernando Passalio Avelar, representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SEDE; e
3. Marcilene Rosane Duarte Heredia, representante da Secretaria de
Estado de Turismo - SETUR
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de Dezembro de 2015.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
28 780131 - 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Junior
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
ATOS ASSINADOS PELO REITOR
PROFº DIJON MORAES JUNIOR
ATO Nº 2491/2015 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR
À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989 à
vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até
31/12/2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos
autos da ADI nº 4876, de HUMBERTO RICARDO GUIMARAES,
Masp nº 10341766, Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A,
da Escola Guignard, a contar de 28/12/2015.
ATO Nº 2489/2015 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR
À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989
à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação
até 31/12/2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF
nos autos da ADI nº 4876, de CARLOS WOLNEY SOARES, Masp
nº 10813038, Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da
Escola Guignard, a contar de 28/12/2015.
ATO Nº 2486/2015 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR
À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989 à
vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até
31/12/2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos
autos da ADI nº 4876, de ANA CRISTINA BRANDAO SANTOS SILVEIRA DE CASTRO, Masp nº 10342145, Professor de Educação Superior, Nível II, Grau A, da Escola Guignard, a contar de 28/12/2015.
28 780210 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
Atos assinados pelo Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável, designado para responder pela Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema Estadual de Meio Ambiente
e Recursos Hídricos, conforme ato publicado em 18/12/2015 - Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.293, de 09 de setembro
de 2015 – NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ.
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, para fins de
regularização funcional, de:
Masp 1.368.470-9, de CHENIA MARIA ALVES FERREIRA POLASTRO, para CHENIA MARIA ALVES FERREIRA.
Masp 1.378.542-3, de CRISTINA DO CARMO MAYRINK, para
CRISTINA DO CARMO MAYRINK AGUIAR.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito
dias, para fins de regularização funcional, da servidora:
Masp 1.368.470-9, CHENIA MARIA ALVES FERREIRA, a partir de
04/09/2014.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, aos servidores:
Masp 1.388.548-8, OLIVIA LIMA AGUIAR, a partir de 04/12/2015.
Masp 1.367.737-2, VINICIUS GUARATO CAMPOS, a partir de
20/11/2015.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art.10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias ao servidor:
Masp 566.987-4, PETERSON FERNANDES BARBOSA, a partir de
10/11/2015.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, à servidora:
Masp 1.158.080-0, THAIS RODRIGUES LESSA, por um período de
120 dias, a partir de 05/11/2015.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, à
servidora:
Masp 1.055.794-0, LEA CLAUDIA RODRIGUES DA LUZ, a partir
de 09/10/2015.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos
servidores:
Masp 1.149.306-1, GLADSON DE OLIVEIRA, por 01 mês, referente
ao 1º quinquênio, a partir de 04/01/2016;
Masp 1.153.878-2, THELMA DUARTE, por 01 mês, referente ao 1º
quinquênio, a partir de 04/01/2016;
Masp 449.172-6, YURI RAFAEL DE OLIVEIRA TROVAO, por 01
mês, referente ao 1º quinquênio, a partir de 20/01/2016.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
com redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, da servidora:
Masp 1.217.394-4, JULIANA FERREIRA MAIA, pela remuneração do cargo efetivo de GESTOR AMBIENTAL, Nível I Grau A, da
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, acrescida de 50% do valor do vencimento do cargo em comissão DAD-4 MD1101590, da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a partir de
26 de outubro de 2015.
28 780223 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2332, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.
Aprova Projeto para repasse de recurso no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições previstas na Lei n.º 15.910, de 21 de
dezembro de 2005, e no Decreto nº 44.314, de 07 de junho de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º- Fica aprovado, por deliberação do Grupo Coordenador do
Fundo Estadual de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas, do Estado de Minas Gerais - FHIDRO,
o projeto: “Estudo de impactos de mudanças climáticas nos recursos
hídricos através da análise da chuva oculta em florestas montanas: avaliação e monitoramento quali-quantitativo da relação entre vegetação,
fatores climáticos e efeito nebular na Serra da Mantiqueira” - Proponente Instituto Alto - Montana da Serra Fina
Art. 2º - O projeto mencionado no artigo anterior, classificado como
de “liberação de recurso não reembolsável”, nos termos do inciso I
do artigo 4º do Decreto nº 44.314, de 07 de junho de 2006, tem valor
total R$ 602.870,40 (Seiscentos e dois mil oitocentos e setenta reais e
quarenta centavos); Valor a ser financiado pelo Fhidro: R$ 440.360,40
(Quatrocentos e quarenta mil trezentos e sessenta reais e quarenta centavos); Valor de contrapartida não financeira: R$ 162.510,00 (Cento e
sessenta e dois mil quinhentos e dez reais). Os recursos serão repassados em cinco parcelas com o início de liberação dentro do prazo de 30
dias após a contratação da operação.
Art. 3º- Em atendimento ao subitem 5.2.2 do Edital Semad/Igam nº
01/2011, o projeto obteve a pontuação classificatória de 75 (setenta e
cinco).
Art. 4°- Caberá ao proponente apresentar à SEMAD dentro do prazo de
90 dias, a contar da data de publicação desta Resolução, todos os documentos necessários à celebração do convênio para o repasse de recurso,
sob pena de cancelamento de seu enquadramento.
Art. 5º- Fica revogada a Resolução SEMAD Nº 2078 de 28 de maio
de 2014.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de Dezembro de 2015.
Luiz Sávio deSouza Cruz, Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2333, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
Aprova Projeto para repasse de recurso no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições previstas na Lei n.º 15.910, de 21 de
dezembro de 2005, e no Decreto nº 44.314, de 07 de junho de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica aprovado, por deliberação do Grupo Coordenador do
Fundo Estadual de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais -Fhidro, o
projeto 354 - “Diagnostico socioambiental da bacia do rio Uberabinha:
unidade de planejamento e gestão ambiental” - Proponente Associação
para a Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro - ANGÁ.
Art. 2º - O projeto mencionado no artigo anterior, classificado como
de “liberação de recurso não reembolsável”, nos termos do inciso I do
artigo 4º do Decreto nº 44.314, de 07 de junho de 2006, tem valor total
de R$ 615.341,52 (Seiscentos e quinze mil trezentos e quarenta e um
reais e cinquenta e dois centavos). O valor do recurso a ser liberado pelo
Fhidro é de R$ 550.441,52 (Quinhentos e cinquenta mil quatrocentos e
quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos) e o valor de contrapartida não financeira é R$ 64.900,00 (Sessenta e quatro mil e novecentos
reais). Os recursos serão repassados em quatro parcelas com o início de
liberação dentro do prazo de 30 dias após a contratação da operação.
Art. 3º - Em atendimento ao subitem 5.2.2 do Edital Semad/Igam nº
01/2011, o projeto obteve a pontuação classificatória de 80 (Oitenta).
Art. 4° – Caberá ao proponente apresentar à SEMAD dentro do prazo
de 90 dias, a contar da data de publicação desta Resolução, todos os
documentos necessários à celebração do convênio para o repasse de
recurso, sob pena de cancelamento de seu enquadramento.
Art. 5º - Fica revogada a Resolução SEMAD nº 2080 de 28 de Maio
de 2014.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2015.
Luiz Sávio deSouza Cruz, Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2334, 28 DE DEZEMBRO DE 2015
Aprova Projeto para repasse de recurso no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições previstas na Lei n.º 15.910, de 21 de
dezembro de 2005, e no Decreto nº 44.314, de 07 de junho de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica aprovado, por deliberação do Grupo Coordenador do
Fundo Estadual de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO,
o Projeto Água Limpa: proteção, recuperação e preservação de mananciais” – Proponente Associação do Município de Lagamar para Proteção a Natureza.
Art. 2º - O projeto mencionado no artigo anterior, classificado como
de “liberação de recurso não reembolsável”, nos termos do inciso I do
artigo 4º do Decreto nº 44.314, de 07 de junho de 2006, tem valor total
de R$ 697.840,00 (Seiscentos e noventa e sete mil oitocentos e quarenta reais). O valor do recurso a ser liberado pelo FHIDRO é de R$
627.394,00 (Seiscentos e vinte e sete mil, trezentos e noventa e quatro
reais), e o valor de contrapartida financeira é R$ 70.446,00 (Setenta mil,
quatrocentos e quarenta e seis reais). Os recursos serão repassados em
quatro parcelas com o início de liberação dentro do prazo de 30 dias
após a contratação da operação.
Art. 3º - Em atendimento ao subitem 5.2.2 do Edital Semad/Igam nº
01/2011, o projeto obteve a pontuação classificatória de 78,5 (setenta
e oito e meio).
Art. 4° – Caberá ao proponente apresentar à SEMAD dentro do prazo
de 90 dias, a contar da data de publicação desta Resolução, todos os
documentos necessários à celebração do convênio para o repasse de
recurso, sob pena de cancelamento de seu enquadramento.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2015.
Luiz Sávio deSouza Cruz, Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2335, DE 28 DE DEZEMBRO de 2015.
Aprova Projeto para repasse de recurso no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, e dá outras providências.
terça-feira, 29 de Dezembro de 2015 – 57
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições previstas na Lei n.º 15.910, de 21 de
dezembro de 2005, e no Decreto nº 44.314, de 07 de junho de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica aprovado, por deliberação do Grupo Coordenador do
Fundo Estadual de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO,
o projeto “Recuperação e Proteção das Nascentes do córrego Manoel
José” - Proponente: Prefeitura Municipal de Divinolândia de Minas.
Art. 2º - O projeto mencionado no artigo anterior, classificado como
de “liberação de recurso não reembolsável”, nos termos do inciso I
do artigo 4º do Decreto nº 44.314, de 07 de junho de 2006, tem valor
total de R$ 405.105,99 (quatrocentos e cinco mil cento e cinco reais
e noventa e nove centavos). O valor do recurso a ser liberado pelo
Fhidro é de R$ 361.593,00 (trezentos e sessenta e um mil e quinhentos e noventa e três reais), e o valor de contrapartida não financeira é
R$ 43.512,99 (quarenta e três mil quinhentos e doze reais e noventa e
nove centavos). Os recursos serão repassados em duas parcelas com
o início de liberação dentro do prazo de 30 dias após a contratação
da operação.
Art. 3º - Em atendimento ao subitem 7.7 do Edital Semad/Igam nº
01/2013, o projeto obteve a pontuação classificatória de 76 (Setenta
e seis).
Art. 4° – Caberá ao proponente apresentar à SEMAD dentro do prazo
de 90 dias, a contar da data de publicação desta Resolução, todos os
documentos necessários à celebração do convênio para o repasse de
recurso, sob pena de cancelamento de seu enquadramento.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2015.
Luiz Sávio deSouza Cruz, Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2336, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.
Aprova Projeto para repasse de recurso no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições previstas na Lei n.º 15.910, de 21 de
dezembro de 2005, e no Decreto nº 44.314, de 07 de junho de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º- Fica aprovada, por deliberação do Grupo Coordenador do
Fundo Estadual de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográfica do Estado de Minas Gerais - FHIDRO, o
projeto: Paracatuzinho, ações de conservação de água e solo na microbacia do Rio Paracatu. - Proponente: Associação do Município de
Lagamar para a Proteção a Natureza.
Art. 2º - O projeto mencionado no artigo anterior, classificado como
de “liberação de recurso não reembolsável”, nos termos do inciso I do
artigo 4º do Decreto nº 44.314, de 07 de junho de 2006, tem valor total
R$ 534.695,00 (Quinhentos e trinta e quatro mil seiscentos e noventa e
cinco reais); Valor a ser financiado pelo Fhidro: R$ 479.835,00 (Quatrocentos e setenta e nove mil oitocentos e trinta e cinco reais); Valor
de contrapartida não financeira: R$ 54.860,00 (Cinqüenta e quatro mil
oitocentos e sessenta reais). Os recursos serão repassados em três parcelas com o início de liberação dentro do prazo de 30 dias após a contratação da operação.
Art. 3°- Caberá ao proponente apresentar à SEMAD dentro do prazo de
90 dias, a contar da data de publicação desta Resolução, todos os documentos necessários à celebração do convênio para o repasse de recurso,
sob pena de cancelamento de seu enquadramento.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2015.
Luiz Sávio deSouza Cruz, Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
28 780228 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Luiz Sávio de Souza Cruz
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Central Metropolitana torna público que foi cancelada a
Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF do empreendimento
a seguir: *Petrovia Comércio de Combustíveis Ltda. - Posto Revendedor - Santana dos Montes/MG - PA/Nº 22353/2013/001/2013 - Classe
1. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente das
URCs/ RP e RV.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Central Metropolitana torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos a
seguir: *Posto Beira Rio Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18/05/1988- Santa Luzia/
MG - PA/Nº 02499/2002/004/2015 - Classe 1. Validade: 02/12/2019.
*Juju Auto Peças e Combustíveis Ltda. - Transporte rodoviário de
produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18/05/1988
- Mariana/MG - PA/Nº 00577/2002/005/2015 - Classe 1. Validade:
21/12/2019. *Serpa Transportes Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18/05/1988 - Belo
Horizonte/MG - PA/Nº 13444/2015/001/2015 - Classe 1. Validade:
20/11/2019. *Cesar Transportes Ltda. EPP - Transporte rodoviário de
produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18/05/1988
- Contagem/MG - PA/Nº 05991/2005/002/2015 - Classe 1. Validade:
03/12/2019. *Posto Parada Paraíso Ltda. - Transporte rodoviário de
produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18/05/1988
- Morro da Garça/MG - PA/Nº 15566/2013/001/2013 - Classe 1. Validade: 24/06/2017. *Rodap Operadora de Transportes Ltda. - Transporte
rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044,
de 18/05/1988 - Belo Horizonte/MG - PA/Nº 02967/2009/001/2015
- Classe 1. Validade: 11/12/2019. *Elias & Guimarães Comércio de
Combustíveis e Lubrificantes Ltda. - Posto Revendedor - Mariana/MG
- PA/Nº 02254/2002/003/2015 - Classe 1. Validade: 17/12/2019. *Antonia Rosa de Jesus Cunha Ltda. - Posto Revendedor - Crucilândia/MG
- PA/Nº 00818/2003/006/2015 - Classe 1. Validade: 11/12/2019. *Organizações L.T.M. Ltda. EPP - Posto Revendedor - Curvelo/MG - PA/Nº
26966/2011/002/2015 - Classe 1. Validade: 09/12/2019. *P & W Igarapé
Transportes Ltda. - Posto de Abastecimento - São Joaquim de Bicas/
MG - PA/Nº 23304/2011/002/2015 - Classe 1. Validade: 02/12/2019.
*Composto Orgânico e Ração Animal Ltda. ME - Formulação de adubos e fertilizantes - Pedro Leopoldo/MG - PA/Nº 07728/2015/001/2015
- Classe 1. Validade: 09/12/2019. *Eletromecânica Mani Ltda. ME
- Usinagem - Itabirito/MG - PA/Nº 16119/2007/002/2015 - Classe
1. Validade: 10/11/2019. *Café Camapuã e Transportes Ltda. - Torrefação e moagem de grãos - Entre Rios de Minas/MG - PA/Nº
10777/2005/002/2015 - Classe 1. Validade: 09/12/2019. *Eder Pereira
Marques - Avicultura de corte e reprodução - Santana de Pirapama/MG
- PA/Nº 25893/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 30/11/2019. *Hélio
Patto Lopes - Avicultura de corte e reprodução - Fortuna de Minas/
MG - PA/Nº 14247/2011/002/2015 - Classe 2. Validade: 09/12/2019.
*Associação Educacional Padre Vitor - Aterro e/ou área de reciclagem
de resíduos classe “A” da construção civil e/ou áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório de resíduos da construção civil e
volumosos - Santa Luzia/MG - PA/Nº 28568/2015/001/2015 - Classe
1. Validade: 16/12/2019. *Márcio Andrade Reis ME - Área de reciclagem de resíduos classe “A” da construção civil - Entre Rios de Minas/
MG - PA/Nº 26282/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 03/12/2019.
*Fazenda Capão dos Porcos - Planep - UTM / Plantar Empreendimentos e Produtos Florestais Ltda. - Serralheria, fabricação de esquadrias,
tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro - Curvelo/MG - PA/Nº 22747/2005/003/2015 - Classe 1. Validade: 03/12/2019. *Jane de Oliveira Lourenço Bouxunda - Fabricação
de sabões e detergentes e Fabricação de preparados para limpeza e polimento - Congonhas/MG - PA/Nº 22869/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 04/12/2019. *Organização Verdemar Ltda. - Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não perigosos) não especificados
- Nova Lima/MG - PA/Nº 16786/2008/002/2015 - Classe 1. Validade:
16/12/2019. *Cooperativa dos Produtores de Leite de Mariana Ltda. Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios e resfriamento
e distribuição de leite em instalações industriais - Mariana/MG - PA/Nº
34307/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 02/12/2019. *Lenuir Jose
Prado ME - Aterro e/ou área de reciclagem de resíduos classe “A” da
construção civil e/ou áreas de triagem, transbordo e armazenamento
transitório de resíduos da construção civil e volumosos - Curvelo/MG PA/Nº 35395/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 21/12/2019. *Usina
de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos Urbanos / Prefeitura
Municipal de São Brás do Suaçuí - MG - Tratamento e/ou disposição