Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Salomao por 1 mes, referente ao 5º quinquenio a partir de 08/02/2016,
restando 2, cargo 1.Conforme instrução DCCTA de 01/2006. Masp
1039960-8 Fatima Terezinha Leandro por 3 meses, referente ao 6º quinquenio a partir de 08/02/2016, restando 0, cargo 1.Conforme instrução
DCCTA de 01/2006. Masp 1040162-8 Iriam Gomes Starling por 1 mes,
referente ao 4º quinquenio a partir de 23/02/2016, restando 0, cargo 1.
Masp 1039925-1 Joaquim Lopes Filho por 1 mes, referente ao 5º quinquenio a partir de 10/02/2016, restando 0, cargo 1.
Masp 1096836-0 Juraci Alves Santana por 1 mes, referente ao 1º quinquenio a partir de 1º/02/2016, restando 0, cargo 1.Masp 1042818-3
Juraci Gonçalves de Oliveira por 1 mes, referente ao 2º quinquenio
a partir de 29/02/2016, restando 1, cargo 1. Masp 1208769-8 Kelly
Danielle de Araujo Silva por 1 mes, referente ao 1º quinquenio a partir
de 1º/02/2016, restando 1, cargo 1. Masp 1042641-9 Luciana Lobato
de Almeida Abreu por 1 mes, referente ao 2º quinquenio a partir de
23/02/2016, restando 2, cargo 1. Masp 1042821-7 Marcia Cristina da
Silva por 1 mes, referente ao 4º quinquenio a partir de 29/02/2016, restando 2, cargo 1. Masp 1039033-4 Margareth Antonia dos Santos por 6
meses, referente ao 4º e 5º quinquenio a partir de 08/02/2016, restando
0, cargo 1.Conforme instrução DCCTA de 01/2006. Masp 1038369-3
Maria Aparecida Graciano por 2 meses, referente ao 5º quinquenio a
partir de 10/02/2016, restando 0, cargo 1.Conforme instrução DCCTA
de 01/2006. Masp 1039347-8 Maria das Graças Tiago por 6 meses, referente ao 3º e 4º quinquenio a partir de 02/02/2016, restando 0, cargo 1.
Masp 1038966-6 Maria de Fatima Ferreira Assis por 1 mes, referente ao
5º quinquenio a partir de 1º/02/2016, restando 2, cargo 1.Conforme instrução DCCTA de 01/2006. Masp 1038394-1 Marilia de Fatima Santos
Ferreira por 3 meses, referente ao 5º quinquenio a partir de 06/02/2016,
restando 0, cargo 1.Conforme instrução DCCTA de 01/2006.
lotado(s) no(a) MOV:Masp 1042686-4 Filomena de Jesus por 1 mes,
referente ao 4º quinquenio a partir de 04/01/2016, restando 0, cargo 1.
Publicação para regularização de situação funcional.
lotado(s) no(a) HAC:Masp 1038644-9 Paulo Cesar Carvalho Lamounier
por 9 meses, referente ao 4º, 5º e 6º quinquenio a partir de 20/01/2016,
restando 0, cargo 1.Conforme instrução DCCTA de 01/2006.Masp
1041607-1 Rosangela de Almeida S. Machado por 5 meses, referente
ao 3º e 4º quinquenio a partir de 10/11/2015, restando 0, cargo 1. Publicação para regularização de situação funcional.
13 785065 - 1
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 45.691 de 12 de
agosto de 2011 e considerando a Lei Delegada nº 180/2011, RETIFICA
o ato de Exonera, publicado em 15/12/2015, do servidor Wemerson
Charles da Silva, MASP nº 13004544, vínculo Efetivo, lotado no HJXXIII, onde se lê: a partir de 17/10/2015, leia-se: a partir de 03/11/2015.
13 784775 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL N.º 1170 DE 13 JANEIRO DE 2016.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual n.º 45.691, de 12 de agosto de 2011; e considerando;
I. O disposto no artigo 113 da Lei Estadual 11.406/94, que determina a
instituição de um Plano Global de Avaliação para fins de pagamento da
Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços – GIEFS;
II. O disposto no artigo 114 da Lei Estadual 11.406/94, que determina
as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Global de
Avaliação;
III. O disposto no artigo 120, da Lei Estadual 11.406/94, como o
Decreto 43.675/2003, que regulamentam o Acordo de Resultados, não
conceituam as Receitas Diretamente Arrecadadas;
IV. A necessidade de adequar a prática contábil prevista na Portaria Presidencial nº 1169 de 12 de janeiro de 2016, para a alteração da base de
cálculo na apuração das GIEFS;
V. A necessidade de incentivar o aperfeiçoamento individual e o
alcance das metas institucionais, setoriais e individuais de desempenho,
RESOLVE alterar o artigo 3.º da Portaria Presidencial nº 729, de 26 de
novembro de 2010, bem como ratificar os demais termos:
1.º – Instituir no âmbito da FHEMIG o PLANO GLOBAL DE AVALIAÇÃO – PGA, em cumprimento ao disposto no art.113 da Lei
11.406/94.
2.º - Criar as variáveis abaixo para fins de obtenção dos valores financeiros a serem destinados às Unidades Assistenciais e Administração
Central da Fundação para fins de pagamento a título de GIEFS.
I. MFDG – Montante Financeiro Distribuível Geral;
II. MFDPR – Montante Financeiro Distribuível por participação;
III. MFDPRu – Montante Financeiro Distribuível por participação da
unidade na arrecadação da Fhemig;
IV. MFDPO – Montante Financeiro Distribuível por ponto;
V. MFDPOu – Montante Financeiro Distribuível por ponto da
unidade;
VI. MFDu – Montante Financeiro Distribuível por unidade;
VII. VUPu – Valor unitário do Ponto por unidade;
VIII. % PARTu – Percentual de arrecadação da unidade na arrecadação da Fhemig;
IX. % CUSTu – Percentual de participação do custeio da unidade no
custeio da Fhemig;
3.º - O Montante Financeiro Distribuível Geral – MFDG, será
obtido pela Receita Contabilizada oriunda da prestação de serviços,
observado:
I. O estabelecido na Lei Orçamentária Anual – LOA.
II. O limite legal imposto no art. 120 da Lei 11.406/1994.
III. A receita contabilizada será o resultado da produção hospitalar e
ambulatorial pelo regime de competência.
Art.4.º - O MFDG será destinado:
I. Ao custeio de Plantões Estratégicos, que visem assegurar a continuidade dos serviços de saúde, observado seu regramento.
II. Ao custeio de Projetos Especiais de Trabalho – PET, que visem fazer
frente a situações anormais de trabalho por prazo certo e determinado.
III. Ao custeio de pagamento de ajustes.
IV. Ao custeio do montante a ser distribuído pelas Unidades Assistenciais e Administração Central aos seus servidores.
§ 1.º - O MFDG, oriundo da RDA prevista na LOA, deverá ser distribuído em sua totalidade para custeio dos incisos I a IV deste artigo.
§ 2.º - A Unidade Assistencial autorizada a pagar Plantões Estratégicos
terá decotado de seu MFDu os valores que excedam ao autorizado na
Portaria Presidencial n.º 727/2010.
Art. 5.º - Para fins de medição dos critérios estabelecidos nos artigos 112 e 114 da Lei 11.406/1994, fica criada a unidade de medida
Número de Pontos por Servidor – NPS, que representam os seguintes
indicadores:
I. Nível de participação;
II. Porte da Unidade;
III. Jornada de Trabalho;
IV. Escolaridade;
V. Avaliação de Desempenho individual, setorial e institucional;
§ 1.º - Os critérios para obtenção dos índices da avaliação de desempenho individual, setorial e institucional, serão estabelecidos em portaria específica, observada a legislação própria e as normas relativas ao
Acordo Interno de Resultado.
Art.6.º - O montante financeiro a ser destinado as Unidades Assistenciais e Administração Central, MFDu, para fins de pagamento da
GIEFS aos seus servidores, será calculada conforme estabelecido na
equação constante do anexo I desta Portaria.
Art.7.º - O montante financeiro a ser pago ao servidor, oriundo do
MFDu, representará a multiplicação dos pontos obtidos por este no mês
pelo Valor Unitário do Ponto por unidade – VUPu de sua unidade de
lotação.
I. Para obtenção dos pontos pelo servidor será aplicada a seguinte
metodologia:
a) Classificar o Servidor por seu nível de participação e porte na rede
FHEMIG atribuindo-lhe o valor inicial de seu NPS (Número de Pontos do Servidor);
b) Multiplicar o NPS pelo fator Jornada de Trabalho;
c) Multiplicar o NPS pelo fator Escolaridade;
d) Multiplicar o NPS pelo fator desempenho (Individual/Setorial/
Institucional);
e) Multiplicar o NPS pelo fator que representa as ausências e faltas do
servidor no mês;
Art.8.º - Os valores pagos a título de Plantão Estratégico, Projeto Especial e ajustes, deverão, obrigatoriamente, constar como verba específica
junto ao contracheque do servidor.
Art. 9.º - Não fará jus ao recebimento da GIEFS o servidor que se enquadrar em uma das hipóteses abaixo, enquanto perdurar tal condição:
a) Afastamento para pós-graduação e/ou mestrado;
b) Suspensão disciplinar;
c) Exercício de mandato eletivo;
d) Férias-Prêmio;
e) Falta não justificada, observadas as proporções previstas na planilha
de dedução do anexo II, item 5, desta Portaria;
f) Licença para tratar de interesses particulares;
g) Licença para promoção da Campanha Eleitoral;
h) Servidores à disposição de outros órgãos;
i) Servidor que obtiver, em sua avaliação de desempenho individual
percentual inferior a 50%, inclusive, do alcance das metas pactuadas;
j) O servidor em licença médica ou licença maternidade sofrerá dedução em conformidade com o anexo II, item 5, desta Portaria;
k) Faltas justificadas em dia de prova, observadas as proporções previstas na planilha de dedução do anexo II, item 5, desta Portaria.
§ 1.º - Para fins deste artigo, considera-se falta não justificada as não
amparadas pelo Decreto 43.648/2003, Decreto 43.650/2003 e Resolução SEPLAG número 10/2004.
§ 2.º - O Servidor Contrato Administrativo que gozar licença médica
por período superior a 15 (quinze) dias corridos não fará jus ao recebimento da GIEFS enquanto amparado pelo benefício do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
Art.10.º - Os casos omissos serão submetidos ao Comitê Gestor da
GIEFS para emissão de parecer técnico visando subsidiar decisão final
da presidência da FHEMIG.
Art.11.º - Compete ao Comitê Gestor da GIEFS apresentar, quadrimestralmente, relatório técnico demonstrando a oportunidade e conveniência de manutenção ou alteração dos indicadores previstos nos artigos 4º,
5º, 6º e 7º, bem como dos pesos atribuídos a cada um destes.
Art. 12.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria Presidencial n.º 729, de 26 de novembro de 2010.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Jorge Raimundo Nahas
Presidente da FHEMIG
13 784715 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretário: André Quintão Silva
Expediente
Extrato de conclusão de Sindicância Administrativa – Portaria 07/15
O Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social acatou o
parecer final do Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante e a Nota
Técnica da Auditoria Setorial, determinando o arquivamento da sindicância nomeada via Portaria nº 07/15, e a abertura do Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da Servidora Sra. G.R.S.D. - MASP
907.317-2, concedendo a mesma o contraditório e ampla defesa.
13 785064 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Expediente
RESOLUÇÃO SEE Nº 2.843, DE 13 DE JANEIRO DE 2016.
Dispõe sobre a Organização e o Funcionamento da Educação de Jovens e Adultos/EJA – cursos presenciais, nas escolas da rede pública estadual de
Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Resolução CNE/CEB nº 1, de 05 de julho de 2000, na Resolução CNE/CEB nº 03, de 15 de junho de 2010, no
Parecer CNE/CEB nº 11, de 10 de maio de 2000, no Parecer CNE/CEB nº 6, de 07 de abril de 2010, e na Resolução SEE nº 2.197, de 26 de outubro
de 2012, e considerando:
- O diálogo promovido com a comunidade escolar durante a Virada Educação;
- o diálogo promovido com os estudantes e profissionais da educação durante as Rodas de Conversas realizadas nos Territórios de
Desenvolvimento;
- as reflexões promovidas pelo Grupo de Trabalho constituído para analisar e discutir o Ensino Médio; e
- as sugestões advindas dos encontros de formação do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio.
RESOLVE:
Art. 1º A Educação de Jovens e Adultos/EJA – cursos presenciais, modalidade da Educação Básica ofertada nas escolas da rede pública estadual de
Minas Gerais, destina-se àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e Médio na idade de direito.
Art.2º A idade mínima para matrícula em cursos de Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos/EJA é de 15 anos e no Ensino Médio é
de 18 anos.
Art. 3º Os cursos presenciais de Educação de Jovens e Adultos/EJA terão a seguinte organização:
§1º - Curso Presencial de anos iniciais do Ensino Fundamental, com duração de 02 (dois) anos letivos, organizado em 04 (quatro) períodos semestrais, com carga horária total mínima de 1.600 horas.
§2º - Curso Presencial de anos finais do Ensino Fundamental, com duração de 02 (dois) anos letivos, organizado em 04 (quatro) períodos semestrais,
com carga horária total mínima de 1.600 horas.
§3º - Curso presencial do Ensino Médio, com duração de 01 (um) ano e meio, organizado em 03 (três) períodos semestrais, com carga horária total
mínima de 1.200 horas.
Art. 4º A proposta curricular da Educação de Jovens e Adultos/EJA deverá observar o número de módulos-aula e a carga horária definidos nos Anexos I,II e III.
§1º - A carga horária diária da Educação de Jovens e Adultos noturno será de 4 (quatro) módulos de 45 ( quarenta e cinco) minutos.
Art. 5º As aulas da Educação de Jovens e Adultos realizadas no noturno terão início às 19 (dezenove) horas e deverão encerrar-se às 22 (vinte e duas)
horas e 15 (quinze) minutos. As Superintendências Regionais de Ensino (SREs) e as escolas poderão alterar o horário de entrada e saída do turno
noturno para melhor gerenciamento do transporte escolar e em função de situações de especificidades locais, resguardando o interesse e a presença
dos alunos após justificativas fundamentadas e aprovadas pelo Diretor da SRE.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2016.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
quinta-feira, 14 de Janeiro de 2016 – 33
ANEXO I
Educação de Jovens e Adultos EJA - Curso Presencial
ANEXO – I - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA - CURSO PRESENCIAL ESTRUTURA CURRICULAR DO ENSINO MÉDIO – 4 MÓDULOS DIÁRIOS
1º PERÍODO
2º PERÍODO
3º PERÍODO
ÁREAS DE
COMPONENTES
CONHECIMENTO
CURRICULARES A/S M/SEM HORAS/SEM A/S M/SEM HORAS/SEM A/S M/SEM HORAS/SEM
L Í N G U A 3
60
45
3
60
45
3
60
45
PORTUGUESA
LÍNGUA ESTRAN- 1
20
15
1
20
15
1
20
15
LINGUAGENS
GEIRA MODERNA
ARTE
1
20
15
1
20
15
1
20
15
EDUCAÇÃO FÍSICA 1
20
15
1
20
15
1
20
15
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
2
40
30
2
40
30
2
40
30
BIOLOGIA
2
20
30
2
40
30
2
40
30
CIÊNCIAS
DA FÍSICA
1
40
15
2
40
30
1
20
15
NATUREZA
QUÍMICA
2
40
30
1
20
15
2
40
30
HISTÓRIA
2
20
15
2
40
30
2
20
15
2
40
30
2
20
15
2
40
30
C I Ê N C I A S GEOGRAFIA
HUMANAS
FILOSOFIA
1
20
15
1
40
30
1
20
15
SOCIOLOGIA
1
40
30
1
20
15
1
40
30
DIVERSIDADE, INCLUSÃO E MUNDO DO 1
20
15
1
20
15
1
20
15
TRABALHO
CONTEÚDOS
INTERDISCIPLINARES
100
100
100
APLICADOS
TOTAL
20
400
400
20
400
400
20
400
400
LEGENDA: A/S: AULAS SEMANAIS M/SEM: MÓDULOS SEMESTRAIS HORAS/SEM: HORAS SEMESTRAIS
INDICADORES FIXOS: DIAS LETIVOS: 100 DIAS SEMESTRAIS SEMANAS LETIVAS: 20 SEMANAS SEMESTRAIS MÓDULO-AULA:
45 MINUTOS
CARGA HORÁRIA DIÁRIA PRESENCIAL: 180 MINUTOS - CARGA HORÁRIA TOTAL: 1200 HORAS
Observar as disposições da Lei Federal nº 11.161/05.
EDUCAÇÃO FÍSICA: as aulas de Educação Física deverão ser ministradas no primeiro horário do turno ou no último horário para que os alunos
sem obrigatoriedade de cursar esse componente curricular sejam dispensados desse horário. A direção da escola deverá agrupar os alunos de todos
os períodos, com obrigatoriedade de cursar a Educação Física, a fim de compor as turmas.
CONTEÚDOS INTERDISCIPLINARES APLICADOS DIVERSIDADE, INCLUSÃO E MUNDO DO TRABALHO: possuem carga horária de
100 horas de aulas não presenciais semestrais para o aluno desenvolver o(s) projeto(s) que surgirem e forem orientados nas discussões em sala de
aula no módulo semanal. Serão semanalmente ministrados e, conforme a exigência legal, deverão abordar as temáticas dos temas transversais, tais
como educação ambiental, direitos humanos, orientação sexual e diversidade, uso de drogas e dependência química, história e cultura afro-brasileira, de maneira interdisciplinar. Os Conteúdos Interdisciplinares Aplicados possuem carga horária de 100 horas aulas não presenciais semestrais e
destinam-se ao desenvolvimento de projeto (s) interdisciplinares, pelos estudantes e, serão ministrados, semanalmente pelos professores, conforme
a seguinte organização:
1º PERÍODO - Língua Portuguesa, Matemática, Física.
2º PERÍODO - Língua Portuguesa, Matemática, Química.
3º PERÍODO - Língua Portuguesa, Matemática, Biologia.
Anexo II
Educação e Jovens e Adultos EJA - Curso Presencial
ANEXO – II - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA - CURSO PRESENCIAL ESTRUTURA CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS – 4 MÓDULOS DIÁRIOS
1º PERÍODO
2º PERÍODO
3º PERÍODO
4º PERÍODO
ÁREAS DE
COMPONENTES
M/
M/ HORAS/ A/S M/ HORAS/ A/S M/ HORAS/
CONHECIMENTO CURRICULARES A/S
SEM HORAS/SEM A/S SEM
SEM
SEM
SEM
SEM
SEM
L Í N G U A 5
100
75
5
100
75
4
80
60
4
80
60
PORTUGUESA
L Í N G U A
ESTRANGEIRA 1
20
15
1
20
15
1
20
15
1
20
15
LINGUAGENS
MODERNA
ARTE
1
20
15
1
20
15
1
20
15
1
20
15
EDUCAÇÃO 1
20
15
1
20
15
1
20
15
1
20
15
FÍSICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
4
80
60
4
80
60
5
100
75
5
100
75
DA 2
CIÊNCIAS
DA CIÊNCIAS
40
30
2
40
30
2
20
15
2
20
15
NATUREZA
NATUREZA
2
20
15
2
20
30
2
40
30
2
40
30
C I Ê N C I A S HISTÓRIA
HUMANAS
GEOGRAFIA
2
40
30
2
40
15
2
20
15
2
20
15
ENSINO RELIGIOSO
1
20
15
1
20
15
1
20
15
1
20
15
DIVERSIDADE, INCLUSÃO E FOR- 1
20
15
1
20
15
1
20
15
1
20
15
MAÇÃO PARA A CIDADANIA
CONTEÚDOS INTERDISCIPLINA100
100
100
100
RES APLICADOS
TOTAL
20
400
400
20
400
400
20 400
400
20 400
400
LEGENDA: A/S: AULAS SEMANAIS M/SEM: MÓDULOS SEMESTRAIS HORAS/SEM: HORAS SEMESTRAIS
INDICADORES FIXOS: DIAS LETIVOS: 100 DIAS SEMESTRAIS SEMANAS LETIVAS: 20 SEMANAS SEMESTRAIS MÓDULO-AULA:
45 MINUTOS
CARGA HORÁRIA DIÁRIA PRESENCIAL:180 MINUTOS - CARGA HORÁRIA TOTAL: 1600 HORAS
EDUCAÇÃO FÍSICA: as aulas de Educação Física deverão ser ministradas no primeiro horário do turno ou no último horário para que os alunos
sem obrigatoriedade de cursar esse componente curricular sejam dispensados desse horário. A direção da escola deverá agrupar os alunos de todos
os períodos, com obrigatoriedade de cursar a Educação Física, a fim de compor as turmas.
CONTEÚDOS INTERDISCIPLINARES APLICADOS DIVERSIDADE, INCLUSÃO E FORMAÇÃO PARA A CIDADANIA: possuem carga
horária de 100 horas de aulas não presenciais semestrais para o aluno desenvolver o(s) projeto(s) que surgirem e forem orientados nas discussões
em sala de aula no módulo semanal. Serão semanalmente ministrados e, conforme a exigência legal, deverão abordar as temáticas dos temas transversais, tais como educação ambiental, direitos humanos, orientação sexual e diversidade, uso de drogas e dependência química, história e cultura
afro-brasileira, de maneira interdisciplinar. Os Conteúdos Interdisciplinares Aplicados possuem carga horária de 100 horas aulas não presenciais
semestrais e destinam-se ao desenvolvimento de projeto (s) interdisciplinares, pelos estudantes e, serão ministrados, semanalmente pelos professores, conforme a seguinte organização:
1º E 2º PERÍODOS – Matemática, História.
3º E 4º PERÍODOS - Língua Portuguesa e Geografia.
Anexo III
Educação de Jovens e Adultos EJA - Curso Presencial
ANEXO – III - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA - CURSO PRESENCIAL
ESTRUTURA CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS – 4 MÓDULOS DIÁRIOS
1º PERÍODO
2º PERÍODO
3º PERÍODO
4º PERÍODO
ÁREAS DE
COMPONENTES
M/ HORAS/ A/S M/ HORAS/ A/S M/ HORAS/ A/S M/ HORAS/
CONHECIMENTO
CURRICULARES
A/S SEM
SEM
SEM
SEM
SEM
SEM
SEM SEM
L Í N G U A 5
100
75
4
80
60
5
100
75
4
80
60
PORTUGUESA
LINGUAGENS
ARTE
2
40
30
2
40
30
2
40
30
2
40
30
EDUCAÇÃO FÍSICA
1
20
15
1
20
15
1
20
15
1
20
15
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
4
80
60
5
100
75
4
80
60
5
100
75
CIÊNCIAS
DA CIÊNCIAS
2
40
30
2
40
30
2
40
30
2
40
30
NATUREZA
2
40
30
2
40
30
2
40
30
2
40
30
C I Ê N C I A S HISTÓRIA
HUMANAS
GEOGRAFIA
2
40
30
2
40
30
2
40
30
2
40
30
ENSINO RELIGIOSO
1
20
15
1
20
15
1
20
15
1
20
15
DIVERSIDADE, INCLUSÃO E FORMAÇÃO 1
20
15
1
20
15
1
20
15
1
20
15
PARA A CIDADANIA
CONTEÚDOS
INTERDISCIPLINARES
100
100
100
100
APLICADOS
TOTAL
20 400
400
20 400
400
20 400
400
20 400
400
LEGENDA: A/S: AULAS SEMANAIS M/SEM: MÓDULOS SEMESTRAIS HORAS/SEM: HORAS SEMESTRAIS
INDICADORES FIXOS: DIAS LETIVOS: 100 DIAS SEMESTRAIS SEMANAS LETIVAS: 20 SEMANAS SEMESTRAIS MÓDULO-AULA:
45 MINUTOS
CARGA HORÁRIA DIÁRIA PRESENCIAL: 180 MINUTOS - CARGA HORÁRIA TOTAL: 1600 HORAS
EDUCAÇÃO FÍSICA: as aulas de Educação Física deverão ser ministradas no primeiro horário do turno ou no último horário para que os alunos
sem obrigatoriedade de cursar esse componente curricular sejam dispensados desse horário. A direção da escola deverá agrupar os alunos de todos
os períodos, com obrigatoriedade de cursar a Educação Física, a fim de compor as turmas.
CONTEÚDOS INTERDISCIPLINARES APLICADOS DIVERSIDADE, INCLUSÃO E FORMAÇÃO PARA CIDADANIA: possuem carga
horária de 100 horas de aulas não presenciais semestrais para o aluno desenvolver o(s) projeto(s) que surgirem e forem orientados nas discussões
em sala de aula no módulo semanal. Serão semanalmente ministrados e, conforme a exigência legal deverão abordar as temáticas dos temas transversais, tais como educação ambiental, direitos humanos, orientação sexual e diversidade, uso de drogas e dependência química, história e cultura
afro-brasileira, de maneira interdisciplinar.
Anexo IV
Horário de Aulas da Educação De Jovens e Adultos/Noturno
ATIVIDADE
1ª aula
2ª aula
Intervalo
3ª aula
4ª aula
HORÁRIO
19:00–19:45
19:45–20:30
20:30–20:45
20:45–21:30
21:30–22:15
Observação: As SREs e as escolas poderão alterar o horário de entrada e saída do turno noturno para melhor gerenciamento do transporte escolar e
em função de situações de especificidades locais, resguardando o interesse e a presença dos alunos após justificativas fundamentadas e aprovadas
pelo Diretor da SRE.
13 785137 - 1