quinta-feira, 21 de Janeiro de 2016 – 27
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Torna Sem Efeito - Concessão de Promoção por Escolaridade Adicional – ATO SEE Nº 37/2016
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do
Estado e considerando o disposto no artigo 22 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, e no Decreto Nº 44.291, de 08 de maio de 2006 e alterações
posteriores, e na Resolução SEE Nº 772, de 08 de junho de 2006, torna sem efeito no ato de concessão da 2ª promoção por escolaridade adicional,
publicado em encarte especial integrante do “Minas Gerais” de 13/08/2008, a parte que se refere à ex-servidora aposentada relacionada no quadro a
seguir, à vista de decisão judicial determinando retificação do posicionamento.
PROCESSO Nº 1.0024.05.756388-4/001
SRE: SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
CARREIRA: PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
MaSP
Nome do Servidor
Nº Adm.
Carreira
01
PEB
330156-1 Sandra Santos Mendonça de Moraes
Situação Anterior à Promoção
Nível
Grau
III
A
Promoção
Nível Grau
IV
A
Vigência
30/06/2008
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2016.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
20 787652 - 1
Retificação - Concessão de Promoção por Escolaridade Adicional – ATO SEE Nº 38 /2016.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do
Estado e considerando o disposto no artigo 22 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, no Decreto Nº 44.291, de 08 de maio de 2006 e alterações
posteriores, e na Resolução SEE Nº 772, de 08 de junho de 2006, retifica no ato de concessão da 2ª promoção por escolaridade adicional, publicado
em encarte especial integrante do “Minas Gerais” de 13/08/2008, a parte que se refere à servidora relacionada no quadro a seguir, em razão de alteração na data de vigência.
SRE: PASSOS
CARREIRA: ATB – ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA
MaSP
Nome do Servidor
Nº Adm.
Carreira
1
ATB
390.010-7 Edna do Carmo de Faria Muniz
Situação Anterior
à Promoção
Grau
A
Promoção
Nível
II
Nível Grau
III
A
Vigência
Onde se lê
01/07/2008
Leia-se
30/06/2008
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2016.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
20 787634 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 2870, DE 15 DE JANEIRO DE 2016.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do
Estado e considerando o disposto no artigo 22 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e no Decreto Nº 44.291, de 08 de maio de 2006 e alterações
posteriores, e na Resolução SEE Nº 772, de 08 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica retificada na Resolução SEE Nº 777/06, que concede a 1ª promoção por escolaridade adicional aos ocupantes de cargo efetivo das carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 29/06/2006, a parte referente à ex-servidora aposentada relacionada no quadro a seguir, em decorrência de decisão judicial determinando alteração no posicionamento.
PROCESSO Nº 1.0024.08.942619-1
SRE: UBÁ
CARREIRA: PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
MaSP - DV
Nome do Servidor
Nº Adm.
295658-9 Maria de Fátima Carvalho Ferreira
2
Onde se Lê
Situação Anterior Promoção a Contar
à Promoção
de 30/06/06
PEB II D
PEB III A
Leia-se
Situação Anterior
Promoção a Contar
à Promoção
de 30/06/06
PEB III A
PEB IV A
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2016.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
20 787648 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 2871, DE 15 DE JANEIRO DE 2016.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do
Estado e considerando o disposto no artigo 22 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e no Decreto Nº 44.291, de 08 de maio de 2006 e alterações
posteriores, e na Resolução SEE Nº 772, de 08 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Retifica na Resolução SEE nº 2750/2015 de concessão da promoção por escolaridade adicional aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras
dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 08/14/2015, a parte referente à servidora relacionada no
quadro a seguir, para correção do número de admissão.
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – REGIME DE VENCIMENTO BÁSICO
SRE: SETE LAGOAS
CARREIRA: PEB – PROFESSOR DE EDUCACÃO BÁSICA
MaSP - DV
328.526-9
Nº Adm.
Nome do Servidor
Onde se lê Leia-se
MARIA REGINA DE CARVALHO CASEIRO OLIVEIRA
01
02
Carreira
PEB
Situação
Promoção
Atual
Vigência
Nível Grau Nível Grau
IV
A
V
A 30/06/2008
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 15 de
janeiro de 2016.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
20 787649 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 2868, DE 15 DE JANEIRO DE 2016.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do
Estado e considerando o disposto no artigo 22 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e no Decreto Nº 44.291, de 08 de maio de 2006 e alterações
posteriores, e na Resolução SEE Nº 772, de 08 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica retificada na Resolução SEE Nº 1780/2011, de concessão da 3ª promoção por escolaridade adicional aos ocupantes de cargo efetivo das
carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Estado, publicada no “Minas Gerais” de 25/01/2011, a parte referente à servidora relacionada no
quadro a seguir, em virtude de revisão da data de vigência do benefício.
SRE: PASSOS
CARREIRA: ATB – ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA
MaSP-DV
390010-7
Nome do Servidor
Edna do Carmo de Faria Muniz
Nº Adm.
Carreira
1
ATB
Situação Atual
Nível Grau
III
A
Promoção
Nível Grau
IV
A
Vigência
Onde se lê
Leia-se
01/07/2010
30/06/2010
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2016.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
20 787647 - 1
Superintendência de Organização e Atendimento Educacional
Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO
E ATENDIMENTO EDUCACIONAL
Atos assinados por Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
PORTARIA n.º 096/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 1007, de 07 de janeiro de 2016,
fica autorizado, em caráter experimental, o funcionamento do curso de
Educação de Jovens e Adultos – EJA – Ensino Médio, na modalidade
de Educação a Distância – EAD, no Centro Educacional Aprendiz, de
Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na
R. Norma Stefani, 108, B. Ibiapaba, em Barbacena, pelo prazo de 02
(dois) anos.
SRE – Barbacena
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA SEE nº 827, de 16 de maio de 2015,
referente à prorrogação do reconhecimento do Ensino Médio, ministrado pela Escola de Aplicação da UNIPAC – Unidade Santo Agostinho, em Barbacena:
Onde se lê: “...Praça Dom Silvério, 52, Centro,...”
Leia-se: “...Rodovia MG 388/Km 12, Alameda Rocha Lagoa, s/nº,
Colônia Rodrigo Silva...”
SRE – Barbacena
PORTARIA n.º 097/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, fica autorizada, a partir de 02 de fevereiro de 2016, a mudança
da Escola Municipal João Bárbara da Silva, de Ensino Fundamental
(anos iniciais), da R. Isaltina Goulart, s/nº, em Wenceslau Braz para a
Rodovia Itajubá Lorena, BR 459, Km 15, Bairro Santana, no mesmo
município.
SRE – Itajubá
PORTARIA n.º 098/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 11 e 29 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 927, de 07 de janeiro de
2016, fica recredenciada a entidade mantenedora Escola Infantil Pingo
de Gente Ltda – ME e renovado o reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola Infantil Pingo de Gente,
de Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na
R. Antônio Alves Ferreira, 69, B. Belvedere, em Esmeraldas, ambos
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 099/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 11 e 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 945, de 22 de dezembro de
2015, ficam prorrogados, pelo período de 24 de setembro de 2015 a
31 de agosto de 2016, o recredenciamento da entidade Instituto Educacional Gabriela Leopoldina Ltda, mantenedora do Ensino Médio e
o reconhecimento do Ensino Médio, ministrado pelo Instituto Educacional Gabriela Leopoldina, de Educação Infantil, Ensino Fundamental
e Ensino Médio, situado na R. Ordália, 339, B. Novo Glória, em Belo
Horizonte.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 100/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 47 e 51 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, fica autorizada, a partir de 1º de fevereiro de 2016, a mudança
do Instituto Educacional Pequeno Líder, de Educação Infantil e Ensino
Fundamental, da R. José Bonifácio de Oliveira, 42, B. Veneza, em
Ribeirão das Neves para a Av. Hum, 1769, B. Jardim Verona, no mesmo
município e autorizada a mudança de denominação do Instituto Educacional Pequeno Líder para Sistema Novo Ensino, de Educação Infantil
e Ensino Fundamental.
SRE – Metropolitana C
PORTARIA n.º 101/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 11 e 29 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 978, de 09 de janeiro de 2016,
fica recredenciada a entidade mantenedora Centro Educacional Novo
Progresso – CENP Ltda – ME e renovado o reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Centro Educacional Novo
Progresso – CENP, de Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos
iniciais), situado na R. Imbaré, 258, B. Guarani, em Belo Horizonte,
ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana C
PORTARIA n.º 102/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 72 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a extensão dos anos
finais do Ensino Fundamental, no Centro Educacional Novo Progresso
– CENP, de Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais),
situado na R. Imbaré, 258, B. Guarani, em Belo Horizonte.
O citado estabelecimento passa a identificar-se como Centro Educacional Novo Progresso – CENP, de Educação Infantil e Ensino
Fundamental.
SRE – Metropolitana C
PORTARIA n.º 103/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 11 e 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 912, de 09 de janeiro de
2016, fica recredenciada a entidade mantenedora Instituto Pedagógico
Paulo Lacerda Ltda e reconhecido o Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Instituto Pedagógico Paulo Lacerda, de Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na Av. Portugal, 2901, B. Santa Amélia, em Belo Horizonte, ambos pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana C
PORTARIA n.º 104/2016
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 11 e 50 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 970, de 07 de janeiro de 2016,
fica divulgada a alteração societária e recredenciada a entidade Núcleo
Educacional e Cultural Nossa Senhora de Fátima Ltda – EPP, mantenedora do Colégio CHROMOS – Núcleo Educacional e Cultural Nossa
Senhora de Fátima, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na
Av. Antônio Abrahão Caran, 30, B. São José, em Belo Horizonte, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana C
PORTARIA n.º 105/2016
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE nº 449, de
1º de agosto de 2002, fica autorizado, pelo período de 2007 a 2013, o
funcionamento de turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental, na
Comunidade Acampamento Carlito Maia, vinculadas à Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, de Ensino Fundamental, em Japonvar,
para fins exclusivos de regularização da vida escolar dos alunos e expedição de documentos.
SRE – Montes Claros
PORTARIA n.º 106/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 931, de 09 de janeiro de 2016,
fica recredenciada a entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camanducaia - APAE, mantenedora do Centro Educacional
Professora Rose Aparecida de Moraes Lopes, de Educação Infantil e
Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na R. Silviano Brandão,
105, Centro, em Camanducaia, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Pouso Alegre
PORTARIA n.º 107/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada, a partir de 28 de janeiro de 2016, a mudança do estabelecimento Mater Nostra Instituto Educacional, da R. Afonso Pena,
277, Centro, em Araguari para a R. Padre Gil, 51, B. Jardim Regina,
no mesmo município.
SRE – Uberlândia
20 787161 - 1
Superintendências
Regionais de Ensino
SRE de Barbacena
Maria Thereza Antunes Fortes de Menezes Frois
Diretor em Exercício
Retificação - Ato nº 011/2016
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Férias-Prêmio Afastamento, referente(s)
ao(s) servidor(es): Barroso, EE. “Cônego Luiz Giarola Carlos”, MaSP:
328265-4, Edna Aparecida Silveira de Assis, PEBI H, Regente de
Turma, Nº de Admissão 2, Ato nº 030/2005, publicado em 14/09/2005,
por motivo de acerto funcional, onde se lê: concedidas pelo Ato nº
027/99, publicado em 12/08/99, por 2 meses, ref. ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 01/10/2005, não lhe restando nenhum saldo para
utilização posterior, leia-se: por 2 meses, ref. ao(s) 1º e 3º quinquênios
de exercício, a partir de 01/10/2005.
Retificação - Ato nº 012/2016
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Mudança de Lotação, referente(s) ao(s)
servidor(es): Barbacena/Correia de Almeida, EE. “Deputado José Bonifácio Lafayette de Andrada”, MaSP: 980257-0, José Henrique Soares
Ferreira, PEBI A, Física, 16 aulas, Nº de Admissão 3, Ato nº 001/2016,
publicado em 07/01/2016, por publicação incorreta, onde se lê: 14
aulas, leia-se: 16 aulas.
Retificação - Ato nº 013/2016
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Retificação de Férias-Prêmio Época
Oportuna, referente(s) ao(s) servidor(es): Barbacena, EE. “Senhora
das Dores”, MaSP: 306098-5, Geni Maria das Dores, ASBII L, Nº de
Admissão 1, Ato nº 81/2007, publicado em 23/03/2007, por motivo de
vigência incorreta, onde se lê: 3 meses referente ao 1º quinquênio com
vigência, a partir de 23/01/1990 e 3 meses referente ao 2º quinquênio
com vigência, a partir de 06/12/1995, leia-se: 3 meses referente ao 1º
quinquênio com vigência, a partir de 22/12/1989 e 3 meses referente ao
2º quinquênio com vigência, a partir de 05/01/1995.
Retificação - Ato nº 014/2016
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Retificação de Gratificação de Incentivo
à Docência, referente(s) ao(s) servidor(es): Carandaí, EE. “Deputado
Patrús de Sousa”, MaSP: 364359-0, João Batista Pedroso da Costa,
PEBI D, Matemática, Nº de Admissão 2, Ato nº 190/15, publicado em
10/10/15, por Conclusão de Processo Administrativo nos termos da Res.
SEPLAG 37/2005, ref. ao 4º biênio, onde se lê: a contar de 25/08/1993,
leia-se: a contar de 12/10/1994; MaSP: 364359-0, João Batista Pedroso
da Costa, PEBI D, Matemática, Nº de Admissão 2, Ato nº 190/15, publicado em 10/10/15, por Conclusão de Processo Administrativo nos termos da Res. SEPLAG 37/2005, ref. ao 5º biênio, onde se lê: a contar
de 12/06/94, leia-se: a contar de 29/10/1996; MaSP: 364359-0, João
Batista Pedroso da Costa, PEBI D, Matemática, Nº de Admissão 2, Ato
nº 190/15, publicado em 10/10/15, por Conclusão de Processo Administrativo nos termos da Res. SEPLAG 37/2005, ref. ao 6º biênio, onde
se lê: a contar de 30/06/1996, leia-se: a contar de 14/12/1998; MaSP:
364359-0, João Batista Pedroso da Costa, PEBI D, Matemática, Nº de
Admissão 2, Ato nº 190/15, publicado em 10/10/15, por Conclusão de
Processo Administrativo nos termos da Res. SEPLAG 37/2005, ref.
ao 7º biênio, onde se lê: a contar de 15/08/1998, leia-se: a contar de
28/12/2000; MaSP: 364359-0, João Batista Pedroso da Costa, PEBI D,
Matemática, Nº de Admissão 2, Ato nº 190/15, publicado em 10/10/15,
por Conclusão de Processo Administrativo nos termos da Res. SEPLAG
37/2005, ref. ao 8º biênio, onde se lê: a contar de 29/08/2000, leia-se: a
contar de 28/12/2002; MaSP: 364359-0, João Batista Pedroso da Costa,
PEBI D, Matemática, Nº de Admissão 2, Ato nº 190/15, publicado em
10/10/15, por Conclusão de Processo Administrativo nos termos da Res.
SEPLAG 37/2005, ref. ao 9º biênio, onde se lê: a contar de 28/08/2002,
leia-se: a contar de 31/12/2004; MaSP: 364359-0, João Batista Pedroso
da Costa, PEBI D, Matemática, Nº de Admissão 2, Ato nº 190/15, publicado em 10/10/15, por Conclusão de Processo Administrativo nos termos da Res. SEPLAG 37/2005, ref. ao 10º biênio, onde se lê: a contar
de 31/08/2004, leia-se: a contar de 12/12/2007.
Retificação - Ato nº 015/2016
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Retificação de Quinquênio, referente(s)
ao(s) servidor(es): Alto Rio Doce, EE. “São José”, MaSP: 292231-8,
Maria das Dores Barros, PEBIV D, Língua Portuguesa, Nº de Admissão 3, Ato nº 379/2012, publicado em 08/11/2012, por acerto funcional,
onde se lê: ref. ao 1º qüinqüênio a contar de 26/02/1997, leia-se: ref.
ao 1º qüinqüênio a contar de 22/04/1996; MaSP: 292231-8, Maria das
Dores Barros, PEBIV D, Língua Portuguesa, Nº de Admissão 3, Ato nº
379/2012, publicado em 08/11/2012, por acerto funcional, onde se lê:
ref. ao 2º qüinqüênio a contar de 25/02/2002, leia-se: ref. ao 2º qüinqüênio a contar de 21/04/2001; MaSP: 292231-8, Maria das Dores Barros, PEBIV D, Língua Portuguesa, Nº de Admissão 3, Ato nº 379/2012,
publicado em 08/11/2012, por acerto funcional, onde se lê: ref. ao 3º
qüinqüênio a contar de 04/03/2007, leia-se: ref. ao 3º qüinqüênio a contar de 23/04/2006.
20 787407 - 1
SRE de Campo Belo
Diretora: Suely Alves Tereza Tavares
ANULAÇÃO – ATO N° 02/2016
ANULA O ATO, no que se refere à servidora: Santo Antônio do Amparo
– “Servidora Sem Lotação em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MaSP 741 713-2, Arlete Fátima da Silva Gomes, PEB I A, 2°
Cargo, de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Ato n° 101/2015,
publicado em 19/11/2015, por motivo de publicação indevida.
RETIFICAÇÃO – ATO N° 03/2016
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – referente à servidora: Perdões – “Servidora Sem Lotação em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MaSP 745 574-4,
Liliana Costa Rodrigues, PEB I A, 2° Cargo, Ato nº 66/2015, publicado em 19/11/2015, por motivo de incorreção na publicação. Onde se
lê: art. 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, c/c § 5° da CF/88, com redação
dada pela EC n°41/2003, com direito à média das remunerações de contribuição integral, correspondente à carga horária de 119 h/a. Leia-se:
pelo art. 6° da EC n° 41/2003 c/c §5° do art. 40 da CF/88, com direito à
remuneração integral, correspondente à carga horária de 119 h/a.
RETIFICAÇÃO – ATO N° 04/2016
RETIFICA NO ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – referente à servidora: Santo Antônio do Amparo –
“Servidora Sem Lotação em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”,
MaSP 741 713-2, Arlete Fátima da Silva Gomes, PEB I A, 2° Cargo,
Ato nº 64/2015, publicado em 12/11/2015, por motivo de incorreção
na publicação. Onde se lê: referente ao cargo de PEB I A, 1° Cargo, à
vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6° da EC n° 41/2003
c/c § 5° do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente a carga de 108 h/a. Leia-se: referente ao cargo de PEB I
A, 2° Cargo, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6° da
EC n° 41/2003 c/c § 5° do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração
integral, correspondente a carga de 119 h/a.
RETIFICAÇÃO – ATO N° 05/2016
RETIFICA NO ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – referente à servidora: São Francisco de Paula – “Servidora Sem Lotação em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”,
MaSP 334 595-6, Lourdes Aparecida de Rezende, PEB I A, 2° Cargo,
Ato nº 01/2016, publicado em 07/01/2016, por motivo de incorreção
na publicação. Onde se lê: correspondente à carga horária de 140 h/a.
Leia-se: correspondente à carga horária de 117 h/a.
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SRE de Curvelo
Diretor: Mário Roberto Alves Trindade
MUDANÇA DE LOTAÇÃO – ATO Nº 02/2016
MUDA A LOTAÇÃO, nos termos do inciso I do art. 78, da Lei 7.109 de
13/10/1977, devendo entrar em exercício em 01/02/2016, da servidora
abaixo relacionada, para:
Corinto, Da Escola Estadual Major Clarindo de Paiva, MaSP 351.067-4,
Lilian Cristine de Almeida Dornas, PEBIC, História, 13 (treze) aulas,
adm. 02, para a Escola Estadual José Brígido Pereira Pedras;
REMOÇÃO – ATO Nº 02/2016
REMOVE, nos termos do inciso I do art. 70, da Lei 7.109, de
13/10/1993, devendo entrar em exercício em 01/02/2016, o servidor
para:
CURVELO, MaSP 881.183-8, Geraldo Amorim Pinto, PEBIB – Matemática, 16 (dezesseis) aulas, adm. 01, de Inimutaba, da Escola Estadual
Dr. Pacífico Mascarenhas;
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RETIFICAÇÃO- ATO Nº 01/2016
RETIFICA O ATO DE QUINQUÊNIO referente ao(s) servidor(es):
Curvelo- Servidora sem lotação em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 285.187-1, Fátima Aparecida Ribeiro Silva Rocha,
PEBIL, adm.02, Ato nº 11/2008 publicado em 24/04/08 por incorreção
na vigência, onde se lê: 09/04/08, leia-se: 11/06/08.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 01/2016
RETIFICA NO ATO DE MUDANÇA DE LOTAÇÃO referente à
servidora:
Corinto, Escola Estadual Antônio Vieira Machado, MaSP 1.098.507-5,
Lidiane Rodrigues Mota, PEBIA, Biologia/Ciências, adm. 03, ato nº
01/2016, publicado em 14/01/2016, por motivo de incorreção no nº de
aulas, onde se lê: 15 (quinze) aulas, leia-se: 06 (seis) aulas.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 01/2016
RETIFICA, NO ATO DE REMOÇÃO, ato nº 01/2016, publicado em
14/01/2016, por incorreção na data do exercício, onde se lê: devendo
entrar em exercício em 01/02/2015, leia_se: devendo entrar em exercício em 01/02/2016, dos servidores:
CURVELO, MaSP 617.119-3, Bruno Rodrigues Barbosa, PEBIE –
Geografia, 12 (doze) aulas, adm. 02, de Curvelo/Distrito Angueretá,
da Escola Estadual Antonina Mascarenhas Gonzaga; MaSP 835.313-8,
Marcos Antônio Ramos, PEBIA, Biologia/Ciências, 16 (dezesseis)
aulas, adm. 03, de Curvelo/Distrito JK, da Escola Estadual Padre
Augusto Horta; MaSP 982.979-7, Ilma Aparecida Guimarães de Sá Oliveira, PEBIA, Física, 08 (oito) aulas, adm. 02, de Curvelo/Distrito JK,
da Escola Estadual Padre Augusto Horta; MaSP 1.117.959-5, Maurício
Henrique dos Santos Avelino, PEBIA, Educação Física, 10 (dez) aulas,
adm. 03, de Curvelo/Distrito JK, da Escola Estadual Padre Augusto
Horta; MaSP 1.125.399-4, Isadora Mara Gomes Mariz, PEBIA, Biologia/Ciências, 16 (dezesseis) aulas, adm. 03, de Curvelo/Distrito JK,
da Escola Estadual Padre Augusto Horta; MaSP 1.125.964-5, Bruno
Carlos de Souza, PEBIA, Química, 12 (doze) aulas, adm. 01, de Curvelo/Distrito JK, da Escola Estadual Padre Augusto Horta; MaSP
1.129.646-4, Eduardo Gonçalves Silva, PEBIC, História, 16 (dezesseis) aulas, adm. 01, de Curvelo/Distrito Angueretá, da Escola Antonina Mascarenhas Gonzaga; MaSP 1.130.393-0, Ivone de Fátima Alves
Rodrigues, PEBIC, Língua Portuguesa, 16 (dezesseis), adm. 01, de
Presidente Juscelino, da Escola Estadual Deputado Renato Azeredo;
MaSP 1.154.190-1, Flávia de Paula Silva, PEBIC, Língua Portuguesa,
16 (dezesseis) aulas, adm. 02, de Curvelo/Distrito JK, da Escola Estadual Padre Augusto Horta; MaSP 1.188.329-5, Geane Soares Mesquita, EEBIA, Orientador Educacional, adm. 02, de Três Marias, da
Escola Estadual José Ermírio de Morais; MaSP 1.195.186-0, Nelma
Suely Barbosa, PEBIA, Matemática, 16 (dezesseis) aulas, adm. 02,
de Curvelo/Distrito JK, da Escola Estadual Padre Augusto Horta;
MaSP 1.199.440-7, Adriano Machado Ferreira, PEBIA, Matemática, 16(dezesseis) aulas, adm. 02, de Curvelo/Distrito JK, da Escola
Estadual Padre Augusto Horta; MaSP 1.240.163-4, Kelly Martins
Silva, PEBIA, Língua Portuguesa, 16 (dezesseis) aulas, adm. 02, de
Curvelo/Distrito JK, da Escola Estadual Padre Augusto Horta; MaSP
1.338.749-3, Márcia Marli da Silva, PEBIA, Anos Iniciais, adm. 01, de
Curvelo/Distrito Angueretá, da Escola Estadual Antonina Mascarenhas
Gonzaga; MaSP 1.284.725-7, Alessandro Assis, PEBIA, Língua Portuguesa, 16 (dezesseis) aulas, adm. 03, de Curvelo/Distrito JK, da Escola
Estadual Padre Augusto Horta; CURVELO/DISTRITO JK, MaSP
323.958-9, Márcia Martins Maia Souza, EEBIA, Orientador Educacional, adm. 03, de Curvelo, da Escola Estadual Bolivar de Freitas;
FELIXLÂNDIA, MaSP 1.010.387-7, Andréia Pereira de Souza Santos,
PEBIJ, Matemática, 16 (dezesseis) aulas, adm. 01, de Felixlândia/Distrito São José do Buriti, da Escola Estadual São José do Buriti; MaSP
1.054.977-2, Sandra Guimarães Ferreira Lima, PEBIE, Língua Portuguesa, 16 (dezesseis) aulas, adm. 01, de Felixlândia/Distrito São José
do Buriti, da Escola Estadual São José do Buriti; MaSP 1.099.976-1,
Joyce Vieira dos Santos, PEBIA, Matemática, 06 (seis) aulas, adm. 02,
de Curvelo, da Escola Estadual Irmã Clarentina; MaSP 1.118.106-2,
Jaqueline Aparecida Rodrigues da Silva, PEBIC, Geografia, 13 (treze)
aulas, adm. 01, de Felixlândia/Distrito São José do Buriti, da Escola
Estadual São José do Buriti; SANTO HIPÓLITO, MaSP 808.232-3,
Ana Paula, Queiroz Pimenta, PEBIA, Matemática, 16 (dezesseis) aulas,
adm. 03, de Santo Hipólito/Distrito Senhora da Glória, da Escola Estadual Professor Raimundo da Silva Machado. TRÊS MARIAS, MaSP
1.182.363-0, Aguilar Freitas da Rocha, PEBIA, Educação Física, 14
(quatorze) aulas, adm. 02 de Corinto, da Escola Estadual Antônio Vieira
Machado.
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