12 – sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2016 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5156 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.
Autoriza, em caráter de ressarcimento, o repasse dos recursos federais
depositados no Fundo Estadual de Saúde, referentes à complementação
do recurso financeiro estabelecido na Portaria GM/MS nº 616, de 26
de maio de 2015, ao município de Janaúba, detentor da gestão de seus
prestadores de serviços de saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso
IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de
2011, e considerando:
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui
a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso
de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS), e sua posterior republicação de 21 de maio de 2013;
- a Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, que define as
normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e
com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras
drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e
institui incentivos financeiros de investimento e de custeio;
- a Portaria nº 1.615/GM/MS, de 26 de julho de 2012, que altera o
item II do artigo 9º e os artigos 12º e 13º da Portaria nº 148/GM/MS,
de 31 de janeiro de 2012, que define as normas de funcionamento e
habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas
com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes
do uso de crack, álcool e outras drogas, do Componente Hospitalar da
Rede de Atenção Psicossocial e institui incentivos financeiros de investimento e de custeio;
- a Portaria nº 1.491/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2014, que habilita
Serviços Hospitalares de Referência a realizar procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e
Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria nº 12/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015, que estabelece
recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta
Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco da Atenção de Média
e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
- a Portaria nº 616/GM/MS, de 26 de maio de 2015, que estabelece
recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, referente à complementação
dos recursos financeiros já estabelecidos em Portarias, sem que fosse
observada a data do efetivo funcionamento dos serviços;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.823, de 12 de maio de 2014 que
homologa as Declarações de Comando Único dos municípios que assumirão a gestão de seus prestadores em 2014;
RESOLVE:
Art.1° Autorizar, em caráter de ressarcimento, o repasse dos recursos
federais depositados no Fundo Estadual de Saúde, referentes à complementação do recurso financeiro estabelecido na Portaria GM/MS nº
616, de 26 de maio de 2015, ao município de Janaúba, detentor da gestão de seus prestadores de serviços de saúde.
Art. 2º O valor total do repasse previsto nesta Resolução é de
R$67.321,32 (sessenta e sete mil, trezentos e vinte e um reais e trinta
e dois centavos) e correrá por conta da dotação orçamentária nº
4291.10.302.183.4492.0001 – 334141 – 22.1.
Art. 3° O município beneficiário deverá obedecer às regras de execução, acompanhamento e prestação de contas estabelecidas nas Portarias
Ministeriais nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012; e nº 12/GM/MS,
de 7 de janeiro de 2015.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de Fevereiro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
25 800375 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
PORTARIA PRE N º03, DE 13 DE JANEIRO DE 2016.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida
no inciso I, do art. 7º, do Decreto número 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Progressão na Carreira, as servidoras ocupantes de cargos de provimento efetivo, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462, de 13
de janeiro de 2005, na forma abaixo indicada:
NOME
ADAUTO ROCHA DOS SANTOS
ADELAIDE MACHADO COUTINHO CAVALCANTE
AGLAHER ADRIANA PEREIRA
ANA PAULA DE OLIVEIRA
ANA PAULA VIEIRA CUNHA
ANGELA MARIA PIMENTEL
ANNA CHRISTINA BAREZANI
ANTONIO AUGUSTO CATÃO ALVES JUNIOR
ANTONIO GONÇALVES DOS SANTOS
ANTONIO MAURICIO GOMES
CLODOALDO SANTOS ALVES
CRISTINA MARCIA PAES
CRISTINA PAIVA E SILVA
CYNELE GOMES DA COSTA
DEIRIENE RODRIGUES DE OLIVEIRA CAMPOS
DENISSON BRASILEIRO PASSOS
DIRCEU LOPES DA SILVA
EDNEIA DE SOUZA MENDONÇA MOURA
ELISANGELA ELIENE DE ALMEIDA
ELMER BARBOSA MOREIRA
ERIVELTON PEREIRA DOS SANTOS
ETUSA BRAGA DA SILVA GAIO
FRANCISCO BARBOSA DO COUTO
HELIDA FLAVIA MARIA SANTOS RUFO
HELINSE MEDEIROS MOREIRA
HILMAR SOUZA SANTOS
IZABEL CRISTINA FERREIRA DA SILVA
JANAINA EDWIGES BUENO DA CRUZ
JEFFERSON FERREIRA SARDINHA RIBEIRO
JOELISA GOMES NUNES
JOSE MARCELO MIARELLI
JULIA DINIZ BAPTISTA
KEILLA CRHISTIANE TOMAZ
KEYLLA CLARINDO REIS
LEA DE OLIVEIRA
LEANDRO BENJAMIN VALERIO
LEISA APARECIDA GUIMARÃES
LEONARDO ANTÔNIO RENNA BATALHA
LUCIANA DA CONCEIÇÃO DIAS
MARIANA DE LOURDES GUEDES
MARIANE PEREIRA GOMES
MARINA DOS SANTOS BRITO SILVA FURTADO
MARINA ELIZABETE AMARAL
MEIRE CRISTINA FURLAN RODRIGUES CALIL
MILENA BATISTA DE OLIVEIRA
MIRNA MARA MIGUEL AREDES
MÔNICA VIEIRA GOMES
NICODEMOS FLOR DA SILVA
PATRICIA DA SILVA
PATRICIA KARLA SAVINI
PAULO HENRIQUE RIBEIRO DE PAIVA
RAPHAEL PEIXOTO DELGADO SILVA
RONALD ELSIN MORAES ELLER
ROSELI GOMES DA COSTA
SANDRA MARIA ANDRADE OLIVEIRA
SANDRA MESSIAS LIMA SANTOS
SANDRA SALES RIBEIRO
SERGIO PORTES
SHEILA SHARON CALDEIRA PACHECO
SIDNEY DE ALENCAR PEITO
SILVIA RIBEIRO DE JESUS SILVA
SIMONE AVELINO TASCA RODRIGUES
SONIA REGINA ALBERTO BARRETO
TANIA APARECIDA COELHO DE LIRIO MARTINS
TELMA DOS REIS PARAISO
THAIS COSTA DE MELLO MATTOS
THAIS LEITE ISIDORO DE OLIVEIRA VIEIRA
VALDIRENE ISAIAS GODINHO
VANIA PATRICIA SOARES PIRES
VITOR HIPOLITO SILVA
WARLEY MEDINA CHAVES
MASP
1.205.708-9
0.619.210-8
1.201.312-4
1.073.106-5
1.201.311-6
0.956.125-9
1.050.012-2
1.143.645-8
1.049.800-4
1.201.310-8
1.102.485-8
0.918.489-6
1.050.208-6
1.213.238-7
1.209.285-4
1.146.320-5
1.102.694-5
1.052.720-8
1.125.107-1
1.260.610-9
1.054.464-1
1.210.105-1
875.086-1
1.175.160-9
1.106.483-9
1.119.015-4
1.186.521-9
1.204.395-6
1.049.514-1
1.118.382-9
1.049.977-0
1.106.480-5
1.211.638-0
1.140.573-5
1.117.423-2
1.149.482-0
1.041.616-2
1.210.984-9
1.257.264-0
1.259.067-5
1.118.374-6
1.176.230-9
1.086.064-1
1.050.135-1
1.050.645-9
1.204.403-8
1.115.465-5
1.201.333-0
1.116.531-3
1.175.556-8
1.084.185-6
1.201.958-4
1.050.663-2
1.103.001-2
1.105.160-4
0.667.325-5
1.050.233-4
0.919.939-9
1.166.323-4
1.049.649-5
1.207.832-5
1.049.851-7
1.103.783-5
0.382.950-4
1.201.299-3
1.093169-9
1.191.415-7
1.087.986-4
1.002.829-8
1.060.357-9
1.090.632-9
NºADM CARREIRA
1
3
1
2
1
1
2
2
2
1
1
2
1
1
1
1
1
1
3
1
2
1
2
3
2
1
2
1
1
1
2
2
1
2
1
2
3
1
1
1
1
1
3
3
1
1
1
1
1
1
3
1
1
1
2
5
1
3
3
1
1
2
1
3
1
3
3
2
3
2
2
ATHH
ANHH
ATHH
ATHH
ATHH
ATHH
ATHH
MEDHH
ATHH
ATHH
ATHH
ATHH
MEDHH
ATHH
ATHH
ATHH
ATHH
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ATHH
ATHH
ATHH
ATHH
ATHH
ATHH
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ATHH
ATHH
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ANHH
ATHH
ATHH
MEDHH
ATHH
ATHH
ANHH
MEDHH
ATHH
NÍVEL
I
I
II
II
II
II
II
III
II
II
II
II
III
II
II
I
II
I
I
I
II
I
I
I
II
II
II
II
III
II
II
II
I
I
II
II
II
I
II
I
II
I
II
III
I
I
II
II
II
I
III
II
II
II
II
II
II
II
I
IV
II
I
II
II
II
I
II
II
I
III
II
GRAU NOVO
ATUAL GRAU VIGÊNCIA
C
D
01/01/2016
C
D
01/01/2016
C
D
01/01/2016
B
C
01/01/2016
C
D
01/01/2016
C
D
01/01/2016
B
C
01/01/2016
B
C
01/01/2016
B
C
01/01/2016
C
D
01/01/2016
B
C
01/01/2016
B
C
01/01/2016
C
D
01/01/2016
C
D
01/01/2016
C
D
01/01/2016
C
D
01/01/2016
B
C
01/01/2016
C
D
01/01/2016
C
D
01/01/2016
B
C
01/01/2016
C
D
01/01/2016
C
D
01/01/2016
C
D
01/01/2016
B
C
01/01/2016
B
C
01/01/2016
B
C
01/01/2016
C
D
01/01/2016
C
D
01/01/2016
F
G
01/01/2016
B
C
01/01/2016
C
D
01/01/2016
B
C
01/01/2016
C
D
01/01/2016
C
D
01/01/2016
B
C
01/01/2016
C
D
01/01/2016
B
C
01/01/2016
C
D
01/01/2016
B
C
01/01/2016
B
C
01/01/2016
B
C
01/01/2016
C
D
01/01/2016
C
D
01/01/2016
C
D
01/01/2016
C
D
01/01/2016
C
D
01/01/2016
B
C
01/01/2016
C
D
01/01/2016
B
C
01/01/2016
C
D
01/01/2016
C
D
01/01/2016
C
D
01/01/2016
B
C
01/01/2016
B
C
01/01/2016
C
D
01/01/2016
B
C
01/01/2016
B
C
01/01/2016
B
C
01/01/2016
C
D
01/01/2016
C
D
01/01/2016
C
D
01/01/2016
C
D
01/01/2016
B
C
01/01/2016
B
C
01/01/2016
C
D
01/01/2016
C
D
01/01/2016
B
C
01/01/2016
B
C
01/01/2016
C
D
01/01/2016
C
D
01/01/2016
B
C
01/01/2016
. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
24 799270 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
PORTARIA PRE N º10, DE 20 DE JANEIRO DE 2016.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida
no inciso I, do art. 7º, do Decreto número 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Progressão na Carreira, as servidoras ocupantes de cargos de provimento efetivo, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462, de 13
de janeiro de 2005, na forma abaixo indicada:
GRAU NOVO
NOME
MASP
NºADM CARREIRA NÍVEL
ATUAL GRAU VIGÊNCIA
CLAUDIA NASCIMENTO FIDELIS
1.212.627.-2
1
ATHH
II
B
C
09/04/2015
CLEUZA HELENA TEIXEIRA SILVA
1.255.661-9
1
MEDHH
III
B
C
01/01/2016
DAMIANI CRISTINI DOS SANTOS
1.258.245-8
1
ATHH
II
B
C
01/01/2016
ELENICE MARIA FERNANDES
1.247.769-1
1
ATHH
II
B
C
01/01/2016
IVETE DRUMOND HARMENDANI TEIXEIRA
1.215.100-7
3
ANHH
I
B
C
19/05/2015
JOSIANE MARIA POLLINI
0.367.851-3
2
MEDHH
III
D
E
13/10/2015
LUCIANA LARA VIEGAS DA APARECIDA
1.182.418-2
2
ATHH
II
B
C
01/07/2013
MARCIO DIAS MERCES
1.162.183-6
3
ATHH
II
B
C
01/07/2013
MARLY SOARES DE OLIVIERA E CASTRO
1.173.558-6
1
ATHH
II
C
D
01/01/2015
OSSIMAR MENEZES PEREIRA
1.059.026-3
1
ATHH
I
B
C
07/05/2015
RAFAEL GONÇAVES VIANA
1.186.735-5
2
ATHH
II
C
D
05/01/2016
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
24 799272 - 1
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais – HEMOMINAS, no uso de sua competência delegada pelo art. 1º do Dec. 45.835/11, exonera, a pedido, nos termos do
art. 106, alínea“a” da Lei 869/52, as servidoras abaixo relacionadas,
ficando os mesmas cientes da necessidade de procurar o Serviço de Pessoal para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
Masp 1.109.345–7 Giovanna Natália Francisco Godinho, do cargo efetivo de ANHH- Pedagoga, Nível I, Grau A, a partir de 14/11/2015.
Masp 1.204.395-6 Janaina Edwiges Bueno da Cruz, do cargo efetivo de ATHH- Auxiliar de Enfermagem, Nível II, Grau C, a partir de
04/01/2016
Atos do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
Marcelus Fernandes Lima.
CONCEDE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/89,
com a redação dada pela EC nº 57/03, 03(três) meses para gozo oportuno, ao servidores:
Masp. 1.049.574-5 – José Maria do Couto, AUHH-Motorista , 6º quinquênio a partir de 10/02/2016.
Masp. 1.049.662-8 – Rosivane Veloso Alves, ATHH-Auxiliar de Saúde,
5º quinquênio a partir de 18/04/2015.
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do artigo 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, a
servidora:
Masp–1.278.935-0 Andreia Tangari Racilan, ATHH Técnico de Patologia Clinica, 8 (oito) dias a partir de 03/02/2016
REGISTRA ALTERAÇÃO DE NOME À VISTA DE DOCUMENTOS
APRESENTADOS à servidora:
Masp– 1.278.935-0– Andreia Alvares Tangari, ATHH Técnico de Patologia Clinica passou a assinar Andreia Tangari Racilan, por motivo de
casamento.
CONCEDE 120 (CENTO E VINTE) DIAS DE LICENÇA MATERNIDADE, nos termos do art. 7º, inciso XVIII da CF/88, LC nº 64/02 e art.
1º da Lei 18.879/10, a servidora:
Masp–1.345.127-3 Rejane Valeria Oliveira, ATHH Técnico de Patologia Clinica, a partir de 12/02/2016
CONCEDE LICENÇA LUTO, nos termos do art. 201, alínea “b” da
Lei 869/52, ao servidor:
Masp 1.049.649-5-Sidney de Alencar Peito ATHH Auxiliar de Saúde, 8
(oito) dias a partir de 31/01/2016
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do
artigo 40 da CF/1988 e EC. 41/2003, a servidora:
MASP 1.049634-7 – Marlene Maria de Jesus Pessanha – ATHH/ Auxiliar de Saúde, a partir de 14/01/2016.
MASP 1.049.653-7 – Marisa Aparecida da Silva Fonseca – ATHH/
Auxiliar de Saúde, a partir de 02/02/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
ATO Nº 049/2016. DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de
31/1/2002, combinado com a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios a servidora S. M. T.
Masp–0352055-8.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pelo Ato nº
003/2016, publicado no “Minas Gerais” de 23/01/2016, referente ao
servidor C.E.S. MASP 0350640-9, pela inexistência de má-fé e por
pagamento indevido de Vantagem, devendo o servidor devolver ao Erário o valor recebido a maior, nos termos do Art. 270 da Lei nº 869/52.
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pelo Ato
nº 466/2012, publicado no “Minas Gerais” de 03/02/2012, referente a
servidora C. V.B. MASP 0917.419-4, pela inexistência de má-fé e por
pagamento indevido de Vantagem, devendo o servidor devolver ao Erário o valor recebido a maior, nos termos do Art. 270 da Lei nº 869/52.
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pelo Ato nº
002/2016, publicado no “Minas Gerais” de 23/01/2016, referente ao
servidor M.D.L. MASP 1049974-7, pela inexistência de má-fé e por
pagamento indevido de Vantagem, devendo o servidor devolver ao Erário o valor recebido a maior, nos termos do Art. 270 da Lei nº 869/52.
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pelo Ato nº
037/2016, publicado no “Minas Gerais” de 03/06/2016, referente ao
servidor W.S. MASP 0914794-3, pela inexistência de má-fé e por pagamento indevido de Vantagem, devendo o servidor devolver ao Erário o
valor recebido a maior, nos termos do Art. 270 da Lei nº 869/52.
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pelo Ato nº
043/2016, publicado no “Minas Gerais” de 06/02/2016, referente a servidora L.R.C. MASP 1049519-0, pela inexistência de má-fé e por pagamento indevido de Vantagem, devendo o servidor devolver ao Erário o
valor recebido a maior, nos termos do Art. 270 da Lei nº 869/52.
24 799665 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da resolução SEPLAG nº 22 de 25/4/2003, ao(s)
servidor(es) lotado(s) no(a) HRAD:
Masp 1040890-4 Jose Tavares Iracema Filho por 6 meses, referente ao
4º e 5º quinquênio a partir de 07/03/2016, restando 0, cargo 1.Conforme
instrução DCCTA de 01/2006.
Masp 0292439-7 Junia Cesar de Almeida Martins por 8 meses, referente ao 3º, 4º e 5º quinquênio a partir de 28/03/2016, restando 0, cargo
2.Conforme instrução DCCTA de 01/2006.
lotado(s) no(a) HRJP:
Masp 1039803-0 Maria de Lourdes Marçal por 3 meses, referente ao 6º
quinquênio a partir de 11/03/2016, restando 0, cargo 1.
Masp 1198501-7 Rodrigo Machado Saldanha por 1 mês, referente ao 1º
quinquênio a partir de 28/02/2016, restando 1, cargo 1.
lotado(s) no(a) CHPB:
Masp 0290497-7 Antonio Cesar Machado Abrantes da Silva por 1 mês,
referente ao 2º quinquênio a partir de 03/03/2016, restando 0, cargo 2.
25 800183 - 1
DECISÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Processo CIAPAP Nº. 002/2015
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Estadual nº. 45.691/2011, Decreto Estadual
nº. 45.902/2012 e pela Portaria Presidencial n.º 1.068, de 28 de maio
de 2015, art. 3º. Inciso I, Alíneas A e H, considerando a Informação de
Processo GESUP/NUTRIÇÂO nº. 32/2015, de 25/11/2015, o Relatório Final da Comissão Processante, de 05/02/2016 e, em especial, o
trânsito em julgado da decisão de fls. 138, nos autos do Processo CIAPAP nº. 002/2015, DECIDE pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa FAMILY RESTAURANTS LTDA. CNPJ Nº.
03.178.438/0001-52, com fulcro no Inciso I do art. 87 da Lei Federal
nº. 8.666/1993; Inciso I do art. 38 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
Itens 3.8.2.5 e 4.3.2.2 do Contrato nº. 10305032.
Neste sentido, fica a empresa cientificada quanto à necessidade de
abster-se da prática dos atos que ensejaram a instauração do presente
procedimento, mesmo que saneados durante a instrução processual,
devendo zelar pela fiel execução dos termos constantes do contrato firmado junto à FHEMIG. Em especial, atentar para o atendimento imediato à recomendação da área técnica da FHEMIG (fls. 130v), no que
tange à substituição do fornecedor de picolé/sorvete “por outro que possua toda a documentação exigida, até que o fornecedor atual regularize
a situação.”
Por fim, fica desde já ciente que a reincidência na inobservância destas exigências ensejará, respeitados o devido processo legal e a ampla
defesa, a aplicação de penalidade mais severa, conforme previsão da
Lei federal nº. 8.666/1993 e Lei Estadual 13.994/2001, bem como a
rescisão do respectivo contrato nos termos do art. 78, Inciso I da Lei
de Licitações.
Dê-se ciência à empresa advertida.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2016.
Fernando Antônio Brandão
Ordenador de Despesas
FHEMIG
25 800030 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
O Diretor da Maternidade Odete Valadares, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1043 de
04/03/15, tendo em vista a instauração de Processo Administrativo Disciplinar - Ordem de Serviço nº 061 de 27/10/14, publicada no Diário
Oficial de Minas Gerais em 28/11/14, após análise e acatando o Parecer
de Auditoria nº 2270.012.16 de (fls. 147/149), determina:
A aplicação da penalidade de SUSPENSÃO de 40 (quarenta) dias à servidora Vania Fagundes Martins, Masp 1087764-5, com fulcro no artigo
244 inciso III c/c 246, inciso I, da Lei 869/52, por infração ao disposto
no artigo 216 incisos I e II do mesmo diploma legal, representada nos
autos pela advogada Maria Socorro Gangana, OAB/MG 42.882.
25 800045 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
A Diretora do Hospital João XXIII da Fundação Hospitalar de Minas
Gerais- FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por
meio da Portaria Presidencial nº 1071 de 03 de junho de 2015, tendo
em vista a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória por
intermédio da Ordem de Serviço nº 22 de 21/07/2015, publicada no
Diário Oficial de Minas Gerais em 25/07/2015, tendo em vista o Relatório da Comissão Sindicante (fl. 29) e acatando o Parecer de Auditoria nº
2270.015.16 (fls. 31/32), determina o arquivamento dos autos.
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
Secretaria de Estado de Saúde
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1073, de
18/06/2015, publicada em 19/06/2015, ANULA o ato de Gozo de Ferias
Premio, publicado em 18/02/2016, do(a) servidor(a) Jose Antonio Carvalho Filardi, MASP 1041366-4, lotado(a) no(a) CHPB, por motivo de
necessidade de Serviço. Cargo 1.
25 800039 - 1
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011, EXONERA, nos termos do
art. 38 e inciso IV do art. 18 do Decreto nº 45.851, de 28/12/2011, o servidor Romulo Eustaquio Ferreira, MASP 13628037, lotado no HRAD,
cargo efetivo PENF II A – Profissional de Enfermagem, a partir da data
de publicação, por motivo de infrequência em estágio probatório.
24 799388 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
RETIFICA o ato de concessão de Férias Prêmio, publicado em
14/6/2014, do(a) servidor(a) Shigeru Ricardo Sekiya, MASP
1072639-6, lotado(a) no(a) CSSI, onde se lê: 1º quinquênio, leia-se:
3º quinquênio.Cargo 1.
RETIFICA o ato de afastamento para gozo de férias prêmio, publicado em 22/1/2015, do(a) servidor(a) Shigeru Ricardo Sekiya, MASP
1072639-6, lotado(a) no(a) CSSI, onde se lê: 1º quinquênio, leia-se: 3º
quinquênio.Cargo 1.
RETIFICA o ato de afastamento para gozo de férias prêmio, publicado em 30/6/2015, do(a) servidor(a) Shigeru Ricardo Sekiya, MASP
1072639-6, lotado(a) no(a) CSSI, onde se lê: 1º quinquênio, leia-se: 3º
quinquênio.Cargo 1.
O Diretor da Maternidade Odete Valadares, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1043 de
04/03/15, tendo em vista a instauração de Processo Administrativo Disciplinar - Ordem de Serviço nº 057 de 27/10/14, publicada no Diário
Oficial de Minas Gerais em 28/11/14, após análise e acatando o Parecer
de Auditoria nº 2270.005.16 de (fls. 70/72), determina:
A aplicação da penalidade de SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias a servidora Josiane Karla Oliveira, Masp 1095841-1, com fulcro no artigo 244
inciso III c/c 246, inciso I, da Lei 869/52, por infração ao disposto no
artigo 216 incisos I e II do mesmo diploma legal.
25 800046 - 1