Minas Gerais - Caderno 2
sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2016 – 19
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MÓDICA. Edital de Processo Licitatório n.º 011/2016, Pregão Presencial para Registro de
Preços n.º 004/2016. Licitação não Diferenciada. Objeto: Aquisição
de Medicamentos e Materiais de Uso Médico-Hospitalar. Abertura
dos envelopes em 11 de março de 2016 às 09h00min. O edital em
seu inteiro teor encontra-se à disposição de segunda a sexta-feira das
07h00min às 13h00min na Rua Damião Martins, 150, Centro, Nova
Módica/MG, CEP: 35113-000. Fone: (33) 3581-1042, [email protected] CPL: 25/02/2016.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO CRUZEIRO/MG– AVISO
DE LICITAÇÃO TP 001/2016 – O município de Novo Cruzeiro – MG
torna público a realização das Tomadas de Preços: TP 001/2016 no dia
15/03/2016 às 09 horas. Objeto: Contratação de empresa para elaboração de diagnóstico da situação física, jurídica e contratual da concessão da iluminação pública e dos prédios públicos da Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro; TP 002/2016 no dia 16/03/2016 às 09:00 horas.
Objeto: Contratação de empresa para execução de obra de pavimentação em bloco pré-moldado de concreto ( bloquete hexagonal) em ruas
do distrito de Lufa; TP 003/2016 no dia 17/03/2015 às 09:00 horas.
Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de restauração e pequenos reparos nas escolas municipais e unidades de saúde;
TP 004/2016 no dia 18/03/2016 às 09:00 horas. Objeto: Contratação
de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de assessoria
às unidades médicas de saúde consistente no planejamento, organização, avaliação e monitoramento dos indicadores e controle, buscando
aperfeiçoamento e qualidade dos serviços de saúde. Integra do edital
e demais informações atinentes ao certame encontram-se a disposição
dos interessados na divisão de licitação situada na Av. Julio Campos,
172, Centro nos dias uteis no horário de 08 às 12 horas e através do
telefone 33 3533-1200, email [email protected] Novo Cruzeiro, 26 de Fevereiro de 2016. Gilson Ferreira da Costa - Prefeito do
Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA/MG- Aviso de
ERRATA de Edital de Licitação – Processo Licitatório nº 017/2016–
Concorrência Pública 01-2016 – Objeto: contratação eventual e futura
de empresa especializada para a perfeita execução e acabamento de
obra de recapeamento por concreto betuminoso usinado e quente sobre
diversas vias do Município de Oliveira/MG, que tem pavimentação de
pedras toscas e irregulares (poliédrico) e concreto betuminoso quente,
neste Município. Alteração dos itens 1.3 e 7.2.1.4.5. As demais cláusulas permanecem em vigor e não foram alteradas.Oliveira/MG, 25 de
fevereiro de 2016. Fernando Antônio Avelar – Presidente da Comissão
Permanente de Licitações.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ONÇA DE PITANGUI/MG-PROCESSO LICITATÓRIO 15/2016, PREGÃO PRESENCIAL 13/2016,
torna público o processo licitatório que tem por OBJETO a Aquisição de fraldas descartáveis geriátricas, destinadas às pessoas carentes
do Município de Onça de Pitangui/MG. ABERTURA: 10.03.2016as
14h00min. Informações e cópia do edital: Setor de Compras e Licitações, no horário de 08h00min as 17h00min, no endereço R. Gustavo Capanema, 101, Centro, Onça de Pitangui/MG, CEP 35.655-000,
pelo Tel. (37) 3273-1111, e/ou pelo e-mail: licitacao@oncadopitangui.
mg.gov.br e site: www.oncadopitangui.mg.gov.br. Embasamento Legal
Lei 10.520/2002. Johnny Junio da Silva, Pregoeiro.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ONÇA DE PITANGUI- PROCESSO LICITATÓRIO 14/2016, PREGÃO PRESENCIAL 12/2016,
REGISTRO DE PREÇOS 04/2016, torna público o processo licitatório
que tem por OBJETO A contratação de um profissional (pessoa física
e/ou jurídica) na área de música (flauta doce), para a elaboração e execução de oficina de serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, para as pessoas cadastradas no CRAS – Centro de Referência
de Assistência Social. ABERTURA: 10.03.2016as 10h00min. Informações e cópia do edital: Setor de Compras e Licitações, de 08h00min
as 17h00min, no endereço R. Gustavo Capanema, 101, Centro, Onça
de Pitangui/MG, CEP 35.655-000, pelo Tel. (37) 3273-1111, pelo
e-mail: [email protected], site: www.oncadopitangui.mg.gov.br. Embasamento Legal Lei 10.520/2002. Johnny Junio da
Silva, Pregoeiro.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ORATÓRIOS – MG
Processo Licitatório nº 005/2016
Prefeitura Municipal de Oratórios – Processo Licitatório 005/2016,
Pregão Presencial 002/2016, Registro de Preços 002/2016, tendo por
objeto a aquisição de Combustíveis e Lubrificantes. NOTIFICAÇÃO
AOS LICITANTES – RECURSO APRESENTADO. A Pregoeira da
Prefeitura Municipal de Oratórios notifica as licitantes participantes
do Processo Licitatório acima citado para que, querendo, apresentem
manifestação ou impugnação ao recurso apresentado pela licitante
Posto Amparo do Serra Ltda, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis
contados da publicação da presente notificação no Diário Oficial do
Estado (“Minas Gerais”), sendo que cópia do recurso poderá ser obtida
na sala da CPL, na sede da Prefeitura de Oratórios, situada na Rua Tabajara, 297, Oratórios/MG, tel: (31) 3876-9101. Oratórios, 24 de fevereiro de 2016.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETOtorna pública
a ERRATA da ata de registro de preços do Pregão Presencial nº.
026/2015, cujo objeto é o fornecimento de gêneros alimentícios nãoperecíveis para atendimento da alimentação das unidades escolares
municipais, referente aos itens 24 e 25 da empresa CRISTIENE APARECIDA RIOS ALVES PEIXOTO - ME. ONDE SE LÊ: “Macarrão
Alfabeto 1kg”. LEIA-SE: “Macarrão Alfabeto 500g” e ONDE SE LÊ:
“Macarrão Espaguete 1kg”. LEIA-SE: “Macarrão Espaguete 500g”.
Demais Condições e Especificações contidas na ata de registro de preços da empresa CRISTIENE APARECIDA RIOS ALVES PEIXOTO ME do Pregão Presencial nº. 026/2015 permanecem inalteradas. Maiores informações: (31) 3559-3301. Elis R.S.Profeta – Pregoeira.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMOPOLIS -MG, aviso de
licitação pp nº 07/2016, prc nº 12/2016, torna público o edital de licitação visando a contratação de pessoa jurídica para locação de máquinas
pesadas em atendimento a sec. de obras do municipio- sessão: 09/03/16
-09:00hs; informações no paço municipal – Pregoeiro –Wedson S. da
Silva .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU MINAS GERAIS
Processo: 10132/20015
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 07/2016
CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Paracatu/MG EDELMI
GONÇALVES DA SILVA EIRELI - ME: Artigo 15 da Lei 8666/1993/
Decreto. 4668/2014. PROCESSO: 10132/2015. OBJETO:Registro de
Preço para futura e eventual prestação de serviços de lavagem tipo
geral, tipo meia lavagem, e motor de veículos oficiais: caminhões,
caminhões compactadores de lixo e ônibus. PREGÃO PRESENCIAL:
SRP 46/2015. VENCIMENTO: 26/02/2017. DELMI GONÇALVES
DA SILVA EIRELI - ME. Detentor Do Lote: 01; 02; 03; 04; 05; 06.
Valor: R$140.325,00. Assinaturas: Paulo Antônio Pereira e Maria De
Fátima Ulhoa Almeida pela Prefeitura Municipal de Paracatu e Delmi
Gonçalves da Silva pela detentora da ata.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS-MG:Aviso de
licitação sob a modalidade PREGÃO Nº 024/2016 – PRC Nº 032/16.
Objeto: Aquisição de Cestas de Higiene Pessoal. Tipo: menor preço.
Aquisição do edital: até às 08:30 horas do dia 11/03/2016 na Diretoria
de Compras e Contratos ou acesso pelo site http://www.parademinas.
mg.gov.br. Abertura: 11/03/2016 às 09:00 horas. Pará de Minas, 24 de
fevereiro de 2016. Anderson José Guimarães Viana. Pregoeiro Oficial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS-MG:Aviso de
licitação sob a modalidade PREGÃO Nº 025/2016 – PRC Nº 051/16 –
RP 010/16. Objeto: Aquisição de Composto Alimentar à Base de Arroz
e Composto Alimentar à Base de Milho. Tipo: menor preço. Aquisição
do edital: até às 13:30 horas do dia 11/03/2016 na Diretoria de Compras e Contratos ou acesso pelo site http://www.parademinas.mg.gov.
br. Abertura: 11/03/2016 às 14:00 horas. Pará de Minas, 24 de fevereiro
de 2016. Anderson José Guimarães Viana. Pregoeiro Oficial.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSA
QUATRO: COMUNICADO
AVISO DE LICITAÇÃO – Pregão 0016/2016 – Processo nº 0017/2016
– DATA 16/03/2016 ÁS 09:00H: Objeto: Registro de preços para a
aquisição, parcelada, de materiais médico hospitalares para atender a
Farmácia Básica, PSF´s, Unidade Integrada de Saúde, Pronto Socorro
Municipal e Policlínica durante o ano de 2016,
Município de Passa Quatro. Maiores informações pelo Tel/Fax (35)
3371-5000, e-mail: [email protected]. Paulo José de Almeida
Brito – Prefeito Municipal. Passa Quatro, 25 de fevereiro de 2016.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS– ADJUDICAÇÃO E
HOMOLOGAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº. 006/2015 - PROMOTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS. O Município de Passos, através da Secretaria Municipal de Administração, ADJUDICA à
empresa CONSTRUTORA CHAVES COSTA LTDA - ME o objeto da
Concorrência nº. 006/2015, qual seja, a contratação de empresa para
construção de Centro de Educação Infantil – Proinfância São Francisco,
situado no Bairro São Francisco, Rua Pecuária, nº. 470, esquina com
a Rua Indiana, Passos/MG e a declara HOMOLOGADA. Passos/MG,
25 de fevereiro de 2016. Expedito Antônio Delfino Filho – Secretário
Municipal de Administração.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS– ADJUDICAÇÃO E
HOMOLOGAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº. 007/2015 - PROMOTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS. O Município de Passos, através da Secretaria Municipal de Administração, ADJUDICA à
empresa CONSTRUTORA CHAVES COSTA LTDA - ME o objeto
da Concorrência nº. 007/2015, qual seja, a contratação de empresa
para construção de Centro de Educação Infantil – Proinfância Jardim
Canadá, situado no Bairro Jardim Canadá, Rua Ana Cândida de Jesus,
nº. 251, esquina com a Rua João Teixeira Mendes, Passos/MG e a
declara HOMOLOGADA. Passos/MG, 25 de fevereiro de 2016. Expedito Antônio Delfino Filho – Secretário Municipal de Administração.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS DE MINASLEI 7.200,
DE 8 DE DEZEMBRO DE 2015. Autoriza o Executivo a promover
desafetação e dação em pagamento de imóvel, à Ubiraci José Pinheiro.
O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte
Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação de um imóvel destinado a equipamento comunitário, situado na
Rua 01, esquina com a Rua Cocada, bairro Nossa Senhora de Fátima,
com área de 601,30 m² (seiscentos e um metros e trinta centímetro quadrados), medindo 39,81 metros de frente para a Rua 01, 35,19 metros
pelo fundo confrontando com Isidoro da Silva e outros, 16,35 metros
pelo flanco direito confrontando com a Rua Cocada, 16,52 metros pelo
flanco esquerdo confrontando com o lote 07, de propriedade do Município de Patos de Minas, registrado no Cartório de Registro de Imóveis
sob número 3/58.325, livro 2-H/G. Art. 2º Fica o Executivo Municipal
autorizado, após a desafetação, dar em pagamento a área descrita no
art. 1º à Ubiraci José Pinheiro, CPF nº 418.727.116-34, por indenização de imóvel desapropriado para fins de alargamento da Rua Antônio
Amâncio Filho, conforme o Decreto nº 4.003, de 4 de maio de 2015.
Art. 3º Em complementação a indenização ao expropriado, o Município pagará o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), através da dotação
orçamentária: 22.661.0027.4.4.90.61.0000 – aquisição de imóveis 01
000 0000 0000 – Recursos Ordinários 2.162 – (fl. 184/215), no prazo de
90 (noventa) dias, a partir da lavratura da escritura. Art. 4º As despesas
decorrentes junto aos cartórios de notas e de registro relativo à desapropriação será de responsabilidade do Município e da dação em pagamento será arcado pelo desapropriado. Art. 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 8
de dezembro de 2015, 127º ano da República e 147º ano do Município.
Pedro Lucas Rodrigues Prefeito Municipal LEI Nº 7.212, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2015. Autoriza o Executivo a promover a desafetação com a finalidade de conceder direito real de uso à empresa Monte
Cristo Comércio Importação e Exportação Ltda.” O Povo do Município
de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a desafetar o imóvel destinado a equipamento comunitário, pertencente ao Município de Patos de Minas,
situado no Loteamento Jardim Júlia, Lote B da quadra 51, com área
de 8.033,38 m² (oito mil trinta e três metros e trinta e oito centímetros
quadrados), medindo 103,00 metros pela frente confrontando com a
Rua 27, 28,46 + 49,35 + 19,77 + 19,80 metros em linhas quebradas
confrontando com Evandalo Moreira Carneiro e com a área a ser doada
complementando o equipamento comunitário, 49,27 metros pela direita
confrontando com o Lote C da quadra 51 e 103,41 pela esquerda confrontando com o Lote A da quadra 51, registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob número 81.551. Art. 2º Fica o Executivo Municipal
autorizado, na forma do art. 7º do Decreto-lei nº. 271/1967, art. 1225,
IX, do Código Civil e art. 17, I, “d”, da Lei Orgânica Municipal, a
conceder direito real de uso a Monte Cristo Comércio Importação e
Exportação Ltda., CNPJ 12.269.309/0001-60, referente as áreas supra
discriminadas, destinadas à instalação de sede da concessionária. § 1º A
concessionária deverá proceder à averbação da concessão de que trata
esta Lei à margem da matrícula imobiliária referente ao imóvel. § 2º As
despesas com a averbação de que trata o caput deste artigo e as demais
obrigações, tributárias ou não, relativas ao imóvel objeto da concessão
de direito real de uso, correrão por conta da concessionária. Art. 3º O
prazo da concessão é de 15 (quinze) anos, podendo ser prorrogado por
igual período através de termo aditivo, após demonstrada e comprovada a presença de interesse público primário favorável à prorrogação,
mediante nova autorização legislativa. Art. 4º A concessão será rescindida, de pleno direito, antes do prazo previsto no artigo anterior, nos
seguintes casos: I - se não for iniciada as obras de construção no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do instrumento de
concessão; II - se não forem concluídas as obras e o empreendimento
não entrar em regular funcionamento no prazo de 02 (dois) anos contados da data de publicação desta lei; III - se, em qualquer tempo, for
dada destinação diversa ao imóvel ou, de qualquer modo, for desviada a
sua finalidade, bem como no caso de extinção da concessionária; IV- se
for transferido a terceiro por ato entre vivos, a qualquer título, o direito
real de uso previsto nesta lei. Art. 5º Em caso de rescisão da concessão,
a qualquer tempo, o imóvel será revertido ao Poder Público, independentemente de indenização por construções, material ou serviços aplicados, que ficam incorporados ao imóvel, averbando-se a extinção no
Cartório de Registro de Imóveis competente. Art. 6º O Poder Executivo
poderá incluir no instrumento de concessão, outras cláusulas e condições que julgar convenientes para o resguardo do interesse público. Art.
7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 28 de dezembro de 2015, 127º ano da República
e 147º ano do Município. Pedro Lucas Rodrigues Prefeito Municipal
LEI Nº 7.226, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015. Autoriza o Executivo
a outorgar a concessão de Direito Real de Uso de terreno de propriedade do Município de Patos de Minas à Fundação Social de Cultura e
Arte Luz Para os Povos, e dá outras providências. O Povo do Município
de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de concessão de direito
real de uso de uma área de 3.500 m2 (três mil e quinhentos metros quadrados) a ser desmembrada do terreno situado na quadra R, na confluência das Ruas José Eustáquio de Araújo, Francisco Nunes Valadão e
Armando Rodrigues da Cunha, no bairro Cidade Jardim, com área de
4.620,22 m² (quatro mil, seiscentos e vinte metros e vinte dois centímetros quadrados), medindo 116,00 metros de frente para a Rua José Eustáquio de Araújo, 81,00 metros pelo flanco direito confrontando com
a Rua Francisco Nunes Valadão, 131,00 metros pelo flanco esquerdo
confrontando com a Rua Armando Rodrigues da Cunha, de propriedade
do Município de Patos de Minas, registrado no Cartório de Registro de
Imóveis sob número 9/6.024, livro 2-V, a Fundação Social de Cultura e
Arte Luz Para os Povos, CNPJ 06-179-823/0001-02, com a finalidade
de construção de sede da concessionária.§ 1º A concessionária deverá
proceder à averbação da concessão de que trata esta Lei à margem da
matrícula imobiliária referente ao imóvel. § 2º As despesas com a averbação de que trata o caput deste artigo e as demais obrigações, tributárias ou não, relativas ao imóvel objeto da concessão de direito real de
uso, correrão por conta da concessionária.§ 3º A área remanescente de
1.120,22 m2 (um mil, cento e vinte metros e vinte e dois centímetros
quadrados) deverá ser destinada a bem de uso comum do povo (praça),
a ser urbanizada e mantida pela concessionária.Art. 2º O prazo da concessão é de 15 (quinze) anos, podendo ser prorrogado por igual período
através de termo aditivo, após demonstrada e comprovada a presença
de interesse público primário favorável à prorrogação, mediante nova
autorização legislativa.Art. 3ºA concessão será rescindida, de pleno
direito, antes do prazo previsto no artigo anterior, nos seguintes casos:
I – se não for iniciada as obras de construção no prazo de 360 (trezentos
e sessenta) dias contados da assinatura do instrumento de concessão;II
– se não forem concluídas as obras e o empreendimento não entrar em
regular funcionamento no prazo de 02 (dois) anos contados da data de
publicação desta lei;III – se, em qualquer tempo, for dada destinação
diversa ao imóvel ou, de qualquer modo, for desviada a sua finalidade,
bem como no caso de extinção da concessionária;IV – se for transferido a terceiro por ato entre vivos, a qualquer título, o direito real de uso
previsto nesta Lei. Art. 4º Em caso de rescisão da concessão, a qualquer tempo, o imóvel será revertido ao Poder Público, independentemente de indenização por construções, material ou serviços aplicados,
que ficam incorporados ao imóvel, averbando-se a extinção no Cartório
de Registro de Imóveis competente.Art. 5º O Poder Executivo poderá
incluir no instrumento de concessão, outras cláusulas e condições que
julgar convenientes para o resguardo do interesse público.Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de
Patos de Minas, 29 de dezembro de 2015, 127º ano da República e 147º
ano do Município.Pedro Lucas Rodrigues Prefeito Municipal
28 cm -25 800119 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOS DE MINAS LEI Nº
7.263, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.Autoriza o Executivo a promover desafetação e dação em pagamento de imóveis, à Associação
Educacional de Patos de Minas – FPM. O Povo do Município de Patos
de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou,
e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a desafetar os imóveis destinados a equipamentos
comunitários, pertencente ao Município de Patos de Minas localizado
no Bairro Guanabara, registrados no Cartório de Registro de Imóveis
sob número 4-17.800, com as seguintes descrições: I – lote 01, quadra
16, situado na Rua Clara Caixeta Souza, com área de 391,50 m² (trezentos de noventa e um metros e cinqüenta centímetros quadrados),
medindo 11 metros de frente, 35 metros pelo lado direito, 33 metros
pelo lado esquerdo e 12,30 metros de fundo; II – lotes 02, 03, 04, 05,
06 e 07, quadra 16, situados na Rua Clara Caixeta de Souza, com área
de 363,00 m² (trezentos e sessenta e três metros quadrados) cada um,
medindo 11 metros de frente e fundo e 33,00 metros pelos lados;III –
lote 08, quadra 16, situado na Rua Clara Caixeta de Souza, com área
de 519,75 m² (quinhentos e dezenove metros e setenta e cinco centímetros quadrados), medindo 11,50 metros de frente, 33 metros pelo
lado direito, 34 metros pelo lado esquerdo e 20,00 metros de fundo;
IV – lote 09, quadra 16, situado na Rua Clara Caixeta de Souza, com
área de 605,25 m² (seiscentos e cinco metros e vinte e cinco centímetros
quadrados), medindo 13,00 metros de frente, 34,00 metros pelo lado
direito, 38,00 metros pelo lado esquerdo e 22,00 metros de fundo; V –
lote 10, quadra 16, situado na Rua Clara Caixeta de Souza, com área
de 450,00 m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), medindo
12,00 metros de frente, 38,00 metros pelo lado direito, 37,00 metros
pelo lado esquerdo e 12,05 metros de fundo; VI – lote 11, quadra 16,
situado na Rua Clara Caixeta de Souza, com área de 420,00 m² (quatrocentos e vinte metros quadrados), medindo 12,00 metros de frente,
37,00 metros pelo lado direito, 36,00 metros pelo lado esquerdo e 12,05
de fundo; VII – lote 12, quadra 16, situado na Rua Vereador Antônio
Tolentino Caixeta, com área de 396,50 m² (trezentos e noventa e seis
metros quadrados e cinqüenta centímetros quadrados), medindo 19,00
metros de frente, 25,00 metros pelo lado direito, 22,00 metros pelo lado
esquerdo e 15,00 metros de fundos; VIII – lote 13, quadra 16, situado
na Rua Vereador Antônio Tolentino Caixeta, com área de 367,50 m²
(trezentos e sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros quadrados),
medindo 15,00 metros de frente, 22,00 metros pelo lado direito, 19,00
metros pelo lado esquerdo e 21,00 metros de fundo. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado, após a desafetação, dar em pagamento as
áreas descritas à Associação Educacional de Patos de Minas – FPM,
CNPJ 03.238.898/0001/29, por indenização de imóvel desapropriado
com finalidade de doar ao Estado de Minas Gerais, visando à ampliação
da sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG neste município. Art. 3º Fica o município de Patos de Minas autorizado a receber
a quantia referente a diferença apurada entre a avaliação dos imóveis
pertencentes ao Município, objeto da dação em pagamento e o imóvel
desapropriado, de forma parcelada. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 23 de
fevereiro de 2016, 128º ano da República e 148º ano do Município.
Pedro Lucas Rodrigues Prefeito Municipal
12 cm -25 799939 - 1
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
PATROCÍNIO/
MG.ASSINATURA DO CONTRATO BF Nº 213.823/16. O Município torna pública a assinatura do Contrato BF nº 213.823/16 com o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A em 04/02/2016, no
valor de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) com recursos do PROGRAMA BDMG MUNICÍPIOS 2015.
2 cm -25 800096 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA/
MG- Aviso de Licitação Pregão Presencial nº 008/2016, torna público
que fará realizar a Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº
008/2016 - Processo Licitatório nº 009/2016, no dia 14/03/2016, às
14:00 horas (Horário de Credenciamento, Entrega de Envelopes e Início da Sessão), para a Aquisição de 01 (um) veículo 0KM, conforme
proposta de ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE COM AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS
E EQUIPAMENTOS DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE. O edital completo juntamente com seus anexos encontra-se a disposição
dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte
Nova/MG, situada à Praça Dr. José Pinto Vieira, 36, Centro, Piedade de
Ponte Nova, CEP: 35.382-000. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel: (31) 3871-5203. Piedade de Ponte Nova, Jurandir Ventura
Gonçalves - Presidente da CPL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTÓPOLIS– AVISO DE
HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO 008/2016 –
TOMADA DE PREÇO Nª 001/2016 – O Município de Pintópolis/
MG, nos termos da Lei Federal 8.666/93, HOMOLOGA a TOMADA
DE PREÇO Nº 001/2016 objeto: contratação de empresa de engenharia para executar os serviços de implantação de iluminação do Estádio “Pequizão” na sede do Municipio- Convênio nº 1491001025/2015
- celebrado como Estado de MG, através /SEGOV/PADEM
Adjudicando a empresa:CONSTRUTORA SARA LTDA – ME –
CNPJ:16.778.600/0001-15 ao valor global: R$ 79.687,18(setenta e
nove mil seiscentos oitenta e sete reais e dezoito centavos. ARGUINEL
PAIXÃO SOUZA PINTO - PREFEITO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTÓPOLIS/MG- Aviso de Pregão Presencial nº 007/2016- A Prefeitura Municipal de Pintópolis, através de seu pregoeiro torna público para o conhecimento dos interessados, que no dia 09 de março de 2016, às 09h00min, realizará Pregão
Presencial n° 007/2016, Objeto- contratação de empresa de pessoa jurídica para prestação de serviço a ser executada de forma contínua, para
implantação de Sistema Educacional, tendo em vista a política pedagógica solicitada pela Secretaria Municipal de Educação, nos termos da
Lei Nacional de Diretrizes e Bases. A cópia do Edital poderá ser obtida
pelas empresas interessadas, no email: [email protected],
ou (038) 3631-8274.Emanuel Cássio Lopes de Souza - pregoeiro.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGA/MG
DISPENSA 001/2016
O Prefeito Municipal de Piranga, no uso das suas atribuições legais
RATIFICA a Dispensa nº 001/2016, art. 24, inciso X da Lei 8.666/93,
para locação de imóvel para implantação e funcionamento da Creche Municipal de Piranga, neste município. Contratado: JOSÉ RAIMUNDO DE PAULA. Piranga, 25 de fevereiro de 2016. Carlos de
Araújo Silva – Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA – Pregão Presencial
Nº 079/2015 Processo Licitatório 113/2015 - AVISO DERETIFICAÇÃO – Objeto:Fornecimento de solução de software integrado de gestão administrativa municipal,com suporte técnico e serviços de implantação e treinamento, alem de serviços mensais de manutenção corretiva,
evolutiva e adaptativa . O edital foi retificado com nova data agendada
para o dia 10/03/2016 às 09:00 Horas. O mesmo poderá ser obtido através do site da Prefeitura, endereço: www.pirapora.mg.gov.br. Pirapora/
MG, 25/02/2016. Antonio Carlos Soares dos Santos-Pregoeiro.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPÉU/MG, torna público
que fará realizar-se Processo Licitatório nº 024/2016, Pregão Presencial 016/2016. Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa
para execução de sarjeta, meio fio e passeio. Tipo: “MENOR PREÇO”;
Critério de Julgamento “Menor preço por LOTE”. Data da Abertura:
16/03/2016 às 08:00h. Informações: Telefone: (37) 3523 1000, ramal
209. O edital poderá ser obtido na Praça Governador Valadares, 12,
Centro, Pompéu/MG, de 11:30 às 17:00hs, ou pelo e-mail licitacao@
pompeu.mg.gov.br.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA.Extrato de Contrato e Ata.Processo licitatório nº 026/2016 - Pregão nº 010/2016.
Objeto: Registro de preços para Futura e eventual Aquisição de Combustíveis em geral. Contratados: Auto Posto Morisa Ltda,. Valor global:
R$ 1.021.267,52 (Um milhão ,vinte e um mil, duzentos e sessenta e sete
reais e cinqüenta e dois centavos); Nápoles Auto Posto Ltda, valor global R$ 792.636,00(setecentos e noventa e dois mil, seiscentos e trinta
e seis reais).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA. Extrato de Aditamento de Contrato.Processo licitatório nº 226/15 Pregão nº 107/2015.
Objeto: Aquisição de camisas e coletes para atender a SEMASH, pelo
prazo de 30 (trinta) dias. Contratados: Aline Paula Gonçalves-MEI,
CNPJ nº 23.392.200/0001-32, valor global R$3.695,00 (três mil seiscentos e noventa e cinco reais).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA - MG. Aviso de
Licitação.PRC 035/2016 Pregão nº017/2016- PRC 033/2016 Pregão nº
05/2016 A Prefeitura Municipal de Ponte Nova - MG torna público para
o conhecimento de quantos possam interessar que estará realizando a
licitação, sob a modalidade Pregão, na forma presencial, conforme a
seguir:
PROCESSO 035/16 – Pregão Nº 017/16 – Data: 11/03/2016 Protocolo dos Envelopes de Documentação e Proposta no dia 11/03/2016 de
13:00h ás 14:00 h Início da Sessão: 14:30h,Objeto:Registro de Preços
para futura e eventual Aquisição de tiras reagentes para medição glicemia .Pregoeira:Marilena Parreira Alves.
PROCESSO 033/16 – Pregão Nº 015/16 – Data: 15/03/2016 Protocolo dos Envelopes de Documentação e Proposta no dia 15/03/2016 de
08:00h ás 09:00 h Início da Sessão: 09:30h,Objeto:Registro de Preços
para futura e eventual Aquisição de medicamentos .Pregoeira:Marilena
Parreira Alves.
Informações gerais e obtenção dos Editais pelo telefone: [31] 38195454, ramais 207, no horário de 12h00 às 18h00. Obtenção da integra
dos Editais à Avenida Caetano Marinho, 306 - Centro, Ponte Nova MG, CEP 35.430-001 ou no endereço www.pontenova.mg.gov.br.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA.Extrato de Contrato.Processo licitatório nº 018/2015 - Pregão nº 006/2016. Objeto:
Aquisição de Vassourão de piaçava e saco para lixo para atender o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) através da Secretaria Municipal do Meio
Ambiente. Contratados: Comercial HP Ltda - ME,. Valor global: R$
16.450,00 (Dezesseis mil, quatrocentos e cinqüenta reais);Distribuidora
Irmãos Santana Ltda – ME, valor global R$ 49.000,00(Quarenta e nove
mil reais).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOS – MG– Pregão Presencial (REGISTRO DE PREÇOS) n.º 005/2016 do tipo menor preço
(MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA CMED/ANVISA) para
aquisição de medicamentos Éticos, para atender às necessidades da Farmácia Municipal, UBS e demanda judicial, da Secretaria Municipal de
Saúde/Fundo Municipal de Saúde, do Município de Prados/MG, tendo
em vista que não houve interessados no processo 022/2016, pregão presencial 004/2016. O credenciamento será no dia 10/03/2016 a partir das
09h30 e abertura dos envelopes logo após o encerramento do credenciamento. O edital em sua íntegra encontra-se a disposição no site www.
prados.mg.gov.br ou sede da Prefeitura junto ao Setor de Licitação. Tel.
(032) 3353 6388. Maurílio José de Lima – Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS/MGtorna público
para conhecimento dos interessados que estará abrindo Processo Licitatório nº 025/2016 – Pregão Presencial nº 005/2016 às 14h00min do dia
09 de março de 2016, para recebimento das propostas e documentações,
cujo critério de julgamento será o de “Menor Preço por Item”, tendo
como o objeto Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos e aparelhos do Hospital Municipal, PSF’s e consultórios odontológicos, com fornecimento de peças. O Edital está a disposição no
site www.pratapolis.mg.gov.br. Pratápolis/MG. Ana Paula Leite Duarte
Morais – Presidente Comissão de Licitação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS/MGtorna público
para conhecimento dos interessados que estará abrindo Processo Licitatório nº 026/2016 – Pregão Presencial nº 006/2016 às 14h00min do
dia 10 de março de 2016, para recebimento das propostas e documentações, cujo critério de julgamento será o de “Menor Preço por Item”,
tendo como o objeto Aquisição futuras e parceladas de 400 cilindros
de 10m³ cada de oxigênio gás medicinal, 100 cilindros de 1m³ cada de