quarta-feira, 16 de Março de 2016 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Comandante Geral
da Polícia Militar de Minas Gerais em 17/02/2016
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso
III, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995, e
Promovendo e Transferindo Voluntariamente,
1-de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, II, todos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009, promove e transfere voluntariamente,
para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, com os proventos
integrais de seus postos, de acordo com o art. 2º da Lei Delegada 37/89
c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000; e com o art. 31,
§ 4º, art. 39, § 11; e arts. 112; 117 e 122 (ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03, os seguintes
Oficiais:
Ao posto de Tenente Coronel:
-089.522-7, Major QOPM Miraci dos Santos, do 53º BPM, a partir de
01/07/2015, e a sua transferência a partir de 02/07/2015. Fez jus ao
adicional trintenário em 03/03/2015. OBS.: Fica retificado o ato publicado no MG n. 04, de 08/01/2016, por conter erro de escrita na Unidade do militar.
Ao posto de Capitão:
-086.833-1, 1º Tenente QOC José Damião Gomes, do 62º BPM, a partir
de 31/01/2016, e a sua transferência a partir de 01/02/2016. Fez jus ao
adicional trintenário em 30/01/2014.
2-de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, II, todos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009, promove e transfere voluntariamente,
para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, com os proventos
integrais de seus posto, de acordo com o art. 2º da Lei Delegada 37/89
c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000; e com o art. 31,
§ 4º, art. 36, § 25; art. 39, § 11; e arts. 112; 117 e 122 (ADCT), todos
da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03, a
seguinte Oficial:
Ao posto de Capitão:
-091.462-2, 1º Tenente QOS Denise Lonardelli Saraiva Ramalho,
do 16º BPM, a partir de 20/07/2015, e a sua transferência a partir de
21/07/2015. Fez jus ao adicional trintenário em 29/04/2013. OBS.: Fica
retificado o ato publicado no MG n. 04, de 08/01/2016, por conter erro
de escrita no Quando da militar.
3-de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, II, ambos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009, promove e transfere voluntariamente,
para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, com os proventos
integrais de sua graduação, de acordo com o art. 2º da Lei Delegada
37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000; e com o art.
31, § 4º, art. 36, § 25, art. 39, § 11; e arts. 112, 117 e 122 (ADCT), todos
da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03, os
seguintes praças:
À Graduação de 3º Sargento:
-097.504-5, Cabo QPPM Valtair Scalzer Mourão, do 22º BPM, a partir de 08/07/2015, e sua transferência a partir de 09/07/2015. Fez jus
ao adicional trintenário em 08/07/2015. OBS.: Fica retificado o ato
publicado no MG n. 04, de 08/01/2016, por conter erro de escrita na
matéria.
4-de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, II, ambos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009, promove e transfere voluntariamente,
para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, com os proventos
integrais de sua graduação, de acordo com o art. 2º da Lei Delegada
37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000; e com o art.
31, § 4º, art. 36, § 25, art. 39, § 11; e arts. 112 e 122 (ADCT), todos
da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03, o
seguintes praça:
À Graduação de 1º Sargento:
-090.661-0, 2º Sargento QPPM Tony Stefano Dias, da 7ª RPM, a partir
de 01/06/2015, e sua transferência a partir de 02/06/2016. Fez jus ao
adicional trintenário em 06/07/2014. OBS.: Fica retificado o ato publicado no MG n. 238, de 23/12/2015, por conter erro de escrita na Unidade do militar.
Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Comandante Geral
da Polícia Militar de Minas Gerais em 03/03/2016
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso
III, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995, e
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente,
1- de conformidade com o art. 204, parágrafo único e nos termos do art.
136, §1º, c/c art. 159, § 2º, I, todos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009, promove e transfere
compulsoriamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada,
com os proventos integrais de seu posto, de acordo com o art. 2º da Lei
Delegada 37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000; e
com o art. 31, § 4º, art. 39, § 11; e arts. 112; 117 e 122 (ADCT), todos
da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03, os
seguintes Oficiais:
Ao posto de Coronel
-086.714-3, Tenente Coronel QOPM Carlos José Bratiliere, da 13ª
RPM, a partir de 26/01/2016, e sua transferência para a partir de
27/01/2016. Fez jus ao adicional trintenário em 06/03/2013.
Promovendo e Transferindo Voluntariamente,
2-de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, II, todos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009, promove e transfere voluntariamente,
para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, com os proventos
integrais de seus postos, de acordo com o art. 2º da Lei Delegada 37/89
c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000; e com o art. 31,
§ 4º, art. 39, § 11; e arts. 112; 117 e 122 (ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03, os seguintes
Oficiais:
Ao posto de Coronel
- 094.291-2, Tenente Coronel QOPM José Antônio Andrade da Silva,
do 38º BPM, a partir de 30/11/2015, e sua transferência a partir de
01/12/2015. Fez jus ao adicional trintenário em 04/09/2012.
Ao posto de Capitão:
-088.681-2, 1º Tenente QOC Mary Lucia de Britto, do CGDOC, a partir
de 05/02/2015, e a sua transferência a partir de 06/02/2015. Fez jus ao
adicional trintenário em 08/08/2014.
Promovendo e Transferindo Voluntariamente,
3-de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, II, ambos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009, promove e transfere voluntariamente,
para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, com os proventos
integrais de sua graduação, de acordo com o art. 2º da Lei Delegada
37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000; e com o art.
31, § 4º, art. 36, § 25, art. 39, § 11; e arts. 112 e 117 (ADCT), todos
da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03, os
seguintes praças:
À Graduação de 2º Sargento:
-120.609-3, 3º Sgt QPPM Arisson Carlos de Almeida, do GMG, a partir
de 26/06/2015, e sua transferência a partir de 27/06/2016. Não fez jus
ao adicional trintenário. OBS.: Fica retificado o ato publicado no MG n.
27, de 13/02/2016, por conter erro de escrita na matéria.
Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Comandante Geral
da Polícia Militar de Minas Gerais em 09/03/2016
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso
III, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995, e
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente,
1-de conformidade com o art. 204, parágrafo único e nos termos do art.
136, §1º, c/c art. 159, § 2º, I, todos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009, promove e transfere
compulsoriamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada,
com os proventos integrais de seu posto, de acordo com o art. 2º da Lei
Delegada 37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000; e
com o art. 31, § 4º, art. 39, § 11; e arts. 112; 117 e 122 (ADCT), todos
da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03, os
seguintes Oficiais:
Ao posto de Coronel
-086.741-6, Tenente Coronel QOPM Moises Ricardo Pinto, da 4ª Cia
PM Ind Mat, a partir de 26/01/2016, e sua transferência para a partir de
27/01/2016. Fez jus ao adicional trintenário em 23/04/2014.
2- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, I, ambos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei
Complementar n. 109, de 23/12/2009, promove e transfere compulsoriamente, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, com os
proventos integrais de suas graduações, de acordo com o art. 2º da Lei
Delegada 37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000; e
com o art. 31, § 4º, art. 39, § 11; e arts. 112; 117 e 122 (ADCT), todos
da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03, os
seguintes praças:
Ao posto de 2º Tenente
- 084.183-3, Sub Tenente QPPM Robson José Geraldo, do 34º BPM, a
partir de 30/07/2015, e sua transferência a partir de 31/07/2015. Fez jus
ao adicional trintenário em 09/02/2010.
A graduação de 1º Sargento
-085.235-0, 2º Sargento QPPM Silas de Oliveira, da 18ª Cia PM Ind
Mat, a partir de 25/08/2015, e sua transferência a partir de 26/08/2015.
Fez jus ao adicional trintenário em 01/03/2014.
-086.817-4, 2º Sargento QPPM Alcyr Lagoa dos Santos Filho, do CAP,
a partir de 21/02/2016, e sua transferência a partir de 22/02/2016. Fez
jus ao adicional trintenário em 07/10/2014.
Promovendo e Transferindo Voluntariamente,
A graduação de 1º Sargento
-096.352-0, 2º Sargento QPPM Orlando Costa de Sousa, da 23ª Cia PM
Ind, a partir de 02/05/2015, e sua transferência a partir de 03/05/2015.
Fez jus ao adicional trintenário em 02/05/2015.
A graduação de 2º Sargento
-102.449-6, 3º Sargento QPPM Neldson Cacildo, do 41º BPM, a partir
de 04/03/2015, e sua transferência a partir de 05/03/2015. Fez jus ao
adicional trintenário em 04/03/2015.
-095.362-0, 3º Sargento QPPM Benedito Juracy Vituriano, do 20º
BPM, a partir de 13/08/2015, e sua transferência a partir de 14/08/2015.
Fez jus ao adicional trintenário em 03/05/2013.
-104.463-5, 3º Sargento QPPM Alzair Aparecido Rosa Cotta, do 36º
BPM, a partir de 29/11/2014, e sua transferência a partir de 30/11/2014.
Fez jus ao adicional trintenário em 29/11/2014.
-097.521-9, 3º Sargento QPPM Eduardo Paulo Garbim, do 43º BPM, a
partir de 07/02/2015, e sua transferência a partir de 08/02/2015. Fez jus
ao adicional trintenário em 07/02/2015.
-094.345-6, 3º Sargento QPPM Rinaldo Luiz da Silva, do 41º BPM,, a
partir de 14/01/2015, e sua transferência a partir de 15/01/2015. Fez jus
ao adicional trintenário em 14/01/2015.
7- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, ambos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei
Complementar n. 109, de 23/12/2009, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, com os proventos integrais de suas graduações, de acordo com o art. 2º da Lei
Delegada 37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000;
e com o art. 31, § 4º; art. 39, § 11; e arts. 112 e 122 (ADCT), todos
da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03, os
seguintes praças:
3-de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, II, todos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009, promove e transfere voluntariamente,
para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, com os proventos integrais de seus postos, de acordo com o art. 2º da Lei Delegada
37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000; e com o art.
31, § 4º, art. 39, § 11; e arts. 112 e 122 (ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03, os seguintes
Oficiais:
Ao posto de Coronel
-095.582-3, Tenente Coronel QOPM Julio Cezar Rachel de Paula, da
PM1, a partir de 03/11/2015, e sua transferência a partir de 04/11/2015.
Fez jus ao adicional trintenário em 03/11/2015.
Ao posto de Major:
-097.153-1, Capitão QOC Erly de Jesus Costa, do 52º BPM, a partir
de 18/08/2015, e a sua transferência a partir de 19/08/2015. Fez jus ao
adicional trintenário em 28/03/2014.
Ao posto de Capitão:
-098.755-2, 1º Tenente QOC Roberto Rocha Azevedo, CAA-8, a partir
de 07/10/2015, e a sua transferência a partir de 08/10/2015. Fez jus ao
adicional trintenário em 06/10/2015.
A graduação de 2º Sargento
-086.685-5, 3º Sargento QPPM José Geraldo Vieira, do 4º BPM, a partir de 05/12/2014, e sua transferência a partir de 06/12/2014. Fez jus ao
adicional trintenário em 18/11/2013.
-090.609-9, 3º Sargento QPPM Gilson Alves de Souza, da 7ª Cia Ind
Mat, a partir de 13/09/2015, e sua transferência a partir de 14/09/2015.
Fez jus ao adicional trintenário em 31/12/2013.
-093.083-4, 3º Sargento QPPM Nilson Daniel Reis, da 14ª Cia PM Ind
Mat, a partir de 25/08/2015, e sua transferência a partir de 26/08/2015.
Fez jus ao adicional trintenário em 10/06/2013.
-092.818-4, 3º Sargento QPPM Aluizio Otavio Rodrigues, da 22ª
Cia PM Ind, a partir de 23/05/2015, e sua transferência a partir de
24/05/2015. Fez jus ao adicional trintenário em 23/05/2015.
-097.892-4, 3º Sargento QPPM Realino Camilo de Freitas Filho, do 4º
BPM, a partir de 27/11/2014, e sua transferência a partir de 28/11/2014.
Fez jus ao adicional trintenário em 27/11/2014.
4- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, ambos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei
Complementar n. 109, de 23/12/2009, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, com os proventos integrais de suas graduações, de acordo com o art. 2º da Lei
Delegada 37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000; e
com o art. 31, § 4º, art. 39, § 11; e arts. 112; 117 e 122 (ADCT), todos
da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03, os
seguintes praças:
A graduação de Sub Tenente
-086.258-1, 1º Sargento QPPM Francisco Sales Silva de Oliveira, do 6º
BPM, a partir de 17/03/2015, e sua transferência a partir de 18/03/2015.
Fez jus ao adicional trintenário em 30/05/2014.
-086.940-4, 1º Sargento QPPM Marcos Antônio Inácio, do 27º BPM, a
partir de 22/01/2015, e sua transferência a partir de 23/01/2015. Fez jus
ao adicional trintenário em 22/10/2013.
-087.269-7, 1º Sargento QPPM Welinton Santos Vieira, da 8ª RPM, a
partir de 29/05/2015, e sua transferência a partir de 30/05/2015. Fez jus
ao adicional trintenário em 24/07/2014.
A graduação de 2º Sargento
-087.925-4, 3º Sargento QPPM Luis Carlos Santos, da 13ª Cia PM Ind
Mat, a partir de 09/07/2015, e sua transferência a partir de 10/07/2015.
Fez jus ao adicional trintenário em 07/05/2015.
-090.707-1, 3º Sargento QPPM Antônio Eduardo Felix Ferreira, do 34º
BPM, a partir de 11/06/2015, e sua transferência a partir de 12/06/2015.
Fez jus ao adicional trintenário em 11/06/2015.
-090.749-3, 3º Sargento QPPM Anderson Costa Nardi, do 48º BPM, a
partir de 06/07/2015, e sua transferência a partir de 07/07/2015. Fez jus
ao adicional trintenário em 06/07/2015.
-092.428-2, 3º Sargento QPPM Gilvan Fonseca Machado, do 5º BPM,
a partir de 04/09/2015, e sua transferência a partir de 05/09/2015. Fez
jus ao adicional trintenário em 04/09/2015.
-093.429-9, 3º Sargento QPPM Sergio Silveira dos Santos, da 24ª
Cia PM Ind, a partir de 08/09/2015, e sua transferência a partir de
09/09/2015. Fez jus ao adicional trintenário em 08/09/2015.
-098.951-7, 3º Sargento QPPM Cristiano Cândido Silva, da 23ª Cia Ind,
a partir de 02/06/2015, e sua transferência a partir de 03/06/2015. Fez
jus ao adicional trintenário em 19/02/2015.
8- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, ambos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei
Complementar n. 109, de 23/12/2009, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, com os proventos integrais de sua graduação, de acordo com o art. 2º da Lei Delegada 37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000; e com
o art. 31, § 4º; art. 36, § 25; art. 39, § 11; e arts. 112 (ADCT), todos
da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03, o
seguinte praça:
A graduação de 1º Sargento
-117.481-2, 2º Sargento QPPM Adeilton Rodrigues Siqueira, do
BTL RPAer, a partir de 13/07/2015, e sua transferência a partir de
14/07/2015. Não fez jus ao adicional trintenário.
5- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, II, ambos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009, promove e transfere voluntariamente,
para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, com os proventos
integrais de suas graduações, de acordo com o art. 2º da Lei Delegada
37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000; e com o art.
31, § 4º; 36, § 25 art. 39, § 11; e arts. 112; 117 e 122 (ADCT), todos
da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03, os
seguintes praças:
A graduação de 1º Sargento
-087.356-2, 2º Sargento QPPM Julio Novais Ferreira, do 10º BPM, a
partir de 23/04/2015, e sua transferência a partir de 24/04/2015. Fez jus
ao adicional trintenário em 05/02/2014.
-098.436-9, 2º Sargento QPPM Wagner Geraldo Albuquerque Teixeira,
do 39º BPM, a partir de 19/03/2015, e sua transferência a partir de
20/03/2015. Fez jus ao adicional trintenário em 19/03/2015.
A graduação de 2º Sargento
-088.901-4, 3º Sargento QPPM Sergio Luiz Coelho, do GMG, a partir
de 08/03/2016, e sua transferência a partir de 09/03/2016. Fez jus ao
adicional trintenário em 26/10/2014.
-089.639-9, 3º Sargento QPPM Nilton Luiz de Figueiredo, do BPGd, a
partir de 30/04/2015, e sua transferência a partir de 01/05/2015. Fez jus
ao adicional trintenário em 28/11/2013.
-095.540-1, 3º Sargento QPPM Francisco de Roma Mendonça, da
18ª Cia PM Ind, a partir de 15/08/2015, e sua transferência a partir de
16/08/2015. Fez jus ao adicional trintenário em 15/08/2015.
-098.891-5, 3º Sargento QPPM Geraldo de Oliveira Lima, do 3º BPM,
a partir de 22/07/2015, e sua transferência a partir de 23/07/2015. Fez
jus ao adicional trintenário em 22/07/2015.
-100.253-4, 3º Sargento QPPM Paulo Roberto Santana, da 18ª Cia PM
Ind, a partir de 03/07/2015, e sua transferência a partir de 04/07/2015.
Fez jus ao adicional trintenário em 03/07/2015.
-100.272-4, 3º Sargento QPPM Belmar Vaz Cotrim, da 17ª Cia PM Ind,
a partir de 20/07/2015, e sua transferência a partir de 21/07/2015. Fez
jus ao adicional trintenário em 04/06/2014.
-101.594-0, 3º Sargento QPPM Elielton de Aquino Alkmim, do 50º
BPM, a partir de 23/04/2015, e sua transferência a partir de 24/04/2015.
Fez jus ao adicional trintenário em 23/11/2014.
-102.940-4, 3º Sargento QPPM Gilson Henrique Monteiro Pereira,
do 43º BPM, a partir de 29/05/2015, e sua transferência a partir de
30/05/2015. Fez jus ao adicional trintenário em 29/11/2014.
-111.083-2, 3º Sargento QPPM Luciano Eustáquio Pena, do CPM, a
partir de 02/06/2015, e sua transferência a partir de 03/06/2015. Fez jus
ao adicional trintenário em 03/03/2015.
A graduação de 3º Sargento
-096.812-3, Cb QPPM Aguinaldo Alves Figueiredo, do 18º BPM, a partir de 20/07/2015, e sua transferência a partir de 21/07/2015. Fez jus ao
adicional trintenário em 20/07/2015.
-098.260-3, Cb QPPM Avelino Divino Estanislau, da 17ª Cia PM Ind, a
partir de 07/07/2015, e sua transferência a partir de 08/07/2015. Fez jus
ao adicional trintenário em 07/07/2015.
6- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, II, ambos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009, promove e transfere voluntariamente,
para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, com os proventos
integrais de suas graduações, de acordo com o art. 2º da Lei Delegada
37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000; e com o
art. 31, § 4º; 36, § 25 art. 39, § 11; e arts. 112 e 122 (ADCT), todos
da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03, os
seguintes praças:
A graduação de 3º Sargento
-098.768-5, Cb QPPM Ailton Vieira da Silva, da 24ª Cia Ind, a partir de
01/07/2015, e sua transferência a partir de 02/07/2015. Fez jus ao adicional trintenário em 01/07/2015.
9- de conformidade com o art. 136, §§ 13 e 14 e nos termos do art.
136, §1º, c/c art. 159, § 2º, II, ambos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada,
com os proventos integrais de sua graduação, de acordo com o art. 2º da
Lei Delegada 37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000;
e com o art. 31, § 4º; art. 39, § 11; e arts. 112 e 117 (ADCT), todos
da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03, a
seguinte praça:
A graduação de 2º Sargento
-104.189-6, 3º Sargento QPPM Maria Helena da Silva, do 18º BPM, a
partir de 14/08/2015, e sua transferência a partir de 15/08/2015. Não fez
jus ao adicional trintenário.
Ato assinado pelo Senhor Coronel PM Comandante Geral
da Polícia Militar de Minas Gerais em 10/03/2016
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso
III, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995, e
Promovendo e Transferindo Voluntariamente,
2-de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, II, todos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009, promove e transfere voluntariamente,
para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, com os proventos
integrais de seus postos, de acordo com o art. 2º da Lei Delegada 37/89
c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000; e com o art. 31,
§ 4º, art. 39, § 11; e arts. 112; 117 e 122 (ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03, os seguintes
Oficiais:
Ao posto de Coronel
- 095.637-5, Tenente Coronel QOPM Luiz Renato Junqueira de Carvalho, da 4ª RPM, a partir de 10/05/2015, e sua transferência a partir de
11/05/2015. Fez jus ao adicional trintenário em 28/10/2014.
Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Diretor de Recursos
Humanos da Polícia Militar de Minas Gerais em 29/02/2016
Transferindo Voluntariamente,
1-no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995, resolve transferir
voluntariamente, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, os
seguintes praças:
-094.987-5, Cb QPPM Marco Aurélio Luzia, do HPM, a partir de
20/06/2015, data de seu afastamento, nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, inciso II, ambos da Lei n. 5.301/69, com as alterações da
Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009, com os proventos integrais
de sua graduação, de acordo com o art. 2º, da Lei Delegada n. 37/89,
c/c o art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada n. 43/2000, art. 31, § 4º;
art. 36 § 25; art. 39, § 11, art. 112 e art. 122 (ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada pelas Emendas à Constituição n. 57/2003
e n. 59/2003. OBS.: a) Fez jus ao adicional trintenário em 19/06/2015;
b) Deixa de ser promovido em conformidade ao previsto no art. 220,
inciso IV, c/c art. 203, inciso IX, “a”, da Lei n. 5.301/69.
-100.056-1, Cb QPPM Gilson José Ferreira, do BPGd, a partir de
26/01/2015, data de seu afastamento, nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, inciso II, ambos da Lei n. 5.301/69, com as alterações da
Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009, com os proventos integrais
de sua graduação, de acordo com o art. 2º, da Lei Delegada n. 37/89,
c/c o art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada n. 43/2000, art. 31, § 4º,
art. 36 § 25, art. 39, § 11, art. 112 e art. 122 (ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada pelas Emendas à Constituição n. 57/2003
e n. 59/2003. OBS.: a) Fez jus ao adicional trintenário em 25/01/2015
b) Deixa de ser promovido em conformidade ao previsto no art. 220,
inciso III, c/c art. 186, inciso IV e § 6º, da Lei n. 5.301/69.
-090.388-0, Sd QPPM Heitor Luís Costa, do 38º BPM, a partir de
02/06/2014, data de seu afastamento, nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, inciso II, ambos da Lei n. 5.301/69, com as alterações da
Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009, com os proventos integrais
de sua graduação, de acordo com o art. 2º, da Lei Delegada n. 37/89,
c/c o art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada n. 43/2000, art. 31, § 4º, art.
36 § 25, art. 39, § 11, art. 112, 117 e art. 122 (ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada pelas Emendas à Constituição n. 57/2003
e n. 59/2003. OBS.: a) Fez jus ao adicional trintenário em 02/05/2014;
b) Deixa de ser promovido em conformidade ao previsto no art. 220,
inciso III, c/c art. 186, inciso IV e § 6º, da Lei n. 5.301/69.
Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Diretor de Recursos
Humanos da Polícia Militar de Minas Gerais em 10/03/2016
Transferindo para a Reserva Não Remunerada
no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 1º, inciso
I, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, c/c o artigo 1º, inciso III,
do Decreto de n. 36.885, 23/05/1995, e: 1-considerando que: 1.1 o n.
159.510-7, Sd QPPM Stefano Miranda de Sousa, do 9º BME, foi aprovado no concurso público de Investigador de Policia I; 1.2 a Lei Complementar n. 28, de 16 de julho de 1993, em seu art. 1º estabelece as
providências para o militar que aceitar cargo público permanente, com
a seguinte redação: “Artigo 1º - O militar da ativa da Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais que aceitar o cargo ou emprego público permanente será, a partir da data da publicação desta Lei, transferido para
a reserva não remunerada.” 2 Resolve: 2.1 Transferir o militar compulsoriamente, para o Quadro de Praças da Reserva não Remunerada, a
partir de 11/08/2015.
14 807342 - 1
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art 6º,
inciso VI do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15 de abril de
1977, considerando o previsto na Lei n. 4,440, de 02 de maio de 1967,
na Lei n. 10,222, de 04 de julho de 1990, na Resolução 4,188, de 29 de
dezembro de 2011 e na Resolução 4,209, de 16 de março de 2012,
RESOLVE:
DISPENSAR, o n. 086,957-8, Cel PM Rosângela de Souza Freitas, da
função de Diretora Executiva da Fundação Tiradentes da PMMG.
DESIGNAR, o n 100.470-4, Cel PM Alfredo José Alves Veloso, para a
função de Diretor Executivo da Fundação Tiradentes da PMMG.
(a) MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
15 808036 - 1
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS, no uso
de suas atribuições contidas no Regulamento da Diretoria de Recursos
Humanos da PMMG (R-103), aprovado pela Resolução nº 3.875, de
08ago06, em conformidade com o Edital SEPLAG/PMMG nº 02/2011,
CONVOCA para POSSE a candidata NOMEADA conforme publicado no jornal Minas Gerais nº 44, de 09 de março de 2016, abaixo
relacionada.
A candidata deverá comparecer com a documentação descrita no referido Edital, na Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social DEEAS, situada na Av. Amazonas, 6455, Bairro Gameleira (complexo
do 5º BPM), Belo Horizonte, MG, telefones: (31) 2123-1140 e (31)
2123-1143, nas datas e horários explicitados no cronograma abaixo:
DATA
HORÁRIO
CRONOGRAMA DE POSSE
21/03/2016 a 08/04/2016
De 09h às 16h
COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR:
METROPOLITANA B/GAMELEIRA
PEB PM SÉRIES INICIAIS
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
27º
ALINE CHAVES FRANCA
MG10299726
CÍCERO LEONARDO DA CUNHA, CEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
15 807817 - 1
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Considerando que durante o fechamento da pasta funcional do
servidor civiln. 124.332-8, ADÉLIA ALVES DO COUTO, vislumbraram-se incorreções. Retifica os seguintes atos: QUINQUÊNIOOnde se
Lê: 1º QQ a contar de 05/07/2002, MG 138, de 24/07/2002; Leia-se: 1º
QQ a contar de 01/12/2001; EC19
15 808190 - 1
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência prevista no art. 6º
do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15abr77, e no art. 8º
da Lei nº 20.010, de 05jan12, e considerando o previsto na Resolução
nº 4.396, de 06mai15.
RESOLVE:
DESIGNAR, a partir de 02 de fevereiro de 2016, para a função de ViceDiretor Pedagógico do Colégio Tiradentes da PMMG, Unidade Pouso
Alegre, o nº 167756-6, EEB1A-24, Priscila Fraga Vilhena.
DESIGNAR, a partir de 02 de fevereiro de 2016, para a função de ViceDiretor Pedagógico do Colégio Tiradentes da PMMG, Unidade Patos
de Minas, o nº 160280-4, PEB1A-24, Rogério Luiz da Silva.
DESIGNAR, a partir de 02 de fevereiro de 2016, para a função de ViceDiretor Pedagógico do Colégio Tiradentes da PMMG, Unidade Uberlândia, o nº 167646-9, PEB1A-24, Fabrício Vieira dos Santos.
DESIGNAR, a partir de 07 de março de 2016, para a função de ViceDiretor Pedagógico do Colégio Tiradentes da PMMG, Unidade Uberaba, o nº 160932-0, EEB1A-24, Regina Elias Fernandes.
(a) MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, CEL PM
COMANDANTE-GERAL
15 807663 - 1
ACADEMIA DE POLICIA MILITAR /
ESCOLA DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS
-Ato de Inclusão e Matrícula Nº. 03/2015 -Curso de Formação de Soldados do Quadro de Praças Especialistas – CFSD QPE 2015 - Cumprimento de Determinação Judicial - O Tenente Coronel PM Comandante
da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIII, do
artigo 173, do Decreto Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29Jan69 e, em
conformidade com os artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de Polícia Militar, aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12,
RESOLVE MATRICULAR no Curso de Formação de Soldados do
QUADRO DE PRAÇAS ESPECIALISTAS (CFSD QPE/2015) E
INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 25 de agosto de 2015, os Candidatos Civis abaixo relacionados, conforme Determinação Judicial, exaradas nos processos referenciados: NRORD/MATRÍCULA/CARGO/
NOME/ SEXO/CPF/NASC/RG/NATURALIDADE/FILIAÇÃO/PROCESSO/VARA;(1). 167.280-7 SD 2ª CL QPE RAYANE RODRIGUES
OLIVEIRA, Fem, 116.161.886-42, 05/11/1996, MG–16.267.574,
BELO HORIZONTE-MG, JOAO EDUARDO RODRIGUES
NETO e NEUZA DOS SANTOS RODRIGUES OLIVEIRA,
145336.2015.8.13.0024, BELO HORIZONTE-MG; NRORD/MATRÍCULA/CARGO/NOME/ SEXO/CPF/NASC/RG/NATURALIDADE/
FILIAÇÃO/PROCESSO/VARA;(2). 167.282-3 SD 2ª CL QPE EVERTON DE SOUZA F 014.938.516-16 09/08/1985; MG – 12.634.108;
BELO HORIZONTE-MG JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA FILHO e
MARIA DAS GRACAS SOUZ; 9048416.09.2015.8.13.0024 BELO
HORIZONTE-MG;
NR
ORD/MATRÍCULA/CARGO/NOME/
SEXO/CPF/NASC/RG/NATURALIDADE/FILIAÇÃO/PROCESSO/
VARA;(3). 167.281-5 SD 2ª CL QPE ANDERSON CESAR DA
SILVA F 099.498.266-67 NASC. RG 1NATURALIDADE 03 /05/1989
MG – 16267574 SANTOS DUMONT-MG FILIAÇÃO PAULO
CESAR DA SILVA LUCINEIA FERREIRA DA SILVA PROCESSO
9056221.13.2015.8.13.0024 VARA BELO HORIZONTE-MG Atesta
que não foram cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/
CRS nº. 09/14, de 07 de outubro de 2014, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, nº. 190, de 09 de outubro de 2014, para fins de
matrícula e ingresso na Instituição, haja vista se tratar de inclusão em
obediência à ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte,
27 de agosto 2015 (a) Warlei Oliveira Gomes, TEN CEL PM -Comandante da EFSD
15 808204 - 1
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Considerando que durante o fechamento da pasta funcional do servidor civiln. 114.014-4, ORDARCY EUSTÁQUIA D’
ANGELIS, vislumbraram-se incorreções. Retifica os seguintes atos:
QUINQUÊNIOOnde se lê:1º QQ a partir de 02/03/1995, BGPM
128, DE 07/07/1995; 3º QQ a partir de 25/05/2002, MG190, DE
05/10/2002; 5º QQ e Adicional Trintenário, a partir de 17/03/2008,
BGPM 43, de 16/06/09;Leia-se:1º QQ a partir de 04/01/1995;3º QQ
a partir de 30/05/2002; 5º QQ e Adicional Trintenário, a partir de
29/03/2008;FÉRIAS PRÊMIOOnde se lê: 03 meses referente ao 1º Lustro a contar de 12/07/1995;03 meses referente ao 3º Lustro a contar de
25/05/2002, BGPM 08, de 27/01/2005;03 meses referente ao 4º Lustro
a contar de 18/03/2003, BGPM 58/2009;03 meses referente ao 5º Lustro
a contar de 17/03/2008, BGPM 58/2009;03 meses referente ao 6º Lustro
a contar de 26/03/13, BGPM 64, de 26/08/2014;Leia-se: 03 meses referente ao 1º Lustro a contar de 04/01/1995;03 meses referente ao 3º Lustro a contar de 30/05/2002;03 meses referente ao 4º Lustro a contar de
13/09/2004; 03 meses referente ao 5º Lustro a contar de 29/03/2008;03
meses referente ao 6º Lustro a contar de 08/04/2013;BIÊNIOOnde se
lê: 1º Biênio concedido a partir de 24/06/1995;2º Biênio concedido a
partir de 24/06/1995;3º Biênio concedido a partir de 24/06/1995; 4º
Biênio concedido a partir de 11/09/1997;5º Biênio concedido a partir de 01/10/1999;6º Biênio concedido a partir de 29/09/2001;7º