26 – quarta-feira, 30 de Março de 2016 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO FHEMIG N°. 01/2016, 29 DE MARÇO DE 2016.
CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE MÉDICO PEDIATRA PARA O
HOSPITAL INFANTIL JOÃO PAULO II
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG) e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP) tornam público e estabelecem normas para a realização de concurso destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos da carreira de Médico, nível
III, grau A, da Especialidade de Pediatria, para compor o Quadro de Pessoal do Hospital Infantil João Paulo II, observados os termos criados pela Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005 (que institui as Carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo), observados, ainda, o Decreto nº
44.005, de 8 de abril de 2005 (Lotação, Codificação e Identificação dos Cargos de Provimento Efetivo), a Lei nº 17.618, de 7 de julho de 2008, a Lei nº 7.088, de 3 de outubro de 1977 (que cria a FHEMIG); Decreto nº 42.899, de 17 de setembro de 2002 (Regulamento Geral de Concurso Público),
alterado pelo Decreto nº 44.388, de 21 de setembro de 2006; Decreto nº 46.644, de 6 de novembro de 2014 e retificado em 18 de novembro 2014 (Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual), e suas alterações, e as disposições constitucionais referentes ao assunto,
legislação complementar e demais normas contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da FUNDEP.
1.2. O Concurso de que trata este Edital visa ao provimento do cargo de Médico, nível III, grau A, da Especialidade de Pediatria, do Quadro de Pessoal do Hospital Infantil João Paulo II, conforme as vagas estabelecidas e distribuídas no Anexo I deste Edital.
1.3. O concurso de que trata este Edital será de Prova Objetiva e Prova de Títulos, composto das seguintes etapas:
a) Primeira Etapa: prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório.
b) Segunda Etapa: prova de títulos, de caráter classificatório.
1.4. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso.
1.5. Este concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública.
1.6. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.
1.7. O Edital completo deste concurso poderá ser retirado pelo candidato, por download do arquivo, no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, bem como no site www.fhemig.mg.gov.br.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
2.1. A escolaridade mínima exigida para ingresso no cargo está discriminada no Anexo I deste Edital.
2.2. A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio da conclusão da graduação em Medicina, concluída em instituição de ensino reconhecida pelos sistemas federal ou estaduais de ensino e devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais CRM-MG, ACUMULADA com Certificado de Conclusão da Residência Médica ou Título de Especialidade Médica emitido pela Associação Médica Brasileira – AMB (original e cópia), nos termos da Resolução CFM nº 1.845/2008, publicada em 17/07/2008, em Pediatria, com registro da referida
especialidade no Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais – CRM/MG.
2.3. Não será aceito recibo de Protocolo de Registro da Especialidade Médica junto ao CRM-MG.
2.4. A Carga Horária de trabalho exigida para o cargo é aquela prevista no Anexo I do presente Edital.
2.5. A Remuneração Inicial do cargo encontra-se discriminada no Anexo I.
2.6. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Estatutário, em conformidade com as normas contidas na Lei n. 869, de 5 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, devendo ser consideradas suas alterações e a
legislação pertinente.
2.7. O regime de previdência dos cargos oferecidos neste Edital será o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002 e suas alterações.
2.8. A atribuição específica do cargo consta do Anexo I deste Edital.
3. DAS VAGAS
3.1. Este concurso oferta um total de 45 (quarenta e cinco) vagas, conforme Anexo I deste Edital.
3.2. Em atendimento a Lei Estadual nº. 11.867/1995 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas neste concurso serão reservadas a pessoas com deficiência, totalizando 05 (cinco) vagas na reserva.
3.3. A reserva de vagas será feita de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal n°. 3.298/1999, combinado com a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ (visão monocular), observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.
3.4. O percentual de 10% de reserva de que trata o item 3.2 deste Edital será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas por cargo e nível, conforme disposto no Anexo I deste Edital e no artigo 1º da Lei Estadual nº 11.867/1995.
3.5. Ao número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas autorizadas dentro do prazo de validade do concurso.
4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
4.1. O candidato aprovado e nomeado neste concurso será investido no cargo para o qual se inscreveu quando comprovar na data da posse:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do artigo 12, § 1º da Constituição da República;
b) gozar dos direitos políticos;
c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do sexo masculino;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a ser aferida em perícia médica oficial realizada pela Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador - GSST - da FHEMIG, conforme disposto na Resolução nº 19/2002, emitida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
de Minas Gerais, nos termos da legislação vigente;
g) comprovar escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelecido no item 2.2 deste Edital;
h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual ou municipal;
i) não ter sido demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº. 869/1952;
j) apresentar declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública federal, estadual e municipal;
k) apresentar declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, o Formulário de Inclusão de Posse;
l) apresentar declaração de bens com dados até a data da posse, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, ou última declaração de imposto de renda;
m) firmar Termo de Compromisso Solene, após leitura do Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual – disponibilizado no site da FHEMIG – www.fhemig.mg.gov.br.
4.2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 4.1 deste Edital, ou que por qualquer motivo não puder comprová-los, perderá o direito à posse no cargo para o qual for nomeado.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Disposições gerais
5.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.1.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.1.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
5.1.4. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.
5.1.4.1. Será assegurado às pessoas que não tiverem acesso à internet, um computador e uma impressora com tinta e papel para que possam realizar inscrições, requerimentos, solicitações e/ou recursos para qualquer etapa deste concurso, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato realizar o respectivo procedimento nos termos deste Edital, no seguinte local:
Gerência de Concursos da FUNDEP, situada Av. Presidente Antônio Carlos, n°. 6.627, Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha da UFMG em Belo Horizonte - MG (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram, Portão 2), no horário das 9h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min (exceto
sábados, domingos e feriados).
5.1.5. A Ficha Eletrônica de Isenção, o Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à inscrição são pessoais e intransferíveis.
5.1.6. O pagamento do valor de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público.
5.1.7. O candidato poderá concorrer a 01 (um) cargo, conforme indicado no Anexo I deste Edital.
5.1.8. Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não serão aceitos:
a) Transferências de inscrições ou da isenção do valor de inscrição entre pessoas.
b) Transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas.
c) Alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência.
5.1.9. A não comprovação do pagamento do valor de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior determinará o cancelamento automático da inscrição.
5.1.10. As informações constantes na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a FHEMIG e a FUNDEP de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código
incorreto referente ao cargo/área de conhecimento pretendido, fornecidos pelo candidato.
5.1.10.1. Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.1.11. Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados, salvo nos itens 5.4.4 e seus subitens.
5.2. Da Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição
5.2.1. O candidato que, em razão de limitações de ordem financeira, não puder arcar com o pagamento do valor de inscrição, sob pena de comprometimento do sustento próprio e de sua família, poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição exclusivamente das 09 horas do dia 02 de junho
de 2016 às 23 horas e 59 minutos do dia 08 de junho de 2016.
5.2.2. O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br no período constante do item 5.2.1 deste Edital.
5.2.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá comprovar a condição de desempregado ou estar regulamente inscrito no Cadastro Único para Programas do Governo Federal - CadÚnico.
5.2.3.1. A condição de desempregado, caracterizada pelas seguintes situações:
a) Não possuir vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e
b) Não possuir vínculo estatutário vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal; e
c) Não possuir contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal; e
d) Não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.
5.2.3.1.1. Para comprovar a situação prevista nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 5.2.3.1 deste Edital, o candidato deverá:
a) Apresentar documento de Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) emitido pelo Ministério do Trabalho com data de desligamento anterior ao período de isenção, na situação “fechado” e com carimbo do MTE.
b) Apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que não possui: 1) vínculo em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), 2) vínculo estatutário com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal, 3) contrato de prestação de serviços vigente com o
poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal e 4) informará não auferir qualquer tipo de renda proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma (Anexo IV).
5.2.3.2. A condição de hipossuficiência econômica financeira, caracterizada pelo registro de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal n°.º 6.135, de 26 de junho de 2007.
5.2.3.2.1 Para comprovar a situação prevista no item 5.2.3.2 deste Edital, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e indicar seu Número de Identificação Social (NIS) válido, atribuído pelo CadÚnico, no requerimento de inscrição
quando de seu preenchimento.
5.2.3.2.2 A FUNDEP consultará o órgão gestor do CadÚnico do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS, que fornecerá a situação do Número de Identificação Social (NIS) e caracterizará ou não a isenção do candidato.
5.2.4. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
a) Preencher a solicitação de isenção através do endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, indicando se a condição é de desemprego ou hipossuficiência e emitir comprovante.
b) Em caso de hipossuficiência econômica-financeira caracterizada pelo registro de inscrição no CadÚnico, bastará o encaminhamento eletrônico do formulário preenchido com o Número de Identificação Social - NIS
c) Em caso de desemprego anexar ao comprovante de solicitação de isenção a documentação exigida para comprovação da condição informada, nos termos estabelecidos no item 5.2.3.1 deste Edital e seus subitens, e encaminhar via SEDEX ou AR ou presencialmente à Gerência de Concursos da FUNDEP, localizada na Av. Presidente Antônio Carlos, n°. 6627, Unidade Administrativa II, 3º Andar, Campus Pampulha da UFMG, Caixa Postal 6985, CEP 30.120-972 em Belo Horizonte- MG (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram, portão 2), ou pessoalmente no horário das 9h às 11h30 ou das 13h30
às 16h30, (exceto sábados, domingos e feriados).
5.2.4.1. O envelope deverá conter a referência
especificada conforme segue abaixo e ser encaminhado até o último dia do período de isenção discriminado no item 5.2.1.
CONCURSO PÚBLICO DA FHEMIG – Edital 001 / 2016
REFERÊNCIA: PEDIDO DE ISENÇÃO
NOME COMPLETO DO CANDIDATO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
CARGO/ÁREA DE CONHECIMENTO PARA O QUAL CONCORRERÁ
5.2.5. No requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá firmar declaração de que é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda – exceto a proveniente de seguro-desemprego,
se for o caso - e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o referido valor sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.
5.2.6 As informações prestadas no requerimento eletrônico de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
5.2.7. Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) Deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela Internet.
b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas.
c) Fraudar e/ou falsificar documento.
d) Pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos no item 5.2.3 deste Edital e seus subitens.
e) Não informar o Número de Identificação Social (NIS) corretamente ou informá-lo nas situações inválido, excluído, com renda fora do perfil, não cadastrado ou de outra pessoa ou não informá-lo.
f) Não observar prazos para postagem dos documentos.
5.2.8. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.
5.2.9. As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição e nas declarações firmadas nos itens 5.2.3 e seus subitens deste Edital serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.2.10. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório
e a ampla defesa.
5.2.11. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição via fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.
5.2.12. A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será feita pelo registro da data de postagem.
5.2.13. O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido, assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 11.1, alínea “a” deste Edital.
5.2.14. A partir de 14 de junho de 2016 a apuração do resultado da análise do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será comunicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais - e disponibilizado no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, bem como
no site www.fhemig.mg.gov.br, onde constará listagem dos candidatos por nome em ordem alfabética, número de inscrição e apresentando a informação sobre deferimento ou indeferimento, para consulta.
5.2.15. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no concurso e deverá consultar e conferir o seu Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, em conformidade com o item 8 e subitens deste Edital.
5.2.16. Para o candidato que tiver o pedido de isenção indeferido poderá se manifestar formalmente por meio de recursos administrativo previsto no item 11.1, alínea “a” deste Edital.
5.2.17. A segunda via do boleto bancário será disponibilizada no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br durante todo o período de inscrição.
5.2.18. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato como isento será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.3. Procedimentos para inscrição e formas de pagamento
5.3.1. O valor a ser pago a título de Inscrição é de R$ 120,00 (cento e vinte reais)
5.3.2. As inscrições deverão ser efetuadas via internet, das 09 (nove) horas do dia 02 de junho de 2016 as 20 (vinte) horas do dia 01 de julho de 2016.
5.3.3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br por meio do link correspondente às inscrições do Concurso Público da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Edital 001/2016, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a) Ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.
b) Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando a opção o cargo para o qual concorrerá de acordo com o Anexo I deste Edital, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela Internet.
c) Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente.
d) Efetuar o pagamento, em dinheiro, da importância referente à inscrição expressa no item 5.3.1 deste Edital, até o último dia de inscrição.
5.3.4. O boleto bancário a que se refere o item 5.3.3, alínea “c”, será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o último dia de inscrição.
5.3.5. O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento do valor da inscrição impresso no boleto bancário, na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, com compensação do mesmo até o último
dia de inscrição.
5.3.6. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que anteceder o feriado.
5.3.7. A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição determinado no item 5.3.2 deste Edital, ficando indisponível a partir das 20 horas do último dia de inscrição.
5.3.8. A impressão do boleto bancário ou da segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a FHEMIG e a FUNDEP de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
5.3.9. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à FUNDEP, pela instituição bancária, do pagamento do valor de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição em que o pagamento não for comprovado ou que
for pago a menor.
5.3.10. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 5.3.2 deste Edital.